"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, februarie 28, 2007

"Comissão Europeia pode antecipar revisão da directiva das OPA"

Como adianta o jornalista Fernando de Sousa no Diário de Notícias de hoje, "A Comissão Europeia poderá antecipar a revisão da directiva relativa às ofertas públicas de aquisição (OPA), por estar insatisfeita com o espírito proteccionista com que um grande número de Estados membros a aplicam.
Segundo um relatório ontem publicado em Bruxelas, um grande número de Estados membros da UE tira partido das opções e isenções incluídas nesta directiva, para se defender contra propostas de aquisição de empresas com as quais não estejam de acordo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, februarie 27, 2007

Correntista acusado de tentativa de assalto será indenizado - (Comarca: Alfenas)

A injusta prisão de um correntista por policiais militares dentro de uma agência bancária levou a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a acatar o pedido de indenização por danos morais feito pelo cliente da agência. Ele foi denunciado como assaltante pelo gerente da instituição.

Confira os detalhes do caso no Santerna extenso.

Administradores viram alvo dos acionistas minoritários

Os administradores de sociedades anônimas e limitadas, além de correrem o risco de se responsabilizar com o seu patrimônio pelas ações trabalhistas e tributárias da empresa, estão sendo cada vez mais cogitados para responder na Justiça pelos seus atos na administração desde a entrada em vigor do Novo Código Civil (NCC). Como reflexo disso, a seguradora líder de mercado, Lockton do Brasil, por exemplo, vendeu no ano passado 40% mais apólices de seguros de Responsabilidade Civil do Administrador e Diretores (D&O) do que em 2005. Segundo a corretora Bianca Filgueiras, a previsão é de que o número de venda deste tipo de apólices cresça entre 20% e 30% este ano no Brasil. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o mercado de apólices para proteger o administrador representou um total de prêmios de cerca de R$ 90 milhões em 2006.
Continua no Santerna extenso.

"Constituir uma empresa demora 50 minutos"

Como dá conta o jornalista Mário Baptista no Diário Económico, "O ministério da Justiça revelou hoje que, graças ao programa 'Empresa na Hora', são necessários apenas 50 minutos para constituir uma firma em Portugal, o que permitiu ao nosso país subir num único ano oitenta posições no 'ranking' do Banco Mundial.
Ao falar durante a apresentação do balanço da simplificação de processos que decorreu esta manhã no Centro Cultural de Belém, Alberto Costa adiantou que desde Julho de 2005 já foram criadas mais de 20 000 empresas, sendo que 59% destas foram através do programa 'Empresa na Hora'.
Este responsável adiantou que o Governo calcula que o sistema das publicações online para os actos da vida das empresas poupa por ano entre 15 a 17 milhões de euros. Em adição, a eliminação dos livros de escrituração mercantil, da obrigatoriedade das escrituras públicas em actos da vida das empresas e a supressão da publicação de actos na terceira séria de actos do Diário da república poupa, em custos directos e indirectos, mais de 125 milhões de euros por ano.
Alberto Costa acrescentou que o número de sociedades constituídas na Internet aumenta 40% a cada mês, ascendendo estas a quase duas centenas.
O ministro adiantou ainda que 58% dos pedidos de marca nacional são realizados através da Internet, através da iniciativa 'Marca online', num total de 1418 pedidos.
Tudo somado, o Governo nota que, num único ano, Portugal subiu 80 posições no ranking 'starting a business' do Banco Mundial, que mede a facilidade em montar uma empresa em cada país."

"Publicidade: Agências exigem tomada de posição do Governo"

O Diário Digital dá conta que "A associação das empresas de publicidade e de comunicação quer que o Governo esclareça definitivamente quais são os planos legislativos para o sector, na sequência da proposta do Executivo que prevê a criação de um novo órgão regulador.
Em declarações à Lusa, a presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação (APAP), Susana de Carvalho, afirmou que a entidade tem, em conjunto com os representantes dos anunciantes e dos meios, uma reunião agendada para Março com o secretário de Estado do Comércio, Serviço e Defesa do Consumidores, Fernando Serrasqueiro.
'O objectivo dessa reunião é, acima de tudo, perceber [quais são] da parte do Governo os planos para o sector', referiu. 'Passados vários meses sobre a entrega das posições [pareceres] das diferentes associações que representam o mercado, as mesmas continuam sem saber como reagiu o Governo às propostas apresentadas e o que se vai seguir', reforçou.
Outro dos pontos que Susana de Carvalho quer reforçar perante o Executivo é a importância de 'separar o Código do Consumidor do Código da Publicidade'. 'Não podemos deixar que toda uma indústria da publicidade seja reduzida a uma questão de consumo', sustentou.
Uma das questões do anteprojecto do Código do Consumidor que tem suscitado mais críticas dentro do sector é a proposta de criação de uma Entidade Reguladora das Comunicações Comerciais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, februarie 26, 2007

"Consumidores querem liberalização dos horários do comércio"

De acordo com o Diário Digital, "Os consumidores portugueses têm defendido a liberalização dos horários do comércio como a sua principal preocupação no sector, enquanto os lojistas pretendem que o Governo altere as regras de licenciamento.
A DECO, em nome dos consumidores, e o economista Ernâni Lopes, que elaborou um estudo sobre o assunto, defendem a liberalização dos horários do comércio, considerando-a 'um benefício' para comerciantes, clientes e para a própria economia nacional.
Quanto aos lojistas presentes nos centros comerciais, com marcas como Cortefiel, C&A Modas, H&M (Hennes & Mauritz), Inditex (Zara), Regojo, Salsa, Loja do Gato Preto, Gant, Perfumes & Companhia, Lanidor ou Quebramar, reclamam do Governo a alteração das actuais regras de licenciamento comercial.
Estas posições no sector do comércio surgem no âmbito da preparação do V Congresso da Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), que se realiza terça e quarta-feira, em Lisboa.
A organização do congresso tem divulgado várias opiniões acerca da situação actual do sector, com especial incidência na questão do limite existente aos horários de funcionamento das lojas e à necessidade de alterar a lei do licenciamento comercial, em vigor desde 2004." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

duminică, februarie 25, 2007

"ISP promove sessões sobre novo regime de mediação"

