"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, februarie 28, 2006

"Novas regras de seguro automóvel: Lista negra contra calotes", em Portugal

Nos termos de um artigo dos jornalistas Cristina Oliveira Silva/Falcão-Machado, publicado no Correio da Manhã de hoje, "No próximo ano, os veículos automóveis sem seguro activo vão integrar uma lista negra. A elaboração desta lista é possível após a mudança da legislação referente ao seguro automóvel que entra em vigor já amanhã e dita que o seguro perde a validade se não for pago imediatamente. Até agora, os segurados tinham 30 dias após o fim do contrato para regularizar a situação.
A futura lista negra será registada, em princípio, na Direcção-Geral de Viação com dados fornecidos directamente pelas seguradoras. Esta base de dados espera-se que venha a estar disponível para consulta à distância pelas forças de segurança com responsabilidade na fiscalização do trânsito. O que quer dizer que em tempo real, as patrulhas da Brigada de Trânsito (BT) da GNR e da Divisão de Trânsito da PSP podem fazer a triagem das viaturas que têm ou não seguro e intervir mais rapidamente. No ano passado e decorrente de acções de fiscalização, só a Brigada de Trânsito detectou 5270 infracções relacionadas com o seguro automóvel, na maioria dos casos por falta do mesmo.
O projecto foi já anunciado pelo Governo na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações da Assembleia da República, na sequência de um debate sobre prevenção e segurança rodoviária requerido pelo CDS-PP. No entanto, não há ainda prazos para quando será apresentada a regulamentação legislativa sobre esta matéria." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

luni, februarie 27, 2006

Publicação (Brasil)

“Direito de Seguros” (282p), escrito por Amadeu Carvalhaes Ribeiro e publicado pela Editora Atlas. Este livro analisa a regulação estatal da atividade seguradora privada, seus fundamentos teóricos e sua aplicação prática. Entre os temas abordados, destacam-se a evolução histórica da legislação aplicável ao mercado de seguros, aspectos jurídicos e econômicos do funcionamento da empresa seguradora, os fundamentos da regulação do mercado (higidez econômico-financeira, livre iniciativa, livre concorrência, cooperação e proteção do consumidor) e seus efeitos sobre o resseguro, o seguro direto e a corretagens de seguros. Obra rigorosamente atualizada, expõe e comenta as principais normas legais e infralegais aplicáveis à atividade seguradora. Inclui ainda análise dos atuais entes da Administração Pública dedicados a regular e fiscalizar o mercado de seguros, especialmente o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.

Acciones de impugnación de actos societarios, sin amparo judicial

Argentina

Dos fallos de la cámara comercial rechazaron planteos de accionistas e impusieron costas por su orden. Desde el Estudio Moltedo aseguran que sientan un "grave" antecedente
Mediante dos pronunciamientos, la Sala A de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial sentó un peligroso precedente que podría dar por tierra con muchas de las acciones judiciales intentadas por los accionistas minoritarios de las sociedades comerciales. En ambos casos -“von Boch, Christoph Artur Maria c/Grami SA y otros s/ordinario”, sentencia del 13/12/05 y “von Boch, Christoph Artur Maria y otro c/Grami S.A. s/ordinario”, sentencia del 24/11/05- se trataba de acciones de impugnación contra decisiones del directorio y de la asamblea de accionistas de una sociedad anónima.
En los hechos, sucedió que el grupo accionista demandado, percatado de las irregularidades cometidas al tratar y votar los puntos del orden del día que habían sido impugnados judicialmente, una vez contestada la demanda y abierto a prueba el expediente, convocó a una nueva Asamblea y dio marcha atrás con estas decisiones, revocándolas. Luego, mediante una incorrecta interpretación del alcance del artículo 254 de la ley 19.550 adujo que los juicios habían concluido, debiendo archivarse.
Responsabilidad de los accionistas: Art. 254. — Los accionistas que votaran favorablemente las resoluciones que se declaren nulas, responden ilimitada y solidariamente de las consecuencias de las mismas, sin perjuicio de la responsabilidad que corresponda a los directores, síndicos e integrantes del consejo de vigilancia.-
Si bien la Ley de Sociedades Comerciales prevé la posibilidad de que una asamblea revoque decisiones tomadas por una anterior, ello no le otorga un bill de indemnidad respecto de los daños ocasionados por la decisión irregular que fuera impugnada judicialmente. Y las costas del proceso claramente constituyen un daño.
La sociedad demandada y los accionistas que formaron la mayoría no puede, mediante el artilugio legal de convocar a nuevas asambleas a fines de revocar las decisiones impugnadas, sustraerse del pago de los costos que sus decisiones han ocasionado. Ya que la decisión de revocar las decisiones no son ajenas al proceso –como erróneamente aprecia el tribunal– sino que han sido tomadas como consecuencia del proceso judicial iniciado.
La cámara, haciéndose eco de esta postura abusiva del derecho emanado del artículo 254, resolvió declarar concluidos los juicios, imponiendo las costas de los procesos por su orden, con lo cual, el actor, que no tuvo más remedio que acudir a la Justicia para impugnar las decisiones del directorio y de la asamblea, deberá ahora afrontar él los costos del juicio, entre los que se encuentran los honorarios de sus abogados.
Esta decisión judicial es a todas luces injusta y solamente provocará –de confirmarse esta doctrina– que los accionistas controlantes de las sociedades comerciales hagan y deshagan a su antojo en el seno de las sociedades confiados en que, una vez demandados, y hasta luego de producida toda la prueba, si vislumbran que habrán de perder el juicio, con solo revocar lo resuelto – que ha sido objeto de impugnación judicial – se eximirán de pagar las costas del proceso.
De avanzar esta doctrina judicial, pensemos por un momento en lo costoso que habrá de resultar para los accionistas minoritarios el litigar en los tribunales, sabiendo que muchas veces por parte de la demandada y de los tribunales les será lisa y llanamente “tomado el pelo”. Expreso Federico R. Figueroa, miembro del Estudio Moltedo.

La Corte Suprema definió bases para regular costas judiciales

::Argentina::
Aseguró que en las sentencias que omiten un pronunciamiento expreso sobre los gastos, éstos deben imponerse a la parte vencida. Desechó el criterio de aplicarlos por su orden.
En un reciente fallo, la Corte Suprema de Justicia resolvió imponer las costas a la parte vencida en una sentencia que omitió pronunciarse al respecto. De esa manera, la sentencia se constituye como un importante precedente sobre una cuestión que ha dado lugar a diversas interpretaciones en la doctrina y jurisprudencia nacional.
En el caso - "Las Varillas Gas SA c/ Estado Nacional", la resolución del Máximo Tribunal surgió a partir de un recurso de aclaratoria presentado por el Estado, a raíz de la falta de pronunciamiento sobre las costas en la sentencia.
Texto Completo

"Contabilidade: o Comissário McCreevy acolheu favoravelmente o programa de trabalho estabelecido tendo em vista a convergência das normas..."

