"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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sâmbătă, iulie 24, 2010

Publicação (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina da obra Os contratos de garantia financeira, por Diogo Macedo Graça.Os contratos de garantia financeira, nas suas duas principais figuras típicas - o penhor financeiro e a alienação fiduciária em garantia - revelam-se da maior importância no contexto do mercado financeiro actual. Nesta dissertação, além de se distinguirem essas duas figuras, especificam-se os traços caracterizadores de cada uma delas, os seus aspectos estruturais e as questões que à volta da sua natureza se podem levantar. Por outro lado, deixa-se clara a importância dos diplomas legais que as regulam (Directiva 2002/47/CE, de 6 de Junho, e Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio), visando-se a apresentação das problemáticas, teóricas e práticas, que os últimos anos de vigência e de análise doutrinal levantaram.
Considera-se ainda que, num futuro próximo, o Decreto-Lei n.° 105/2004, de 8 de Maio, terá de ser objecto de uma alteração legislativa, decorrente da transposição da Directiva 2009/44/CE, de 6 de Maio, e abre-se a discussão para o seu impacto no regime aplicável.

vineri, septembrie 12, 2008

Brasil: STJ autoriza penhora de dinheiro em processo contra banco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou decisão no sentido de permitir a penhora de dinheiro em espécie em processo contra instituição financeira, incluídos os valores pertencentes aos correntistas. O Tribunal manteve impenhoráveis apenas os valores separados pela instituição bancária para o recolhimento compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). Em decisão unânime da Terceira Turma, foi mantida a ordem judicial de penhora de valores monetários – mais de R$ 2 milhões – contra o Banco do Estado de São Paulo – Banespa. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo a ministra, “encontra-se totalmente superada a tese de que os bancos não detêm dinheiro próprio passível de penhora. Há de se distinguir a impenhorabilidade dos valores sujeitos a recolhimento compulsório frente ao Banco Central, dos demais recursos da instituição financeira, a qual, além de desenvolver atividade de elevada lucratividade, possui plena disponibilidade sobre os valores depositados por seus correntistas”. Para a relatora, o valor da cobrança “apesar de substancial, torna-se irrisório se confrontado com os recursos do banco recorrente, que certamente não verá comprometidas suas reservas frente ao Banco Central pela penhora da referida quantia”.

Execução em dinheiro
A execução é promovida por um grupo de pessoas contra o Banespa e supera o montante de R$ 2 milhões. A instituição ofereceu à penhora, como garantia do pagamento, letras do Tesouro Nacional – títulos expedidos pelo Banco Central do Brasil (valores diferentes dos destinados ao recolhimento compulsório pelas instituições bancárias ao Bacen). Os autores do processo de execução contestaram os títulos indicados. O juiz de primeiro grau acolheu o pedido e determinou ao Banespa a prestação de caução em dinheiro.
O banco discordou da sentença, mas teve seu pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que confirmou a penhora em dinheiro. Segundo o TJ, os títulos do Bacen constituem bens de difícil resgate, além de não terem cotação no mercado. Assim, estaria justificada a rejeição dos bens.
Diante do julgado, o Banespa recorreu ao STJ. Em defesa, afirmou que a manutenção da penhora em dinheiro contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC), pois os títulos do Bacen resolveriam o processo de execução. Segundo a instituição, “além de envolver valor significativo”, o dinheiro de suas agências pertence a correntistas, clientes e investidores. O banco seria “mero depositário desses valores”.
A ministra Nancy Andrighi rejeitou o recurso do Banespa e manteve a penhora em dinheiro. A relatora citou o teor da Súmula 328 do STJ, segundo a qual “na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central (recolhimento obrigatório das instituições financeiras ao Bacen)”.
Nancy Andrighi também negou o argumento de ofensa ao CPC. Para a ministra, a ordem estabelecida no artigo 620 visa o interesse do credor e maior eficácia da execução. A inversão da referida ordem somente é possível em hipóteses excepcionais, o que não foi comprovado no caso. A relatora destacou, ainda, julgamentos do STJ que entendem como de duvidosa liquidez os títulos do Bacen, principalmente por causa da ausência de cotação em bolsa, “admitindo ser lícito ao credor recusar sua indicação à penhora”.

