"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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miercuri, septembrie 02, 2009

"Apostas: Bwin defende legalidade de operar em Portugal"

O Dinheiro Digital relata que "A Bwin, empresa austríaca de apostas online, aguarda com expectativa uma posição terça-feira do Tribunal Europeu de Justiça (ECJ) em relação ao diferendo que mantém com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).
Em causa está uma luta judicial iniciada há quatro anos, quando a Bwin patrocinava a Liga Portuguesa de Futebol e a SCML aplicou multas administrativas à empresa e à LPFP, alegando o monopólio do jogo em Portugal.
A situação levou as duas entidades a recorrerem para o Tribunal de Recurso [Relação...] do Porto, o qual, por sua vez, solicitou ao Tribunal Europeu uma 'clarificação' relativamente à legislação portuguesa.
Cabe ao ECJ informar se a matéria em vigor em Portugal constitui ou não uma violação à 'liberdade de serviços' da UE, um ponto defendido pela empresa austríaca de apostas, a qual defende ainda uma regulamentação no sector." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

miercuri, august 19, 2009

"Betclic vai usar legislação europeia para contrariar providência cautelar da Santa Casa"

No Público de hoje, o jornalista Hugo Daniel Sousa revela que "A Betclic, empresa de apostas online que tem um acordo de patrocínio com 11 clubes de futebol portugueses, promete usar a lei europeia até às últimas consequências, caso os tribunais portugueses dêem razão à providência cautelar apresentada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), que na sexta-feira pediu a suspensão dos contratos de patrocínio e a publicidade ao site desta empresa de apostas.
'A Betclic tem licença na Europa e, ao abrigo da lei europeia, pode oferecer os seus serviços em qualquer país da Europa. Isso faz parte do tratado europeu', defendeu Nicolas Beraud, presidente executivo da Betclic, em declarações ao PÚBLICO. Antes, em comunicado, a empresa já tinha referido que a Betclic não acredita que 'nenhum tribunal português irá sustentar as pretensões da Santa Casa', uma vez que 'o deferimento da providência cautelar pedida seria claramente discriminatório e anti-concorrencial'.
A Santa Casa pediu ao Tribunal de Lisboa a suspensão dos contratos de patrocínio com os 11 clubes (Nacional, Académica, Sporting de Braga, Vitória de Guimarães, Naval, Rio Ave, Paços de Ferreira, Olhanense, União de Leiria, Belenenses e Vitória de Setúbal), bem como a proibição de qualquer publicidade ao site da Betclic. A SCML baseia-se no monopólio que lhe foi conferido pelo Estado português e garante que 'o único jogo electrónico legal em Portugal' é o disponibilizado através do seu portal na Internet, que permite jogar nas lotarias e nos concursos de apostas mútuas.
A Betclic, por sua vez, não se conforma com esta argumentação e Nicolas Beraud alega que 'a lei europeia se sobrepõe às leis nacionais' e que a sua empresa está a operar legalmente. 'Em Portugal, estamos a usar a licença de Malta, mas também podemos usar a do Reino Unido. Se Portugal decidir regular o seu mercado online de acordo com a lei europeia, pediremos licença portuguesa', explicou." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este artigo está acessível em texto integral.

joi, iunie 25, 2009

"Protecção dos direitos dos consumidores na compra de bens de consumo: Comissão inicia processos por infracção contra [...] Portugal [...]"

