"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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miercuri, mai 30, 2007

"Empresas usam serviços ilegais para recuperar dívidas"

No Diário de Notícias de hoje, o jornalista Licínio Lima denuncia que "Bancos e empresas financeiras conseguiram recuperar o ano passado pelo menos 350 milhões de euros em crédito malparado. Mas a cobrança difícil dessas dívidas foi feita por empresas que actuam no mercado sem enquadramento legal.
O Ministério da Justiça (MJ) conhece a situação e fecha os olhos, pois cada dívida saldada significa menos um processo para os tribunais. A Ordem dos Advogados (OA) é que não está pelos ajustes e reivindica para os seus profissionais a legitimidade única para recuperar dívidas, e já notificou várias empresas apontando-lhes a prática de crimes de procuradoria ilícita.
Trata-se de um área de negócio, que dita a desgraça de muitas famílias sobreendividadas, em verdadeira expansão, reconhece António Gaspar, director executivo da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Recuperação de Créditos (APERC) - uma entidade que reúne as 19 maiores empresas do sector." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

vineri, februarie 23, 2007

"Penhoras electrónicas de quotas em Junho"

Segundo o PortugalDiário, "O ministro da Justiça anunciou esta sexta-feira que, a partir de Junho, vão poder ser feitas penhoras electrónicas de quotas de sociedades, mais uma medida que pretende diminuir as acções executivas pendentes nos tribunais, escreve a Lusa.
Alberto Costa falava na sessão de abertura das jornadas de estudo da Câmara dos Solicitadores, que decorrem esta sexta-feira e sábado na Universidade Católica, em Lisboa.
'As penhoras electrónicas de depósitos bancários é uma medida que brevemente vai ser apresentada e que visa acelerar as acções executivas, mas em Junho entrarão em vigor, no âmbito do projecto 'Empresa on-line', as penhoras electrónicas de quotas', disse.
A aposta em mecanismos electrónicos para acesso a bases de dados e realização de penhoras é um dos objectivos do Governo, pois 'é o melhor meio para reduzir custos na execução e proporcionar uma penhora efectiva'.
A proposta da penhora electrónica está a ser desenvolvida com a intervenção da Câmara dos Solicitadores, do Ministério da Justiça e a Associação Portuguesa de Bancos.
Alberto Costa lembrou as 17 medidas tomadas pelo Governo, em Junho de 2005, para desbloquear as acções executivas, as principais responsáveis pelo congestionamento dos tribunais." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, noiembrie 27, 2006

Em Portugal, "Site ajuda consumidor a gerir orçamento familiar e crédito"

Como dá conta a jornalista Catarina Craveiro na Agência Financeira, "A GE Money apresentou hoje o ABC do dinheiro, um site cujo objectivo é dotar os cidadãos de ferramentas que os ajudem a controlar as suas finanças pessoais.
Segundo o administrador e director financeiro da GE Money, João Pedroso, 'a aposta é na educação do consumidor para um crédito responsável'.
O site não pretende substituir decisões mas ajudar os cidadãos a gerir a sua situação financeira, o que, se não for conseguido, pode levar ao sobreendividamento. A pensar na organização das finanças pessoais, a GE Money decidiu disponibilizar no site uma variedade de informações e conselhos práticos sobre situações do dia a dia, orçamento familiar e banca e crédito e consumo."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

luni, noiembrie 13, 2006

::El Poder Ejecutivo le pone más condiciones a las prepagas::

