"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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joi, martie 08, 2007

"Abel Mateus diz que lei das OPA é 'insuficiente'"

Como dá conta João Paulo Madeira na edição de hoje do Jornal de Notícias, "O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) vai pedir ao Governo o reforço dos critérios legais para a avaliação das Ofertas Públicas de Aquisição (OPA). Ontem, no Parlamento, Abel Mateus considerou 'insuficiente' que apenas a dominância de mercado seja tida em conta na análise das concentrações em Portugal.
O presidente da reguladora entende que, para além do actual critério, deve ser tido em conta o impacto 'significativo e sustentado' da operação na concentração e concorrência no sector em questão. Trata-se de uma avaliação que, segundo o responsável, a própria Comissão Europeia já faz na análise de fusões e aquisições. A configuração legal portuguesa 'pode, no limite, conduzir a um duopólio', alertou." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, februarie 28, 2007

"Comissão Europeia pode antecipar revisão da directiva das OPA"

Como adianta o jornalista Fernando de Sousa no Diário de Notícias de hoje, "A Comissão Europeia poderá antecipar a revisão da directiva relativa às ofertas públicas de aquisição (OPA), por estar insatisfeita com o espírito proteccionista com que um grande número de Estados membros a aplicam.
Segundo um relatório ontem publicado em Bruxelas, um grande número de Estados membros da UE tira partido das opções e isenções incluídas nesta directiva, para se defender contra propostas de aquisição de empresas com as quais não estejam de acordo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

luni, februarie 05, 2007

"Concorrência reduz prazo para analisar aquisições"

Nos termos de um artigo da jornalista Alexandra Machado, constante da edição de hoje do Diário de Notícias, "A Autoridade da Concorrência vai aplicar os mesmos prazos em todas as análises de concentrações, independentemente de resultarem de uma oferta pública de aquisição (OPA).
O conselho da Autoridade da Concorrência (AdC) entende que a redução de prazos de análise imposta para as OPA deve ser aplicada a qualquer operação. O Governo aproveitou a transposição da Directiva das OPA para alterar a Lei da Concorrência, limitando o tempo em que uma operação (que esteja a ser feita por OPA) está na AdC.
A AdC dispõe no máximo de 90 dias úteis, contra os anteriores 120 dias, para analisar uma concentração. Dado que esta alteração foi efectuada no âmbito das novas regras para ofertas públicas de aquisição, a AdC clarificou, numa orientação geral feita aos serviços da Autoridade, que a redução de prazos 'é aplicável a toda e qualquer operação de concentração que recaia sob a alçada desta última lei [Concorrência]'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

sâmbătă, decembrie 23, 2006

OPA: Sonaecom à PT

A decisão está em toda a imprensa. A Autoridade da Concorrência decidiu permitir a OPA. E só demorou dez meses a decidir!

marți, decembrie 12, 2006

Ainda a interminável OPA

Segundo o Jornal de Notícias "a Portugal Telecom (PT) viu ontem recusados dois pedidos. Um junto da Autoridade da Concorrência (AdC) e outro junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), ambos relacionados com a Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Sonaecom. A AdC negou dar mais tempo para a operadora se pronunciar sobre o projecto de decisão e a CMVM rejeitou o pedido da PT para ser indeferido o registo da operação.Fonte oficial da AdC citada pela Lusa justificou a recusa em alargar o prazo (de 10 dias úteis, que termina dia 20) para a PT se pronunciar, alegando que "muitos dos elementos [deste novo projecto de decisão] não são novos, já estavam no primeiro".
Na origem do pedido da PT estava a necessidade de serem esclarecidas questões sobre o controlo futuro da Sonaecom, matéria que, aliás, levou a operadora a fazer, dia 7, um outro requerimento, pedindo à CMVM que recusasse o registo da OPA até a empresa liderada por Paulo Azevedo esclarecer o acordo que tem com a France Telecom (FT), dona de 19,19% do seu capital.

luni, noiembrie 20, 2006

CMVM obriga Prisa e Pais do Amaral a lançar OPA sobre a Media Capital

A Prisa e Miguel Pais do Amaral vão hoje ter que comunicar a participação qualificada, à luz do novo conceito de imputação de votos. Depois da CMVM ter considerado que, por causa dos acordos [put option e direito de preferência da Prisa] ambos os accionistas têm o controlo conjunto da Media Capital.
Pode continuar a ler no Semanário Económico.

vineri, septembrie 08, 2006

"Redução de prazos pode limitar Concorrência"

