"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, august 31, 2006

::: Con sello “MERCOSUR” ::: (click aqui)

Según lo adelantaron altas fuentes de Economía el 20 de octubre se realizará una reunión en Montevideo, donde se dará el primer paso del tan ansiado proyecto “Mercosur productivo”. El plan comenzará articulando sinergias interempresariales en dos sectores: software y madera-muebles.
La idea de contar con un proyecto de asociatividad dentro del bloque viene de larga data. De echo, desde la firma de los primeros protocolos, el objetivo del “Mercosur productivo” tenía la misma relevancia que el aspecto comercial.
De esta manera, el proyecto, largamente pospuesto, finalmente verá la luz. Tal cual adelantó esta fuente, el puntapié inicial tendrá lugar en Montevideo, tentativamente el 20 de octubre.
A medida que avance el proyecto, el objetivo es ampliar los objetivos e incluir procesos de certificación comunes y, ya en una fase más avanzada, lanzar la marca "Mercosur", que cumpla las funciones de un sello de calidad diferenciadora, pero esto, según reconocieron, "va a llevar un poco más de tiempo". Mesa de trabajoA menos de dos meses para este encuentro en tierras uruguayas, el funcionario adelantó que se tratará de una mesa de trabajo que no estará abierta al empresariado en general y en la cual participarán autoridades gubernamentales de la Argentina, Brasil, Uruguay y Chile y algunas cámaras sectoriales.

Otras notas de interes:
Para Daniel Roque Vítolo, la iniciativa que impulsa el Poder Ejecutivo importa un avance muy fuerte del fisco sobre el derecho de los demás acreedores
Según Julio César Rivera, en algunos aspectos la reforma concursal impulsada por Economía, en caso de convertirse en ley, será esterilizada por la Justicia
En un encuentro que fue convocado por la Asociación de Derechos Intelectuales - ASDIN, expertos señalaron la necesidad de mejorar aspectos sustanciales y la creación de una fiscalía especial.
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Em Portugal, "Governo avança com novas condições nas facturas electrónicas"

A Agência Financeira noticia que "O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros (CM), as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) .
O Decreto-Lei visa o 'fomento e a disseminação da factura electrónica, de forma a simplificar procedimentos, evitar encargos excessivos para os sujeitos passivos e permitir um clima de certeza e segurança jurídicas', explica em comunicado.
A medida, que se insere no contexto mais vasto da promoção da modernização e dinamização das empresas, 'oferece novas oportunidades tanto para o sector económico, através da possibilidade de desmaterialização dos sistemas de facturação, como para a administração tributária, mediante a introdução de novos métodos de controlo'.
Com esta medida, o Executivo acautela que 'as funcionalidades do sistema de facturação electrónica podem ser asseguradas, no todo ou em parte, por terceiros em nome e por conta do sujeito passivo'.
Para além disso, as facturas ou documentos equivalentes podem ser emitidos por via electrónica, sob reserva de aceitação pelo destinatário, desde que seja garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, mediante a utilização da assinatura electrónica avançada ou de um sistema de intercâmbio electrónico de dados que siga as condições jurídicas do 'Acordo-tipo EDI Europeu'.
A partir de agora é possível o acesso directo e sem restrições da Administração Tributária às facturas e documentos equivalentes emitidos e recebidos por via electrónica, ao sistema informático de apoio à facturação, utilizando o seu próprio hardware e software, o do sujeito passivo ou o de entidade terceira, dentro do país ou fora dele, a partir do território nacional." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Novas regras do seguro automóvel estabelecem prazos mais curtos" em Portugal

Como dá conta um artigo do jornalista Rui Barroso, constante do Público de hoje, "A participação às seguradoras dos sinistros automóveis ocorridos a partir de hoje passa a obedecer a novas regras, com o objectivo de aumentar a rapidez do processo de regularização dos acidentes, que deve ser concluído num máximo de 30 dias úteis, segundo o Decreto-Lei 83/2006, de 3 de Maio.
Assim, o segurado fica obrigado a participar o sinistro à sua seguradora no mais curto prazo de tempo possível, que não pode exceder os oito dias úteis. A empresa seguradora tem, depois, 30 dias úteis para comunicar a assunção de responsabilidade. Este prazo pode ser reduzido para 15 dias úteis, se existir uma declaração amigável de acidente automóvel, ou alargado para 60 dias úteis, caso se verifiquem factores climatéricos excepcionais ou um número bastante elevado de acidentes em simultâneo. As entidades seguradoras estão ainda obrigadas a prestar informação regular sobre o processo.
Após a participação do sinistro, a seguradora dispõe de dois dias úteis para efectuar o primeiro contacto e marcar as peritagens necessárias e, após estas serem concluídas, é obrigada a disponibilizar os relatórios num prazo de quatro dias úteis.
Outras das novidades do novo regime são a definição de 'perda total' de um veículo interveniente num acidente, os cálculos que devem ser feitos para determinar o valor da indemnização e as condições em que as seguradoras são obrigadas a disponibilizar um veículo de substituição." (A hiperligação foi acrescentada)

miercuri, august 30, 2006

::Economía impulsa una profunda reforma a la ley de concursos:: (click aqui)

::: Argentina :::
El proyecto busca optimizar el recupero de créditos fiscales por parte de la AFIP. Entre otros cambios, excluye al organismo recaudador del trámite del APE
Una iniciativa del Ministerio de Economía apunta a introducir una profunda reforma a la Ley de Concursos y Quiebras, 24.522, para permitir que la Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) mejore el recupero de los créditos fiscales.
El proyecto –que aún no ingresó al Congreso y lleva la firma de Felisa Miceli-

El senador kirchnerista Marcelo Guinle presentó un proyecto de ley por el cual se extiende a las distintas empresas que conformen una unión transitoria de empresas (UTE) la responsabilidad frente al despido de trabajadores u otras situaciones que se presenten, y que impliquen la extralimitación del objeto y fin para el que fueron creadas esas UTE.
La Justicia federal vuelve a definir un conflicto marcario
Rechazó el registro de la marca de ropa deportiva “Champion”, pues ya existía “Campeón”. Sin embargo, la admitió para otro tipo de indumentaria.

"AdC coloca em consulta pública regulamento da Lei da Clemência para denunciantes de cartéis"

O Diário Económico noticia que "A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou hoje ter colocado em debate público até 28 de Setembro o regulamento que estabelece o procedimento administrativo respeitante à legislação que cria o regime de clemência.
Segundo um comunicado emitido pela AdC, 'esta consulta pública pretende recolher contributos sobre o regulamento e o formulário, através do qual as empresas interessadas podem requerer à AdC a dispensa ou atenuação especial de coima, para as situações previstas na lei'.
O regime de clemência para empresas que denunciem a existência de cartéis que violem as regras da concorrência foi publicado no Diário da República do dia 25 de Agosto, e prevê que as denunciantes possam obter a dispensa de pagamento de multa, redução entre 50 a 100% da multa ou redução para metade da coima a aplicar." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Simplex acabou com acesso à história das empresas"...

Como revela um artigo do jornalista José António Cerejo, também constante do Público de hoje, "Conhecer os antecedentes históricos de uma qualquer empresa ou mesmo os dados novos de uma empresa já existente era, até ao princípio deste ano, uma coisa simples e útil para muita gente. A partir de Janeiro deste ano deixou de o ser. Por causa do Simplex." (A hiperligação foi acrescentada)
Pelo seu interesse didáctico, este texto foi transcrito para o + Direito da Informática.