O Dinheiro Digital informa que "O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) realiza, entre 26 de Fevereiro e 21 de Março, um conjunto de sessões de esclarecimento sobre o novo regime legal da mediação, destinada aos profissionais da actividade seguradora da região.
O novo regime legal da mediação, que transpõe para a ordem jurídica interna a respectiva Directiva da União Europeia, entrou em vigor em Julho de 2006 introduzindo alterações legislativas que procuram cumprir objectivos.
Esses objectivos, enumera o ISP, visam 'o reforço da protecção dos consumidores; o incremento da profissionalização e valorização da actividade de mediação e a melhoria da eficiência da supervisão'.
As sessões previstas estão agendadas para Bragança (26 de Fevereiro), Vila Real (27), Braga (28), Funchal (02 de Março), Coimbra (7), Viseu (8), Évora (13), Faro (14), Ponta Delgada (16), Porto (19) e Lisboa (21 de Março), sendo exclusivas para mediadores.
O instituto recomenda que os profissionais de seguros procedam a uma inscrição prévia no site do organismo público." (As hiperligações foram acrescentadas)

sâmbătă, februarie 24, 2007

"Centros comerciais pedem legislação própria"

De acordo com um artigo do jornalista João Manuel Rocha, constante da edição de hoje do Público, "A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) quer ver a legislação sobre licenciamento comercial substituída por um diploma autónomo vocacionado para aqueles espaços. Em alternativa, reclama que a actual lei seja profundamente alterada. A pretensão foi comunicada ao secretário de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro, e vai ser um dos temas centrais do V Congresso Português de Centros Comerciais, a realizar nas próximas terça e quarta-feira, em Lisboa.
Em causa está a Lei 12/2004, concebida, segundo a associação, 'na perspectiva de regular a instalação e modificação dos estabelecimentos do comércio (isoladamente considerados)' e que 'não ponderou as especificidades da indústria dos centros comerciais'. A legislação fixou 'um conjunto de procedimentos administrativos e de critérios de decisão totalmente desajustados da realidade', diz a APCC.
Para além de considerar que o Estado sentiu dificuldades na aplicação prática do diploma aos pedidos de instalação de centros comerciais, a APCC queixa-se do facto de os agentes económicos se terem visto 'confrontados com uma injustificada carga burocrática, nomeadamente ao nível da instrução dos respectivos pedidos de licenciamento, e com uma enorme morosidade na tomada de decisão'.
Caso não seja seguida a reclamação de criar uma legislação específica, a associação propõe um vasto conjunto de alterações à actual lei, entre as quais a extinção das Comissões Regionais de Licenciamento, acusadas de tornarem moroso, sem vantagens práticas, o processo de autorização de novos centros comerciais.
A Lei 12/2004, de 30 de Março, prevê a sua revisão no prazo de três anos após a publicação, depois de apreciado pela Assembleia da República um relatório do Governo sobre a sua aplicação.
Caso não surja uma nova lei, pede a Fernando Serrasqueiro um vasto conjunto de alterações à actual legislação." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, februarie 23, 2007

"Penhoras electrónicas de quotas em Junho"

Segundo o PortugalDiário, "O ministro da Justiça anunciou esta sexta-feira que, a partir de Junho, vão poder ser feitas penhoras electrónicas de quotas de sociedades, mais uma medida que pretende diminuir as acções executivas pendentes nos tribunais, escreve a Lusa.
Alberto Costa falava na sessão de abertura das jornadas de estudo da Câmara dos Solicitadores, que decorrem esta sexta-feira e sábado na Universidade Católica, em Lisboa.
'As penhoras electrónicas de depósitos bancários é uma medida que brevemente vai ser apresentada e que visa acelerar as acções executivas, mas em Junho entrarão em vigor, no âmbito do projecto 'Empresa on-line', as penhoras electrónicas de quotas', disse.
A aposta em mecanismos electrónicos para acesso a bases de dados e realização de penhoras é um dos objectivos do Governo, pois 'é o melhor meio para reduzir custos na execução e proporcionar uma penhora efectiva'.
A proposta da penhora electrónica está a ser desenvolvida com a intervenção da Câmara dos Solicitadores, do Ministério da Justiça e a Associação Portuguesa de Bancos.
Alberto Costa lembrou as 17 medidas tomadas pelo Governo, em Junho de 2005, para desbloquear as acções executivas, as principais responsáveis pelo congestionamento dos tribunais." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Lei de criação de bolsas alternativas à Euronext atrasada mais de três meses"

Na edição de hoje do Diário de Notícias, a jornalista Maria João Gago refere que "A entrada em vigor da legislação que vai possibilitar a criação de mercados bolsistas alternativos à Euronext Lisboa e a outras bolsas está atrasada mais de três meses. O novo enquadramento, que resultará da transposição da directiva dos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), deveria ter sido adoptado até ao final de Janeiro. No entanto, tendo em conta o ponto de situação actual do processo legislativo, já não deverá entrar em vigor antes do final de Maio, no cenário mais optimista.
A nova lei permite que os bancos e as sociedades financeiras de corretagem criem plataformas próprias de negociação de valores mobiliários. Além disso, vai introduzir algumas alterações ao modelo de supervisão do sistema financeiro nacional, uma vez que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários passará a ser responsável pela supervisão comportamental de todos os instrumentos financeiros (fundos de pensões abertos, seguros ligados a fundos de investimento, depósitos mistos, por exemplo)." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

joi, februarie 22, 2007

"Banca não respeita regras mínimas de contas à ordem"