El bloque kirchnerista de la Cámara Baja tiene la intención de aprobar, el proyecto de ley que establece un marco regulatorio para las empresas de medicina prepaga, que obligará a las firmas a solicitar el visto bueno de la autoridad de aplicación, antes de disponer cualquier aumento de cuotas de los servicios que prestan. El texto tiene como algunos de los puntos principales los siguientes:
  • Tiene por objeto establecer la regulación de las empresas o entidades de medicina prepaga.
  • Quedan incluidos por la norma los Agentes del Seguro de la Salud (ASS) contemplados en las leyes 23.660 y 23.661, que comercialicen sistemas de adhesión voluntaria.
  • La autoridad de aplicación de la norma será una comisión conformada por la Superintendencia de Servicios de Salud y la autoridad de aplicación de la ley 24.240 (Secretaría de Comercio Interior) en lo que respecta a la relación de consumo.
  • Las cuotas mensuales y sus modificaciones deben ser aprobadas por la Comisión Permanente la que debe establecer las variables correspondientes a las estructuras de costos y sus variaciones cuantitativas según planes y programas.
  • El usuario que hubiera pertenecido a una empresa de medicina prepaga por contratación grupal o corporativa y hubiera cesado su vínculo con la empresa que realizó el contrato con la entidad de medicina prepaga, debe ser admitido, si lo solicita, en alguno de los planes de esa prepaga reconociéndose la antigüedad.

Otros temas de interes:
Los deudores hipotecarios tienen una nueva ley La Cámara de Diputados aprobó la norma que establece el pago de 1,83 pesos por cada dólar debido. Además, suspende todas las ejecuciones y desalojos. Para el senador Jorge Capitanich es una ley de carácter interpretativa, aclaratoria y retroactiva en los términos del artículo 2 del Código Civil, que establece la obligatoriedad de las leyes. En 2003, otra ley intentó solucionar el problema que hasta hoy sigue vigente. Ley Completa

La Ciudad de Buenos Aires ahora tiene su propia ley de amparo
La Legislatura de la Ciudad de Buenos Aires sancionó por unanimidad la “ley de amparo”, que reglamenta el procedimiento a seguir para la tramitación de esa acción judicial en el territorio de la ciudad.

marți, octombrie 03, 2006

:::El seguro siempre debe responder::: (click aqui)

>Argentina<
La Cámara Nacional en lo Comercial confirmó la sentencia que condenó a una aseguradora al pago de una prima de seguro por el robo de un automóvil que tenía las llaves puestas y la puerta abierta al momento de la sustracción. Indicaron los magistrados que si se le exigiera al asegurado medidas y controles insuperables, contratar un seguro carecería de todo sentido.
Los jueces José Monti y Bindo Caviglione Fraga, integrantes de la Sala C de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial, en los autos caratulados “Oroño, Liliana Beatriz c/La Buenos Aires Compañía Argentina de Seguros S.A. s/ordinario”, consideraron que no puede la aseguradora exigir medidas de seguridad insuperables, sino que justamente es el descuido del asegurado el que permite la sustracción de los vehículos por terceros.
Según las constancias de autos, la actora habría dejado las llaves puestas en el vehículo y la puerta abierta durante unos minutos, durante la medianoche, a fin de dejar en la casa a su hija menor que se encontraba dormida. La actora, en ese momento se encontraba sola, por lo que no podía delegar la tarea en otro.
Fallo completo

Otro tema de interes:
Las deudas se pagan
La Cámara hizo lugar a la demanda por un pago en consignación intentada por una persona que había comprado un inmueble y tenía una deuda pendiente. Los jueces defendieron la constitucionalidad de las normas de emergencia. Sin embargo dispusieron la aplicación de la teoría del esfuerzo compartido para reajustar el monto adeudado.

sâmbătă, septembrie 09, 2006

Diputados ultima los detalles para castigar delitos informáticos (click aqui)

Se trata de una iniciativa que resume nueve proyectos de ley que buscan incluir en el Código Penal desde la violación del correo electrónico hasta el acceso ilegítimo a las bases de datos. La Comisión de Legislación Penal ya anunció que emitirá dictamen favorable el próximo martes
La Comisión de Legislación Penal de Diputados ya anunció que el próximo martes dictaminará sobre un proyecto de ley que pretende incluir en el Código Penal delitos cometidos a través de las nuevas tecnologías. Para ello, busca unificar nueve iniciativas que tipifican desde la violación del correo electrónico hasta el acceso ilegítimo a las bases de datos.