"UE quer aplicar tarifas ao calçado da China e do Vietname"

O Público adianta que "A Comissão Europeia irá propor hoje, em Bruxelas, a aplicação de tarifas aduaneiras à importação de sapatos de couro da China e do Vietname, uma medida apoiada por países como Portugal mas rejeitada por uma maioria de estados-membros.
O porta-voz do comissário europeu responsável pelo Comércio, Peter Mandelson, reconheceu que a matéria é 'muito sensível' tendo os 25 de tomar, por maioria simples, uma decisão definitiva sobre a questão até 6 de Outubro.
Segundo fonte comunitária, nas próximas semanas deverão aumentar as tensões entre os países proteccionistas (Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia e Polónia) e os que defendem a abertura dos mercados (Reino Unido, Alemanha e países nórdicos).
Numa reunião realizada a 4 de Agosto, 14 estados-membros dos 25 rejeitaram a proposta que Mandelson irá formalizar quarta-feira, um mecanismo que instaura durante cinco anos uma taxa fixa de 16,5 por cento sobre os sapatos de couro provenientes da China e de 10 por cento sobre os fabricados no Vietname.
Se a maioria dos países da UE continuar a não apoiar a proposta da Comissão Europeia, as medidas preliminares anti-dumping introduzidas em Abril último desaparecerão e sapatos de couro muito baratos irão entrar na Europa. Os países 'proteccionistas' pretendem proteger a sua indústria tradicional de calçado de importações baratas da Ásia.
Importadores e retalhistas estão contra o aumento das tarifas, defendendo que as medidas 'proteccionistas' são prejudiciais para os consumidores, visto que implicam um aumento dos preços.
Ficam excluídos da proposta da Comissão o calçado de criança e o calçado desportivo de alta tecnologia. No primeiro caso, atendendo a que as crianças têm a necessidade de mudar frequentemente de calçado, no segundo por o mercado europeu não produzir em quantidade suficiente."

marți, august 29, 2006

"Contas: gestores públicos responsabilizados" em Portugal

Como revela um artigo da jornalista Raquel Oliveira, publicado na edição de hoje do Correio da Manhã, "Os contratos das empresas municipais vão estar sujeitos ao visto do Tribunal de Contas e os seus gestores poderão ser responsabilizados por gastarem mal o dinheiro público. Estes são alguns dos novos poderes do Tribunal de Contas, presidido por Guilherme d’Oliveira Martins, que decorre da nova Lei 48/06, que pode assim fiscalizar melhor todo o sector municipal.
Publicada hoje em Diário da República, a nova lei amplia e reforça os poderes do Tribunal de Contas (TC), nomeadamente no que diz respeito ao universo das empresas públicas, sobretudo às municipais, podendo fiscalizar e punir os seus gestores. 'Vamos perseguir os dinheiros públicos onde quer que eles se encontrem', sintetiza Guilherme d’Oliveira Martins.
De acordo com a nova lei, todos os administradores públicos passam a poder ser responsabilizados pelos seus actos de gestão, ou seja, a serem identificados, sancionados ou mesmo obrigados a repor verbas gastas indevidamente.
Por outro lado, as empresas municipais que até agora não tinham de sujeitar os seus contratos à fiscalização prévia, ao contrário do que se passa com os restantes organismos públicos, vão passar a fazê-lo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

luni, august 28, 2006

Convalidan la fiscalización de asambleas societarias por la IGJ (click aqui)

.:Argentina:.
La cámara comercial convalidó una resolución particular de la Inspección General de Justicia (IGJ) que declaró ineficaz e irregular una asamblea ordinaria de una sociedad anónima donde se prohibió el ingreso a inspectores de aquel organismo de control.

Aquella situación motivó a la IGJ la presentación de un reclamo judicial, donde la sociedad (José Negro SA) aseguró que no se permitió la participación de los funcionarios “porque su presencia fue solicitada por dos sujetos que carecen de la calidad de accionistas”, quienes eran herederos forzosos de un accionista.
En el caso, la Sala C remarcó que por su condición de herederos forzosos “no era necesaria” la acreditación de la calidad de accionistas de quienes solicitaron la intervención de inspectores y con ello el depósito de los títulos, “habida cuenta que conforme lo dispone el artículo 3410 del Código Civil entraron en posesión de la herencia sin necesidad de investidura judicial”.
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Mas información:
Societario Resolución general 7/06, la IGJ
Fallo completo
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Otro tema de interes:
Propiedad intelectual: bases para proteger a empresas de riesgos
Buenas Prácticas en Materia de Derechos de Propiedad Intelectual y Seguridad Informática”.

"Tratado de Comércio entre Seul e a EFTA entra em vigor em Setembro"

O Diário Económico noticia que "O Governo sul-coreano anunciou hoje que o Tratado de Livre Comércio (TLC) entre a Coreia do Sul e os quatro países da EFTA entrará em vigor no dia 1 de Setembro.
O tratado com a Noruega, a Suíça, a Islândia e o Liechtenstein é o terceiro que a Coreia do Sul põe em andamento, após os assinados com Chile e Singapura, e é o primeiro efectuada com uma associação económica.
O tratado de livre comércio com a EFTA indicará a eliminação das tarifas de todas as exportações sul-coreanas de produtos industriais e marítimos a esse grupo de países.
Segundo o Ministério de Assuntos Exteriores da Coreia do Sul, o país espera ampliar as suas exportações de produtos eletrónicos, automobilísticos e têxteis.
Por sua parte, 99,1% dos produtos industriais e marítimos do grupo de países europeus à Coreia do Sul estará livre de impostos e alguns bens específicos ficarão livres de taxas em um período máximo de sete a dez anos, dependendo do produto.
Seul acredita que o acordo com a EFTA poderá gerar um excedente comercial de 2,5 milhões de dólares anuais, de acordo com um estudo do Instituto Internacional de Política Económica da Coreia do Sul, citada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros sul-coreano.
Um porta-voz do departamento dos Negócios Estrangeiros indicou que a entrada em vigor do tratado aponta para o estabelecimento de uma ponte de entrada no mercado europeu." (A hiperligação foi acrescentada)

Em Portugal, "Financeiras ignoram regra sobre juros bem visíveis"

Como denuncia um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "A maior parte dos bancos e instituições financeiras continuam a ignorar a medida que obriga a publicar, de forma legível e perceptível, a taxa de juro de um crédito.
Em vigor desde o início de Julho, o Decreto-Lei 82/2006 estabelece que toda a comunicação comercial, incluindo a publicidade, deve indicar sempre a taxa anual efectiva global (TAEG) para cada modalidade de crédito, de forma que seja 'facilmente legível e perceptível' para o consumidor. No entanto, basta estar atento à publicidade em vigor ou percorrer alguns sites de instituições financeiras, nomeadamente aquelas que concedem os créditos directos ao consumo, para perceber que nada mudou.
A TAEG é, de facto, anunciada, mas num corpo de letra tão reduzido que dificilmente poderá ser considerada como legível ou facilmente perceptível. Ou seja, apesar de a nova legislação estar em vigor há quase dois meses, tudo continua na mesma. Esta opinião é igualmente partilhada pela Deco - Associação de Defesa do Consumidor. De acordo com os seus técnicos, não se consegue detectar nenhuma alteração à prática anteriormente seguida." (As hiperligações foram acrescentadas)

Este texto está acessível na íntegra.

duminică, august 27, 2006

Código de barras pode ser obrigatório em publicidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6936/06, do deputado José Divino (PMR-RJ), que exige a impressão de um código de barras em toda publicidade em meio impresso, publicada por veículo de mídia impressa, afixada em mídia externa, distribuída de forma avulsa ou veiculada por qualquer outro meio. Esse código de barras deverá conter a identificação do anúncio e disponibilizar informações sobre o anunciante, a agência responsável por sua elaboração e a data de veiculação. O objetivo da proposta é facilitar a punição de responsáveis por publicidade enganosa.
José Divino destaca que, quando da elaboração do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), o legislador deu especial atenção à proibição da publicidade abusiva e de propagandas subliminares ou que não fossem facilmente identificáveis. Segundo o parlamentar, o código também criou um eficiente sistema de inversão do ônus da prova, no qual cabe ao patrocinador da informação publicitária comprovar que as informações por ele veiculadas são verdadeiras.
Na sua avaliação, contudo, há casos nos quais a punição de responsáveis por publicidade enganosa tem sido prejudicada pela dificuldade em se comprovar os seus autores. O deputado informa que, em algumas peças publicitárias, não é possível reconhecer a agência responsável pela sua elaboração. "Em outras, o anunciante simplesmente afirma que não teve participação na sua confecção, alegando que, na verdade, os anúncios enganosos são obra da concorrência, cujo intuito era prejudicá-lo deliberadamente, uma prática conhecida como 'publicidade de guerrilha'", afirma.
No entender do parlamentar, essa prática é mais comum na mídia impressa, principalmente nos panfletos, devido ao seu baixo custo de produção e pouco controle das autoridades responsáveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Newton Araújo Jr. / Edição - Pierre Triboli

Regra de combate à lavagem de dinheiro pode ser ampliada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6979/06, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera a legislação destinada a coibir os crimes de lavagem de dinheiro. Entre as medidas previstas está a responsabilização do procurador de empresa de país com tributação favorecida (offshore) por todos os atos praticados em decorrência do cargo.
Segundo o deputado, o objetivo é evitar que pessoas mal-intencionadas utilizem as offshores para ocultar suas participações em empresas ou aplicações financeiras no Brasil. Dr. Rosinha lembra que as offshores funcionam de forma precária, pois sequer apresentam estrutura física no seu domicílio.
O projeto também altera a Lei 9613/98, que trata dos crimes sobre lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, para incluir como antecedentes desses os crimes de contrabando e contra a ordem tributária.