Como dá adianta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "Exigir valores mínimos para a abertura de uma conta à ordem ou aplicar-lhe custos de manutenção superiores aos permitidos por lei são práticas recorrentes na banca portuguesa, de acordo com um estudo a nove bancos, efectuado pela revista Dinheiros & Direitos de Março/Abril, da Deco. Para esta associação de defesa do consumidor, trata-se de 'graves entraves à contratação' de uma conta à ordem no regime de serviços mínimos, uma legislação criada em 2000 e à qual alguns bancos aderiram voluntariamente." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

miercuri, februarie 21, 2007

"Nutricionistas exigem restrições na publicidade"

Nos termos de um artigo da jornalista Céu Neves, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Os nutricionistas e os representantes dos consumidores exigem a restrição da publicidade aos alimentos e bebidas para crianças, uma medida também preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A indústria e os anunciantes contestam a exigência e defendem que a auto-regulação é suficiente. O assunto não está incluído no Plano Nacional Contra a Obesidade, mas o Governo diz que está a ser tratado no âmbito da elaboração do Código do Consumidor."
Este texto está acessível na íntegra.

luni, februarie 19, 2007

"França impede conclusão das negociações da Ronda de Doha"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Silva dá conta que "Os ministros da Indústria da União Europeia pediram nesta segunda-feira aos seus parceiros nas negociações comerciais da Ronda de Doha que explorem novas maneiras de concluir as negociações com sucesso, mas a França impediu o estabelecimento dessa meta para 2007.
Os ministros concordaram que as possibilidades para um 'compromisso construtivo' deveriam ser exploradas e pediram aos parceiros chave que 'actuem no mesmo espírito de compromisso construtivo para concluir as negociações de modo vitorioso', disseram fontes da UE.
O pedido reproduz a posição semelhante do comissário de Comércio da UE, Peter Mandelson. A França, contudo, rejeitou acrescentar 'o mais rápido possível em 2007' às conclusões do encontro da segunda-feira, disseram as fontes.
A ministra francesa do Comércio, Christine Lagarde, afirmou no passado dia 9 que não via um progresso nas negociações sobre o comércio mundial a curto prazo e que uma nova política agrícola dos Estados Unidos era um obstáculo ao acordo. As negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reduzir as barreiras ao comércio foram paralisadas no ano passado com as divergências sobre as propostas para liberalizar o comércio, especialmente o agrícola. A França, maior defensora dos subsídios agrícolas da UE, tem repetidamente repreendido Mandelson por ir longe demais nas negociações.

Os ministros da Indústria da União Europeia pediram nesta segunda-feira aos seus parceiros nas negociações comerciais da Ronda de Doha que explorem novas maneiras de concluir as negociações com sucesso, mas a França impediu o estabelecimento dessa meta para 2007.
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duminică, februarie 18, 2007

"Angola e Moçambique traçam estratégias para negociação com a UE"

Segundo o AngolaPress, "O ministro do Comércio e da Indústria de Moçambique, António Fernando, chegou hoje a Luanda, para concertar posições com as autoridades angolanas, visando as negociações entre a Sadc e a União Europeia (UE) relativas aos acordos de parceria económica.
Em declarações prestadas à imprensa no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em Luanda, o governante moçambicano, que foi recebido pelo seu homólogo angolano da Indústria, Joaquim David, explicou que a nível da Sadc há um grupo constituído por Angola, Moçambique e Tanzânia que tem acordos especiais com a UE.
'O acordo restrito (três países/UE) tem características especiais, o chamado acordo de Ebas, ou seja, tudo menos armas. Com base neste acordo, os produtos dos três podem ser exportados para a Europa sem pagar direitos aduaneiros, o que os torna mais competitivos' - frisou."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

sâmbătă, februarie 17, 2007

Segunda edição do "Manual de Direito Empresarial" (II)

Muitas mensagens perguntando sobre a segunda edição do “Manual de Direito Empresarial”, que escrevi e a Editora Atlas publicou.
A principal dúvida foi: a teoria foi sacrificada? A resposta negativa se impõe: claro que não. É ilusório pretender, no Direito, a existência de uma prática sem teoria, exceto no trabalho de despachantes. Nas petições, nos recursos, nos pareceres, lidamos com a teoria, ainda que aplicada a casos em concreto.
A questão é outra: o aprofundamento teórico e o nível de abstração da obra didática. Deixei o aprofundamento teórico para a coleção “Direito Empresarial Brasileiro” (4 volumes), também publicada pela Editora Atlas. No “Manual de Direito Empresarial”, trouxe toda a matéria, abordando todos os aspectos. Mas não o fiz buscando esgotamento das possibilidades, mas colocando toda a essência do conhecimento necessário a alunos, candidatos a concursos e, mesmo, profissionais.
É, portanto, um manual. Um livro para ser apreendido, para ser lembrado, trazendo todas as informações que devem estar na ponta da língua. Para isso servem os casos reais, os esquemas, os gráficos: facilitar a memorização do mínimo indispensável. Criar um instrumento de aprendizagem otimizada.
Na internet, o livro pode ser conferido na Livraria Saraiva (3x sem juros), também no Submarino e em outros sítios, além das livrarias que trabalham com livros jurídicos.

joi, februarie 15, 2007

:: Sólo el juez comercial del concurso puede verificar un crédito ::