A Sala de Imprensa da U.E. deu também conta que "A Comissão Europeia enviou hoje notificações de incumprimento à República Checa, à Estónia, à Grécia, à Letónia, ao Luxemburgo, aos Países Baixos, à Polónia, a Portugal e à Eslovénia por transposição inadequada para o direito nacional da Directiva 1999/44/CE relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. Com efeito, a Comissão receia que as legislações nacionais destes países não sejam suficientes para assegurar a aplicação da directiva.
A Directiva 1999/44/CE estabelece determinadas garantias legais em benefício dos consumidores europeus quando da celebração de um contrato de compra de bens de consumo. Se surgir um defeito durante os dois primeiros anos após a entrega do produto adquirido, o vendedor é considerado responsável e o consumidor tem direito à reparação ou substituição do produto. Sob determinadas condições, o consumidor pode, em vez disso, obter uma redução adequada do preço ou optar pela rescisão do contrato. A directiva regula também certas questões relativas a garantias voluntárias ou comerciais que os vendedores ou os produtores podem decidir oferecer aos consumidores além das garantias legais previstas pela directiva.
A Comissão considera que os nove Estados-Membros referidos podem não ter assegurado uma protecção suficiente dos direitos legais dos consumidores nas legislações nacionais de transposição da directiva. A título de exemplo, contrariamente ao previsto na directiva, na República Checa os consumidores não estão, aparentemente, protegidos quando encomendam mobília por catálogo; na Letónia, um consumidor que devolva o seu leitor MP3 defeituoso poderá ter de pagar despesas de envio; na Grécia, um consumidor pode perder os direitos que lhe assistem face ao vendedor se não rejeitar logo no momento da entrega um veículo com defeitos visíveis.
Os nove Estados-Membros dispõem de dois meses para responder à notificações de incumprimento. Se as observações que os governos nacionais foram convidados a apresentar não forem satisfatórias, a Comissão pode emitir pareceres fundamentados (segunda fase do processo por infracção) e poderá decidir instaurar uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias."

luni, mai 11, 2009

'Insider' da Sadia vira ação criminal

Primeira denúncia contra o crime de "insider trader" é apresentada pelo Ministério Público Federal brasileiro, para o caso Sadia no evento da proposta de compra da Perdigão. Embora apenas tenha sido apresentada a denúncia, trata-se da primeira no Brasil sobre o referido crime, o que é um marco neste tema que tem o tipo previsto desde 2000, mas até o presente momento não havia sido utilizado.
Para maiores informações vide: Valor Econômico on Line: 'Insider da Sadia vira ação criminal, por Angelo Pavini, de São Paulo em 07/05/2009. Leia mais

duminică, martie 08, 2009

"Patente do 'bolo-rei escangalhado' vai a julgamento em Julho"

O Jornal de Notícias dá hoje conta que, "O Tribunal de Braga vai julgar a partir de dois de Julho uma acção interposta por duas pastelarias de Braga que pedem a nulidade da patente do 'bolo-rei escangalhado', registada pela Pastelaria Paula, revelou fonte judicial. O julgamento no Tribunal Cível de Braga esteve marcado para Dezembro de 2008 mas foi suspenso a pedido dos queixosos.
As pastelarias 'Pão Quente, Nobreza, Lda' e 'Santo António (Luxa)' defendem, na acção declarativa da nulidade do registo da marca e do modelo industrial, que os dois registos feitos no Instituto de Propriedade Industrial por Francisca Eusébia Araújo, proprietária das pastelarias 'Paula', violam o 'princípio da novidade', que é exigível quando se faz o registo de uma nova patente. ''O bolo-rei escangalhado' registado pela 'Paula' viola aquele princípio já que o bolo já existe em Portugal pelo menos desde 1939, onde era fabricado na pastelaria Dantas de Viana do Castelo', afirmam os promotores da acção.
Os dois empresários, que estão representados pelos advogados José Dantas e Sousa Grilo, apresentam um rol de 20 testemunhas do sector, que vão tentar demonstrar ao colectivo de juízes 'que o bolo sempre foi fabricado em todo o país, de norte a sul', havendo referências, por exemplo, em 1978 em Braga, e várias outras na década de 90, 'muito antes de ser registado'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

Nota: já antes demos conta das vicissitudes de um processo cujo objecto se refere a algo que sempre considerámos inviável, as receitas gastronómicas, pela ausência do requisito essencial correspondente à actividade inventiva.

joi, februarie 19, 2009

Foro competente para análise de questões inerentes à representação comercial

O STJ reiterou o seu entendimento e afirmou ser competente a Justiça comum estadual para processar e julgar as causas que envolvam contratos de representação comercial, mesmo após o início da vigência da EC n. 45/2004. Isso ocorre em razão de, na representação comercial, não haver subordinação, que é um dos elementos da relação de emprego. Precedente citado: CC 60.814-MG, DJ 13/10/2006. CC 96.851-SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 11/2/2009.

marți, ianuarie 06, 2009

"Juízes permitiram cobranças ilegais em falências de empresas"