Nos termos de um artigo da jornalista , publicado no Diario de Noticias de hoje, "A Autoridade da Concorrência (AdC) vai passar a ter menos tempo para analisar as operações de concentração. O prazo vai ser encurtado em 30 dias, o que suscita críticas a especialistas de Concorrência. Juristas contactados pelo DN receiam que a redução do prazo de análise leve a AdC a tomar decisões menos sólidas, mais facilmente impugnáveis ou, em caso de dúvida, a chumbar mais operações.
O Governo aproveitou a transposição da directiva das ofertas públicas de aquisição (OPA) para alterar a Lei da Concorrência, diminuindo o período previsto para a entidade liderada por Abel Mateus analisar concentrações. Em qualquer negócio a AdC continua a dispor de 30 dias úteis na primeira fase, mas, passando a investigação aprofundada, terá o máximo de mais 60 dias úteis. Actualmente, para esta segunda fase a AdC pode utilizar até 90 dias úteis. Outra das alterações diz respeito às concentrações resultantes de OPA. Nestas passa a haver limites para a suspensão da contagem do prazo de análise, que só pode ser interrompida por um máximo de 10 dias úteis. Assim, uma concentração que tenha origem na Bolsa e passe à segunda fase permanecerá na Concorrência, no limite, 100 dias úteis." Este artigo esta acessivel em texto integral.

vineri, iunie 02, 2006

"Nova lei das OPA privilegia 'golden shares'"

Como dá conta um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A transposição portuguesa da directiva sobre as ofertas públicas de aquisição (OPA), cuja autorização legislativa será hoje submetida à aprovação da Assembleia da República, dá um tratamento privilegiado às golden shares estatais. Segundo a versão do diploma disponibilizado ao Parlamento, as empresas cotadas em que o Estado tenha acções que lhe conferem direitos especiais não podem suspender voluntariamente as restrições existentes à transmissão de títulos ou aos direitos de voto. Já as sociedades em que não existam participações estatais podem, livremente, definir nos seus estatutos que as limitações ao controlo e ao exercício do voto ficam suspensas em determindas condições, como por exemplo, em caso de a empresa ser alvo de OPA.
Além disso, nas cotadas com golden shares aquelas restrições não caem automaticamente mesmo que outra empresa consiga adquirir 75% ou mais do seu capital na sequência de uma OPA. A eliminação das limitações à transmissão de acções e aos direitos de voto é imediata em qualquer outra sociedade, desde que o promotor de uma oferta de aquisição consiga adquirir três quartos do seu capital, no âmbito dessa operação."
Este texto está acessível na íntegra.

vineri, aprilie 28, 2006

"OPA com regime mais transparente" em Portugal

Nos termos de um artigo João Paulo Madeira, publicado no Jornal de Notícias, "O Conselho de Ministros aprovou, ontem, uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera o regime jurídico das Ofertas Públicas de Aquisição (OPA). O diploma obriga a que a decisão de lançamento de uma oferta seja imediatamente tornada pública, com especiais deveres de informação aos trabalhadores das entidades oferente e visada. As empresas vão ter de revelar os planos para manutenção de emprego e localização da actividade em caso de sucesso da oferta.
De acordo com o secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Costa Pina, que falava numa conferência em Lisboa, ontem de manhã, as alterações não irão ter reflexo nas duas OPA que estão a agitar o mercado português, nem a eventuais ofertas concorrentes. Se assim fosse, as operações do Millennium bcp e da Sonaecom teriam de ser mais pormenorizadas que as que estão a ser analisadas pela Autoridade da Concorrência. [...]
O cálculo de imputação de direitos de voto também foi alterado, no sentido de 'fomentar uma maior independência dos intermediários financeiros face aos grupos económicos', várias barreiras defensivas foram abolidas, privilegiando as decisões tomadas pelos accionistas em assembleia geral e, por último, foi instituída a possibilidade de, caso haja ofertas concorrentes, os outros oferentes possam rever a sua proposta." (A hiperligação foi acrescentada)

marți, martie 07, 2006

"Política entra no mercado europeu das aquisições"

Também de acordo com o Diário de Notícias, "A política está a desempenhar um papel cada vez mais activo nas fusões e aquisições que inundaram a Europa nos últimos tempos. Alguns países estão tomar posições proteccionistas para impedir que grupos europeus lancem OPA sobre empresas suas, consideradas estratégicas, o que está a irritar as instituições comunitárias.
A Comissão Europeia já condenou estas estratégias e pretende impedi-las, através do reforço dos seus poderes. Já amanhã, o presidente do executivo comunitário, Durão Barroso, deve apresentar uma proposta onde solicita aos Estados-membros que ampliem o campo de acção de Bruxelas na área da energia."
Este artigo está, igualmente, acessível na íntegra.