Así lo dijo sala A de la cámara mercantil. Se trataba de un caso en el que el actor pretendió verificar un crédito por la vía del artículo 280 del CPCCN
..
"Aguinagalde Fortunato c/ Royal Logistic SA s/ incidente de verificación", Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial Sala A, 17/10/2006
El presente caso, trata de un incidente de verificación incoado por la vía dispuesta por el art. 280 del ordenamiento concursal a fin de obtener el reconocimiento de un crédito.
La ley 26.086 incluyó en su artículo 9º, una cláusula transitoria que establece que los juicios excluidos por el art. 21, que a la fecha de entrada en vigencia de esta ley se encuentren radicados ante el juez concursal le serán, aplicadas de inmediato las modificaciones introducidas por esta ley a la competencia material, quedando excluído de tal regla aquellos expedientes en que se hubiere dictado el llamado de autos para sentencia, los créditos de pronto pago, y aquellos créditos en que se hubiera optado por la verificación según lo previsto por el art. 21 inc. 1º de la ley 24.522.
En base a ésto, la Cámara ha decidido que resulta indudable que ese pronunciamiento sea necesariamente dictado por el Juez del concurso, quien es el único con potestad para admitir o rechazar la incorporación de créditos al pasivo concursal por los mecanismos específicamente previstos por LCQ, so riesgo de afectar los principios de universalidad y concurrencia y regla de la ''par condictio creditorum” inherente al orden público concursal.
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"Luís Amado reconhece atrasos na diplomacia económica"

De acordo com o Público Última Hora, "O ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, reconhece que se perdeu muito tempo na estruturação da diplomacia económica, necessária para apoiar a internacionalização das empresas portuguesas.
'Atrasámo-nos muito no processo de adaptar a orgânica (do MNE) às exigências da actual diplomacia económica', defende Luís Amado, em entrevista ao 'Jornal de Negócios', referindo que vão ser criadas estruturas 'para responder a essas novas exigências'.
Uma das apostas do ministro para ultrapassar as dificuldades e coordenar forças dispersas por vários ministérios é a futura Direcção das Actividades Económicas Externas, que será apresentada amanhã no Parlamento.
Segundo Luís Amado, a nova direcção-geral terá 'um comando efectivo de toda essa acção, que será levada a uma comissão interministerial, e que reunirá mensalmente representantes dos ministérios da Economia, Finanças, Obras Públicas, Ciência e Tecnologia, e da Cultura'.
O ministro sublinhou que as tarefas fundamentais para 'alavancar o crescimento económico nos próximos anos' são a valorização da captação do investimento directo estrangeiro e atrair novos mercados às exportações portuguesas.
'Estamos a reestruturar a nossa relação com os BRIC [Brasil, Rússia, Índia e China], as grandes potências emergentes e quatro mercados de referência com mais de 50 por cento da população mundial', referiu."

marți, februarie 13, 2007

"Uso de cheques em Portugal diminuiu mais de 35% desde 2000"

Nos termos de um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O número de cheques apresentados a pagamento diminuiu 35,5% entre 2000 e o ano passado, exercício em que foram usados apenas 156 milhões de cheques. Até ao final de 2010, a utilização desta forma de pagamento deverá continuar a diminuir, para apenas 102 milhões de cheques, de acordo com um estudo elaborado pela (CISP), que integra representantes da banca e do Banco de Portugal.
A redução do uso de cheques é também visível na diminuição do valor global desta forma de pagamento, que caiu 3,4% em 2006 face ao ano anterior. Já o montante médio unitário do cheque aumentou 7,5%, passando de 1720 euros em 2005 para 1850 euros no ano passado. Esta discrepância 'permite concluir que o decréscimo ocorrido na quantidade de cheques se verificou, sobretudo, nos de valor inferior a 150 euros, que tiveram uma diminuição de 16%', segundo a apresentação feita ontem por Joaquim Goes, administrador do BES, em Bilbao. Ainda assim, os cheques de valor inferior a 150 euros - que os bancos são obrigados a pagar mesmo que o cliente não tenha dinheiro disponível na sua conta - continuam a representar 38% do total.
A fraude com cheques também diminuiu, uma vez que os cheques devolvidos caiu 19,5%, ficando aquém de um milhão de unidades em 2006. O nível de fraude caiu de 0,67% para apenas 0,6%. Também o valor global dos cheques devolvidos decresceu (3%), ainda que o montante unitário médio tenha subido, de 3200 euros em 2005 para 3800 no ano passados"

vineri, februarie 09, 2007

"Já não é necessário trabalhar para abrir conta bancária"

Como dá conta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "Os bancos já não vão poder dificultar a vida aos desempregados e donas de casa que queiram abrir uma conta bancária. Depois de, há cerca de um ano, o Banco de Portugal ter emitido uma carta-circular a esclarecer que o não desempenho de uma actividade profissional 'não deve constituir motivo de recusa de abertura de contas de depósito', a autoridade de supervisão veio agora clarificar a situação, retirando mesmo essa exigência da lei em vigor.
Em causa está o Aviso n.º 11/2005, que consagrou as novas regras para a abertura de contas bancárias, em vigor desde Outubro de 2005. Entre os vastos elementos de identificação que os bancos são obrigados a pedir aos clientes que quisessem abrir conta constavam a indicação da profissão e a entidade patronal. Ao cumprirem este requisito, alguns bancos levantaram entraves à abertura de contas por parte de desempregados e donas de casa. Várias reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com estas recusas chegaram ao Banco de Portugal, que esclareceu o assunto, através de uma carta-circular.
Agora, um ano depois, o Banco de Portugal veio, entre outros aspectos, dar força de lei a esse esclarecimento, emitindo o Aviso n.º 2/2007, ontem publicado em Diário da República. Este modifica o Aviso n.º 11/2005, indicando, entre outras alterações, que o elemento 'profissão e entidade patronal' só serão pedidos, 'quando existam'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

joi, februarie 08, 2007

Segunda edição do "Manual de Direito Empresarial"