No Jornal de Notícias, Nuno Miguel Maia revela que "Os juízes de vários tribunais, em especial no Norte e Centro do país, sabiam e permitiram, durante anos, a cobrança, por parte de leiloeiros, de comissões ilícitas a compradores de bens de empresas falidas.
Esta conclusão consta dos factos dados como provados do acórdão do megaprocesso de fraudes com falências cuja leitura começou ontem à tarde nas Varas Criminais do Porto. A leitura da decisão, pela juíza-presidente Manuela Trocado, foi dividida em duas partes, o que impediu os 35 arguidos de conhecer, ontem, o seu futuro - só na próxima segunda-feira, dia 12.
Porém, a leitura dos factos provados e não provados permitiu já perceber que o colectivo de juízes dá como provado, na generalidade, o esquema descrito na acusação. Isto é, o leiloeiro encarregue de vendas de bens de massas falidas - a grande maioria das quais a Sociedade Nacional de Leilões (SNL) - cobrava comissões (habitualmente 10%) aos compradores desses mesmos bens para depois repartir esses dinheiros com os liquidatários judiciais que o haviam nomeado."
Este texto pode ser lido na íntegra.

joi, septembrie 18, 2008

"Liberdade de estabelecimento de farmácias: processos de infracção contra a Alemanha e Portugal"

A Sala de Imprensa da U.E. noticia que "A Comissão Europeia decidiu tomar medidas para eliminar os obstáculos à liberdade de estabelecimento na Alemanha e em Portugal, exigindo formalmente a ambos os Estados-Membros que alterem a sua legislação relativa à propriedade das farmácias. Estas exigências foram feitas na forma de pareceres fundamentados, que constituem a segunda fase do procedimento de infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá remeter o assunto para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Alemanha – Proibição da propriedade de farmácias por não-farmacêuticos e proibição da propriedade de mais de quatro farmácias
A Comissão decidiu exigir formalmente à Alemanha a revisão das suas normas relativas à propriedade das farmácias. De acordo com essas normas, a propriedade das farmácias está restringida aos farmacêuticos ou a sociedades constituídas apenas por farmacêuticos. Além disso, a legislação alemã proíbe a propriedade de mais de uma farmácia principal e três sucursais. Por último, a referida legislação exige a proximidade entre a farmácia principal e as sucursais. A Comissão considera que estas medidas são contrárias à liberdade de estabelecimento, consagrada no artigo 43.º do Tratado CE, dado não serem justificáveis por motivos de protecção da saúde.

Portugal – Proibição da propriedade de farmácias por empresas envolvidas na distribuição grossista de medicamentos e proibição da propriedade de mais de quatro farmácias
A Comissão decidiu também exigir formalmente a Portugal a revisão das suas normas relativas à propriedade das farmácias. De acordo com essas normas, a propriedade ou gestão das farmácias não é permitida a empresas envolvidas na distribuição grossista de medicamentos. Além disso, a legislação portuguesa proíbe a propriedade de mais de quatro farmácias. De acordo com a Comissão, tais exigências são também desproporcionadas em relação ao objectivo de protecção da saúde, sendo portanto incompatíveis com a liberdade de estabelecimento, consagrada no artigo 43.º do Tratado CE.

As informações mais recentes sobre procedimentos de infracção relativos a todos os Estados-Membros podem ser consultadas no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/community_law/index_en.htm

As informações mais recentes sobre o mercado interno e as farmácias podem ser consultadas no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/internal_market/services/pharmacy_en.htm"

vineri, iulie 11, 2008

"PGR manda tribunais decidir arredondamentos"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Paula Cordeiro revela que "Os portugueses vão poder reclamar junto dos tribunais os arredondamentos das taxas de juro dos empréstimos à habitação cobrados indevidamente ao longo de mais de dez anos, que somam muitas centenas de milhões de euros. O Ministério Público deu razão à Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que solicitou a sua intervenção, para que seja decretada a nulidade da cláusula do arredondamento, inscrita em milhares de contratos.
'O Ministério Público vai propor as competentes acções cíveis para conseguir a nulidade das cláusulas contratuais referentes ao arredondamento dos juros dos contratos de crédito à habitação', respondeu ao DN a assessoria da Procuradoria-Geral de República (PGR), acrescentando que já foi instaurado um processo administrativo nos juízos cíveis de Lisboa. Assim, ao recorrer aos tribunais com acções cíveis contra os bancos que aplicaram durante anos uma cláusula ilegal, o Ministério Público dá um importante impulso a esta questão. Na prática, esta atitude significa que também agora podem avançar acções interpostas por particulares ou associações de defesa dos consumidores - acções individuais ou colectivas - a reclamar a devolução do que os bancos cobraram a mais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