De acordo com a Sala de Imprensa da União Europeia, "Charlie McCreevy, Comissário europeu com o pelouro do Mercado Interno e dos Serviços, saudou a publicação de um Memorando de Entendimento entre o Financial Accounting Standards Board americano (FASB) e o International Accounting Standards Board (IASB), o qual define um programa de trabalho com vista a fazer convergir as normas contabilísticas americanas (US GAAP) e as normas internacionais de informação financeira (IFRS). Este programa de referência representa um passo importante para um reconhecimento mútuo das normas contabilísticas entre a União Europeia e os Estados Unidos e tem em consideração os reparos formulados pelo Comité Europeu dos Reguladores dos Mercados de Valores Mobiliários (CERVM) a propósito da equivalência entre as normas US GAAP e IFRS. Os trabalhos de convergência abrangem os domínio que a Securities Exchange Commission (SEC) refere no seu roteiro como sendo importantes para a eliminação do dever de aproximação com as US GAAP até 2009, o mais tardar." (As hiperligações foram acrescentadas)

Este Comunicado apenas está disponível nas Línguas Francesa, Inglesa e Alemã.

sâmbătă, februarie 25, 2006

"Cooperativas são 5% do PIB" de Portugal

Como dá conta a edição de hoje do Correio da Manhã, "As 3144 cooperativas tiveram um volume de negócios de 6,847 mil milhões de euros em 2004 (cinco por cento do produto interno bruto português). A revelação foi feita ontem por Miguel Silva Carneiro ao apresentar ‘As Cem Maiores Empresas Cooperativas’, revista editada pelo INSCOOP – Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.
As cem maiores cooperativas movimentaram 2,876 mil milhões de euros em 2004, mais 8,8 por cento que em 2003 (42 por cento do volume de negócios do sector). A que maior facturação teve foi a CODIFAR – Cooperativa Distribuidora Farmacêutica, com 337,2 milhões de euros. Cada uma das cem maiores facturou mais de 5,2 milhões de euros.
Em resultado líquido, a PROLEITE – Cooperativa Agrícola de Produtores de Leite do Centro Litoral ocupou a primeira posição, com 6,7 milhões de euros. Quanto a postos de trabalho, o primeiro lugar é da COFAC – Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Fafe, que emprega 1345 pessoas. As cem maiores cooperativas dão trabalho a 11 213 pessoas (22 por cento de todo o sector).
As cooperativas portuguesas, brasileiras e outras vão mostrar o que valem na FICOOP – Feira Internacional de Cooperativas, que decorre na Exponor de 1 a 4 de Junho deste ano" (A hiperligação foi acrescentada)

vineri, februarie 24, 2006

Fazendas com focos de aftosa vão sacrificar animais

Relata o site Bonde News que os proprietários das fazendas apontadas pelo Ministério da Agricultura, situadas no Estado do Paraná, Brasil, com focos de febre aftosa anunciaram nesta quarta-feira (23.02.06) que aceitam o sacrifício sanitário de seus animais.
Assim, eles esperam que o impasse técnico criado no Estado em relação à aftosa seja definitivamente solucionado.
Os criadores condicionaram o sacrifício imediato do rebanho à realização da necropsia nos animais sorologicamente reagentes.
Os materiais coletados serão enviados ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa) para a realização dos exames.
As seis propriedades rurais têm um rebanho estimado em 4.500 animais.
São elas: Fazenda Flor do Café (Bela Vista do Paraíso); Fazenda Santa Izabel (Grandes Rios); Fazenda Cesumar e Fazenda Pedra Preta (Maringá); e Fazenda Alto Alegre e Fazenda São Paulo (Loanda).
Somam-se aos 1.795 bovinos da fazenda Cachoeira, onde houve o primeiro foco.

"Contabilidade: globalização ou colonização?"

"Apelidar a contabilidade de internacional (e de nacional) é utilizar modo de expressão algo destituído de sentido e de conteúdo.
Afinal, terá ocorrido a globalização nas matérias contabilísticas ou apenas singela colonização?
Na verdade, será que na internacionalização assumida na contabilidade ocorreram apreciações de diferenças culturais ou de tradições existentes, com vista às melhores escolhas e à assimilação das diferenças reputadas positivas?
O que vimos observando leva-nos a concluir que a fixação das regras não se alcançou através de um confronto real entre o existente a esse respeito nos vários países e sim através da adopção das práticas dos países de cultura contabilística anglo-saxónica, sem a mínima consideração pelas diferenças com que se depara nos demais países. Felizmente que a ciência, os conhecimentos estão no mundo actual de tal modo internacionalizados que muitas diferenças passadas já se atenuaram e os bons espíritos e as boas práticas estavam a aceitar-se em cada País elaboradas neles próprios ou aderindo dos demais Países." Deste modo, inicia Rogério Fernandes Ferreira, Advogado e Professor Catedrático jubilado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, um seu artigo de opinião, também publicado no Diário Económico, a ser lido na íntegra.

"UE impõe tarifas extra às importações de sapatos"

Nos termos de um artigo da jornalista Mónica Silvares, publicado no Diário Económico de hoje, "O comissário europeu do Comércio, Peter Mandelson, propôs ontem instaurar tarifas progressivas de 'anti-dumping' sobre as importações de sapatos de couro da China e do Vietname.
'A investigação da Comissão às queixas de 'dumping' nos sapatos de couro da China e do Vietname encontrou provas evidentes de intervenção estatal, 'dumping' e penalização das empresas europeias', revela um comunicado ontem emitido pelo gabinete do comissário europeu Peter Mandelson. O responsável sugeriu assim aos Estados-membro a imposição progressiva, ao longo de cinco meses, de tarifas equivalente a 19,4% do preço das importações dos sapatos chineses e de 16,8% de sapatos vietnamitas."
Este texto está acessível na íntegra, assim como o Comunicado da Sala de Imprensa da U.E. que lhe serviu de fonte.

Actualização: também segundo o Diário Económico, a "China
[está] 'descontente' com taxas 'anti-dumping' da UE sobre o calçado"...

joi, februarie 23, 2006

Em Portugal, "Governo aprova a flexibilização dos modelos de governo das sociedades anónimas"

Também nos termos do Diário Económico, "O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, um decreto que pretende actualizar e flexibilizar os modelos de governo das sociedades anónimas, adoptando ainda medidas de simplificação e eliminação de actos notariais e registrais.
De acordo com o executivo, o diploma procede também à aprovação de um novo regime jurídico do procedimento administrativo de dissolução e liquidação de entidades comerciais.
Segundo o secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão, com a aprovação do decreto, o Governo 'prossegue os objectivos de modernização da legislação societária nacional (que datava de 1986), de desburocratização e simplificação da vida das empresas'. 'O Governo quer contribuir por esta via para um aumento da competitividade da economia portuguesa e para a redução dos chamados custos de contexto', disse.
Com o diploma, o executivo diz ainda ter como objectivo 'criar um ambiente mais favorável à inovação e ao investimento em Portugal, sempre com garantia da segurança jurídica e salvaguarda da legalidade das medidas adoptadas'."

"Novo regime de prémios para os seguros entra em vigor a 1 de Março", em Portugal

Como noticia o Diário Económico, "O novo regime de pagamento de prémios para os seguros continuados vai entrar em vigor a partir do próximo dia 1 de Março, anunciou a Associação Portuguesa de Seguros (APS).
'As seguradoras já enviaram, com a antecedência de 60 dias prevista na lei, os avisos relativos a contratos que se renovam a partir de 1 de Março, com indicação da data limite em que esse prémio é devido, da data de pagamento, do valor a pagar, da forma e do lugar de pagamento', disse a APS. O pagamento do prémio tem que ser efectuado até à data limite indicada no aviso, caso contrário o contrato de seguro não se renovará, deixando o segurado de poder beneficiar das coberturas nele previstas. 'O não pagamento determina a caducidade do seguro', adiantou.
Esta medida vem na sequência do novo Regime de Pagamento de Prémios que já vigora desde 1 de Dezembro para os seguros novos.
Actualmente, em cerca de 20% dos contratos, os prémios não são pagos na data prevista, gerando incidentes na sua cobrança. Cerca de três milhões de contratos são alvo de diligências adicionais por parte das seguradoras.
'Com o novo Regime de Pagamento de Prémios o Governo pretende evitar 25 mil processos em tribunal, correspondendo a acções declarativas para cobrança de prémios, os quais correspondem a 12% dos processos declarativos cíveis em primeira instância', disse a APS." (As hiperligações foram acrescentadas)

Fortaleciendo la protección del consumidor en el Perú

Uno de los problemas constantes y latentes que afrontan los consumidores peruanos cuando realizan una compra a crédito es la información deficiente que reciben de los vendedores. Desde luego también están los consumidores que poco o nada hacen por informarse antes de realizar alguna adquisición a plazos.
Conocedores de esta realidad, el Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), ha decidido tomar la iniciativa en la mejorar de esta realidad. Para ello ha propiciado un acercamiento a los diversos comercios (tiendas por departamentos, supermercados, grandes almacenes) con el fin de informarlos adecuadamente sobre el debido cumplimiento de las Normas de Publicidad en Defensa del Consumidor (D.Leg N° 691).
Un ejemplo real de lo que viene sucediendo en este mercado aparece en el Diario El Comercio y es descrito del siguiente modo:

"Así, por ejemplo, en un anuncio sobre venta de automóviles, el Indecopi detectó que solo se difundían los datos referidos al precio al contado del vehículo, que este podía ser financiado a una tasa de interés efectiva anual de 6,5% en 48 meses y con una cuota inicial de 30%. Sin embargo, cuando funcionarios del Indecopi fueron a visitar la empresa, comprobaron que la información del anuncio no era completa, pues las cuotas por pagar no incluían los montos correspondientes al seguro de desgravamen ni al seguro vehicular (S/.11,95 adicionales a cada cuota mensual)."