miercuri, martie 12, 2008

"Aprovados diplomas para reforçar direitos dos consumidores"

De acordo com o Dinheiro Digital, "O Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas para reforçar os direitos dos consumidores quanto às garantias dos bens de consumo e contratos de compra e venda celebrados à distância, no âmbito do Dia do Consumidor, que se assinala sábado.
Segundo um comunicado do Ministério da Economia e Inovação, o Governo entendeu legislar nesta matéria devido a 'um cumprimento defeituoso' por parte dos fornecedores de bens das obrigações impostas pelo decreto-lei que estabelece o regime jurídico das garantias dos bens de consumo.
O novo regime estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um 'prazo razoável' para os bens imóveis, e define que caso ocorra a substituição do bem, é estabelecido o reinício da contagem do prazo de garantia.
Desta forma, o substituto de um bem móvel com defeito goza de um prazo de garantia de 2 anos, sendo a garantia de um bem imóvel de 5 anos. 'Actualmente, sempre que ocorre a substituição de um bem, o prazo de garantia é apenas suspenso, não se reinicia', diz o comunicado." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, iulie 31, 2007

Publicação (PT)

A Almedina, de Coimbra, acaba de publicar a Obra Colectiva Garantias das Obrigações, coordenada pelo Doutor Jorge Sinde Monteiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
A mesma corresponde "aos 'papers' elaborados no âmbito da cadeira de 'Direito Civil III' do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas, variante de Direito Civil Patrimonial, do ano lectivo de 2005-2006, tendo como tema básico as 'Garantias das Obrigações'." Ainda assim, diversos estudos ou integram inequivocamente o Direito Comercial ou têm neste a maior expressão prática. São casos de, nomeadamente:
.
· "Cartas de conforto", Alex Hennemann;.
· "A garantia autónoma e a fiança: distinções e divergências", Daniel Medina Ataíde;.
· "Da validade da fiança omnibus", Frederico de Souza Leão Kastrup de Faro;.
· "Seguro-caução", Luís Eduardo Meurer Azambuja; ou ainda
· "A apresentação e exame dos documentos eletrônicos em face à operação de crédito-documentário irrevogável", Miguel Marques Vieira.

marți, octombrie 31, 2006

"Comissão Europeia quer harmonizar penhoras bancárias"

Nos termos de um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A Comissão Europeia quer criar um sistema europeu de penhora de contas bancárias. O objectivo desta iniciativa consiste em 'garantir a um credor o montante que lhe é devido ou que reclama, impedindo a sua retirada ou transferência pelo devedor para uma ou mais contas bancárias abertas no território da União Europeia', refere o documento apresentado na semana passada, em Bruxelas, sob a forma de Livro Verde. Em síntese, o Executivo comunitário pretende que uma ordem de penhora emitida num Estado membro seja reconhecida e executada em toda a União Europeia, sem necessidade de uma declaração de executoriedade."
Este texto está acessível na íntegra.

marți, august 22, 2006

Avalista pode discutir nota promissória fruto de contrato rural que se alega ser ilegal

Se uma nota promissória se origina de contrato rural que supostamente conteria cláusulas ilegítimas, é possível a investigação a respeito, ainda que por parte do avalista do empréstimo. O entendimento foi manifestado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior. Ele foi o relator de um recurso que trata da cobrança feita pelo Banco do Brasil a um avalista de um contrato de financiamento rural do Rio Grande do Sul.
O avalista contesta a validade de cláusulas do contrato que deu origem à nota promissória, as quais seriam abusivas e, por isso, comprometeriam a dívida exigida, ainda que em parte. Já o banco afirma que não seria possível a discussão, porque a nota promissória constituiria título autônomo extrajudicial. Além disso, sustenta que o avalista está sendo cobrado por figurar nesta posição, e não como emitente da nota.
O acórdão do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul (hoje extinto), ao julgar o apelo, anulou a decisão de primeira instância, reconhecendo a possibilidade de discussão do negócio do qual a nota se origina, "se o devedor alega que o título vincula-se a consolidação de dívidas anteriores".
O ministro Aldir Passarinho Junior destacou posição em concordância com a decisão de segunda instância, ressaltando que não se deve impedir o avalista de discutir uma ilegalidade quando chamado a honrar a dívida do tomador do empréstimo, este, sim, que dele usufruiu. Por unanimidade, a Quarta Turma entendeu que o recurso do Banco do Brasil não apresentou alegação de violação de lei federal suficiente para ser acolhido pelo STJ.