Identificação de operações
Outra exigência é que as empresas brasileiras façam a identificação, a manutenção de registros e a comunicação de operações financeiras realizadas em suas dependências no exterior por residentes no País. Segundo o deputado, essa regra evitará que o residente no Brasil movimente livremente recursos desviados ilegalmente para o exterior, quando depositados na agência de um banco brasileiro situada em um "paraíso fiscal".

Aumento de pena
O projeto aumenta para quatro anos de reclusão a pena mínima para quem realizar operação de câmbio não autorizada, com o objetivo de promover evasão de divisas do País. A pena atual, segundo a Lei 7492/86, é de dois a seis anos de reclusão, e multa. Também está sujeito a essa punição quem promover, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior; ou mantiver fora do País depósitos não declarados à repartição federal competente.

Tramitação
O projeto, que depende de votação pelo Plenário, será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas: - PL-6979/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Oscar Telles / Edição - Pierre Triboli

"'Associações do consumo têm papel insignificante'" em Portugal

"O pioneiro na defesa dos direitos dos consumidores em Portugal assume ter uma 'visão amargurada' dos movimentos cívicos nacionais desta área. 'Têm um papel insignificante' e funcionam 'com base na atoarda', de preferência 'com sangue', lamenta o professor universitário, que desafia o Governo a relançar a ideia do Provedor Europeu do Consumidor durante a presidência da União, em 2007." Assim é apresentada uma entrevista de Mário Beja Santos a Ricardo David Lopes, publicada na edição de hoje do Jornal de Notícias e a ler na íntegra.

sâmbătă, august 26, 2006

Plenário do STF decidirá alcance de ADPF em ação sobre Plano Real

O ministro Sepúlveda Pertence, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77, deferiu liminar para suspender todos os processos que tramitam na Justiça brasileira questionando a constitucionalidade do artigo 38 da Lei 8.880/94, que instituiu o Plano Real, até que o mérito da ação seja analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
No deferimento da liminar, o relator reconheceu a necessidade da Corte em delinear os alcances da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental e da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
A ação foi proposta em julho do ano passado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para a discussão sobre o cabimento de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para declarar a constitucionalidade do artigo 38, da Lei 8.880/94 (que instituiu a Unidade Real de Valor – URV). Esse dispositivo – que não está mais em vigor – fixou a base para o cálculo dos índices de correção monetária no mês anterior à efetiva implementação do Plano Real e para o mês seguinte, já com a moeda nova.
A confederação alega haver necessidade de o STF se manifestar definitivamente, já que existem três correntes diversas nos tribunais brasileiros: duas que consideram o dispositivo constitucional e uma que o considera inconstitucional. Pede, portanto, que o Supremo declare a constitucionalidade da norma para sanar as divergências.
“São patentes a relevância jurídica e econômica-financeira da controvérsia, acerca da validez, ou não, da regra geral de transição questionada, assim como a existência, a propósito, de decisões jurisdicionais divergentes, algumas das quais já em processo de execução, outras, pendentes de julgamento de ações recisórias”, pondera o ministro relator, ao destacar a “seriedade” da questão de mérito que envolve “não apenas entre agentes econômicos privados, mas também com o Tesouro Nacional”.
O ministro Sepúlveda Pertence concedeu a cautelar, que precisará posteriormente ser ratificada pelos demais ministros da Corte. “Esse o quadro, defiro, em termos, ad referendum (por ratificação) do Plenário, o pedido de cautelar – conforme o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 9.882/99 (ADPF) e o artigo 21 da Lei 9.868/99 – para determinar a suspensão dos processos em curso nos quais se questione a constitucionalidade ou não do artigo 38 da Lei 8.880/94”, concluiu.

Justiça aprova plano de recuperação da Vasp

A 1ª Vara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aprovou nesta sexta-feira o plano de recuperação da Vasp. A decisão do juiz Alexandre Alvez Lazzarini representa, segundo a empresa, "um importante passo para a aérea voltar a voar em oito meses".
Uma diretoria interventora responsável pela recuperação da empresa, nomeada pela Justiça do Trabalho, continuará à frente do comando da companhia.
Fundada em 1933, a Vasp, que já foi uma das maiores companhias aéreas do Brasil, suspendeu suas operações no início de 2005, quando o juiz da 14ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu intervir na empresa. No último dia 26 de julho, uma assembleia de credores realizada na sede da companhia, em São Paulo, aprovou o plano de recuperação da empresa.
Segundo o presidente da Vasp, Raul Medeiros, o próximo passo é trabalhar para colocar em ação o plano de recuperação. "De imediato daremos andamento ao processo de constituição dos fundos, o que esperamos que aconteça num prazo máximo de cinco meses", afirma.
Para a constituição dos fundos a empresa está contando com a assessoria do Banco Internacional do Funchal (Banif). "Nossa meta é equacionar o pagamento das dívidas e obter o certificado operacional junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pretendemos voltar a voar daqui a 8 ou 10 meses", ressalta.
O plano de recuperação da empresa divide a aérea em duas, uma operacional e outra constituída por fundos de investimentos e participações, aos quais seriam transferidos os ativos da empresa. Os credores poderão trocar suas dívidas por cotas destes fundos, que incluirão ativos como aviões, imóveis, equipamentos terrestres e eventuais créditos obtidos na Justiça.
Os que não quiserem aderir aos fundos poderão optar pelo recebimento dos créditos em dinheiro. Esta última alternativa surgiu para atender a restrições legais da principal credora da Vasp, a Infraero, e prevê a amortização da dívida em quinze anos: cinco anos de carência, a contar a partir da data do início das operações da Vasp, e dez anos para pagamento do montante da dívida em parcelas semestrais.
De acordo com a companhia, uma perícia encomendada pela Vasp calcula o patrimônio da empresa em torno de R$ 6,5 bilhões, com um passivo de aproximadamente R$ 5 bilhões. A intenção da aérea é ter uma nova frota de no mínimo 12 aeronaves até o final do primeiro ano de volta à operação. Atualmente, a Vasp conta com 380 funcionários, a maioria na área técnica, já prestando serviços de manutenção a outras empresas.

Fonte: Invertia

:::El fin de la intimidad::: (click aqui)

@Argentina
El mercado negro de bases de datos

Las mismas bases robadas que se usan para captar consumidores pueden servirle a un secuestrador para elegir su próxima víctima. Entre el vacío legal y la negligencia, el ciber delito avanza

Era información prohibida y confidencial. Pero cualquiera de nosotros podía figurar en ese registro y ver así su intimidad violada. Se trataba de datos robados de organismos del Estado y se los ofrecía al valor de una cafetera: a Mauricio de Núñez le pedían 200 pesos para entregarle una base de datos donde figuraban los depósitos bancarios de miles de argentinos.
Los informes sobre riesgo crediticio contienen información comercial, judicial y de negocios sobre una persona o empresa para evaluar si conviene entablar con ella relaciones comerciales. Sin embargo, uno de los lugares a donde va a parar la información robada es, precisamente, a estos informes comerciales.