joi, iunie 26, 2008

"Comissão incita Estados-Membros a implementarem correctamente primeiro pacote ferroviário"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia enviou hoje notificações a 24 Estados-Membros, por incumprimento da obrigação de dar execução às disposições legislativas que integram o primeiro pacote ferroviário. No exercício do seu dever de controlar a transposição da legislação comunitária para os ordenamentos jurídicos nacionais, a Comissão verificou que aquelas disposições não haviam sido executadas, ou tinham-no sido incorrectamente, pela Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Alemanha, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslovénia, Eslováquia e Reino Unido. A criação de um mercado ferroviário integrado é um factor essencial para impulsionar a eficiência e competitividade do sector e um passo importante no sentido de uma mobilidade sustentável na Europa."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, aprilie 30, 2008

"Bwin ataca Portugal no Tribunal de Justiça Europeu"

No Jornal de Negócios Online, Paulo Moutinho dá conta que "A Bwin Interactive Entertainment avançou com um processo contra Portugal, desafiando a exclusividade dos direitos do jogo e a sua extensão à Internet, num caso que ameaça limitar o monopólio dos 27 Estados da União Europeia nos jogos de sorte ou azar.
A lei portuguesa discrimina os operadores privados e vai demasiado longe no que respeita ao controlo do vício do jogo, afirmaram os advogados da Bwin perante o Tribunal de Justiça Europeu, nesta que é a primeira vez que esta entidade judicial analisa o direito de extensão do monopólio do jogo à Internet.
'Se os jogadores não podem escolher diferentes fornecedores de serviços, serão atraídos para o jogo ilegal', afirmou Eduardo Serra Jorge, advogado da Bwin, à Bloomberg. O representante da casa de apostas 'online' acrescentou que 'o monopólio leva as pessoas para o 'mercado negro''.
O caso foi espoletado pela multa de 74.500 euros aplicada pela entidade que regula o jogo em Portugal, por a Bwin ter assinado, em Agosto de 2005, um contrato de patrocínio do principal campeonato de futebol português que a Santa Casa da Misericórdia considerou ter violado os seus direitos exclusivos de exploração do jogo.
Portugal , representado por Luísa Duarte, defende-se afirmando que o Estado procura defender-se do risco de vício pelo jogo e outros riscos que a Internet traz. 'Para uma actividade como o jogo há uma longa tradição de restrição na Europa', afirmou a advogada, citada pela Bloomberg. 'Seria inaceitável' permitir que as companhias de jogo privadas forçassem a liberalização do mercado contra a vontade das nações europeias e sem a existência de uma legislação harmonizada na União Europeia, argumenta Portugal nos documentos entregues ao tribunal." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, aprilie 11, 2008

.: Oficializan nuevo régimen de promoción industrial :.

.: Argentina:.

El Gobierno busca así estimular las inversiones de bienes de capital nuevos, mediante la devolución anticipada de IVA y amortización acelerada de Ganancias.
El Gobierno oficializó el nuevo régimen de promoción industrial que prevé importantes beneficios impositivos a fin de aumentar las inversiones en bienes de capital.
La medida se dio a conocer mediante la publicación de la Ley 26.360 en el Boletín Oficial. La nueva norma, es la continuación de una ley que caducó en septiembre de 2007, y establece un régimen orientado a estimular las inversiones de bienes de capital nuevos. Específicamente, se trata de los que revistan la calidad de bienes muebles -excepto automóviles-, amortizables en el Impuesto a las Ganancias, destinados a la actividad industrial así como para obras de infraestructura, menos las obras civiles. La ley contempla que sólo "será el Poder Ejecutivo quien apruebe a rechace los proyectos alcanzados por esta disposición".