Links Derecho Informático links Poder Legislativo
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Otros temas de interes:
El Congreso impulsa una ley para blanquear datos del "Veraz" El proyecto que impulsa Diputados apunta a borrar de esas bases todo dato de antecedente negativo o informes crediticios que revelen deudas impagas durante ese período. Diputados del Frente para la Victoria presentarán un proyecto de ley para que se excluya de las bases de datos crediticias a las personas físicas y empresas que se hayan puesto al día en el pago de las deudas originadas luego de la crisis de 2001.

La última reforma concursal, con rápida acogida judicial Hay varios fallos que aplican el flamante fuero de atracción. La modificación comenzó a regir en abril último y en menos de un mes se conocieron sentencias.

marți, august 22, 2006

Avalista pode discutir nota promissória fruto de contrato rural que se alega ser ilegal

Se uma nota promissória se origina de contrato rural que supostamente conteria cláusulas ilegítimas, é possível a investigação a respeito, ainda que por parte do avalista do empréstimo. O entendimento foi manifestado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior. Ele foi o relator de um recurso que trata da cobrança feita pelo Banco do Brasil a um avalista de um contrato de financiamento rural do Rio Grande do Sul.
O avalista contesta a validade de cláusulas do contrato que deu origem à nota promissória, as quais seriam abusivas e, por isso, comprometeriam a dívida exigida, ainda que em parte. Já o banco afirma que não seria possível a discussão, porque a nota promissória constituiria título autônomo extrajudicial. Além disso, sustenta que o avalista está sendo cobrado por figurar nesta posição, e não como emitente da nota.
O acórdão do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul (hoje extinto), ao julgar o apelo, anulou a decisão de primeira instância, reconhecendo a possibilidade de discussão do negócio do qual a nota se origina, "se o devedor alega que o título vincula-se a consolidação de dívidas anteriores".
O ministro Aldir Passarinho Junior destacou posição em concordância com a decisão de segunda instância, ressaltando que não se deve impedir o avalista de discutir uma ilegalidade quando chamado a honrar a dívida do tomador do empréstimo, este, sim, que dele usufruiu. Por unanimidade, a Quarta Turma entendeu que o recurso do Banco do Brasil não apresentou alegação de violação de lei federal suficiente para ser acolhido pelo STJ.

Fonte: Informativo STJ, Sheila Messerschmidt.

joi, iunie 08, 2006

"O comprometedor Código Civil"

O Diário de Notícias publica também um interessante artigo de opinião do advogado Diogo Lacerda Machado, em cujos termos "O nosso sistema legal não está preparado para um cenário em que o crescimento do (sobre)endividamento das famílias portuguesas se cruze com aumentos sensíveis das taxas de juro.", a ser lido integralmente.

joi, iunie 01, 2006

"Mais de 66% das facturas em Portugal estão por pagar"

Nos termos de uma peça do jornalista Vítor Costa, também publicada na edição de hoje do Diário de Notícias, "A economia portuguesa continua a ser, entre um conjunto de 22 países europeus, a que apresenta maior risco de pagamento entre consumidores, empresas e Estado, segundo o relatório de Primavera da Intrum Justitia, uma empresa europeia de prestação de serviços de gestão de crédito. Uma situação que deixa as empresas nacionais sob grande pressão perante as graves dificuldades financeiras ou comerciais, face à incapacidade de lidar com prejuízos resultantes da não cobrança dos valores que deveriam receber.
A Intrum Justitia sublinha que 'a necessidade de uma acção urgente é evidenciada pelas perdas de pagamentos (...) as quais têm de ser compensadas por um aumento exponencial do volume de vendas'. Por outro lado, sublinha a mesma empresa, 'cerca de dois terços das facturas das empresas registadas em Portugal não estão pagas', o que é equivalente a um valor de mais de sete mil milhões de euros, assumindo que metade das receitas das vendas não é em dinheiro (fornecimentos contra facturas, cartões de crédito, etc.).
Apesar de registar uma pequena melhoria face ao relatório de Outono do ano passado, Portugal continua a apresentar um risco de crédito muito elevado que revela uma 'grande necessidade de tomar medidas', sublinha a mesma entidade, salientando que, face às respostas obtidas no inquérito feito às empresas portuguesas, esta situação ainda se deverá agravar durante o presente ano." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