Nota: sobre este mesmo assunto, o Público de hoje contem um muito lúcido artigo de opinião da jornalista Teresa de Sousa intitulado "O regresso do nacionalismo económico", o qual, pelo seu interesse didático, transcrevemos para o Santerna extenso.

marți, februarie 14, 2006

Oferta Pública de Adquisición de Acciones en la Legislación Chilena. Parte III

Casos excepcionales a la obligación de formular una OPA.

Los casos de excepción a la obligación de formular una OPA están tratados- uno de ellos- en el artículo 198 pero fundamentalmente en el 199. La excepción que trata el artículo 198 ya ha sido explicada anteriormente, pero se refiere a la facultad que tiene la SVS de poder eximir del cumplimiento de una o más normas del Título XXV de la LMV respecto de aquellas ofertas de hasta un 5% del total de las acciones emitidas de una sociedad, cuando ellas se realicen en bolsa y a prorrata para el resto de los accionistas, según la reglamentación que para el efecto apruebe la Superintendencia.

Esta situación en que nuestro legislador la exime de cumplir con la OPA se debe a todos los accionistas son tratados de manera idéntica.

En el artículo 199 es donde están tratados los demás casos en que la ley nos releva de la obligación de formular una OPA el cual dispone: “Se exceptúan de las normas precedentes, las siguientes operaciones” La primera operación de excepción, son las adquisiciones provenientes de un aumento de capital, mediante la emisión de acciones de pago de primera emisión, por el número de ellas permita al adquirente obtener el control de la sociedad emisora. Éste es el caso del inversor que adquiere el control de la compañía por la adquisición de acciones de primera emisión por un aumento de capital, en este contexto no es necesario formular una OPA, porque dicho aumento debe ser previamente aprobado por la junta general de accionistas, y el inversionista se encuentra en igualdad de condiciones que los demás accionistas y respecto de otros posibles interesados en ingresar a la sociedad, porque todos deben pagar el mismo precio por las acciones que deseen adquirir. Por lo tanto, si por esta senda se adquiere la calidad de accionista controlador no será obligatorio formular una OPA porque en esta circunstancia no existe un pago por control o prima de control a un determinado accionista en desmedro de los otros.

El texto íntegro puede verlo en Iurisprudentia

Oferta Pública de Adquisición de Acciones en la Legislación Chilena. Parte II

Tomas de Control en la Ley 19.705

a. Concepto de OPA.

Oferta Pública de Acciones, en adelante OPA, es una operación que se realiza en el Mercado de Valores, a través de la cual una sociedad, expresa públicamente su deseo de adquirir una parte o la totalidad de los títulos de una compañía que cotiza en bolsa. La operación va dirigida a todos aquellos que posean acciones de la compañía, a los que se ofrece un precio determinado de adquisición para cada uno de los títulos.
El objetivo de la OPA es la toma de control de la sociedad objeto de la oferta; éstas pueden ser a su vez, amistosas –de acuerdo con los directivos de la empresa “opada”– u hostiles –sin acuerdo– . Nuestro legislador definió en el artículo 198 de la LMV lo que debe entenderse por OPA, disponiendo que: “es aquella que se formula para adquirir acciones de sociedades anónimas que hagan oferta pública de sus acciones o valores convertibles en ellas, que por cualquier medio ofrezcan a los accionistas de aquellas adquirir sus títulos en condiciones que permitan al oferente alcanzar un cierto porcentaje de la sociedad y en un plazo determinado”.
Con dar un concepto de OPA el legislador, quiso establecer un marco conceptual al cual deberá someterse todo aquel que desee obtener el control de la compañía que haga oferta pública de sus valores, pero sin circunscribirlo exclusivamente a ello, sino que permite su empleo para alcanzar otros objetivos de la sociedad. Hacemos presente que en la doctrina y la legislación comparada la OPA va desde un mero instrumento de toma de control de las compañías hasta un procedimiento complejo regulado cabalmente en forma orgánica y sistemática por la legislación para acceder al control de una sociedad.