Justamente no retorno às aulas, tenho a satisfação de contar-lhes que a Editora Atlas está colocando no mercado a segunda edição do “Manual de Direito Empresarial”, de minha autoria.
A obra continua a mesma: linguagem simples, repleta de casos e exemplos, facilitando o aprendizado da matéria. A idéia é mostrar como a disciplina é interessante: está nos jornais (empresas, aquisições, falências) e está no cotidiano das pessoas (cheques, contratos, shopping centers, franquias etc). Basta descomplicar para que todo mundo possa entender. É essa a idéia.
A segunda edição, no entanto, traz uma novidade: esquemas e gráficos, o que facilitará ainda mais o aprendizado. Também foram atualizados os exemplos reais: casos noticiados que, assim, ajudam a entender as regras e teorias. Esse material foi testado com alunos de concurso e alunos com dificuldade na aprendizagem da matéria. Os resultados foram excelentes: alunos e candidatos disseram que esquemas, gráficos e casos os ajudaram a memorizar as figuras jurídicas, melhorando – e muito – seus resultados nas provas. Diante desses dados, incorporamos tais elementos à obra. O preço, porém, foi mantido: R$ 60,00.
Veja a sinopse e o sumário, aqui.
Na internet, o livro pode ser conferido na Livraria Saraiva (3x sem juros) e também no Submarino.
E em outros sítios, além das livrarias que trabalham com livros jurídicos.

"CE coloca em consulta 28 recomendações para dinamizar comércio electrónico"

O TEK Sapo noticia que "A Comissão Europeia quer impulsionar o comércio electrónico na União Europeia e ajudar a aumentar os níveis de confiança dos consumidores europeus nos meios online. Com esse objectivo adoptou hoje um Green Paper que reúne um conjunto de 28 recomendações colocadas em consulta pública.
Para justificar a acção, a CE recorda que apenas 6 por cento dos europeus fazem compras online, sublinhando que os gastos com produtos de consumo representam 58 por cento do PIB, para ilustrar o potencial deste canal de negócio.
Com a consulta, a CE espera incentivar os vários operadores de mercado, incluindo PMEs a colaborar na iniciativa e adoptarem um conjunto de práticas que induzam a confiança nos consumidores. As associações de consumidores são outro alvo central desta consulta.
Os estudos mais recentes mostram um elevado número de queixas nos centros europeus de consumo que dizem respeito sobretudo a entregas fora de prazo, não entrega de produtos, cobrança de taxas não discriminadas, etc.
Entre as 28 medidas propostas pela CE está a intenção de reforçar os mecanismos de protecção do consumidor relativamente aos atrasos na entrega de produtos, a simplificação das regras de devolução, com a uniformização de preços e o alargamento das situações em que a devolução é permitida, além de outras situações.
A consulta pública vai estar em vigor durante um período de três meses."

miercuri, februarie 07, 2007

"BFA apoia curso de pós-graduação em direito bancário"

Como dá conta o AngolaPress, "Um curso de pós-graduação em direito bancário, da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto (UAN), realiza-se em Luanda desde o passado dia 29 de Janeiro, com o apoio do Banco de Fomento Angola (BFA).
A acção formativa, de acordo com uma fonte do BFA, tem a colaboração científica do Instituto de Cooperação Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto.
O objectivo é proporcionar uma especialização de alto nível no domínio do direito bancário, com um programa de cinco módulos e duração de 10 horas lectivas cada um.
O curso, sexto ministrado nesta instituição, está a ser leccionado no período pós laboral e tem o seu encerramento marcado para o mês de Junho.
O apoio do BFA foi concedido no âmbito do seu programa de responsabilidade social, que compreende as áreas da educação, saúde e solidariedade social.
Em Junho de 2006, o BFA apoiou o curso de pós-graduação em direito comercial internacional." (As hiperligações foram acrescentadas)

Banco não pode descontar mais de 30% do salário de cliente para pagamento de empréstimo

O BRB – Crédito, Financiamento e Investimento S/A não poderá descontar mais de 30% do salário de uma cliente para pagamento de dívidas contraídas com a instituição. A decisão unânime é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que deu provimento ao recurso da cliente contra a sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública que julgou improcedente o pedido de limitação dos descontos. O julgamento ocorreu no dia 31.01.
A autora da ação, titular de conta corrente no BRB, afirma que contraiu várias dívidas junto ao banco, sendo que em maio de 2005 assinou títulos de confissão de dívida. Diz que já possuía empréstimo com consignação em folha de pagamento. Segundo a cliente, os descontos somam mais de 70% do seu salário. Por isso, recorreu à Justiça para obter a limitação dos descontos, incluindo o valor já descontado em folha. Em contestação, o BRB sustenta que as parcelas consideradas individualmente não ultrapassam a margem consignável de 30%. Argumenta que a cliente reconhece ter contraído os empréstimos e, por isso, sua pretensão afronta a boa-fé. Afirma, ainda, que a autora tem outras fontes de receita além do salário e os descontos estão previstos na Lei nº 10.820/03 e no Decreto nº 4.961/03.
No entendimento do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente o pedido da autora, não há ilegalidade no desconto, considerando o princípio da autonomia da vontade e livre disponibilidade dos créditos havidos em conta bancária, independentemente da origem. Conforme o magistrado, a autonomia da vontade dos contratantes deve preponderar. “Não comungo com tese esposada por muitos no sentido de limitar os descontos a 30% dos vencimentos da demandante, situação esta que decisivamente vem contribuindo à avalanche de ações símiles e para a inadimplência”, afirma o juiz em sua sentença. Para ele, o banco agiu corretamente, visto que o procedimento adotado resulta das operações de crédito celebradas deliberadamente entre as partes. Porém, ao julgar o recurso da cliente, a 1ª Turma Cível teve entendimento diverso do magistrado de primeiro grau. Os desembargadores concordaram com os argumentos da apelante, que se baseou no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, no artigo 649 do Código de Processo Civil e nos artigos 6º e 51 do Código de Defesa do Consumidor, julgando procedente o pedido para a limitação dos descontos em 30% do seu salário.