Igualmente, otro ejemplo más didáctico lo da el mismo INDECOPI en su página web.

El diálogo implementado por el organismo nacional resulta sin duda una medida adecuada. Informando a los comercios sobre qué cosa deben y no hacer, se les está diciendo de antemando las razones por las cuales eventualmente pueden ser sancionados, lográndose así una mayor predictibilidad en la resolución de las controversias futuras así como propiciando mayor confianza de los consumidores.

"Um anti-Kafka"

"Quando recentemente o primeiro-ministro belga visitou os Estados Unidos, a imprensa económica noticiou que Guy Verhofstadt tinha levado 'Kafka' na sua bagagem. E mais, que o tinha exibido como um bom argumento de atracção para captar investimento de ponta para o seu país.
Para os menos familiarizados com os instrumentos de simplificação administrativa, esta notícia pode parecer, em si mesma, kafkiana! Mas não é o caso.
O teste Kafka, instituído na Bélgica em 2004, é apenas o nome astutamente conseguido da versão belga dos chamados 'regulatory impact assessement' (instrumentos de avaliação do impacto regulatório), que também são aplicados noutros países como o Canadá, a Holanda ou o Reino Unido.
Estes testes são uma espécie de questionário a que é submetida toda a legislação que possa trazer novos encargos administrativos para as empresas ou para os cidadãos. Encargos desta natureza são todas as formalidades e obrigações administrativas a que ficam vinculados cidadãos e empresas, em consequência do exercício de um direito, do cumprimento de uma obrigação ou do respeito por uma proibição. Trata-se de uma simplificação preventiva, feita ex-ante, que tem como objectivo a entrada no sistema da menor carga administrativa possível." Assim começa um muito interessante artigo de opinião de Maria Manuel Leitão Marques, Professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Coordenadora da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa (UCMA), publicado no Diário Económico e a ser lido na íntegra.

miercuri, februarie 22, 2006

Cambios en la ley de concursos y quiebras

::Argentina::
La Cámara de Diputados prevé aprobar hoy y girar en segunda revisión al Senado un proyecto que reforma la ley de concursos y quiebras, y que dispone que los juicios de los trabajadores de una empresa concursada o en proceso de quiebra continúen en la justicia laboral, a diferencia del resto de los reclamos, que deben dirimirse siempre en el fuero en que se tramita la causa. Los bloques parlamentarios acordaron debatir hoy el proyecto para que no pierda estado parlamentario, por lo que deberán tratar la iniciativa sobre tablas, es decir, sin emitir el respectivo dictamen. La decisión fue anunciada por el diputado kirchnerista Héctor Recalde, luego de haber sido designado presidente de la Comisión de Legislación del Trabajo de Diputados, que se constituyó ayer. "Hay consenso de todos los bloques de la necesidad de votar este proyecto para que retornen a la justicia laboral las demandas de los empleados en las empresas", dijo Recalde.
Fuente: Diario La Nacion

Analisis:
Concursos: reforma del fuero de atracción, a extraordinarias

Aseguran que la reforma concursal incrementará la litigiosidad

Proyecto Completo

Em Portugal, "Empresas poupam 10 milhões com registos 'online'"

De acordo com uma peça subscrita por Filomena Lança, publicada no Jornal de Negócios de hoje, "Optar por realizar o registo de uma cessão de quotas de uma empresa 'online' custará menos 15 euros do que o mesmo acto solicitado e realizado ao balcão de uma conservatória do registo comercial. O serviço só ficará disponível dentro de alguns meses - 'seguramente antes do final do ano' - mas os preços estão já definidos, adiantou, ao Jornal de Negócios, João Tiago Silveira, secretário de Estado da Justiça.
Esta redução de 15 euros aplicar-se-á a todos os registos que possam vir a ser realizados 'online', tais como cisões ou fusões, alterações de capital social ou até a própria constituição de uma sociedade, que passará também a ser possível através da internet."

"Bolkestein mantém espírito de país de origem"...

Como dá conta o Diário de Notícias de hoje, "Apesar de o contestado princípio do 'país de origem' não estar previsto na versão revista da Directiva Bolkestein, que se debruça sobre a liberalização dos serviços na União Europeia, o PCP, pela voz de Jerónimo de Sousa, alerta para o facto de o seu espírito continuar no texto.
O líder do PCP - que falava ontem, no âmbito de um colóquio parlamentar sobre a directiva de liberalização dos serviços - frisa que a 'alteração aprovada não afirma que o direito aplicável será sempre o do país de destino', e que 'o que está assegurado é a obrigação de os Estados garantirem o livre acesso e a liberdade de exercício no seu território às empresas que prestam serviços'. Segundo Jerónimo de Sousa, a aprovação da última versão da Directiva Bolkestein 'vem consagrar a liberalização de inúmeros sectores de actividade ligados aos serviços, sem ter sido salvaguardada a questão central da exclusão da totalidade dos serviços públicos do âmbito da aplicação da directiva'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

marți, februarie 21, 2006

El Mercosur, asimétrico y precario

Asimetría y precariedad son rasgos que sobresalen en el Mercosur. Asimetría de dimensión económica y poder de negociación. Pero cada vez más de capacidad para competir y de relevancia relativa entre los socios. Precariedad de reglas de juego y de procesos de creación normativa que potencian los efectos de las asimetrías.
Son rasgos que contribuyen a acrecentar la brecha entre voluntad política y retórica por un lado y la distorsión que ocurre en flujos de comercio y en decisiones de inversión productiva por el otro. Por ser Brasil el país de mayor dimensión y por tener más empresas con creciente vocación a su internacionalización, la combinación de ambos rasgos no le es desfavorable. Por el contrario, incluso podría convenirle incentivarlos.
Con tal perspectiva, derivar aspectos centrales de la conectividad económica entre la Argentina y Brasil al plano de las reglas de juego bilaterales es algo que conviene examinar con cuidado por sus efectos potenciales. Recientemente, se han dado pasos que resaltan tal plano bilateral, expresados en el uso de instrumentos jurídicos vigentes, que son el tratado de integración de 1988 y el denominado ACE 14 en la Asociación Latinoamericana de Integración (Aladi). Uno se refiere al régimen automotor. El otro, a las salvaguardias.
Son pasos provisorios. Es decir que, se supone, están orientados a reflejarlos luego en decisiones y reglas del Mercosur. Y parecería conveniente que así lo fueran. El interés nacional argentino, tan pronto como se lo visualiza en una perspectiva de modernización económica y de inserción competitiva en el mundo, torna recomendable un Mercosur de pocas reglas -pero sólidas- y de políticas productivas que permitan neutralizar los efectos de las asimetrías estructurales. El actual está lejos de ofrecer tales condiciones.

El Mercosur es un proceso político que reposa sobre tres datos de la realidad. La vecindad, la conectividad económica y, sobre todo, la valoración de la lógica de la integración en contraposición a la de la fragmentación entre países vecinos. Es, en tal sentido, un bien público que nada indica que sea conveniente dilapidar. Imaginarlo sólo como una red de relaciones, acuerdos y reglas bilaterales podría ser conveniente al país de mayor dimensión relativa. No a la Argentina. Pero, en realidad, tampoco sería útil a Brasil, ya que así concebido el Mercosur perdería credibilidad y eficacia.

Por Félix Peña
El autor es especialista en relaciones económicas internacionales. Esta columna se realiza con la colaboración del Instituto de Comercio Internacional de la Fundación BankBoston. En Internet:
www.fpena.fundacionbankboston.edu.ar .

