O Diario Economico noticia que "A proposta de Lei sobre Mediação de Seguros, que o Governo vai apresentar ao Parlamento na sexta-feira, substitui o actual angariador de seguros pelo pela figura do mediador de seguros.
Na ocasião, o Governo apresentará também ao Parlamento a proposta de Lei sobre Conglomerados Financeiros, que aprofunda as regras de supervisão sobre os grupos financeiras com actividades em vários sectores, segundo o Ministério das Finanças.
O documento sobre mediação põe termo à figura do angariador de seguros e consagra três novas categorias substancialmente diferentes - o mediador ligado, os agentes de seguros e o corrector de seguros, transpondo para o direito português a Directiva comunitário 2002/92/CE.
Assim, o Governo pretende definir regras mais transparentes para a actividade de mediação de seguros e simultaneamente contribuir para o acréscimo da concorrência e desenvolvimento das diferentes actividades económicas em Portugal.
No caso da proposta sobre Conglomerados Financeiros, que transpõe a directiva 2002/87/CE para o direito interno, o documento altera o tipo de supervisão, até agora sectorial, a que estão sujeitos os grupos financeiros com actividade em diversos sectores de actividade."
Este artigo pode ser lido em texto integral.
Na ocasião, o Governo apresentará também ao Parlamento a proposta de Lei sobre Conglomerados Financeiros, que aprofunda as regras de supervisão sobre os grupos financeiras com actividades em vários sectores, segundo o Ministério das Finanças.
O documento sobre mediação põe termo à figura do angariador de seguros e consagra três novas categorias substancialmente diferentes - o mediador ligado, os agentes de seguros e o corrector de seguros, transpondo para o direito português a Directiva comunitário 2002/92/CE.
Assim, o Governo pretende definir regras mais transparentes para a actividade de mediação de seguros e simultaneamente contribuir para o acréscimo da concorrência e desenvolvimento das diferentes actividades económicas em Portugal.
No caso da proposta sobre Conglomerados Financeiros, que transpõe a directiva 2002/87/CE para o direito interno, o documento altera o tipo de supervisão, até agora sectorial, a que estão sujeitos os grupos financeiros com actividade em diversos sectores de actividade."
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