Dónde hacer denuncias.
Las irregularidades en el tratamiento de datos personales deben ser denunciadas en la
Dirección Nacional de Protección de Datos Personales (Dnpdp), ente nacional encargado de proteger la intimidad de las personas: infodnpdp@jus.gov.ar, o 4383-8512 y 4383-8515.

Temas Relacionados:

Recomendaciones para uso seguro de la web y protección de la privacidad

Ley 25.326 (también conocida como Ley de Habeas Data) Sistema de Protección de Datos Personales, en la República Argentina.

Derecho Informático

"Ligações Porto-Lisboa poderão ser analisadas pela Autoridade da Concorrência"

Segundo o Público de hoje, "Depois da carta enviada ao ministro das Obras Públicas e aos presidentes das companhias aéreas TAP e Portugália, a dar conta da degradação das ligações aéreas entre o Porto e Lisboa, a Associação Empresarial de Portugal (AEP) não desistiu de ver o assunto analisado e remeteu uma carta à Autoridade da Concorrência a pedir que seja investigada a oferta de transporte aéreo entre as duas cidades do país. A AEP questiona a compatibilidade dos acordos de code-share com a lei da concorrência e a existência de eventuais barreiras que dificultem a entrada de outros operadores. Estes assuntos vão estar na mira da atenção da Autoridade da Concorrência, não só porque existiu uma queixa, mas sobretudo porque o presidente da instituição, Abel Mateus, tinha eleito a investigação dos preços das ligações aéreas e os acordos de code-share como matérias que mereceriam a atenção da entidade durante 2006. Numa entrevista em que apresentou as prioridades da Autoridade para este ano, dada ao Diário de Notícias, no início de Fevereiro, Abel Mateus afirmou que iria analisar as ligações Lisboa-Porto e Lisboa-Madrid." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, august 25, 2006

"Lei de imunidade para empresas que denunciem cartéis publicada em Diário da República"

O Público Última Hora noticia que "A lei que introduz em Portugal o estatuto de clemência para as empresas que denunciem acordos de associação entre empresas, nomeadamente cartéis, foi hoje publicada em Diário da República.
A lei vai permitir à Autoridade da Concorrência (AdC) dispensar totalmente ou reduzir a coima as empresas que denunciem a existência de cartéis ou outros acordos de associação e práticas concertadas.
Este era um dos instrumentos legislativos reivindicados pela Autoridade da Concorrência como essencial na luta anti-cartel, considerada a prática mais grave de restrição à concorrência.
Portugal era, até ao momento, um dos sete países da União Europeia que ainda não tinham adoptado este instrumento legal para combater esta prática restritiva da concorrência, que passa pelo conluio na fixação de preços, pela repartição de mercados ou clientes e pelo conluio em concursos públicos." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

"Sociedades financeiras a operar sem licença"

De acordo com um artigo do jornalista Rui Barroso no Público de hoje, "A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deverá divulgar um comunicado de advertência sobre a possível actividade ilegal de várias sociedades financeiras no mercado mobiliário, assim que a sua congénere espanhola lhe comunicar o alerta que foi divulgado esta semana no país vizinho.
A iniciativa da entidade reguladora espanhola, a Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV), surgiu na sequência de alertas semelhantes na União Europeia, emitidos nos últimos dias sobre operadoras financeiras com sede na Holanda, Suécia, Hong Kong e Ilha de Man.
O organismo supervisor do mercado bolsista espanhol publicou terça-feira uma advertência sobre 11 sociedades que podiam estar a operar sem autorização, após alertas dados pelas autoridades reguladoras da Holanda, da Suécia, de Hong Kong e da Ilha de Man.
A CNMV referiu que a decisão tem como objectivo melhorar a protecção dos investidores, dada a crescente internacionalização dos mercados de valores.
Duas das empresas referidas pela CNMV, a Stockton e a New World Financial Europe, já estavam mencionadas no site da CMVM, em alertas recebidos por autoridades de supervisão de outros países.
As supervisoras europeias do mercaado bolsista articulam as suas informações e procedimentos através do Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CESR).
As entidades mencionadas pela CNMV são Stockton, Brentwood Trust Company, Link Mergers & Acquisitions, Imperial Trust, International Securities Tax Commission, New World Financial Europe, Mr James Crosby, Mr Jon Irkle, Mascot Walters, DRC Europe e Ulster Bank Investment Offer." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, august 24, 2006

Normas de Derecho Internacional Privado que vinculan a la República Argentina con la República Oriental del Uruguay

Derecho Internacional Privado: Argentina - Uruguay

Este trabajo apunta a presentar el panorama general de las normas de Derecho Internacional Privado de carácter supranacional que ligan a la Argentina con el Uruguay y que se encuentran plasmadas en instrumentos bilaterales o multilaterales.
Se trata de una referencia al conjunto de las normas que pueden resultar de aplicación para la elucidación de asuntos de derecho internacional privado, más que de la profundización en el contenido de tales disposiciones, lo cual por supuesto demandaría una extensión mayor.
Asimismo, cuando hablamos del carácter supranacional de las normas que se referirán, lo hacemos por oposición a las normas de fuente interna de ambos estados y aplicables en principio a todas las relaciones internacionales – con todas las naciones en general - a ser juzgadas por los magistrados nacionales. Sucede que el intenso tráfico de negocios y personas entre las dos naciones vecinas ha dado lugar a una voluminosa producción jurídica supranacional, específicamente concertada entre la Argentina y el Uruguay – sin perjuicio de que en muchos casos también involucra a otras naciones vecinas o del continente americano – y que se materializa en tratados y convenios.
Gran parte de dicha producción, además, es señera en lo que hace a la evolución del Derecho Internacional Privado en el mundo.
Articulo realizado por el Dr. Gabriel Stilman

Texto completo click en la imagen Imprimir

"ISP vai publicar infracções graves de mediadores"

Nos termos de um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) vai poder passar a publicar as sanções aplicadas a mediadores de seguros que resultem de contra-ordenações graves ou muito graves. A divulgação das infracções é uma das possibilidades previstas na nova lei de mediação de seguros, que transpõe para a legislação nacional a directiva europeia sobre esta actividade e que entra em vigor no início de Fevereiro do próximo ano.
A divulgação das contra-ordenações graves e muito graves é uma das penas acessórias previstas no diploma, que foi publicado em Diário da República a 31 de Julho último. A publicação deve ser feita 'num jornal de larga difusão na localidade da sede ou do estabelecimento permanente do infractor ou, se este for uma pessoa singular, na da sua residência'. E os custos associados à publicação devem ser assumidos pela pessoa ou entidade que cometeu a irregularidade." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

miercuri, august 23, 2006

Mittal se diz confiante em decisão positiva da CVM

O presidente-executivo da Mittal Steel afirmou nesta terça-feira estar confiante de que a Comissão de Valores Mobiliários irá decidir a seu favor numa disputa que poderia elevar o custo da fusão da empresa com a Arcelor.
"Estou confiante de que a CVM irá entender que essa fusão é uma fusão amigável", disse Lakshmi Mittal.
Os comentários foram feitos após um encontro com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, e com o presidente-executivo da Companhia Vale do Rio Doce, Roger Agnelli.
Mittal, um bilionário nascido na Índia, também tem um encontro agendado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira.
A visita ao Brasil acontece uma semana antes da data em que a CVM deve decidir se a Mittal Steel terá de fazer uma oferta pública de aquisição das ações dos minoritários da Arcelor Brasil, como parte de sua fusão com a siderúrgica européia Arcelor.
No início do mês, a CVM determinou que a Mittal Steel tinha o "dever legal" de realizar a oferta para os investidores minoritários da Arcelor Brasil. A Mittal recorreu da decisão.
Os minoritários da Arcelor Brasil entraram com o pedido pela oferta após a Mittal afirmar que não planeja realizá-la. A compra de ações dos minoritários pode elevar o custo da aquisição em até US$ 5 bilhões. Os acionistas alegam que o estatuto da Arcelor Brasil exige que qualquer empresa que adquira sua controladora também deve fazer uma oferta pela unidade brasileira.
Em seu recurso a Mittal argumenta que o acordo é uma fusão entre empresas e não uma aquisição. Se o argumento não for aceito pela CVM, a Mittal ainda poderá recorrer ao colegiado da autarquia para reverter a decisão.