Fuente: Diario LA NACION

Importações de calçado: "Pequim quer resolver disputa com a UE segundo regras da OMC"

De acordo com o Diário Económico, "O Governo chinês instou hoje a União Europeia (UE) a utilizar as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) para resolver a actual disputa comercial sobre a importação de sapatos chineses para a Europa.
'Pensamos que os dois lados devem respeitar-se mutuamente e seguir o princípio da igualdade e resolver a questão de acordo com as regras da OMC', disse o porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China, Liu Jianchao, em conferência de imprensa de rotina.
A partir do próximo mês de Abril, a UE vai aplicar tarifas de importação de até 20% sobre alguns tipos de sapatos manufacturados na China e no Vietname, para impedir qeu sejam comercializados no mercado europeu a um preço inferior ao de custo.
Liu disse ainda que as disputas comerciais são um resultado do aumento do comércio bilateral, e que podem ser resolvidas de forma amigável.
A Comissão Europeia (CE) iniciou a investigação 'anti-dumping' em Junho de 2005, após queixas de várias países da UE produtores de sapatos, liderados pela Itália. Desde o início das investigações, a CE acusou já de ‘dumping’ 130 fabricantes chineses, e o valor dos sapatos debaixo de investigação ascende aos 610 milhões de euros, (730 milhões de dólares norte-americanos) segundo dados da indústria do sector na China.
A UE importou no ano passado 95 milhões de pares de sapatos da China, no valor de 5 mil milhões de euros. A importação de sapatos de couro e tecido produzidos na China aumentou 700% nos primeiros quatro meses de 2005, quando foi abolido o sistema mundial de quotas de exportação, enquanto os preços de venda ao público registaram uma quebra de um terço, segundo dados da UE.
Segundo os dados oficiais chineses, o comércio entre a China e a UE foi em 2005 de 217,3 mil milhões de dólares norte-americanos, com as importações chinesas a aumentar 5% e as exportações 34%, ao longo do ano." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, februarie 20, 2006

Na Europa, "Proposta de directiva quer abolir cativação de acções antes das AG"

De acordo com a edição de hoje do Diário de Notícias, "A Comissão Europeia quer que as empresas cotadas nas bolsas da União Europeia deixem de impor a cativação de acções antes da realização das assembleias gerais (AG). Desta forma, pretende-se evitar que os accionistas deixem de votar nestas reuniões apenas 'porque [a cativação] os impede de vender as suas acções durante vários dias antes de qualquer assembleia geral', justifica a proposta de directiva sobre os direitos dos accionistas, aprovada em Janeiro por Bruxelas.
Em Portugal, o Código de Valores Mobiliários prevê o bloqueio de acções antes da assembleia geral. 'Estão obrigatoriamente sujeitos a bloqueio os valores mobiliários escriturais em relação aos quais tenham sido passados certificados para exercício de direitos a eles inerentes, durante o prazo de vigência indicado no certificado', refere a alínea A do artigo 72.º daquele diploma. O período de cativação dos títulos deve ser definido estatutariamente por cada cotada." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

duminică, februarie 19, 2006

"Centros comerciais [em Portugal - Ministério da] economia tem de decidir"

Nos termos de um artigo do jornalista Miguel Alexandre Ganhão, publicado na edição de hoje do Correio da Manhã, "As regras de abertura dos centros comerciais podem estar feridas de inconstitucionalidade. Um parecer do escritório do administrativista Sérvulo Correia, a que o CM teve acesso, vai contra a prática usada pelos grandes grupos de distribuição, que aproveitam as licenças concedidas para a abertura de supermercados e pedem a sua modificação para construírem centros comerciais.
Este 'expediente' aproveita uma lacuna da Lei 12/2004 e tem poupado milhões às grandes empresas de distribuição, que ficam isentas do pagamento da taxa de autorização de 25 euros por m2 que deveria reverter para o Fundo de Apoio aos Empresários Comerciais.
O ponto de viragem nesta prática está nas mãos da Direcção-Geral da Empresa no Ministério da Economia, que deve dar parecer a um requerimento do director regional de Economia do Alentejo, que suspendeu o arquivamento da autorização pedida pela Sonae Sierra para construir um centro comercial em Évora." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

sâmbătă, februarie 18, 2006

Conferência "Abuso de Direito nas Sociedades Anónimas"

O Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados promove, no próximo dia 23 de Fevereiro de 2006, pelas 21:30 horas, no Auditório da AICCOPN, na Rua Álvares Cabral n.º 306, no Porto, a realização da conferência subordinada ao tema: "Abuso de Direito nas Sociedades Anónimas", a ser proferida por Armando Triunfante, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto.

A iniciativa foram atribuidos 20 u.c. e os Advogados Estagiários, que estejam a frequentar a fase de Formação Complementar, deverão inscrever-se através do CFO <www.formare.pt/oa> ou, em caso de dificuldade técnica, através do e-mail nucleo.formacao@cdp.oa.pt ou do fax 22 33 89 057.


vineri, februarie 17, 2006

"Apoios à modernização privilegiam novas tecnologias e trabalho em rede" no comécio de Portugal

O Diário Económico informa que "Os apoios ao comércio vão dar prioridade à internacionalização e trabalho em rede das empresas, com verbas de cerca de cem milhões de euros previstas ainda durante este ano, anunciou hoje o secretário de Estado do sector.
Na apresentação nacional dos apoios ao sector no âmbito do novo Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio e Serviços, indicou vários programas de apoio ao sector, que privilegiam questões como a internacionalização, a aplicação de novas tecnologias ou o trabalho em parceria.
Os apoios deixarão de ser apenas para a remodelação física dos espaços comerciais e os empresários do sector estão a ser alertados para estes novos financiamentos a questões tão diversas como plataformas informáticas ou a manutenção de redes de distribuição." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notíca está acessível em texto integral.

"Bolkestein estava certo"

Nos precisos termos do Editorial de Martim Avillez Figueiredo no Diário Económico, "O Parlamento Europeu votou a favor da directiva dos serviços, a célebre directiva Bolkestein ou, para as más-línguas, a directiva Frankenstein. Infelizmente, votou-a com limitações. Burocratizou-a.
Mas vale a pena recordar o que todos parecem ter esquecido: o texto original do comissário Bolkestein estava certo e era socialmente seguro. Não implicava riscos de ‘dumping’ social porque, como muito bem sabia Bolkestein, a directiva do destacamento dos trabalhadores era anterior ao seu texto. E essa regra já dizia que qualquer trabalhador destacado deveria ser pago de acordo com as regras do país onde executa efectivamente o trabalho, e não pelas leis do país de origem. Mas a Europa é assim: esquizofrénica."
Esta peça peça está acessível na íntegra.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Brasil, decide que responsabilidade da entrega da mercadoria depende de acordo entre vendedor e comprador

Relata o site Mundo Legal que o simples registro em nota fiscal de que o frete é por conta do comprador não é suficiente para comprovar que o vendedor se desonerou de qualquer responsabilidade com a entrega de mercadoria ao destinatário.
Nessas circunstâncias, confirmou a 9ª Câmara Cível do TJRS, não se aplica a cláusula FOB (Free on Board) utilizada em contrato de compra e venda mercantil, firmada sem concordância entre as partes envolvidas, consoante votos promovidos nos autos 70012463543 e 70012463576 do aludido Tribunal, situado em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, Brasil.