joi, martie 09, 2006

"Cobrança de dívidas entope o sistema legal" português

Como denuncia a jornalista Eva Cabral no Diário de Notícias, "Cobrar dívidas em Portugal é um processo que dura anos, mesmo depois de ter entrado em vigor a reforma da acção executiva. Diogo Lacerda Machado, secretário de Estado da equipa da Justiça no último Executivo de António Guterres e arquitecto do actual sistema - que acabou por ser concretizado já no primeiro Governo de Durão Barroso -, assume claramente que 'as coisas não estão bem'. A demora na justiça , pela qual Portugal já foi condenado internacionalmente, é apontada como um dos custos de contexto negativo para os negócios e uma das razões apontadas para não se concretizarem vários investimentos.
Em declarações ao DN frisa que se o grande mérito da reforma que gizou foi tentar tirar das secretarias dos tribunais boa parte da acções executivas em que, por exemplo, se está a cobrar um dívida, o certo é que 'o sistema judicial é muito avesso às mudanças' e verificou-se mesmo uma reacção contra a 'perda' de poderes tradicionalmente detidos pelos funcionários judiciais.
A passagem da cobrança das secretarias dos tribunais para os solicitadores judiciais começou por esbarrar numa série de problemas, designadamente informáticos, que fizeram acumular os processos. Neste momento, apesar de não existirem estimativas rigorosas, o presidente da Câmara dos Solicitadores refere a existência de 300 mil execuções de dívidas. Destas, cerca de 200 mil estão já entregues aos solicitadores de execução." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

sâmbătă, noiembrie 19, 2005

Projeto permite que credor tome bens móveis do devedor

O Projeto de Lei 5977/05, apresentado pelo deputado Orlando Desconsi (PT-RS), permite que os credores recebam na Justiça bens móveis (e não apenas imóveis, como ocorre hoje) dos seus devedores a título de pagamento de dívidas executadas. Com esse objetivo, a proposta acrescenta um artigo ao Código de Processo Civil (Lei 5869/73).
Pela legislação atual, os bens imóveis do devedor equivalentes ao valor do débito são penhorados e levados a leilão. Quando eles deixam de ser arrematados, podem então ser transferidos para o credor (é o que se chama de adjudicação).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência no sentido de que os bens móveis também podem ser usados para o pagamento de dívidas. Mas, segundo explica Orlando Desconsi, nem sempre essa solução é aceita pelos tribunais. "Muitos juízes interpretam o Código de Processo Civil de maneira limitada; assim, demora muito mais tempo para os credores receberem os pagamentos a que têm direito", ressalta.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

duminică, noiembrie 06, 2005

Em Portugal, "Cada vez mais famílias não conseguem pagar as dívidas"

