"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, februarie 09, 2006

Caixa Econômica Federal terá de pagar prêmio a apostador que perdeu o bilhete

Relata o site da Editora Método que a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar um prêmio no valor de R$ 314 mil a um apostador que perdeu o bilhete premiado, a decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Cível de n.º 636.175
Segundo os autos, a aposta foi feita em maio de 1995. O jogador anotou os números que lembravam momentos importantes de sua vida, como data de nascimento das filhas, casamento, e outros. Depois do sorteio, comunicou à Caixa ter sido o ganhador, mas que tinha perdido o bilhete, que não foi localizado.
A primeira instância acolheu o pedido. O juiz aceitou como prova as datas que se confirmaram importantes para o apostador, o fato de o agente lotérico afirmar que ele era cliente da casa lotérica, além de não ter havido nenhum outro apostador que se apresentou à instituição com o recibo da aposta.
Para o ministro Castro Filho, relator do recurso, permite-se ao magistrado, com base em sua experiência comum e no livre convencimento das demais provas carreadas, afastar a necessidade da prova exclusivamente prevista para tal situação, permitindo uma apreciação eqüitativa, e quiçá, mais justa do caso.

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