::Nuevo Regimen Societario::

Argentina: Cuenta regresiva para la entrada en vigencia del "código" de la IGJ

A partir del próximo 21 de febrero regirá la RG 7/05, que armoniza los criterios del organismo sobre sociedades off shore, sociedades de cómodo e infracapitalización.
De esa manera, la IGJ reorganizó su sistema normativo que por más de 25 años permaneció disperso. A cinco días de la entrada en vigencia, luego de que la IGJ, a través de la resolución general 1/06, publicada el pasado martes, dejara en claro que regirá a partir del 21 de febrero próximo y no el 26 del actual, tal como lo había considerado, advirtiendo que se había incurrido en un error material en el cálculo, el nuevo "código societario" establece, entre sus principales normas, las siguientes disposiciones: Santerna Extenso

Fuente: InfobaeProfesional

joi, februarie 16, 2006

"Parlamento Europeu aprova directiva de serviços"

Como noticia o jornal Público Última Hora, "Os deputados europeus aprovaram hoje a directiva de serviços, mais conhecida por 'directiva Bolkenstein', com 391 votos a favor, 213 contra e 34 abstenções.
A
câmara pronunciou-se, antes do voto global, sobre mais de 400 emendas à proposta inicial da Comissão Europeia, o que implicou uma série de votações num processo que demorou cerca de duas horas.
A maioria confortável a favor da lei europeia foi possível depois de as duas famílias políticas mais importantes do Parlamento - PPE (
Partido Popular Europeu) e PSE (Partido dos Socialistas Europeus), que têm 464 dos 732 deputados - terem chegado a um compromisso sobre a supressão do princípio do país de origem.
A chamada 'directiva
Bolkestein' - nome do comissário europeu responsável pela proposta inicial, em 2004 - vai voltar a ser apreciada pela Comissão Europeia e pelos 25 Estados membros, podendo ainda sofrer alterações." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
Sobre esta questão, são também de conferir a Nota elaborada pelo Serviço de Imprensa do PE e a Declaração proferida por Charlie McCreevy, Comissário Europeu para o Mercado Interno e os Serviços.

Programa de privatizações para 2006-2007

O governo português aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o programa de privatizações para o biénio de 2006-2007.

Poderá encontrar o comunicado do Conselho de Ministros aqui e a Resolução 56/2006 do Conselho de Ministros na página da CMVM, aqui.

"Bolkestein de novo no Parlamento" Europeu

Como refere um artigo do jornalista Luís Rego, no Diário Económico, "O Parlamento Europeu deverá hoje aprovar revisões profundas da proposta da Comissão para liberalizar o sector dos serviços, suavizando os seus aspectos mais controversos. Se o Conselho e Comissão concordarem com esta proposta, ela pode estar pronta a publicar ainda este ano.
A avaliar pelas declarações dos deputados ontem, alterações de última hora pactuadas na noite de terça-feira entre os líderes dos principais partidos (Populares e Socialistas) devem assegurar uma ampla maioria de votos. Esta deverá agora incluir alguns liberais e os deputados do centro direita dos países de Leste, que ameaçavam bloquear o pré-acordo por este permitir a imposição de condições à liberalização dos serviços em nome da protecção dos consumidores e da política social. Essas vias, que alegadamente permitiam manter o proteccionismo, acabaram por ser retiradas do acordo final com a anuência dos socialistas.
'Penso que teremos uma maioria confortável', disse a relatora do acordo no PE, a socialista Evelyn Gebhardt. A cedência dos socialistas surgiu a troco de os populares deixarem cair uma emenda de origem polaca que condicionava a actual directiva de deslocação de trabalhadores. Mas o elemento fundamental deste pacto é a substituição do princípio do país de origem por uma obrigação de os Estados porem fim à discriminação face aos prestadores de serviços europeus."

miercuri, februarie 15, 2006

"Código das Sociedades Comerciais (conclusão)"

Também na edição de hoje do Diário Económico, encontramos a continuação do artigo doutrinal de Paulo Olavo Cunha, Advogado e Professor convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa), sobre as iminentes alterações do Direito Societário em Portugal, cuja primeira parte foi publicada na semana anterior.

Em Portugal, "PME são as principais vítimas da falta de controlo dos direitos de autor" e dos direitos intelectuais em geral

De acordo com um artigo da jornalista Márcia Gálrão, igualmente publicado no Diário Económico, "Em Portugal, a protecção dos direitos de propriedade intelectual ainda não está muito enraizada na mentalidade empresarial, garantem os advogados, com prejuízos visíveis. Para os especialistas consultados pelo DE, este aspecto decorre do facto de este tipo de empresas não ter ainda noção da importância de registar produtos e marcas para salvaguardar os seus directos de inovação e criação, um problema que resulta também da falta de esclarecimento relativamente a estas matérias na sociedade portuguesa."
Este texto está acessível na íntegra, assim como um outro, complementar, intitulado "Nova directiva da propriedade intelectual em vigor até Abril".

No Parlamento Europeu, "Barroso defende directiva dos serviços"

Nos termos de um artigo da jornalista Mónica Silvares, publicado no Diário Económico de hoje, "O presidente da Comissão Europeia defendeu ontem, na sessão plenária do Parlamento Europeu, o projecto de directiva de serviços ao mesmo tempo que nas ruas de Estrasburgo milhares de trabalhadores se manifestavam contra o projecto.
'A Comissão está disposta a retomar e a apoiar todos os elementos que constituam um passo em frente na realização de um verdadeiro mercado interno de serviços', disse José Manuel Durão Barroso aos eurodeputados na discussão sobre a directiva Bolkestein, o comissário europeu responsável pela elaboração do projecto em 2004. A proposta pretende eliminar as barreiras nacionais à livre prestação de serviços, um sector que representa 70% da actividade económica europeia, e que sindicatos e partidos de esquerda vêem como uma ameaça aos direitos sociais dos trabalhadores." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está disponível na íntegra.

Adicionalmente, o mesmo jornal publica um artigo de opinião de Joel Hasse Ferreira, Deputado Socialista ao Parlamento Europeu, sobre a "A importância da Directiva de Serviços".

Em Portugal, "Concorrência aplica multas de 30 milhões em 2004/2005"

De acordo com a Agência Financeira, "A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou multas no valor de 30 milhões de euros em 2004/2005, revelou o seu presidente na apresentação do balanço da actividade desta entidade.
No mesmo período, a AdC abriu 65 inquéritos por práticas restritivas da concorrência, dos quais 9 foram decididos. Os principais resultados destes inquéritos foram a detecção de vários cartéis: num concurso público para fornecimento hospitalar, de 5 farmacêuticas em 22 hospitais e no sector das moagens, bem como a fixação de tabelas de honorários impostas por Ordens profissionais.
No ano 2004/2005 a AdC foi notificada de 130 operações de concentração, das quais 125 foram decididas, 11 destas apenas após investigação aprofundada. Nove das decisões impuseram condições à aprovação, e duas das operações não escaparam mesmo do chumbo da Concorrência (no sector dos transportes e no sector dos combustíveis).
Foram concluídos 12 estudos de mercado, estando nove ainda em curso, e, no mesmo período, a AdC emitiu seis recomendações ao Governo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia está acessível em texto integral.

marți, februarie 14, 2006

Resolucion General 1/06

Argentina - Régimen societario

La IGJ definió fecha de entrada en vigencia de sus nuevas normas
Según la resolución 1/06, publicada hoy en el Boletín Oficial, regirán a partir del próximo 21 de febrero y no desde el 26 del actual, tal como el organismo lo había señalado
Se publicó hoy en el Boletín Oficial la resolución general 1/06 de la Inspección General de Justicia (IGJ) que trata sobre la vigencia de la resolución general 7/05, aprobatoria de las normas del organismo, con los anexos, modificaciones y enmiendas aprobados por la resolución general 10/05. Así, fijó como fecha de entrada en vigencia al próximo 21 de febrero y no al 26 del actual, tal como se había considerado anteriormente.
El artículo 4º de la resolución general 7/05 establece que la misma entrará en vigencia a los 180 días de su publicación en el Boletín Oficial, habiéndose efectuado dicha publicación el 25 de agosto último y debiéndose efectuar el cómputo por días corridos.
Por lo tanto, la citada normativa, así como la de la resolución general 10/05, entrará en vigencia el día 21 de febrero próximo, habiéndose incurrido en error material al consignarse una fecha diferente (26 de febrero) en el considerando quinto de la resolución general 12/05.
La “megarresolución” 7/05 contiene disposiciones generales sobre sociedades. En la normativa, la IGJ reorganizó las normas que desde 1980 complementan el régimen societario. Las normas plasmadas en la resolución dan respuesta a una gran cantidad de realidades.
En ese sentido, la posibilidad de que entidades civiles radicadas en el extranjero pretenden actuar en la Argentina o el tratamiento sobre cámaras, federaciones y confederaciones están contempladas en el nuevo ordenamiento.
De esa manera, permite la inscripción de simples entidades civiles, tales como asociaciones vecinales, religiosas, políticas y deportivas, y son considerados como sujetos de derecho, estando legitimados por esa razón a peticionar ante la IGJ.
La nueva normativa cuenta con 107 artículos que regulan a las asociaciones civiles, fundaciones y simples entidades, superando en 54 artículos a la 6/80.
Por medio de ella, la IGJ fiscalizará en forma “permanente” el funcionamiento de las asociaciones civiles, fundaciones y simples asociaciones y ejercerá el control de legalidad de sus actos sometidos a aprobación o autorización previa. Esas facultades le permiten exigir modificaciones a los estatutos, presentación de documentación, todo en pos del “mayor respeto de los derechos de los integrantes de la entidad y la mejor consecución de sus objetivos”.
Fuente: Infobae.com