:::No cumplieron con el deber de cuidado:::

La Cámara Nacional en lo Comercial condenó a cuatro médicos y al Sanatorio Colegiales por haber realizado un "enclavado endomedular de enders" defectuoso que obligó a que se le realice a la paciente una nueva intervención quirúrgica en otro establecimiento. Mientras que a algunos se les reprochó una conducta culposa a otros se los responsabilizó por omitir debidos cuidados.
Fallo Completo (archivo.Zip)

Otros temas de interes:
La Justicia comercial aumenta la presión sobre empresas en crisis
Siguiendo la línea del fallo plenario de la cámara comercial en el caso “Excursionistas”, la sala “A” de ese tribunal ratificó que los créditos laborales que se verifican en los concursos preventivos siguen devengando intereses después del concurso, ya que tienen carácter “alimentario”. Así lo sostuvo la sala “A” en la causa “Radiollamadas SACI s/ concurso preventivo”.

Corte: un primer acuerdo entre el corralito y el Riachuelo
La Corte Suprema de Justicia de la Nación celebró su primer acuerdo con los dos temas jurídicos más importantes de la actualidad. Los magistrados resolvieron 100 causas nuevas sobre la pesificación, crearon una pseuda nueva secretaría para atender sólo los temas del corralito financiero y fijaron una nueva audiencia por la cuenca del Matanza.

"Abel Mateus admite necessidade de criminalizar prática de cartelização"

Como dá conta a jornalista Alexandra Machado no Diário de Notícias de hoje, "Os cartéis são proibidos à luz da Lei da Concorrência e podem ser punidos com coimas. Abel Mateus não afasta a necessidade de ter de se passar a considerar a cartelização crime. 'Para lá teremos de caminhar', declarou o presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), que, na Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, realçou a falta de meios para conseguir produzir prova de situações de cartelização.
'Há países em que as autoridades têm meios. Em Portugal, a Autoridade da Concorrência não tem meios para actuar, temos de ir recolhendo provas', declarou perante os deputados, que questionaram o 'guardião' da concorrência sobre as margens praticadas pelas gasolineiras e as alterações aos preços nos combustíveis. 'É um problema que nos preocupa muito e estamos a seguir de perto', disse, salientando que, no entanto, paralelismo de preços não é prova de que existe uma concertação na fixação de preços. Há que haver uma combinação por parte das empresas, o que se torna difícil de provar." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, februarie 06, 2007

"Carlos Tavares discorda de interpretação de Abel Mateus"...

Segundo o Diário de Notícias de hoje, "O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ficou surpreendido com a interpretação que a Autoridade da Concorrência fez das alterações legislativas que visam encurtar o período da análise das concentrações que sejam feitas através de ofertas públicas de aquisição (OPA).
De acordo com as alterações legislativas, introduzidas em Novembro, a Concorrência passa a dispor de um total de 90 dias (30 dias na primeira fase mais 60 dias na investigação aprofundada) para analisar concentrações. Na mesma alteração legislativa, foi introduzido um limite de dez dias úteis para as suspensões dos prazos de contagem. A AdC, tal como o DN avançou ontem, entende que esses dez dias úteis limitam cada período de suspensão e não a totalidade das paragens (o que levaria a que a análise fosse concluída no máximo em cem dias úteis). E é aqui que surgem as dúvidas.
Para Carlos Tavares, este entendimento 'é surpreendente e não corresponde ao espírito e letra da lei', no entanto, salvaguardou, em declarações ao DN, que não é à CMVM que cabe aplicar a Lei da Concorrência." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, februarie 05, 2007

"Concorrência reduz prazo para analisar aquisições"

Nos termos de um artigo da jornalista Alexandra Machado, constante da edição de hoje do Diário de Notícias, "A Autoridade da Concorrência vai aplicar os mesmos prazos em todas as análises de concentrações, independentemente de resultarem de uma oferta pública de aquisição (OPA).
O conselho da Autoridade da Concorrência (AdC) entende que a redução de prazos de análise imposta para as OPA deve ser aplicada a qualquer operação. O Governo aproveitou a transposição da Directiva das OPA para alterar a Lei da Concorrência, limitando o tempo em que uma operação (que esteja a ser feita por OPA) está na AdC.
A AdC dispõe no máximo de 90 dias úteis, contra os anteriores 120 dias, para analisar uma concentração. Dado que esta alteração foi efectuada no âmbito das novas regras para ofertas públicas de aquisição, a AdC clarificou, numa orientação geral feita aos serviços da Autoridade, que a redução de prazos 'é aplicável a toda e qualquer operação de concentração que recaia sob a alçada desta última lei [Concorrência]'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

"Chineses copiam panela nacional"