Fonte: Reuters.

Indústria do suco aceita pagar R$ 100 mi para acordo no Cade

As indústrias de suco de laranja no Brasil aceitariam pagar R$ 100 milhões como condição imposta pelos órgãos de defesa econômica do governo para encerrar um processo em que são acusadas de cartel, segundo o presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), Ademerval Garcia.
A Abecitrus e as empresas do setor, que sempre negaram a prática de manipulação de preços pagos pela fruta aos produtores, pela primeira vez demonstraram intenção de acatar a condição para o fim do processo.
A sinalização do executivo foi feita após a Justiça Federal de Brasília permitir a realização de um acordo reivindicado pelas indústrias à SDE (Secretaria de Direito Econômico) e ao Cade (Conselho de Administrativo de Defesa Econômica), ambos órgãos do Ministério da Justiça.
"Acho que esses valores não estão sendo discutidos mais, aparentemente. Sei lá, mas eu acho que está aceito", disse Garcia, explicando que isso ocorreria até porque o Cade e a SDE já anunciaram que não abrem mão daquele valor.
"Acho que eles (Cade e SDE) não vão arredar pé disso", acrescentou o executivo, por telefone, salientando que "o acordo é muito importante para a pacificação do setor."
A própria juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, que havia concedido liminar contra o encerramento do processo a favor da Associtrus (Associação Brasileira dos Citricultores), entendeu, em decisão anunciada na segunda-feira, que o Cade tem competência para aprovar o acerto.
Do total de recursos exigidos para o fim do processo, R$ 85 milhões serão destinados para a criação de um fundo de apoio ao pequeno e médio produtor de laranja e os R$ 15 milhões restantes serão administrados pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direito Econômico, um órgão do governo integrado por vários ministérios.
Caso seja encerrado o processo, seria a primeira vez no Brasil que um caso como esse acabaria com o pagamento de uma contribuição, que teria caráter indenizatório, segundo os órgãos de defesa econômica. No entanto, o Cade esclarece que os R$ 100 milhões não representam uma multa, até porque nenhuma empresa foi condenada.
"Agora volta a ser construído. Não falta muito para o acordo. Esse não é um acordo padrão... Então naturalmente leva algum tempo", disse Garcia, que considera que as negociações entre a indústria e os órgãos do governo agora devem caminhar, e a assinatura do Termo de Compromisso de Cessação (TCC), com a aprovação do Cade, deve ser realizada em 30 dias.

Fonte: Reuters.

Oito frigoríficos são acusados de formação de cartel

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de oito frigoríficos e de 13 de seus dirigentes, acusados de formarem um cartel para a compra de bois.
Segundo um comunicado da SDE, órgão do Ministério da Justiça, foi comprovado que "as empresas fixavam, em diversas regiões do País, deságio sobre o preço a ser pago aos pecuaristas na aquisição de gado bovino, matéria-prima dos frigoríficos."
O Cade, também do Ministério da Justiça, agora decidirá, de posse de um processo composto de mais de 3 mil páginas de dados e documentos divididos em 14 volumes, se as empresas serão condenadas.
Em caso de condenação pelo Cade, os frigoríficos poderão receber multas de 1% a 30% de seu faturamento.
O Sindifrio, entidade que representa os frigoríficos de São Paulo, onde está a sede de boa parte das grandes empresas do setor no Brasil, não tinha ninguém disponível para comentar as acusações.
Juntos, segundo o órgão do governo, os frigoríficos acusados de cartel são responsáveis pela aquisição de quase 50% de todo o gado bovino destinado ao abate nos Estados de São Paulo e Goiás, duas das principais praças do setor.
A investigação da SDE começou no ano passado após denúncia da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e também da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
Com base na denúncia e após investigações, a SDE concluiu que em 24 de janeiro de 2005 as empresas fizeram uma reunião no Hotel St. Paul, em São José do Rio Preto (SP), onde foi elaborada uma tabela de classificação do gado bovino, um dos instrumentos do suposto cartel para combinar os preços pagos aos criadores de gado.
"A tabela tinha como objetivo uniformizar os critérios de aquisição do gado bovino por meio de deságio no preço pago ao pecuarista conforme o peso e características do animal," acrescentou a nota.
Segundo as investigações do órgão do Ministério da Justiça, a comprovação de que as empresas participaram da reunião, elaboraram a tabela e de fato a utilizaram tem como base não apenas denúncia da CNA, mas também depoimentos de testemunhas ouvidas pela SDE e documentos recolhidos durante inspeção na sede de um dos frigoríficos.
"A investigação comprovou ainda que reuniões entre os concorrentes, como a de São José do Rio Preto, eram comuns entre as empresas envolvidas e já haviam ocorrido em ocasiões anteriores."

Fonte: Reuters.

marți, august 22, 2006

:::El bloque fiscalmente impreciso::: (click aqui)

.:Argentina:.
Los empresarios reclaman una hoja de ruta impositiva de cara a la unión aduanera anunciada para 2008

En 2008, el MERCOSUR será un territorio aduanero", señaló el secretario de Relaciones Económicas Internacionales Alfredo Chiaradia.
El subsecretario de Integración Económica Americana y Mercosur, Eduardo Sigal, sostuvo que la declaración oficial sobre el surgimiento del territorio aduanero en 2008 está basada "en el cumplimiento de los plazos establecidos por la decisión 54/04 del Mercosur que fijan un programa para la eliminación del doble cobro del arancel externo común (AEC), la distribución de la renta aduanera dentro del bloque, la interconexión en red de las aduanas, y la libre circulación de las mercaderías". También se establece que para 2008 debería existir un código aduanero común.
"Lo que sí estamos discutiendo desde hace más de un año, y realmente no se ha avanzado de forma significativa es cómo lograr una armonización tributaria en el Mercosur y coordinar las políticas macroeconómicas", reconoció Sigal.

Otro tema de interes:
Ajuste por inflación: la Corte facilita el debate judicial
La Corte Suprema de Justicia dio a conocer, a través de su sitio en Internet http://www.csjn.gov.ar/, la existencia de una causa de “trascendencia institucional” para facilitar la presentación de escritos como amici curiae, un mecanismo que permite la participación de quienes no son parte en el expediente y garantizar así un mayor debate en casos que resultan de interés público. Se trata de “Juplast”, donde una empresa cuestionó la inconstitucionalidad de realizar ajustes por inflación a los fines de liquidar el Impuesto a las Ganancias.

Avalista pode discutir nota promissória fruto de contrato rural que se alega ser ilegal

Se uma nota promissória se origina de contrato rural que supostamente conteria cláusulas ilegítimas, é possível a investigação a respeito, ainda que por parte do avalista do empréstimo. O entendimento foi manifestado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior. Ele foi o relator de um recurso que trata da cobrança feita pelo Banco do Brasil a um avalista de um contrato de financiamento rural do Rio Grande do Sul.
O avalista contesta a validade de cláusulas do contrato que deu origem à nota promissória, as quais seriam abusivas e, por isso, comprometeriam a dívida exigida, ainda que em parte. Já o banco afirma que não seria possível a discussão, porque a nota promissória constituiria título autônomo extrajudicial. Além disso, sustenta que o avalista está sendo cobrado por figurar nesta posição, e não como emitente da nota.
O acórdão do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul (hoje extinto), ao julgar o apelo, anulou a decisão de primeira instância, reconhecendo a possibilidade de discussão do negócio do qual a nota se origina, "se o devedor alega que o título vincula-se a consolidação de dívidas anteriores".
O ministro Aldir Passarinho Junior destacou posição em concordância com a decisão de segunda instância, ressaltando que não se deve impedir o avalista de discutir uma ilegalidade quando chamado a honrar a dívida do tomador do empréstimo, este, sim, que dele usufruiu. Por unanimidade, a Quarta Turma entendeu que o recurso do Banco do Brasil não apresentou alegação de violação de lei federal suficiente para ser acolhido pelo STJ.

Fonte: Informativo STJ, Sheila Messerschmidt.