El Pronunciamiento Judicial

Adaptación competitiva

Desde el 1° de febrero de 2006, el Protocolo Adicional al Acuerdo de Complementación Económica (ACE) número 14 habilita para el comercio bilateral entre la Argentina y Brasil a que se fije un Mecanismo de medidas de Adaptación Competitiva (MAC), por tiempo relevante -hasta tres años- cuando las importaciones del socio causen un "daño importante" o bien constituyan "una amenaza" sobre una rama de la producción nacional.
"Amenaza" y "daño importante" son definidos en el texto, entre otros términos del proceso de adopción, de forma que los tradicionales problemas sectoriales que en 2005 eran resueltos en mesas de negociación comerciales y políticas son ahora canalizados hacia el derecho y por fin reglamentados.
Llegó la hora para que los jueces y árbitros se pronuncien sobre el tema, pudiendo controlar la implementación y aplicación administrativa de las medidas del MAC. La adopción de "salvaguardias", con distinto nombre, será cuestionada jurídicamente en lo que se refiere a su constitucionalidad y a su oponibilidad al Tratado de Asunción, que pregona una libre circulación, por lo menos en el terreno de las medidas restrictivas con efecto similar a una traba circulatoria. No obstante, representan una solución transitoria con alguna seguridad jurídica para los problemas de competitividad.
Se traslada el ámbito de negociación de los acuerdos signados por la vía de la autorrestricción comercial al control administrativo y, sobre todo, jurisdiccional del problema. Así, el sector comprometido del país importador tiene a su cargo el deber de fundamentar confidencial, jurídica y económicamente su petición de acceso al MAC y esto naturalmente incumbe la formación de prueba cuya suficiencia es también controlable.
Compete también al exportador afectado cuestionar judicialmente la validez, aplicación y eficacia de tales medidas, tímidamente ante la jurisdicción del país de importación, pero enfáticamente por la vía consultiva, incluso desde la Justicia de su Estado, ante el Tribunal de Revisión Permanente del Mercosur, recordando que precios artificiales, presión fiscal y/o aumento de la inflación son parámetros distorsivos para el MAC.

Por Luis Alejandro Estoup abogado en la Argentina y en Brasil Para el diario La Nacion

Responsabilidad de los Directores en las OPA's en la Ley de Mercado de Valores chilena

La responsabilidad que afecta a los directores que hagan oferta pública de sus acciones [1] está establecida en el artículo 55 de LMV, además de los artículos 41 y 133 de la LSA.
El artículo 55 se encuentra en el Título X “De la Responsabilidad”, en el que se dispone que la persona que infrinja las disposiciones de la presente ley, sus normas de carácter general o las normas que imparta la SVS ocasionando un daño a otro, ésta obligado a la indemnización de perjuicios, sin perjuicio de las sanciones administrativas o penales que correspondan.
De lo anterior se desprende que están afectos a una responsabilidad civil, administrativa e incluso una eventual responsabilidad penal, en aquellos casos que se configuren los tipos establecidos en la ley. Se destacan los artículos 59 y 60, porque en ellos el legislador describe los tipos penales, cuyas sanciones consisten en penas privativas de libertad.
Además por las personas jurídicas responderán civil, administrativa y penalmente sus administradores o representantes legales, a menos que constare su falta de participación o su oposición al hecho constitutivo de infracción. Lo anterior se encuentra en total concordancia con lo establecido en el Código Procesal Penal en su artículo 58 inciso segundo, que dispone que “la responsabilidad penal sólo puede hacerse efectiva en las personas naturales. Por las personas jurídicas responden los que hubieren intervenido en el acto punible, sin perjuicio de la responsabilidad civil que las afectare”.
Los directores, liquidadores, administradores, gerentes y auditores de emisores de valores de oferta pública que infrinjan las disposiciones legales, reglamentarias y estatutarias que rigen su organización institucional responderán solidariamente de los perjuicios que causaren.
En este punto tenemos que hacer presente que aún se discute en doctrina, de dónde emana la responsabilidad de los directores, para algunos se aplican las normas de la responsabilidad contractual y por lo tanto al imponer la ley la solidaridad, se altera la regla general en materia de obligaciones, que dispone que sean simplemente conjuntas o mancomunadas, y para otros la responsabilidad es extracontractual, y por lo tanto sólo sería una aplicación de las normas de carácter general.
En el caso que dos o más oferentes de una misma oferta pública de adquisición de acciones infringieren el Título XXV de la LMV, responderán solidariamente de los perjuicios que causaren.

[1] Artículo 4 de la LMV: “Se entiende por oferta pública de valores la dirigida al público en general o a ciertos sectores o a grupos específicos de la sociedad”

Oferta Pública de Adquisición de Acciones en la Legislación Chilena. Parte III

Casos excepcionales a la obligación de formular una OPA.

Los casos de excepción a la obligación de formular una OPA están tratados- uno de ellos- en el artículo 198 pero fundamentalmente en el 199. La excepción que trata el artículo 198 ya ha sido explicada anteriormente, pero se refiere a la facultad que tiene la SVS de poder eximir del cumplimiento de una o más normas del Título XXV de la LMV respecto de aquellas ofertas de hasta un 5% del total de las acciones emitidas de una sociedad, cuando ellas se realicen en bolsa y a prorrata para el resto de los accionistas, según la reglamentación que para el efecto apruebe la Superintendencia.

Esta situación en que nuestro legislador la exime de cumplir con la OPA se debe a todos los accionistas son tratados de manera idéntica.

En el artículo 199 es donde están tratados los demás casos en que la ley nos releva de la obligación de formular una OPA el cual dispone: “Se exceptúan de las normas precedentes, las siguientes operaciones” La primera operación de excepción, son las adquisiciones provenientes de un aumento de capital, mediante la emisión de acciones de pago de primera emisión, por el número de ellas permita al adquirente obtener el control de la sociedad emisora. Éste es el caso del inversor que adquiere el control de la compañía por la adquisición de acciones de primera emisión por un aumento de capital, en este contexto no es necesario formular una OPA, porque dicho aumento debe ser previamente aprobado por la junta general de accionistas, y el inversionista se encuentra en igualdad de condiciones que los demás accionistas y respecto de otros posibles interesados en ingresar a la sociedad, porque todos deben pagar el mismo precio por las acciones que deseen adquirir. Por lo tanto, si por esta senda se adquiere la calidad de accionista controlador no será obligatorio formular una OPA porque en esta circunstancia no existe un pago por control o prima de control a un determinado accionista en desmedro de los otros.

El texto íntegro puede verlo en Iurisprudentia

Oferta Pública de Adquisición de Acciones en la Legislación Chilena. Parte II

Tomas de Control en la Ley 19.705

a. Concepto de OPA.