Como relata o jornalista João Carlos Malta no Correio da Manhã, "Depois de uma semana a falar de negócios da China, convém não esquecer os outros, os que trazem muitos problemas. Uma das mais importantes empresas portuguesas, a Silampos, sediada em Cesar, Oliveira de Azeméis, produtora de panelas de pressão e material de cozinha em inox com grande implantação no mercado mundial, tem travado uma luta inglória contra as imitações que vêm da China. As réplicas vão ao pormenor de até os livros de instruções e erratas serem copiados à letra. Os prejuízos fazem-se sentir e a empresa, ano após ano, é obrigada a desinvestir no desenvolvimento tecnológico.
Os primeiros casos surgiram na Bélgica, em 2000, quando a Silampos foi informada por um cliente da existência de objectos contrafeitos. Rapidamente o importador/distribuidor foi avisado da situação da ilegalidade, tendo, aparentemente, cessado essa actividade. A partir daí multiplicaram-se os casos – em 2003 foi em Mellila, no Sul de Espanha, em 2004 na Palestina e no ano seguinte na Argélia." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

vineri, februarie 02, 2007

Terciarização

As atividades da empresa podem ser realizadas pelo próprio empresário, sócios da sociedade empresária ou seu administrador, assim como podem ser realizadas por empregados contratados. Mas não é estranho que sejam realizáveis por terceiros. A fabricação das embalagens pode ser feita na própria empresa (lembre-se que uma das maiores fabricantes brasileiras de latas de folhas de flandes é a Nestlé, usando-as em seus produtos) ou comprar embalagens de terceiros. Alguns entregam sua mercadoria por meio de empregados, outros contratam transportadoras. Também é usual contratar armazéns para estocar mercadorias ou bancos para cobrar créditos. Há mesmo leis específicas para alguns casos, como exemplifica a Lei 4.886/65, que deu regulamentação à representação comercial.
Essa prática não é nova. A novidade está no termo terceirização e na intransigência de alguns para com o tema. Terceirização é um contrato empresarial comum e absolutamente lícito, apesar das vozes iradas em sentido contrário. Para compreendê-lo é preciso, antes de mais nada, perceber que, no âmbito do Direito Empresarial, há uma nítida distinção entre (1) empresário (firma individual) ou sociedade empresária e (2) empresa. Empresário e sociedade empresária não são a empresa. A empresa é o somatório do complexo organizado de bens para o exercício da atividade organizada de geração de vantagens econômicas (aspecto estático) e do complexo de atividades por meio do qual se realizam o objeto da empresa e, assim, busca-se a obtenção das vantagens econômicas (aspecto dinâmico). Do somatório desses aspectos estático e dinâmico tem-se a empresa.
O terceirizante transfere parte das atividades realizadoras do objeto da empresa para um terceirizatário. Excetuadas particularidades de um ou outro caso em concreto, não há fraude trabalhista nisto. Veja: Diageo (marcas Johnie Walker e Smirnoff) e Pernod Ricard (marcas Chivas e Orloff) são concorrentes no mercado brasileiro de bebidas alcoólicas. Ainda assim, parte da produção da vodca Smirnoff está terceirizada, pela Diageo, à Pernod Ricard, que a produz em sua fábrica do Recife (PE). A terceirização está limitada à produção das bebidas. A distribuição e venda dos produtos são feitas pela Diageo, que conserva sob sua própria execução esta parte de sua atividade empresária.
Grandes corporações estrangeiras do setor de higiene, titulares de marcas famosas, recorrem à terceirização para conseguir abastecer o mercado brasileiro. Empresas como Johnson & Johnson, Procter & Gamble, Kimberly-Clark e Nívea são terceirizadoras em contratos celebrados com Daviso, Razzo, Higident e Total Pack, terceirizatárias encarregadas do fabrico de produtos que ostentam marcas como Pampers, Ace, Johnson’s, Baby Wipes, Huggies, Clean & Clean, Nívea, entre outros. Só neste setor, seis grandes contratos de terceirização foram assinados em 2005. As grandes corporações, mesmo com todas as exigências para validar a produção terceirizada de seus produtos, sabem que isso é mais rápido do que investir na constituição de uma linha de produção própria. E pode ser mais econômico: elimina-se a imobilização de capital e, no âmbito dos terceirizatários, otimiza-se o uso do maquinário, antes empregado apenas na produção própria.
Em alguns casos, a terceirização permite desoneração patrimonial. Em fevereiro de 2006, a Schincariol e a Unidas rent a car, à época a maior gestora de frotas e segunda maior locadora de veículos do Brasil, assinaram contrato por meio do qual toda a frota de veículos da Schincariol passou a ser gerenciada pela Unidas rent a car, num negócio superior a R$ 9,5 milhões e envolvendo o uso de 375 veículos adquiridos da Fiat, adaptados às necessidades da terceirizante, bem como sua apresentação mercantil (layout).
Não há nenhuma fraude nisso, nem qualquer reflexo trabalhista. Trata-se apenas de uma tendência mundial de desconcentração das atividades empresárias.

México y la crisis de la tortilla.

Así pues de nuevo dijeron (los dioses):
— ¿Qué comerán (los hombres), oh dioses? ¡Que descienda el maíz, nuestro sustento!

They are eaten folded in tacos, fried in flautas, or rolled in enchiladas. And when there is nothing to wrap them around, they are eaten plain.

Tortilla blues - The Economist

Para quienes defendemos la libre competencia, porque creemos en las fuerzas del mercado, la crisis en México por el alza del precio del maíz representa lo económica y políticamente nocivo que resultan para un país las prácticas anticompetitivas y el populismo.

En las últimas semanas el precio del kilo de tortilla, oblea hecha a base de maíz blanco, se llegó a situar por encima de los 10 pesos (unos 90 centavos de dólar) tras registrar un aumento de cerca del 11% en 2006 y del 70% en los últimos seis años. El descontento social era de esperarse, toda vez que las tortillas son un alimento básico en la dieta de los mexicanos. La sóla mención del maíz como sustento del hombre, dentro de los mitos creacionistas de los antiguos mexicanos, ya nos da una idea del arraigo de este producto.
En un primer momento se justificó el aumento del precio del maíz por el alza del precio internacional. Esto ocasionado por la mayor demanda de los Estados Unidos para la generación de biocombustible. No obstante, el maíz (amarillo) utilizado en los Estados Unidos no es el maíz (blanco) con el que se alimentan los mexicanos. Por ello, creció la sospecha de prácticas anticompetitivas en la cadena maíz-tortilla, lo que ha llevado a la Comisión Federal de Competencia (COFECO) a iniciar una investigación. La existencia de una colusión entre productores no puede ser descartada del todo, especialmente considerando la facilidad que otorga el nivel de concentración del sector.