Como revela um artigo da jornalista Margarita Peixoto no Público de hoje, "Com a possibilidade de comprar uma multitude de produtos a crédito - a casa, o carro, a televisão, o sistema de som ou até as férias - muitas famílias portuguesas perdem o controlo do seu orçamento. Os pedidos de ajuda que chegam ao Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da Deco aumentaram 275,7 por cento entre 2000 e Setembro de 2005.
De ano para ano a procura de ajuda não pára de crescer: se nos primeiros doze meses de actividade deste gabinete especializado se registaram 152 pedidos, desde Janeiro a Setembro de 2005 já se registaram 571. É um aumento muito significativo que, segundo o GAS, tem como causa mais comum o desemprego.
O GAS foi formado em 2000, com o objectivo de dar apoio especializado a consumidores que se sentem que incapazes de fazer face ao conjunto de dívidas contraídas a título não profissional. Excluem-se assim dívidas de natureza fiscal (Segurança Social, IRS, IVA) ou aquelas que decorrem do exercício da actividade profissional.
São dívidas que dizem respeito a compromissos assumidos junto das instituições de crédito (bancos, leasing) ou de outras instituições (empresas de electricidade, gás, água).
As principais causas que conduzem as famílias a uma situação incomportável prendem-se, acima de tudo, com o desemprego. 'Mas se o desemprego poderá ser a causa que faz explodir a situação, há um conjunto de outros factores que se conjugam por trás', diz Catarina Frade, do Observatório do Endividamento dos Consumidores (OEC, um organismo público)" (As hiperligações foram acrescentadas)
Atendendo ao seu manifesto interesse didático, este artigo foi transcrito para o Santerna extenso.

luni, octombrie 31, 2005

TJMG manda financeira devolver taxas em dobro

A Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia de crédito e financiamento a devolver, em dobro, a um comerciante de Uberlândia, os valores que lhe foram cobrados indevidamente nas prestações de um financiamento, e a retirar o nome do contratante do cadastro de inadimplentes.
Em setembro de 2001, o comerciante fez um empréstimo junto à financeira, no valor de R$ 6,7 mil para aquisição de um automóvel, e parcelou o pagamento em 36 prestações. Como garantia, a empresa pediu em troca o automóvel do comerciante, um Kadett SL/E, ano 1996. Após ter pago 14 parcelas do financiamento, num total de R$ 4.705,68, o comerciante verificou que o valor que ainda devia à empresa era de R$ 6.744,98, e concluiu que a atualização monetária das prestações era abusiva, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. A partir daí, tornou-se inadimplente e solicitou a rescisão do contrato. A empresa alegou que o contrato foi firmado a partir do conhecimento e concordância com todas as cláusulas expressas, e que o contratante não tinha qualquer justificativa para querer anular o contrato.
Desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinaram que a cobrança dos encargos por parte da financeira não foi feita com o devido respeito à legislação vigente. Segundo os magistrados, o sistema francês de amortização, conhecido como Tabela Price, utilizado pela financeira, realiza a capitalização mensal dos juros, o que é ilegal. Houve também cumulação ilegal de comissão de permanência com juros de mora e multa. "Considerando que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser substituída a comissão de permanência pela correção monetária, que deverá obedecer ao índice divulgado pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, que utiliza o índice INPC/IBGE", concluiu o relator. (Fonte: TJMG)

duminică, septembrie 25, 2005

Cobranças de dívidas: "Ministério da Justiça quer que juízes decidam por minuta"

De acordo com um artigo do jornalista Licínio Lima, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Ministério da Justiça quer que as decisões dos tribunais sobre cobrança de dívidas sejam estandardizadas, para que possam ser aplicadas a uma multiplicidade de acções. Os juízes vão poder juntar vários processos e proferir, para todos, uma só sentença ou despacho genéricos e sem qualquer fundamentação de direito, bastando apenas que adiram às razões dos litigante vencedores. Esta intenção consta de um estudo elaborado pela professora Mariana França Gouveia, da Universidade Nova de Lisboa, que a tutela colocou agora em discussão pública com vista a ser apresentado como projecto de lei, tendo já o parecer positivo da Ordem dos Advogados.
O objectivo é 'atacar' a litigância de massa nas acções declarativas especiais, permitindo que um juiz arrume com dezenas ou centenas de acções de cobrança de dívida com uma só decisão judicial."
Este texto está acessível na íntegra.

joi, septembrie 01, 2005

Dívidas Rurais (Brasil)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento da Câmara dos Deputados examina o Projeto de Lei 5507/05, do deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), que propõe a repactuação das dívidas referentes ao crédito rural. A proposta exclui apenas as operações firmadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), que estão contempladas no Projeto de Lei 4514/04.
Esta matéria é aprofundada no Santerna extenso.