Oferta Pública de Acciones, en adelante OPA, es una operación que se realiza en el Mercado de Valores, a través de la cual una sociedad, expresa públicamente su deseo de adquirir una parte o la totalidad de los títulos de una compañía que cotiza en bolsa. La operación va dirigida a todos aquellos que posean acciones de la compañía, a los que se ofrece un precio determinado de adquisición para cada uno de los títulos.
El objetivo de la OPA es la toma de control de la sociedad objeto de la oferta; éstas pueden ser a su vez, amistosas –de acuerdo con los directivos de la empresa “opada”– u hostiles –sin acuerdo– . Nuestro legislador definió en el artículo 198 de la LMV lo que debe entenderse por OPA, disponiendo que: “es aquella que se formula para adquirir acciones de sociedades anónimas que hagan oferta pública de sus acciones o valores convertibles en ellas, que por cualquier medio ofrezcan a los accionistas de aquellas adquirir sus títulos en condiciones que permitan al oferente alcanzar un cierto porcentaje de la sociedad y en un plazo determinado”.
Con dar un concepto de OPA el legislador, quiso establecer un marco conceptual al cual deberá someterse todo aquel que desee obtener el control de la compañía que haga oferta pública de sus valores, pero sin circunscribirlo exclusivamente a ello, sino que permite su empleo para alcanzar otros objetivos de la sociedad. Hacemos presente que en la doctrina y la legislación comparada la OPA va desde un mero instrumento de toma de control de las compañías hasta un procedimiento complejo regulado cabalmente en forma orgánica y sistemática por la legislación para acceder al control de una sociedad.

El texto íntegro puedo revisarlo en Iurisprudentia

Oferta Pública de Adquisición de Acciones en la Legislación chilena. Parte I

1. Ideas Preliminares.

La Oferta Pública de Acciones, en adelante OPA, es una institución de origen anglosajón, que apareció por primera vez en la década de los 50, la cual fue concebida como un mecanismo de toma de control, y por ello, es desde Reino Unido en que se produce su propagación y generalización al resto de los mercados. Luego esta institución pasa a los Estados Unidos de América, en la década de los 60 y es aquí donde alcanza su mayor perfeccionamiento y fortalecimiento.
En ambos países fueron realidades fácticas en que acaecieron situaciones abusivas en las tomas de control las que llevaron a la regulación de las OPAs, las motivaciones de ambos países fueron similares para contar con un marco regulatorio de las tomas de control pero las soluciones dadas son sustancialmente diferentes.
En el sistema que rige en Reino Unido la OPA es el único medio que existe para acceder al control de una compañía, en cambio en los Estados Unidos es sólo uno de los tantos mecanismos por los cuales se puede llagar al control de una compañía, existiendo entre otros el proxy fights o proxy contest – que perrmite hacerse del control por la delegación del derecho a voto de los accionistas- incluyendo la formación de hodings en cadena o control piramidal y llegando a los ramassge – son compras sucesivas en la bolsa hasta poder llegar a tener el control de una sociedad-.

El texto íntegro puedo leerlo en Iurisprudentia

(Brasil) Pós-graduação em Direito Contratual na Escola Paulista de Direito

A Escola Paulista de Direito (EPD) sediada na cidade de São Paulo, Brasil, está com matrículas abertas para o Curso de Pós Graduação lato sensu em Direito Contratual, sob a coordenação da professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e do professor Flávio Tartuce.
O Programa de Direito Contratual objetiva a qualificação avançada dos profissionais do Direito, de modo a lhes fornecer as informações necessárias acerca das principais alterações que envolve o Direito Contratual, após a promulgação do novo Código Civil Brasileiro, garantindo os subsídios para a expansão e aprofundamento dos conhecimentos técnicos na área, a fim de capacitá-los para enfrentar as mudanças no cenário da vida e das relações jurídicas do cidadão comum, bem como visa expandir seus conhecimentos acerca da nova visão do direito privado em geral, e do direito contratual, em especial, à luz da principiologia de regência do novo Código Civil, isto é, a eticidade, a socialidade e a operabilidade.
O corpo docente é assim formado: Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, André Borges de Carvalho Barros, Christiano Cassettari, Cristiano Souza Zanetti, Daniel Amorim Assumpção Neves, Erik Frederico Gramstrup, Ezio Carlos Baptista, Fernanda Tartuce, Fernando Curi Peres, Fernando Sartori, Flávio Tartuce, Gabriele Tusa, Gustavo René Nicolau, Henrique Geaquinto Herkenhoff, José Fernando Simão. José Luiz Gavião de Almeida, José Maria Trepat Cases, Lucas Abreu Barroso, Luciano de Camargo Penteado, Luciano de Souza Godoy, Luiz Roberto Martins Castro, Marco Aurélio Bezerra de Melo, Marcos Catalan, Marcus Elidius Michelli de Almeida, Mario Delgado, Moyses Simão Snifzer, Nelson Rosenvald, Nestor Duarte, Newman de Faria Debs, Newton de Lucca, Otávio Calvet, Roberto Senise Lisboa, Rodolfo Pamplona Filho e Rodrigo Toscano de Brito


As
inscrições podem ser feitas pela Internet.

Em Portugal, "CMVM adia prazo de consulta do Código das Sociedades até 17 de Fevereiro"

O Diário Económico noticia que "A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu estender até ao dia 17 de Fevereiro o prazo da consulta pública sobre o Projecto de Articulado de Alteração ao Código das Sociedades Comerciais, anunciou o regulador.
'A CMVM deliberou, em resposta a diversas solicitações, estender até ao próximo dia 17 de Fevereiro, às 12h00, o prazo da consulta pública sobre o Projecto de Articulado de Alteração ao Código das Sociedades Comerciais', refere em comunicado." (As hiperligações foram acrescentadas)

"UE com luz verde da OMC para retaliar incentivos às exportações dos EUA"

Nos termos de um artigo da jornalista Isabel Arriaga e Cunha, no Público de hoje, "A União Europeia (UE) deu ontem aos Estados Unidos da América (EUA) um prazo de três meses para alterar o seu controverso regime de incentivos fiscais às exportações, depois de o órgão de apelo da Organização Mundial do Comércio (OMC) ter confirmado a sua ilegalidade.
Este veredicto confirma uma anterior sentença proferida pela OMC em 2002, condenando um regime mais conhecido por Foreign Sales Corporation (FSC) que foi introduzido na legislação americana em 1984 para conceder isenções fiscais às empresas exportadores, e que conta a Boeing, Microsoft ou General Motors entre as principais beneficiárias." (As hiperligações foram acrescentadas)
Em consideração do seu interesse didático, este texto foi transcrito para o Santerna extenso.

Na Comunidade Europeia, "Serviços ficam a meio termo entre a liberalização e o proteccionismo"

De acordo com a edição de hoje do Diário de Notícias, "A guerra em torno da directiva dos serviços (directiva Bolkestein) - que tem um dos capítulos finais amanhã, com a votação no Parlamento Europeu -, não tem vencedores claros. 'Nem ganhou o liberalismo, nem o proteccionismo', é como o eurodeputado socialista Hasse Ferreira, em declarações ao DN, resume o acordo de compromisso a que chegaram os dois principais grupos políticos do PE na semana passada sobre o futuro da liberalização dos serviços. Um acordo que, ainda assim, não impede que hoje cerca de 30 mil sindicalistas de toda a Europa se manifestem, frente ao Parlamento Europeu, em Estrasburgo, onde se debate a directiva, contra a desregulamentação social." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

"Bruxelas investiga vendas de seguros pelos bancos"

Como dá conta um artigo da jornalista Patrícia Henrique, publicado no Diário Económico, "Os principais bancos portugueses foram chamados a responder a um inquérito elaborado pela Comissão Europeia sobre 'cross-selling' (venda cruzada) de produtos financeiros. Bruxelas quer saber se os particulares e as pequenas e médias empresas (PME) estão a pagar comissões abusivas e a serem 'obrigados' a subscrever determinados produtos financeiros quando, por exemplo, contratam um crédito.
Cerca de 200 instituições financeiras, as principais de cada Estado membro, vão ter de responder a este inquérito até amanhã (15 de Fevereiro), data que coincide com a apresentação dos resultados anuais do sector financeiro. A CE quer analisar também as comissões suportadas pelo cliente sempre que pretende transferir a sua conta para outra instituição. Em causa está a 'real' liberdade dos clientes, que se vêem muitas vezes obrigados, de uma forma mais ou menos tácita, a subscrever produtos financeiros para pagarem comissões mais baixas noutros produtos. Por exemplo, é o que se passa quando se pede um empréstimo para compra de casa e o banco 'obriga' à contratação dos seguros na mesma companhia do grupo ou à subscrição de um cartão de crédito. Estas comissões bancárias acabam por ter repercussões na 'mobilidade' dos clientes."
Este texto está acessível na íntegra.

luni, februarie 13, 2006

Los Bancos y el Deber de Custodia

Argentina - La Cámara Comercial ya sentó precedentes al considerar no operativas cláusulas que eximen y limitan la responsabilidad de los bancos. Claves para probar la existencia de los depósitos

Tendencia de la Jurisprudencia :
La jurisprudencia es prácticamente unánime en responsabilizar a las entidades por robo a las cajas de seguridad, donde consideró que es responsable por el robo toda vez que asume, mediante el contrato de caja de seguridad, “una función de custodia que es concebida como una obligación de resultado”.