Cómo acceder a los beneficios
Si bien debe aguardarse la nueva reglamentación, durante la aplicación de la Ley 25.924 -que estuvo en vigencia durante la gestión de Roberto Lavagna en el ministerio de Economía y que ahora vuelve a escena mediante la nueva sanción-, el artículo 3 del decreto 1152/04 preveía que las empresas interesadas debían inscribirse en el registro habilitado al efecto, presentando los siguientes elementos, entre otros:

  • Detalle del proyecto de inversión para el cual se solicita la asignación del beneficio fiscal, con especificación de objetivos, montos y plazo de ejecución.
  • Informes de evaluación de factibilidad técnica y económica del proyecto.
  • La cuantificación del beneficio fiscal solicitado al momento de la presentación y la acreditación de la generación de puestos genuinos de trabajo.

Otro Tema de Interes:
Advierten sobre millonarias multas por daños a consumidores

La sanción de la Ley de Defensa del Consumidor, Nº 26.361, que entró en vigencia el 7 de abril de 2008, abre un nuevo régimen más protector de los derechos de los consumidores y sanciona fuertemente a proveedores de bienes y servicios en caso de incumplimientos.
Los consumidores han obtenido un nuevo triunfo: ahora el Poder Ejecutivo -a través de la Secretaría de Comercio - podrá sancionar a proveedores de bienes y servicios (con excepción de los profesionales liberales) con multas de hasta $5 millones por cada violación a la ley de defensa del consumidor.
La recaudación de esas multas no será destinada a los consumidores, sino que la mitad deberá utilizarse para fomentar la educación al consumidor y el resto integrará las arcas del tesoro nacional.
Pero el avance no acaba allí: además de que las futuras acciones judiciales serán totalmente gratuitas (lo que vaticina una avalancha de demandas), se institucionalizó la figura del daño punitivo que es una multa civil por cada incumplimiento. Lo novedoso es que este tipo de multas judiciales podría llegar a $5 millones y se sumarían a las administrativas.

Mas info:Defensa del consumidor Ley 26.361 Modificación de la Ley Nº 24.240 de Defensa del Consumidor Sancionada: Marzo 12 de 2008

luni, noiembrie 05, 2007

"Bolo Rei Escangalhado em tribunal"

Como relata o Jornal de de Notícias, "O Tribunal de Braga prossegue hoje o julgamento dos gerentes e do padeiro da Pastelaria Nobreza, acusados de copiar o 'bolo-rei escangalhado', patenteado pela Confeitaria Paula, de Braga. Para além da Nobreza, a Confeitaria Paula intentou acções contra outras pastelarias, por causa da alegada prática deste crime de contrafacção. Em resposta, algumas pastelarias de Braga e de outras zonas do país, interpuseram uma acção judicial paralela, destinada a avaliar a validade da patente do bolo, registada em 1995 no Instituto de Propriedade Industrial, pela Pastelaria Paula.
As pastelarias visadas argumentam que o registo de propriedade do bolo não é válido, já que o 'bolo-rei escangalhado' é feito, há vários anos, por dezenas de empresas do ramo em Portugal. Esta tese é também defendida pela 'Nobreza' que, em Dezembro de 2006, juntou em Braga um grupo de 20 pasteleiros, para provar que o 'bolo-rei escangalhado' é feito em Portugal há cerca de 40 anos. No entanto, e segundo a acusação, a contrafacção do bolo - que tem como segredo a qualidade da massa, o recheio de chila e a profusão de frutos secos - terá origem na alegada contratação pela Nobreza de um pasteleiro que terá aprendido a fazê-lo na Confeitaria Paula.
Tratar-se-ia, assim, prossegue a acusação, apenas de um caso de usurpação, pela Pastelaria Paula, da receita de um bolo tradicional. A proprietária, Francisca Euzébia Araújo, conhecida como 'Paula', disse que mostrou muitas vezes ao pasteleiro, que entretanto se mudou para a Nobreza, o título comprovativo do registo. 'Avise-o de que não poderia fazer igual', disse. No entanto, assinalou Francisca Euzébia, 'logo que se mudou para outro lado, [o pasteleiro] começou a fazê-lo'." (As hiperligações foram acrescentadas)

sâmbătă, noiembrie 03, 2007

"Empresas nacionais reclamam cinco milhões de euros da Ferrero"