El texto íntegro puedo revisarlo en Iurisprudentia

Oferta Pública de Adquisición de Acciones en la Legislación chilena. Parte I

1. Ideas Preliminares.

La Oferta Pública de Acciones, en adelante OPA, es una institución de origen anglosajón, que apareció por primera vez en la década de los 50, la cual fue concebida como un mecanismo de toma de control, y por ello, es desde Reino Unido en que se produce su propagación y generalización al resto de los mercados. Luego esta institución pasa a los Estados Unidos de América, en la década de los 60 y es aquí donde alcanza su mayor perfeccionamiento y fortalecimiento.
En ambos países fueron realidades fácticas en que acaecieron situaciones abusivas en las tomas de control las que llevaron a la regulación de las OPAs, las motivaciones de ambos países fueron similares para contar con un marco regulatorio de las tomas de control pero las soluciones dadas son sustancialmente diferentes.
En el sistema que rige en Reino Unido la OPA es el único medio que existe para acceder al control de una compañía, en cambio en los Estados Unidos es sólo uno de los tantos mecanismos por los cuales se puede llagar al control de una compañía, existiendo entre otros el proxy fights o proxy contest – que perrmite hacerse del control por la delegación del derecho a voto de los accionistas- incluyendo la formación de hodings en cadena o control piramidal y llegando a los ramassge – son compras sucesivas en la bolsa hasta poder llegar a tener el control de una sociedad-.

El texto íntegro puedo leerlo en Iurisprudentia

luni, februarie 06, 2006

OPA da Sonae sobre a PT

A Sonae, com a Sonaecom, lançou uma OPA sobre a PT. A notícia foi agora conhecida.

Para acompanhar aqui.


vineri, februarie 03, 2006

"Medidas 'anti-OPA' têm dias contados" em Portugal e na Europa

Nos termos de um artigo da jornalista Sílvia de Oliveira, publicado no Diário Económico de hoje, "As medidas adoptadas pelas empresas cotadas para impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição (OPA), mais conhecidas por 'blindagem' de estatutos, poderão ter os dias contados. E o desaparecimento destas 'defesas' poderá ocorrer mais cedo do que se pensa. A Comissão Europeia iniciou já os trabalhos preparatórios conducentes à elaboração de uma proposta de directiva comunitária que incide sobre questões estatutárias e é natural que a temática da 'blindagem' venha a estar novamente em cima da mesa.
Conforme adiantou ao Diário Económico o presidente da autoridade de supervisão, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), é natural que, a nível europeu, se caminhe para o desaparecimento deste tipo de medidas defensivas. 'Seja por determinação comunitária, seja por escolha das próprias empresas, face aos movimentos internacionais, prevê-se o fim da 'blindagem' de estatutos a médio prazo', sublinhou Carlos Tavares."
Este texto está acessível na íntegra.

Complementarmente, o também jornalista Luís Rego refere que "A Comissão Europeia vai receber 'nos próximos dias' um relatório sobre os direitos especiais do Estado junto de empresas privatizadas, conhecidos como 'golden shares', o que será uma peça fundamental na avaliação do comissário Charlie McCreevy sobre a necessidade de legislar sobre a matéria.
Não é a primeira vez que Bruxelas reflecte sobre isto. No início da década, por pressão da ex-comissária espanhola Loyola de Palácio, ponderou-se a criação de uma directiva fixando critérios para manter 'golden shares'. Mas os serviços jurídicos concluíram que é mais forte em termos legais invocar a violação do Tratado – do princípio da livre circulação de capitais – junto do Tribunal do que recorrer a nova legislação. Bruxelas tem vencido todos os casos de 'golden share' desde então, à excepção de um processo contra a Bélgica."
Esta peça pode ser igualmente lida em texto integral.

(As hiperligações foram acrescentadas)

joi, noiembrie 10, 2005

"OPA: Mercado aplaude regresso da concertação"

Nos termos de um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário Económico de hoje, "O regresso do conceito do concertação que obriga ao lançamento de ofertas públicas de aquisição (OPA) quando os investidores concertados controlarem mais de 33% do capital de uma cotada é positivo para o mercado de capitais português. Esta foi a avaliação feita pela generalidade dos agentes de mercado presentes na sessão pública sobre o ante-projecto de diploma de transposição da directiva das OPA, promovida pelo Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
'Era um conceito que estava a fazer falta', afirmou um dos juristas presentes no encontro, no que foi acompanhado por vários outros intervenientes. Menos consenso reuniram os artigos referentes à necessidade de os fundos de investimento, fundos de pensões ou capital de risco terem de provar a sua independência face aos grupos em que estão inseridos relativamente ao exercício do seu direito de voto nas cotadas em que têm posições accionistas." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto pode ser acedido na íntegra.