Notas e moedas podem vir a ter tamanhos diferentes

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 371/06, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que estabelece tamanhos diferentes para cédulas e moedas nacionais, de acordo com o valor. Para Izar, essa é a maneira mais simples de resolver o problema cotidiano de identificação dos valores de moedas e, principalmente, de cédulas enfrentado por cegos e portadores de outros tipos de deficiência visual.
O deputado lembra que essa diferenciação já foi adotada no Brasil. Era o caso das cédulas de réis, que tinham tamanhos crescentes de acordo com os valores, e das novas séries de notas que entraram em circulação no início da década de 1970. "No nosso entendimento, a uniformidade de tamanho prejudica particularmente os cegos e deficientes visuais, pois os elementos de diferenciação utilizados atualmente no Brasil e em outros países, sempre com base na impressão a talho doce, não têm eficácia", avalia.
Izar assinala que a identificação das cédulas por meio do relevo de pequenos caracteres exige sensibilidade tátil muito acentuada, o que nem todo portador de deficiência visual tem, mesmo os alfabetizados e treinados a ler em método braile. "À medida que as cédulas são manuseadas, a aspereza desse tipo de impressão desaparece, anulando a diferenciação", acrescenta.

Atenção especial
Ricardo Izar observa que tamanhos crescentes segundo os valores das cédulas são usados em vários países, entre eles Inglaterra, Japão, Suíça, Índia e Rússia. Ele ressalta que os países europeus sempre adotaram tamanhos diferenciados para as cédulas. A tradição foi mantida após a substituição dos vários padrões nacionais pela moeda única, o euro, em 2001. Para Izar, isso demonstra a importância que as autoridades da Europa continuam a dar a segmentos da população que merecem atenção especial.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei Complementar 295/05, da deputada Maria Helena (PSB-RR), que também estabelece a obrigatoriedade de diferenciação de tamanho de cédulas e moedas em função do valor. As propostas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambas estão sujeitas à votação do Plenário.

Propostas relacionadas: - PLP-371/2006

Agência Câmara - Reportagem - Luciana Mariz / Edição - Francisco Brandão

Uso do rótulo de vinho Liebfraumilch na embalagem não gera indenização ao autor da obra

O autor da obra que estampa o rótulo do vinho alemão Liebfraumilch não conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecesse seu direito à indenização pela utilização da mesma imagem nas caixas que embalam as garrafas do vinho. Seguindo o voto do relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que o recurso do artista Augustin Jorda Villacampa não apresentou argumentos de violação a lei federal suficientes para serem acolhidos pelo Tribunal.
Alegando ter sido contratado para realizar a arte final (ilustração) de uma obra destinada exclusivamente ao rótulo da garrafa do vinho, Villacampa moveu ação de indenização contra a Heublein do Brasil Comercial e Industrial, porque a imagem foi usada, também, para ilustrar as embalagens de papelão do produto, além de ter sido veiculada em publicidade de uma revista nacional.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). O artista recorreu, então, ao STJ, alegando que teriam sido ofendidos os artigos 25, 36 e 80 da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 5.988/73). Reivindicou a impressão de sua assinatura no rótulo, bem como a devolução da pintura a óleo entregue à empresa. Para Villacampa, a decisão se deu seguindo as normas da propriedade industrial, o que não estaria correto.
No entanto o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que a questão foi analisada segundo a Lei de Direitos Autoriais, exatamente o que busca o artista. Quanto à necessidade de assinatura, o acórdão (decisão de segundo grau) entendeu que o desenho do rótulo não é fiel à obra de Villacampa e, por isso, prescindiria da impressão do nome do autor. O ministro relator destacou, também, não haver registro de pedido de indenização por adulteração da obra.
De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, "a aquisição da obra dá ao comprador direito de produzi-la". Quanto à reprodução do rótulo do vinho na embalagem de papelão em que a bebida é comercializada, o relator concluiu não se tratar de uma extensão desautorizada do direito adquirido pela empresa, já que foi empregada para identificar o produto, tal qual o rótulo.

Fonte: Informativo STJ (REsp 250358), Sheila Messerschmidt (61) 3319-8588

Projeto facilita protesto e amplia divulgação de devedores

A Câmara estuda uma ampla revisão da legislação que regulamenta o protesto de títulos e outros tipos documentos comprobatórios de dívidas. As alterações constam do Projeto de Lei 6848/06, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Uma das inovações da proposta é a que permite que o credor proteste a dívida sem pagar qualquer taxa. Outra novidade é a criação de um serviço nacional de informação - por internet, fax ou telefone - gratuito que permitirá ao público em geral saber se uma pessoa ou empresa tem título protestado.
De acordo com Benevides, o objetivo principal do projeto é uniformizar as regras sobre o protesto e adequar o procedimento a novas tecnologias.

Títulos eletrônicos
Ainda de acordo com o projeto, as empresas poderão encaminhar, por meio magnético ou gravação ótica, os documentos comprobatórios de dívida. Atualmente existe essa permissão apenas para duplicatas.
Por outro lado, o projeto prevê que será possível protestar títulos e documentos de dívidas digitalizados. Além disso, o credor poderá enviar para protesto cópias eletrônicas dos originais devidamente certificados nos termos da legislação em vigor. Dessa maneira, uma empresa poderá determinar o protesto de um título por meio de um simples e-mail.
Também há a previsão de que os cartórios de protesto possam utilizar os índices adotados pelo tribunal de Justiça do estado em que se localizarem para atualizar o valor do crédito. Mauro Benevides avalia que essa medida vai "coibir abusos normalmente cometidos por ausência de regulamentação legal [dos índices aplicáveis]".

Pagamento facilitado
Para facilitar o pagamento da dívida, o PL 6848/06 autoriza o seu recebimento em moeda nacional. O deputado explica que evita-se, com isso, o inconveniente causado por alguns cartórios que exigem o pagamento em cheque administrativo ou visado. Caso o devedor prefira pagar com cheque comum, o cartório lhe entregará um recibo provisório, mas a quitação definitiva do título dependerá da compensação do cheque.
O projeto autoriza ao devedor pagar o título entregue para protesto na rede bancária. Atualmente, o título nessa condição deve ser pago exclusivamente no cartório.
Caso a dívida já tenha sido protestada - o que ocorre se o devedor não pagar o título em três dias úteis -, o devedor poderá pagá-lo diretamente no cartório, onde também receberá a quitação. Atualmente, a dívida deve ser paga ao credor e o protesto só pode ser cancelado a requerimento deste. Para Benevides, essa flexibilização livrará o devedor do incômodo de não conseguir cancelar o protesto por não encontrar o credor, por exemplo, quando ele muda de endereço.

Informações cadastrais
Os cartórios - diretamente ou por meio de entidade que os represente - deverão organizar um serviço nacional de informação que possibilite a qualquer pessoa consultar se alguém ou alguma empresa tem título protestado. O serviço poderá ser oferecido pela internet, fax, ou central telefônica. Benevides diz que o serviço já foi implantado com sucesso no estado de São Paulo.
O projeto também permite que qualquer entidade representativa da sociedade civil tenha acesso a relação diária de pessoas com títulos protestados. Esse direito hoje restringe-se apenas a entidades representativas da indústria e do comércio ou estabelecimentos de proteção ao crédito.