Nos termos de um artigo de Glória Lopes, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "Vinte empresas portuguesas de comércio por grosso, que detinham concessões com a Ferrero Internacional, pedem cerca de cinco milhões de euros de indemnizações na sequência de acções movidas contra a multinacional devido a alegadas quebras contratuais. Tratam-se de empresas do Norte, Sul e Ilhas que tinham contratos com a Ferrero há vários anos.
A primeira acção vai começar a ser julgada no próximo dia 14 de Novembro, no Tribunal de Macedo de Cavaleiros, e foi interposta pela Trovidoce - Produtos de Confeitaria, com sede naquela cidade. A segunda foi movida por uma empresa da Madeira e será avaliada no Tribunal do Funchal, no dia 19.
As razões que movem as várias distribuidoras são semelhantes. A acção da Trovidoce foi movida tendo por base uma quebra contratual em 2005, altura em que a Ferrero apresentou um novo contrato às empresas que anulava os anteriores. "
Este texto está acessível na íntegra.

luni, august 27, 2007

"Recursos travam multas de 70 milhões da Concorrência"

Como revela a jornalista Ana Suspiro no Diário de Notícias de hoje, "A Autoridade da Concorrência (AdC) já aplicou coimas de quase 72 milhões de euros em condenações por práticas restritivas da concorrência desde 2004. Mas a maior parte do montantes das coimas aplicadas não terá ainda sido cobrada, segundo um balanço feito pelo DN, com base nas condenações disponíveis no site da instituição liderada por Abel Mateus e tendo em conta os recursos para tribunal e as decisões de anulação que são públicos.
Em pelo menos três casos, já houve a anulação de decisões condenatórias da AdC, que poderá recorrer da sentença do Tribunal do Comércio ou reiniciar o processo. Em causa estavam coimas de 22 milhões de euros. Em recurso ou em vias de contestação estão mais 46,9 milhões de euros em multas aplicadas a empresas de moagem e à PT Comunicações, o que eleva o valor por cobrar para quase 70 milhões de euros. Apesar de vários pedidos de informação, a Autoridade da Concorrência não prestou qualquer esclarecimento sobre a matéria." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.

marți, mai 08, 2007

:: Lanzamiento del nuevo "Parlamento del Mercosur" ::

Los países miembros del bloque conformarán un órgano legislativo común unicameral, compuesto por 90 integrantes. En Montevideo, tendrá una sede permanente.
El Parlamento del Mercosur será presentado formalmente en la Legislatura uruguaya, y el martes se realizará la primera sesión en el palacio legislativo municipal de Montevideo, donde tendrá su sede permanente.
Así lo informó el portal de noticias Parlamentario.com el cual señaló que dieciocho legisladores de cada país integrante del Mercosur formarán parte del Cuerpo: Brasil, Uruguay, Argentina y Paraguay, a los que se sumarán una cantidad igual por Venezuela, quienes tendrá voz pero no voto hasta tanto ese país sea miembro pleno del bloque regional.

El titular de la Comisión de Representantes del Mercosur, Carlos "Chacho" Álvarez, aseguró que el nuevo organismo es vital para la integración del bloque
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Otros temas de interes:
El Máximo Tribunal de la Nación descalificó como acto jurisdiccional válido una sentencia de la Sala "A" de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial, la cual no aplicó el derecho vigente y rechazó arbitrariamente una demanda de daños y perjuicios por la inclusión errónea de un cliente en una base de datos crediticia por parte del Banco Francés.
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El Consejo de la Magistratura de la Nación modificó 14 artículos del Reglamento de la Dirección de General de Mandamientos y Notificaciones, el cual estaba vigente desde 1980, con el objetivo de darle mayor celeridad al diligenciamiento de cédulas judiciales. Boletín Oficial de la Resolución 188/2007

luni, mai 07, 2007

"Os tribunais e o direito da concorrência"

"[...] a Comissão pretende aproximar os métodos de aplicação das regras de concorrência europeias dos norte-americanos. Lá, as agências governamentais (a FTC e o DoJ) investigam e acusam, mas quem toma as decisões e aplica as sanções são os tribunais. Sucede que o sistema judicial norte-americano não é comparável com o nosso e que as 'District' ou 'Circuit Courts' podem contar, como juízes, com alguns dos mais distintos académicos que escreveram sobre 'antitrust law and economics', como Richard Posner, Robert Borck ou Frank Easterbrook.
Assim, ou nos decidimos a estabelecer regras de processo apropriadas e a criar tribunais especializados, como sucede em Inglaterra e na UE, ou deixamos as empresas no limbo da insegurança jurídica. E não me refiro apenas aos países dos últimos alargamentos, a maior parte dos quais com sistemas judiciais desajustados e administrações viciadas por décadas de comunismo. Refiro-me também a Portugal." Assim conclui inicia um interessante artigo de opinião de José Luís da Cruz Vilaça, Advogado e ex-Presidente do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, também publicado no Diário Económico e a ler na íntegra.