Fonte: Informativo STJ, Sheila Messerschmidt.

miercuri, iunie 21, 2006

Em Portugal, os "Fiadores e avalistas entram nas listagens de crédito"

Como dá conta um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Os fiadores e avalistas de contratos de crédito passam a fazer parte da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, a listagem oficial onde constam todos os portugueses, particulares e empresas, que estão a pagar um empréstimo.
Esta é uma das principais novidades do novo regulamento publicado pela autoridade de supervisão, que estipula as novas regras de acesso e de fornecimento de informação para esta base de dados, que constitui o principal instrumento para a análise do risco de crédito em Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

marți, iunie 13, 2006

Claves sobre responsablidad legal por performance negativa en FCI

.:Argentina:.
La gerencia sólo deberá responder por conductas u omisiones que individualmente pudieran considerarse una infracción a la ley.

El principio legal básico es que no existe responsabilidad por el resultado de la gestión, lo que jurídicamente se deriva de las reglas del mandato (se promete un hacer y no un resultado). Y ello explica, entre otras razones, por qué los Fondos Comunes de Inversión (FCI) no pueden “asegurar ni garantizar los resultados de la inversión” (art. 29, ley 24.083).

Ahora bien, la sencilla apariencia de esta regla esconde algunas cuestiones que la hacen menos absoluta de lo que parece. Incidentalmente, mencionamos que un fallo de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial consideró responsables a la gerente y depositaria por los “malos” resultados.

Otro tema de interes:
Aconsejan a la IGJ emitir nueva norma sobre aportes irrevocables
Según el especialista Ignacio Molinari, el organismo debería instrumentar una resolución que permita instrumentar aquellos aportes para absorber pérdidas
Ricardo Nissen, el ex inspector de la Inspección General de Justicia, no solamente ha enseñado sobre sociedades off shore; entre sus significativas contribuciones al derecho argentino se encuentra la regulación de los aportes irrevocables. Estos aportes funcionaron durante la década de los ’90 como un gran grifo abierto que permitía la circulación de fondos en todas las direcciones con gran facilidad. Mediante las
resoluciones generales 25/04 y 7/05, Nissen plasmó sus enseñanzas que venía desarrollando hace muchos años, despertando la inquietud en relación a este tema. Hoy, la doctrina concuerda pacíficamente con el ex inspector en la necesidad de regular los aportes irrevocables y, luego del puntapié inicial, debate acerca de la forma de optimizar dicha regulación.

duminică, mai 28, 2006

Publicações (Brasil)

Rubens Filinto da Silva é o autor de “As Garantias Reais e Pessoais no Factoring” (256p), obra publicada pela Editora Pillares e Hedge. Esse livro cuida dos riscos envolvidos nas atividades de factoring, abordando (1) as garantias pessoais e reais, por entendê-las importantes ferramentas de gestão de riscos de crédito, e interessantes "way outs" de créditos problemáticos, e (2) o direito de regresso nos negócios de factoring, por não podermos tratar o primeiro assunto, sem antes nos aprofundarmos neste. Ambos os assuntos, emprestam impacto na gestão integrada dos riscos, envolvidos na operação de fomento mercantil, que frise-se, são vários. A obra não pretende questionar opiniões, nem nder interesses ou teses, muito menos intransigentemente. Pretende, de forma imparcial, levar ao leitor a opinião de renomados analistas de riscos de crédito e doutrinadores, para conduzi-lo à reflexão e ao exercício do raciocínio. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins em editorapillares@ig.com.br ou, mesmo, em leud@leud.com.br