Despesas com protesto
Por fim, o projeto beneficia o credor com isenção de qualquer despesa com o protesto. De acordo com a proposta, o cartório receberá as taxas correspondentes ao serviço apenas quando o devedor pagar o débito. Se isso não acontecer, o cartório arcará com o prejuízo. Para o deputado, quem deve arcar com esse custo "é quem deu causa ao protesto".
As micro e pequenas empresas ao quitar um título ou cancelar um protesto não pagarão nenhuma despesa além da taxa específica, ficando dispensadas de custas, contribuições e taxas adicionais referentes a serviços cartoriais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Reportagem - Edvaldo Fernandes / Edição - Natalia Doederlein

"ERSE informa público sobre liberalização energética"

A Agência Financeira noticia que "A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e as associações de consumidores vão colaborar na realização de acções de informação ao público sobre a liberalização do mercado de electricidade, afirmou à 'Lusa' a entidade reguladora.
A ERSE, em coordenação com o Instituto do Consumidor e as associações de consumidores DECO, ACOP e FENACOOP, estão a preparar um conjunto de acções de informação no sentido de esclarecer os consumidores de electricidade sobre os procedimentos a adoptar para mudar de fornecedor a partir de 4 de Setembro, disse a entidade à agência 'Lusa'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

"Comércio tem 54 milhões para serviços ao público" por via electrónica

Como desenvolve a jornalista Cátia Almeida na edição de hoje do Diário de Notícias, "Uma rede de 5000 lojas do comércio tradicional vai disponibilizar, electronicamente, serviços de utilidade pública, assim como um canal de televisão corporativo. Designada MegaRede, a iniciativa conta com um investimento de 54 milhões de euros, totalmente suportados por privados.
Até ao final do ano, os consumidores poderão pagar a luz, o telefone ou os impostos em 600 estabelecimentos comerciais. Outros dos serviços prestados são a venda de bilhetes para espectáculos, marcação de consultas médicas e comercialização de diversos produtos da rede de lojas. Dentro de cinco anos, terão ao seu dispor 5000 espaços.
Criado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), o projecto tem como principais accionistas a Portugal Telecom (PT), Millenium BCP, BPN, uma sociedade de capital de risco e três confederações - da agricultura (CAP), do turismo (CTP) e da indústria (CIP). 'O retorno será obtido através das comissões dos serviços e da venda de produtos online e da publicidade na televisão corporativa', afirmou ao DN Susana Sousa, directora de marketing da Entigere, entidade gestora da MegaRede.
Embora de cariz não financeiro, a iniciativa contou com o apoio do Estado, através do Plano Tecnológico. 'Foi facilitada a ligação ao portal do cidadão, ao ministério da Saúde para permitir a marcação de consultas, entre outros'" (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

duminică, august 20, 2006

La IGJ reglamentó la actuación de inspectores en asambleas (click aqui)

.:Argentina:.
A través de la resolución general 7/06, la Inspección General de Justicia (IGJ) reglamentó la actuación de sus inspectores cuando, de oficio o a requerimiento de interesados, concurren a asambleas de sociedades por acciones, en carácter de veedor, para verificar el cumplimiento de las normativas legales y la observancia de recaudos formales para el funcionamiento de aquel órgano societario.
La flamante resolución complementa las llamadas nuevas normas de la IGJ (resolución general 7/05), donde el organismo de control dispuso qué tipo de funciones ejercen los inspectores en asambleas.
Hugo Rossi, subinspector General a cargo de la IGJ, remarcó que la constatación que haga el inspector en su condición de veedor no conlleva por sí misma un anticipo de ulterior declaración de irregularidad e ineficacia a efectos administrativos de la asamblea ni de resoluciones en ella adoptadas, ni tampoco anticipo de rechazo de inscripciones registrales que la sociedad haya de solicitar cuando corresponda por el objeto de los acuerdos asamblearios, “sino que tales cuestiones deberán ser materia de tratamiento y en su caso resolución en la oportunidad correspondiente y de conformidad con la ley 22.315.

Otro tema de interes:
Los derechos de los consumidores cada vez más protegidos
El proyecto de ley que tiene por finalidad modificar la actual ley de defensa del consumidor ha obtenido días pasados media sanción de la Cámara de Diputados. El proyecto busca incorporar el daño punitivo y el trato digno al consumidor, entre otras reformas. Texto completo

vineri, august 18, 2006

"Confirmada condenação dos agentes de navegação por fixação de preços" pelo Tribunal de Comércio de Lisboa

Nos termos de um artigo da jornalista Anabela Campos, constante do Público de hoje, "O Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a decisão da Autoridade da Concorrência de condenação da Associação dos Agentes de Navegação de Portugal (Agepor) por prática anticoncorrencial de fixação de preços, mas baixou a coima aplicada pelo regulador, em Janeiro de 2006, de 195 mil para 130 mil euros, apurou o PÚBLICO.
A Agepor é a quarta entidade a ser multada pela Concorrência por fixação de tabelas comuns de preços - mínimos ou máximos - por órgãos representantes de empresas e sectores, por montantes globais em torno dos 400 mil euros. As outras três entidades multadas fazem parte da área da saúde: a Ordem dos Médicos Dentistas (coima de 160 mil euros), a Ordem dos Médicos Veterinários (coima de 76 mil euros) - ambas em 2005 - e a Ordem dos Médicos (2006), que tem pendente em Tribunal um recurso contra a decisão da Concorrência de a multar em 250 mil euros." (As hiperligações foram acrescentadas)
Pelo seu interesse didáctico, este texto foi transcrito para o Santerna extenso.

joi, august 17, 2006

Em Portugal, "Gestores e advogados disputam mercado de recuperação de créditos"

De acordo com um artigo da jornalista Patrícia Henriques, publicado no Diário Económico de hoje, "A falta de regulamentação sobre a actividade de recuperação de créditos é responsável por uma zona cinzenta num mercado avaliado em 1,5 mil milhões de euros. Mercado este que tem sido disputado pelas empresas de gestão de cobranças e por advogados e solicitadores.
A regulamentação específica deste sector de actividade é travada pela Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores, aprovada em Agosto de 2004, e que define a 'negociação tendente à cobrança de créditos' como uma actividade desta categoria profissional. Em declarações ao Diário Económico, Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, defende que a Lei dos Actos Próprios deve ser 'integralmente respeitada' e acrescenta: 'a preocupação da Ordem é que esta regulamentação venha a ser aprovada de modo a não atropelar um monopólio que a Lei atribui aos advogados e solicitadores'. Nesse sentido, o bastonário demonstra-se disponível para 'analisar as propostas que venham a ser discutidas'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

miercuri, august 16, 2006

Publicação (Brasil)

Márcio Pestana escreveu “A Concorrência Pública na Parceira Público-Privada (PPP)” (155p), publicado pela Editora Atlas. A Lei nº 11.079/04 introduziu, no Brasil, dispositivos que a sociedade brasileira há algum tempo reclamava, para conferir a orientação e fixar limites jurídicos às parcerias público-privadas, que já vinham sendo timidamente articuladas, sobretudo pelos Estados federados. Estabelece, em síntese, o corpo de regras jurídicas que disciplinarão a convivência entre a entidade pública e a entidade privada em torno de um empreendimento que, substancialmente, propiciará ou aprimorará a prestação de serviços à coletividade, para tanto realizando-se uma licitação para identificar as propostas e os protagonistas vitoriosos que, subseqüentemente, passarão à condição de parceiros e signatários de contratos que disciplinarão os direitos e as obrigações que os envolvam. A obra se volta para o exame, seja no plano dogmático - tanto legislativo, quanto jurisprudencial -, seja nos domínios axiológicos dos princípios jurídicos constitucionais e infra-constitucionais relevantes à matéria, da licitação que, concretamente, propiciará a materialização da aludida parceria, e que a lei em apreço elegeu ser da modalidade Concorrência Pública, já instalada anteriormente no nosso ordenamento jurídico, mas que sofreu substanciais modificações através da Lei nº 11.079/04. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal , Fernando ou Homero.

marți, august 15, 2006

La Cámara en lo Civil y Comercial Federal rechazó la demanda de un tenedor de Bonos en Euros (click aqui)

.:Argentina:.
Jurisprudencia Nacional La Cámara en lo Civil y Comercial Federal rechazó la demanda de un bonista italiano, residente de la ciudad de Roma, tenedor de Bonos República Argentina en Euros. El fallo consideró que el perjuicio del inversor de riesgo que ha decidido no participar de la Oferta de Canje no es escindible de su propia conducta discrecional, situación que obsta a la responsabilidad del Estado Nacional. Inaplicabilidad del art. 1º del decreto 471/02. Emergencia económica. Pesificación. Reestructuración de la deuda pública. No aceptación del canje. Inexistencia de responsabilidad del Estado Nacional "Di Nicolo Pietro c/ Poder Ejecutivo Nacional s/ sumarísimo" -
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Otros temas de interes:
Falsa información
La Cámara Nacional en lo Comercial modificó parcialmente la sentencia recurrida al considerar que el Banco Francés actuó con dolo en al brindar información falsa sobre el estado de solvencia de una empresa constructora. Así, ante la quiebra de la compañía, condenó a la entidad crediticia a afrontar en el acto, el 25 % del monto de la deuda reclamada.
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Aconsejan medidas frente al nuevo régimen antitrust
Para Ricardo Muñoz de Toro, no es prudente plantear la incompetencia de Comercio Interior y forzar a la CNDC a emitir el acto administrativo en cuestión. Existe una antigua polémica, que ya fue discutida en la jurisprudencia ("Credit Suisse First Boston", en 2004) acerca de cuál es la autoridad de aplicación en materia de defensa de la competencia.