"What do telecommunications, television and tortillas have in common? They are all industries in Mexico that are dominated by one or a few private players." - se pregunta y se responde The Economist.

Por supuesto que está muy bien que la Agencia de Competencia Mexicana inicie una investigación. Si existe una ley de libre competencia debe hacerse el law enforcement necesario. Lo que no debió hacerse fue lo que hizo el gobierno del Presidente Calderón: firmar un acuerdo con empresarios y productores vinculados a la industria del maíz, para estabilizar el precio de la tortilla, estableciendo así un cartel, aún cuando la COFECO busca determinar precisamente la existencia de lo mismo.

"the Harvard-trained technocrat abandoned free-market principles and forced the country’s main tortilla producers to freeze prices at 8.50 pesos a kilo."- ha escrito Financial Times

Los 13 compromisos estabilizadores vigentes hasta el 30 de abril, resumidos por un diario local, mencionan además el aumento de cuotas de importación de maíz, lo que para el Financial Times no resulta una salida al problema puesto que las mismas empresas podrían almacenar lo importado y restringir artificialmente la oferta. En este punto es donde empieza a bifurcarse el camino: por un lado estamos lo que buscamos salida a través del mercado y por el otro están los que creen en el intervencionismo.
México carece, como muchos países latinoaméricanos, de una definida política de competencia. Por tanto que efectivamente se investiguen los carteles y los casos de abusos de posición de dominio (y que no establezca concertaciones con la venia del gobierno).
"A bigger policy question raised by the uproar over tortillas is whether this will push the Calderón administration to look at cartels and monopolistic behaviour in other sectors of the economy." - insiste The Economist.

Mucho mejor además es que se determine cuáles son las barreras de acceso y cómo pueden ser desmanteladas inmediatamente. También que los mexicanos crean en la elección del consumidor y en la sustituibilidad de la demanda. Sólo he encontrado un blog, de nombre Cubículo Estratégico en apoyo de esta idea:

"Sustitutos a los nutrientes del maíz hay muchos, pero existe el inocente prejuicio de que el mexicano pobre no puede cambiar sus hábitos. No obstante, bien podría sustituirse esa dieta por arroz o por productos de harina de trigo. O ¿qué? ¿Sólo porque las clases pobres han consumido tortillas por siglos no tienen capacidad de cambiar a otro producto más barato que cumpla la misma función nutrimental?" - escribe Carlos Mota.

Pero no todos creen en esta idea. En El Universal, por ejemplo, ni si quiera propone intentar comprobar la afirmación anterior. Por el contrario, se la descarta afirmando lo siguiente:
Las repercusiones pueden ser graves, ya que la tortilla es un bien difícil de sustituir y complementario de otros bienes de consumo básico. De hacer un examen de elasticidad de la demanda, resultaría que, ante un aumento del precio, la demanda continuaría igual o disminuiría, pero no en proporción a este aumento y del examen de la elasticidad cruzada de la demanda de la tortilla en referencia con otro bien como el pan, se demostraría que el incremento en su precio no provocaría necesariamente un aumento en la demanda del mismo como solución para los consumidores de tortilla. Por otro lado, se puede demostrar que la tortilla es un bien complementario de otros bienes de consumo básico, y si el examen comparativo se hiciera con otros productos, como queso y carne, en ciertos mercados geográficos, entre ellos restaurantes y puestos de comida popular, se constataría que su demanda disminuiría en la misma proporción que la de la tortilla.
Es cuestión de medir la elasticidad de la demanda. Lo que no es un tema de elasticidad ni de mercado, son las propuestas lanzadas por los sectores de oposición al gobierno mexicano y que con el grito de "No queremos PAN, queremos tortillas" se han manifestado por las principales calles de México. "Reordenamiento" del mercado, "alza de emergencia de los salarios", control de precios y subsidios son algunas de las maravillas que le sugieren al Estado y que se pueden leer en Vanguardia, El Dictamen, El Porvenir
Como decía al principio, qué nocivo resulta económica y políticamente para un país no combatir las prácticas anticompetitivas o dicho de otro modo, el no fomentar la competencia. Más aún cuando se tiene al frente cautivantes propuestas populistas, que sólo perjudican a los consumidores.

joi, februarie 01, 2007

"Governo antecipa 'saldos' por decreto-lei"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Silva relata que "O Governo aprovou hoje um decreto-lei que antecipa em pouco mais de uma semana a época de saldos no comércio para os últimos dias de Dezembro e para meados de Julho.
Com este diploma, o executivo antecipa a época de saldos para 'os dias seguintes' ao Natal, exemplificou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, na conferência de imprensa após a reunião do Governo de hoje.
Na prática, muitas lojas já antecipavam os saldos, embora lhe chamassem promoções, por exemplo.
O decreto 'procede à antecipação das datas dos dois períodos anuais permitidos para a venda em saldos' que passam a ser de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e de 15 de Julho a 15 de Setembro.
O decreto, justifica o executivo, vem 'uniformizar e clarificar o regime aplicável às práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado' anteriormente.
Mas, além dos saldos, a lei estabelece ainda normas de 'direito à informação dos consumidores, nomeadamente no que respeita à venda de produtos com defeito', reforçando ainda direitos dos consumidores como a possibilidade de troca dos produtos comprados." (A hiperligação foi acrescentada)