Para o estudo do Direito Empresarial, tenho o costume de ler muitos livros de administração de empresas e contabilidade, o que me aproxima da realidade do mercado. Agora, estou lendo uma obra fantástica: “Administração de Marketing: conceitos, planejamento e aplicações à realidade brasileira” (528p), escrito por Alexandre Luzzi Lãs Casas e publicado pela Editora Atlas. Este livro foi desenvolvido com o propósito de analisar conceitos e aplicações de marketing adaptados à realidade do Brasil. Os exemplos e casos brasileiros, além de mencionados no texto, aparecem em destaque nos quadros "O mundo do marketing - marketing na prática". Eles foram extraídos tato de fontes fidedignas como de descrições relatadas pelo autor, com base em sua vasta experiência atuando como consultor e professor no mercado. Alguns exemplos internacionais também foram considerados para manter o caráter de globalização. O livro foi escrito em linguagem didática e acessível com capítulos sobre assuntos atuais e relevantes para o marketing moderno. Destaca-se na obra um capítulo dedicado à criação do valor para o cliente, enfatizando esta nova tendência de vínculos abordando relacionamento, fidelização e marketing one-to-one, e outro sobre marketing on line, que trata da mudança ocorrida no mercado com o advento da Internet. Os demais capítulos lidam com administração de marketing, planejamento e controle, como também de administração do composto de marketing. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.

vineri, octombrie 14, 2005

Seguro Caução - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Data do Acórdão: 22-09-2005

Processo: 05B2210

Relator: OLIVEIRA BARROS

Descritores: SEGURO-CAUÇÃO; INDEMNIZAÇÃO

Sumário: A função do seguro-caução é a de indemnizar quem na respectiva apólice figure como beneficiário e não a de exonerar (liberar) o devedor inadimplemente.


O texto integral encontra-se no
Santerna extenso.

joi, octombrie 06, 2005

Em Portugal, "Promotores imobiliários obrigados a integrar registo e a pagar caução"

Em um artigo da jornalista Luísa Pinto, o jornal Público, dá conta de um anteprojecto do Governo em cujos termos "O alargamento do prazo de garantia contra defeitos estruturais dos edifícios e a obrigatoriedade do pagamento de uma caução à entidade reguladora por todas as empresas que promovam a construção e a comercialização de casas estão finalmente vertidas em letra de lei. A proposta de 'Regime Jurídico do exercício da actividade comercial de promoção de edifícios' já foi enviada às associações que representam empresas relacionadas com este ramo de actividade, para que estas se possam pronunciar.
Na proposta de lei, a que o PÚBLICO teve acesso, é explicado que o principal objectivo não é o de regular a actividade da promoção [até porque essa regulamentação implicaria qualificação das empresas, algo que a tutela não tenciona fazer], mas antes criar um sistema que 'permita conhecer, em permanência, quem opera neste mercado'."
Em atenção ao respectivo interesse didático, este texto foi transcrito para o Santerna extenso.

miercuri, octombrie 05, 2005

Ministério defende uso de crédito recíproco

A assessora especial da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Econômico, Maria da Glória Rodrigues, defendeu que o Brasil utilize mais o Convênio de Pagamento e Créditos Recíprocos (CCR) nas operações de importação e exportação. Ela participa do seminário "Integração Regional, Exportação de Serviços e Desenvolvimento Econômico no Brasil".
Criado há 40 anos, o CCR é um mecanismo de pagamento que permite o débito direto na conta do banco central devedor. O convênio conta com a adesão de 12 países latino-americanos. "Isso elimina a cobrança de crédito e o risco comercial", disse ela. Maria da Glória citou como exemplo o caso da Argentina, que, mesmo durante a moratória, pagou pontualmente ao Brasil via CCR US$ 2,49 bilhões (cerca de R$ 5,5 bilhões). "Por outro lado, o Brasil luta para receber da Argentina US$ 1,5 bilhão (cerca de R$ 3,6 bilhões) relativo a operações feitas fora do CCR." Segundo ela, o atual governo vem fazendo um esforço para revigorar o CCR. Ela explicou que o convênio foi muito utilizado na década de 80 por causa da dívida externa dos países latino-americanos, mas sofreu um declínio na década de 90.
As informações são da Agência Câmara. (Fonte: Investnews)

marți, iulie 12, 2005

Notícias do Brasil - A partir do Informativo Jurídico "Pandectas"