É ainda de assinalar que CMVM está divulgando na sua Página o teor das várias Intervenções ocorridas nesta Sessão Pública.

marți, septembrie 27, 2005

"Na OPA da Gas Natural sobre a Endesa, AdC diz análise de Bruxelas sobrepõe-se às das autoridades espanholas"

De acordo com uma notícia assinada pela jornalista Alexandra Machado no Jornal de Negócios Online, "A análise, a acontecer, da OPA da Gas Natural sobre a Endesa pela Comissão Europeia sobrepõe-se à das autoridades espanholas, explicou hoje Eduardo Lopes Rodrigues, vogal da administração da Autoridade da Concorrência (AdC).
A Autoridade da Concorrência portuguesa pediu que a OPA fosse analisada pela Comissão Europeia, porque considerou que a operação pode afectar a estrutura da concorrência em Portugal.
Após o pedido, aguarda-se ainda a decisão por parte de Bruxelas sobre se analisa ou não esta operação. A analisar, qualquer decisão que implique sobrepor-se-á às análises das autoridades da concorrência espanholas, explicou Lopes Rodrigues. A análise das autoridades espanholas prossegue, mesmo se Bruxelas estiver a analisar.
Este responsável admite que é possível que outros países, nomeadamente França e Itália, façam o mesmo pedido, o que daria força ao pedido."

vineri, septembrie 23, 2005

"Manuel Pinho demarca-se da AdC e diz que deve ser Espanha a analisar OPA sobre Endesa"

Como refere um peça assinada pelo jornalista Nuno Carregueiro no Jornal de Negócios Online, que "O ministro da Economia Manuel Pinho diz que o governo português não está relacionado com o pedido da Autoridade da Concorrência para que Bruxelas analise a OPA lançada pela Gas Natural sobre a Endesa e considera que esta questão dever ser analisada pelas autoridades espanholas.
Em declarações à rádio espanhola Cadena Ser, Manuel Pinho demarcou-se da decisão ontem anunciada, de que a Autoridade da Concorrência, presidida por Abel Mateus, pediu à Comissão Europeia para esta analisar as questões regulatórias relacionadas com a provável fusão entre a Gas Natural e a Endesa, por considerar que esta tem implicações em Portugal. 'O Governo português foi informado muito mais tarde [pela AdC], e por tanto, não estamos implicados nesta decisão', disse Manuel Pinho à rádio espanhola, falando sobre a decisão da Autoridade da Concorrência.
Apesar de já ter considerado que a venda dos activos excedentes das duas empresas deveria ser efectuada no mercado e não alienados em bloco à Iberdrola, o Governo português fez questão de assinalar ao executivo espanhol que não é da sua responsabilidade o pedido à Comissão Europeia. Manuel Pinho considera mesmo que a OPA lançada pela Gas Natural sobre a Endesa é um 'assunto estritamente nacional' e deve ser analisado apenas pelas autoridades espanholas da concorrência, segundo a mesma fonte."

miercuri, august 31, 2005

"França limita acção de empresas estrangeiras"

De acordo com a edição de hoje do Diário de Notícias, "O Governo francês está a preparar uma legislação que proíbe as empresas estrangeiras de assumir o controlo de sectores considerados estratégicos, revelou o ministro da Indústria, em entrevista ao diário económico Les Échos.
François Loos explicou que Paris vai definir quais os sectores que entende por estratégicos, através da publicação de 'uma lista que visa impedir OPAs (ofertas públicas de aquisição) hostis', o que permitirá aos investidores estrangeiros ter uma visão das companhias francesas mais atractivas para os investidores.
Esta medida, que será adoptada já nas próximas semanas, será aplicada ao abrigo do Código Monetário e Financeiro modificado segundo as directivas europeias. 'A nossa política não é a de nos opormos, por princípio, a qualquer compra por uma empresa estrangeira, mas a de reforçar a competitividade das nossas empresas', afirmou o governante." (As hiperligações foram acrescentadas)

Atendendo ao Princípio da não discriminação, estamos perante uma medida inequivocamente direccionada aos investidores extra-comunitários, id est, antes de mais... norte-americanos.

sâmbătă, iunie 18, 2005

CMVM "transpõe" a Directiva dos Prospectos para o Ordenamento Português!

A CMVM - Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários aprovou um parecer genérico a propósito da Directiva 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e que altera a Directiva 2001/34/CE - "Directiva dos Prospectos" que, reportando-se à Jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia relativa ao denominado efeito directo vertical das Directivas não transpostas atempadamente pelos Estados-membros, pretende ultrapassar as consequências da ultrapassagem da data prevista, o próximo dia 1 de Julho. Este parecer genérico pode ser lido na íntegra, aqui.

É esta uma "novidade" a merecer um estudo aprofundado, até por revelar até onde conduz a liberdade assumida pelas Autoridades Administrativas Independentes.