joi, aprilie 26, 2007

"Cerveja e água disputam marca 'Pedras' na barra do tribunal"

Como relata Alexandra Figueira no Jornal de Notícias de hoje, "A marca "Pedras" está a ser disputada em tribunal entre a Unicer e uma empresa alimentar, a Natural Signs. O diferendo chegou ao Tribunal de Comércio de Gaia em Fevereiro, quando a Unicer intentou um processo pedindo a anulação do registo da marca da Natural Signs. O caso escalou na terça-feira da semana passada, dia em que o tribunal aprovou uma providência cautelar. Executada na segunda-feira, a ordem implicou a apreensão da cerveja armazenada nas instalações da visada e entregue à guarda de um trabalhador da Unicer.
A providência cautelar, na qual a Natural Signs não foi ouvida, levou à apreensão de 80 mil garrafas de cerveja e produtos associados, disse Ricardo Afonso, porta-voz e advogado da Natural Signs. A cerveja foi levada do armazém de Ermesinde e deixada à guarda do fiel depositário, um director designado a pedido da própria Unicer e cujo domicílio é a sede da empresa, na Via Norte.
Garantindo ir contestar a providência cautelar, a Natural Signs assegura que também recorrerá aos tribunais para se ressarcir dos danos causados pela apreensão do material e interdição do uso da marca até ao trânsito em julgado da sentença da acção principal, o que poderá demorar anos. O prejuízo pode ser de 'largas dezenas de milhar de contos', disse."
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, martie 26, 2007

"'Falência' ameaça tribunais do comércio"

Nos termos de um artigo de Clara Vasconcelos, constante do Jornal de Notícias de hoje, "Criados em 1997 como tribunais de recuperação de empresas e falências, passam a Tribunais do Comércio, dois anos depois. Desde então, foram vendo as suas competências aumentadas, o mesmo não sucedendo com os quadros de magistrados e funcionários. No Tribunal do Comércio de Lisboa, funcionam quatro juízes, e no de Vila Nova de Gaia três. Nos finais de 2005, os processos pendentes nos dois únicos tribunais com competência específica era quase nove mil, segundo dados do Ministério da Justiça. Números já deste ano apontam para uma pendência de 7800 processos, só no tribunal de Gaia. Destes, 2150 referem-se a falências e insolvências. Em Lisboa, os números não são mais animadores, estimando-se em cerca de nove mil os processos que aguardam o seu termo. Juntem-se-lhes todos os processos que correm no resto do país, nos tribunais de competência genérica, e é fácil compreender o desabafo do presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins 'o cenário é preocupante'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

marți, martie 13, 2007

:: MERCOSUR: la integración sigue avanzando ::

.:Argentina:.

La Cámara Contencioso Administrativo Federal revocó una resolución del Ministerio de Economía que establecía el pago de un derecho de exportación. El tribunal consideró que la resolución impugnada se opone al Tratado de Asunción. Los jueces afirmaron que no se puede invocar normas de derecho interno que afecten las disposiciones de un tratado internacional, puesto que los tratados están situados en jerarquía superior a las leyes.
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Un límite para las bases de datos de riesgo crediticio
La Corte Suprema de Justicia de la Nación declaró vigente y constitucional la prohibición contenida en el artículo 53 de la Ley 25.065, la cual impide que las empresas emisoras de tarjetas de crédito suministren a los bancos de datos crediticios, antecedentes financieros de sus clientes. Los ministros consideraron que las normas impugnadas limitan legítimamente la actividad de las bases de datos crediticias.
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La propiedad intelectual es competencia de la justicia civil
La Cámara Nacional en lo Civil y Comercial Federal se declaró incompetente para entender en una disputa por la producción de granos mediante tecnología, que se habría plagiado a otro productor. Los jueces afirmaron que dicha competencia pertenece al fuero civil ya que las normas de propiedad intelectual pertenecen al derecho común.