De esta manera, la cámara comercial ya sentó precedentes al considerar “no operativas” a las cláusulas que eximen y limitan la responsabilidad de los bancos frente a este tipo de ilícitos.

Texto Completo Deber de Custodia - Prueba - y Jurisprudencia.

Em Portugal, "Governo relança PRIME com 500 milhões de euros"

Como dá conta uma peça subscrita por Teresa Costa, no Jornal de Notícias de hoje, "O Governo reformulou o PRIME-Programa de Incentivos à Modernização da Economia e dotou-o com uma verba de 500 milhões de euros. Amanhã, no Europarque, em Santa Maria da Feira, terá início uma grande operação para explicar aos empresários como podem usufruir dos apoios até ao último cêntimo e evitar a sua devolução a Bruxelas.
A divulgação será feita ao longo de cinco conferências, em cinco dias, sendo a de amanhã a maior (das 10 às 17 horas) e para a qual está prevista a intervenção do ministro da Economia, Manuel Pinho. Serão sessões temáticas e distribuídas por diferentes cidades.
O alvo privilegiado da primeira conferência serão as Pequenas e Médias Empresas (PME), para que possam aceder a incentivos no âmbito do Plano Tecnológico." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

"Burocracia impede venda de gasolina nos hipermercados" portugueses

De acordo com um artigo da jornalista Sónia Santos Pereira, publicado no Diário Económico de hoje, "Os grupos de distribuição alimentar ainda só obtiveram uma licença para a instalação de postos de combustíveis junto às suas instalações comerciais, um ano depois da nova regulamentação ter entrado em vigor. A APED (Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição) está preocupada com a morosidade dos procedimentos burocráticos, já que os dados apontam para que o processo de licenciamento dos pedidos de instalação se prolongue por um período de ano e meio a dois anos.
Luís Vieira e Silva, presidente da APED, adiantou ao DE que, ao abrigo da portaria publicada em Fevereiro do ano passado [Portaria nº 362/2005, de 4 de Abril...], já foram solicitados 40 pedidos, sendo que apenas um teve já deferimento positivo. O responsável frisou que a aprovação da instalação de um posto de abastecimento de combustível junto ao Jumbo de Aveiro deveu-se ao facto de já existir uma pré-aprovação do projecto, o que facilitou a sua entrada em funcionamento." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

sâmbătă, februarie 11, 2006

Consumidor By Stander deve ser indenizado

Relata o site Mundo Legal que as vítimas atingidas em solo por uma aeronave que prestava serviço devem ser consideradas, por equiparação, consumidores.
Assim entendeu a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça que, ao analisar um recurso especial, reformou decisão de segunda instância garantindo aos proprietários da casa sobre a qual o avião caiu a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Para o relator do recurso, ministro Castro Filho, a relação de consumo ficou configurada pelo fato da aeronave realizar serviço de transporte de malotes para o Banco do Brasil, sendo destacada que a equiparação de todas as vítimas do evento aos consumidores se justifica em função da gravidade do acidente, que causou prejuízos de ordem material aos moradores da casa atingida e mais, segundo alegam, teria resultado em danos emocionais e psíquicos, preenchendo assim o suporte fático inserido no artigo 17 da
Lei 8.078/90.

vineri, februarie 10, 2006

"Directiva Bolkestein volta à estaca zero"

Como da conta um artigo do jornalista Pedro Salazar no Diario Economico, "A maioria dos deputados do Partido Popular Europeu (PPE) e a generalidade dos parlamentares dos novos Estados-membros rejeitaram anteontem à noite o acordo ensaiado no mesmo dia pelos líderes dos dois maiores grupos no hemiciclo europeu, e que previa a amputação da regra do princípio de origem da polémica Directiva (dos serviços) Bolkestein, recuperando a incerteza sobre o voto em plenário no dia 16.
Após a reacção favorável dos sindicatos europeus ao acordo conseguido, na quarta-feira, pelo grupo de alto nível formado por dirigentes de topo do PPE e do Partido Socialista Europeu (PSE), à noite foi a vez dos defensores da directiva anunciarem o seu desacordo. E, se no caso dos membros do 'Velho Continente' as opiniões variam de acordo com a corrente política, no caso dos euro-deputados dos oito países do leste – que, pressionados pelas respectivas capitais, podem acabar por se abster na votação – a posição é, genericamente, consensual.
'Durante dez anos, foi-nos pregado o dogma da liberdade de movimento de cidadãos, capitais, bens e serviços', confessou Edith Herczog, deputada do PSE- Hungria e uma defensora da directiva. Por isso, sublinhou a também membro da Comissão do Mercado Interno do Parlamento Europeu, 'o artigo 16 põe em jogo os nossos valores'. E terminou garantindo: 'Não entrámos na União Europeia para arruinar a protecção social'. Já Malgorzata Handzlik, eurodeputada do PPE-Polónia e também membro da CMI-PE, afirmou-se espantada com o facto de o grupo que negociou o compromisso não incluir nenhum membro eleito pelos novos."

La Justicia investiga posibles maniobras fraudulentas en la figura del APE

Argentina - Hay seis acuerdos en la mira
La Justicia investiga posibles maniobras fraudulentas en la figura del APE. Buscan determinar si se cometieron fraudes por la creación de créditos ficticios
En momentos en que está siendo cuestionada en la Justicia la constitucionalidad de la figura del Acuerdo Preventivo Extrajudicial (APE), la fiscal general de la Cámara Comercial, Alejandra Gils Carbó, presentó una denuncia penal que busca determinar si existe una asociación ilícita destinada a cometer fraudes mediante la creación de créditos ficticios a través de este tipo de acuerdos.
La denuncia está radicada en el Juzgado de Instrucción N° 2, a cargo del juez Manuel Gorostiaga, y da cuenta de diversos hechos que podrían encuadrar en los tipos penales de estafa, estafa procesal, asociación ilícita y desbaratamiento de derechos de terceros previstas en los artículos 172, 173, incisos 6°, 8° y 11 del Código Penal.
El disparador de la investigación es el APE al que llegó la empresa Romi SRL con sus acreedores. Dicho acuerdo fue homologado judicialmente en primera instancia (Juzgado Comercial Nº 18, Secretaría 35) y aunque fue cuestionado por uno de los acreedores y la propia Gils Carbó, la sala B le dio el visto bueno en octubre último.
Sin embargo, el caso "Romi" no sería el único en la mira.

Modus operandi
El modus operandi habría consistido en incrementar el número y derechos de voto, introduciendo acreedores ficticios – que aparecen repetidos en los seis casos cuestionados - cuyos créditos no estarían suficientemente documentados ni respaldados pero que una vez reconocidos podían votar en desmedro de los acreedores reales.
Así, se habrían denunciado acreedores dando la conformidad al acuerdo, en algunos casos sin exhibir documentación respaldatoria.
Según la denuncia, esos hechos no aparecen aislados, sino que se caracterizan por una unidad intelectual y metodológica, reiterándose los créditos simulados en distintos expedientes, con un mismo fin: defraudar a los acreedores reales.
La reiteración de la maniobra a favor de diferentes sujetos, aparentemente no vinculados entre sí por su actividad ni económicamente, hace suponer que se trataría de una asociación ilícita que podrían haber ofrecido a diversas empresas un medio para aniquilar pasivos y liberarse parcialmente de sus deudas, "de manera antijurídica y fraudulenta".
Es decir, se habría utilizado la cobertura legal del acuerdo preventivo extrajudicial para obtener mayorías ficticias y lograr quitas y esperas en el pago de deudas reales de empresas con problemas financieros.
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