luni, august 14, 2006

"A ronda de todos os fiascos"

"As esperanças depositadas numa ronda de negociações comerciais em prol do desenvolvimento – que criasse oportunidades para os países em desenvolvimento poderem crescer e reduzir a pobreza – caíram por terra. E embora se chorem lágrimas de crocodilo, importa antes de mais calibrar as desilusões. Pascal Lamy, director-geral da Organização Mundial de Comércio, lutou arduamente para baixar a fasquia das expectativas para que, quaisquer que fossem os resultados, estes trouxessem pelo menos alguns benefícios para os países mais pobres.
O fiasco não foi, por isso, uma surpresa: os EUA e a UE há muito que renunciaram às promessas feitas em 2001, em Doha, para reajustar os desequilíbrios da última ronda de negociações. Além disso, o desinteresse dos EUA face ao multilateralismo e a obstinação em colocar os seus interesses políticos em primeiro plano, triunfaram uma vez mais." Assim começa um muito interessante artigo de Joseph E. Stiglitz, Prémio Nobel de Economia em 2001, também publicado no Diário Económico e a ler na íntegra!

sâmbătă, august 12, 2006

::La Justicia federal volvió a condenar la "ciberocupación"::

@Argentina@
Protección marcaria
La cámara civil y comercial ordenó nuevamente transferir un dominio en Internet al propietario de una marca ya registrada por contener igual denominación. "Tempo", por considerar que aquel al haber inscripto “www.tempo.com.ar” en NIC Argentina afectó los derechos de la compañía (Industrias Solano), según informó la agencia DyN.
Para los camaristas, mantener la titularidad del dominio de quien lo registró en red cuando la empresa lo había anotado como propio antes y con otros fines comerciales "implica la negación al titular marcario de toda posibilidad de empleo de su signo como nombre de dominio en Internet, lo cual no puede ser admitido". Remarcaron que "con relación a la prioridad absoluta de quien primero solicita el registro del nombre de dominio, cabe resaltar que
el Código Civil prevé la nulidad no sólo de los actos jurídicos prohibidos por la ley, sino de aquellos que son contrarios a las buenas costumbres o que perjudiquen derechos de terceros... la ley no ampara el ejercicio abusivo de los derechos".

El hecho de que NIC-Argentina registre un nombre de dominio a favor de un registrante “no implica que asuma responsabilidad alguna respecto de la legalidad de ese registro ni del uso del nombre de dominio por el registrante”, con lo que el registro de un dominio en Internet "no otorga ningún derecho irrevocable".
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Temas relacionados:
Nombres de dominio en internet "todos quieren uno" Por Zorrilla con la colaboración de María del Rosario Millé

Derecho informático

Fuente:InfobaeProfesional.com

vineri, august 11, 2006

Em Portugal, a "CMVM recebeu o maior número de reclamações no primeiro semestre desde 1999"

O Diário Económico dá conta que "A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou hoje que recebeu dos investidores, durante os primeiros seis meses do ano, 160 reclamações e 718 pedidos de informação.
A CMVM adianta que número de reclamações recebidas é o mais elevado desde 1999 e representa um aumento de 11,8% relativamente às recebidas no segundo semestre de 2005 e de 17,6% face ao primeiro semestre do nao passado.
O número semestral de pedidos de informação excede também os registados desde 1999 e supera em 31,2% os recebidos na segunda metade de 2005 e 30,3% os recebidos nos primeiros seis meses do ano passado.
Explica que 'o principal fundamento das reclamações residiu na falta de informação ou na prestação de informação incorrecta pelos intermediários financeiros, bem como nos problemas técnicos decorrentes da prestação do serviço de recepção de ordens através da Internet'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

::La mayoría de los APE tiene irregularidades:: (click aqui)

::Argentina::
Los datos surgen de una investigación que hizo la Fiscalía General de la Cámara Comercial en acuerdos presentados por pequeños y medianos comerciantes.
Una investigación realizada por la Fiscalía General de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial, a cargo de Alejandra Gils Carbó, reveló serias irregularidades en el trámite de 100 acuerdos preventivos extrajudiciales presentados ante la Justicia para su homologación.
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Perjudicados
En los cien casos registrados en la investigación, "las víctimas predilectas son los acreedores laborales, los bancos y la Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP)", advierte Gils Carbó.

Metodologia, fraude y abuso: texto completo Santerna extenso

"Clique nas Exportações" de Portugal para o Brasil

Como dá com o jornalista Octávio Ribeiro, em artigo publicado no Correio da Manhã, "José Sócrates deu, na noite de anteontem, o ‘clique inaugural’ no Centro de Distribuição Electrónico de Produtos Portugueses no Brasil. Na linha 'simplex' e choque tecnológico este serviço virtual (www.exportarptbr.com) promete reunir toda a informação relevante para as empresas portuguesas interessadas em operar no mercado brasileiro e ainda assegurar a distribuição em qualquer ponto do Brasil nas condições financeiramente mais favoráveis.
Este serviço resulta de uma parceria entre o ICEP e a Cisa Trading, um dos maiores importadores do Brasil. O ICEP pretende lançar serviços semelhantes para Angola, China, Rússia e EUA, até final de 2007. Na ocasião José Sócrates sublinhou que as exportações para o Brasil subiram 50%, no primeiro semestre deste ano."

joi, august 10, 2006

"A falência da reforma das falências"

"O tratamento judicial das empresas inviáveis é exemplo da divergência entre o que a economia exigiria e o que a justiça e o sistema judicial têm para oferecer.
Há muito que digo que num contraste desolador com a natureza, onde nada se perde e tudo se transforma, nos processos judiciais de falência tudo se perde, porque nada se transforma." Assim começa um lúcido artigo de opinião da autoria do Advogado Diogo Lacerda Machado, constante da edição de hoje do Diário de Notícias e a ler na íntegra.

miercuri, august 09, 2006

"Governo: Registo da marca do azeite português 'está resolvido'" no Brasil

De acordo com o DinheiroDigital, "A questão sobre o registo da marca portuguesa utilizada em todas as embalagens de azeite produzido em Portugal foi finalmente resolvida com as autoridades brasileiras, revelou hoje o ministro português da Economia, Manuel Pinho.
'A questão foi resolvida a contento daquilo que se pretendia', assinalou Pinho, após o encontro com o ministro brasileiro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, na terça-feira.
O registo da marca portuguesa utilizada nas embalagens de azeite caducou em 1996 e desde 1998 a Casa do Azeite estava a enfrentar um processo burocrático junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para revalidá-la no Brasil." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, august 08, 2006

"UE poderá denunciar a Índia à OMC por restringir importação de vinhos"

O Diário Económico noticia que "A Comissão Europeia (CE) vai decidir 'em breve' se denuncia a Índia à Organização Mundial do Comércio (OMC) por ter imposto tarifas excessivas e restringido a importação de vinhos e de outras bebidas alcoólicas.
'Já expusemos muito claramente à Índia qual é o problema. Vamos esperar para ver o que o país vai fazer e tomaremos uma decisão em breve', afirmou hoje o porta-voz de Comércio da CE, Peter Power.
Depois de ter recebido queixas dos produtores europeus, o Executivo da UE comprovou que as autoridades indianas podem estar a vulnerar as regras comerciais internacionais ao restringir a venda de vinho e bebidas alcoólicas e estabelecer tarifas extras à entrada destes produtos.
Segundo os dados da Comissão, as tarifas para a importação na Índia oscilam entre os 117% e os 550% do preço dos vinhos e das bebidas alcoólicas que chegam às suas fronteiras, níveis que Bruxelas considera de 'proibitivos'."