Como adianta uma peça da jornalista Patrícia Henriques, publicada pelo Diário Económico de hoje, "Um mediador de seguros individual, que incorra em infracção, poderá ter de pagar uma coima entre 250 euros e 150 mil euros. Estes são os valor estipulados pela proposta de Lei da mediação que será discutida na Assembleia da República, no próximo dia 10 de Fevereiro.
O mesmo projecto prevê que as coimas a aplicar pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP) estejam compreendidas entre 15 mil e 750 mil euros, quando o infractor seja uma empresa dedicada à mediação. Na proposta divulgada, o ISP passa a deter competência para instruir os processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas sanções. Quando for necessário, no âmbito de averiguações ou instrução do processo, o instituto pode também proceder à apreensão de documentos e valores.
A proposta de Lei, que vem na sequência da directiva comunitária aprovada em 2002, cuja transposição deveria ter entrado em vigor no ordenamento nacional no início do ano passado, prevê também a possibilidade do ISP aplicar medidas cautelares de suspensão preventiva do exercício da actividade do mediador responsável pela infracção e objecto de processo.
O montante das coimas, que a nova legislação define consoante 'a gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do infractor e da sua conduta anterior' reverte em 60% para o Estado e 40% para o ISP." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
O mesmo projecto prevê que as coimas a aplicar pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP) estejam compreendidas entre 15 mil e 750 mil euros, quando o infractor seja uma empresa dedicada à mediação. Na proposta divulgada, o ISP passa a deter competência para instruir os processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas sanções. Quando for necessário, no âmbito de averiguações ou instrução do processo, o instituto pode também proceder à apreensão de documentos e valores.
A proposta de Lei, que vem na sequência da directiva comunitária aprovada em 2002, cuja transposição deveria ter entrado em vigor no ordenamento nacional no início do ano passado, prevê também a possibilidade do ISP aplicar medidas cautelares de suspensão preventiva do exercício da actividade do mediador responsável pela infracção e objecto de processo.
O montante das coimas, que a nova legislação define consoante 'a gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do infractor e da sua conduta anterior' reverte em 60% para o Estado e 40% para o ISP." (As hiperligações foram acrescentadas)
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