Do Pandectas n. 312 de 13/20 de julho de 2005, destaco as seguintes novidades:

Publicações 1 – Andréa Queiroz Fabri é a autora de "Responsabilidade do Estado: planos econômicos e iniciativa privada" (151p), obra publicada pela Editora Forum. O livro traz ao público o instigante tema do planejamento econômico. Na era globalizada, o Estado vem demonstrando uma certa vulnerabilidade face às questões econômicas, que não mais dependem somente da intervenção pelo ordenamento jurídico interno. Os problemas advindos da total desregulamentação ou da intervenção por políticas monetárias, fiscais e tributárias excessivas e mal planejadas têm se manifestado no descontentamento e na descrença populacional nos planos econômicos, que vêm, nos últimos tempos, traduzindo a deficiência do setor público para a geração de políticas que viabilizem a livre iniciativa e o valor social do trabalho. Maiores informações com Luiz Cláudio ou 0800 704 3737.
Publicações 2 – "Securitização" (203p), recém publicado pela Editora Saraiva, foi escrito por Uinie Caminha. Os princípios de direito privado, como a autonomia da vontade, propiciaram o surgimento de institutos jurídicos não previstos em lei, muitos dos quais se fizeram necessários para o processo de abertura econômica e globalização. Nesse contexto surgiu a securitização, que começou a ser utilizada no mercado financeiro com o intuito de afastar intermediários da relação entre investidores e captadores de recursos. Para esmiuçar a análise do tema, a autora discorre sobre seus aspectos econômicos e jurídicos. A operação de securitização é regulamentada por meio de normas específicas, emanadas dos órgãos reguladores, sem sistematização, motivo pelo qual se fazia premente a existência de uma tese que desvendasse sua natureza jurídica, o que ora se concretiza nesta obra. A Valéria Zanocco é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.

luni, iunie 13, 2005

Conferência sobre "Garantias de coisas móveis e imóveis"

No próximo Sábado, dia 18 de Junho, o Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados promove, em Tavira, uma Conferência sobre "Garantias de coisas móveis e imóveis", enquadrada no respectivo Programa de Formação Contínua.
Esta Conferência realizar-se-á no Auditório da Caixa de Crédito Agrícola de Tavira, Rua Borda d'Água Aguiar, n.º 1, pelas 10h00. O respectivo Programa está disponível no Santerna extenso.
Taxa de Inscrição: Advogados e outras entidades: €25,00 / Advogados Estagiários: €10,00 (IVA incluído à taxa de 19%)
Outras informações: A realização deste evento depende do número de inscrições, pelo que é aconselhado a todos os interessados que façam as sua inscrições até ao dia 16 de Junho, Quinta-feira.
Aos advogados estagiários serão atribuídas 65 u.c.

luni, martie 21, 2005

Empréstimo Mercantil - Supremo Tribunal de Justiça (PT)

Acórdão de 27-01-2005
Processo: 04B4067
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACTO COMERCIAL - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO MERCANTIL - FIANÇA - FIADOR - SOLIDARIEDADE - SUB-ROGAÇÃO
Sumário:
I - Independentemente do destino da coisa mutuada, é comercial, para o efeito do artigo 349 do Código Comercial, o empréstimo que se traduza em acto de comércio objectivo, como é o caso do empréstimo bancário (artigo 362 do mesmo Código);
II - Sendo de solidariedade, num empréstimo bancário, as relações dos fiadores entre si e com a devedora mutuária (artigos 100 e 101 do Código Comercial), o fiador que pagar fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e fica também sub-rogado, até ao limite das respectivas quotas, nos direitos do credor contra os seus confiadores (artigo 650, nº1, com referência ao artigo 524, ambos do Código Civil).
O texto integral encontra-se no Santerna extenso.