"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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luni, octombrie 25, 2010

"Grandes superfícies obrigadas a pagar a 30 ou a 60 dias aos pequenos fornecedores"

Como dá conta a jornalista Raquel Martins, no Público, "A partir de Janeiro, os hiper e supermercados terão que pagar atempadamente às micro e pequenas empresas que lhes fornecem produtos alimentares. Quem não o fizer pagará juros de mora e multas que podem ultrapassar os 44 mil euros.
Um diploma hoje publicado em Diário da República estabelece prazos de pagamento obrigatórios nos contratos de compra, venda ou fornecimento de bens alimentares, desde que o credor seja uma pequena ou micro empresa (cujo estatuto esteja certificado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação)
Quando estiverem em causa produtos alimentares perecíveis o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias, após a entrega dos bens e da factura. Nos contratos de fornecimento de bens não perecíveis o prazo é de 60 dias.
Ficam obrigadas a este prazo de pagamento as empresas com mais de 50 trabalhadores 'cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros'. As incumpridoras terão de pagar juros de mora, além de uma coima que oscilará entre os 150 e os 3740,98 euros, para as pessoas singulares, e entre os 500 e os 44.891,81 euros para as pessoas colectivas.
O Governo reconhece que, no sector alimentar, é 'especialmente notório o peso negocial desproporcionado que algumas empresas adquiriram, o que lhes permite impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo'. Nesse contexto, o diploma pretende 'criar melhores condições económicas para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares', além de 'promover o equilíbrio entre produtores, industriais e distribuidores, lê-se na introdução.
As novas regras apenas se aplicam às transacções comerciais efectuadas após a entrada em vigor do Decreto-lei 118/2010 [id est, do Diploma de quo]." (As hiperconexões foram acrescentadas)

joi, septembrie 02, 2010

Em Portugal, Governo limita prazos de pagamento a micro ou pequenas empresas alimentares

Segundo o respetivo Comunicado, o Conselho de Ministros de hoje aprovou um "Decreto-Lei que define os prazos máximos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano, quando o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa
Estabelece-se que, quando estejam em causa produtos alimentares de carácter perecível destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura. Se as transacções comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perecíveis, o prazo é de 60 dias.
As obrigações de pagamento nestes prazos aplicam-se a empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros.
O incumprimento da obrigação de pagamento do preço nos prazos estabelecidos determina a aplicação de juros e constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 44891,81 euros.
Pretende-se, com este diploma, criar melhores condições económico-financeiras para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares, permitindo-lhes, em primeiro lugar, disporem de liquidez imediata para fazerem face às suas obrigações de curto prazo, sem necessidade de recorrerem ao crédito de curto prazo.
Em segundo lugar, pretende-se promover o equilíbrio nas relações comerciais entre produtores, industriais e distribuidores. Com efeito, verificou-se que algumas empresas adquiriram um peso negocial muito relevante, permitindo-lhes impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo, que estes, investidos numa posição negocial mais frágil, se vêem constrangidos a aceitar."

luni, iunie 28, 2010

"Tribunal confirma decisão da AdC e condena panificadoras"

Como dá conta o Diário de Notícias, "O Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a condenação da Autoridade da Concorrência à Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa (AIPL) por ter desenvolvido um sistema de troca de informações de preços de pão entre as associadas.
Numa nota hoje divulgada, a Autoridade da Concorrência (AdC) lembra que condenou o sistema de troca de informações desenvolvido por aquela associação entre 2002 e 2005, porque visava falsear a concorrência no sector e adianta que o Tribunal confirmou agora esta condenação e manteve o valor da coima aplicada pela AdC, de 1,1 mil milhões de euros.
'O Tribunal considerou que não se demonstrou que a gravidade da infracção fosse diminuta, sustentando que a arguida actuou com dolo directo, o que intensifica o grau de culpa', explica naquela nota." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Esta peça jornalística está acessível em texto integral.

sâmbătă, iunie 26, 2010

1ª Conferência Luso-Espanhola de Direito da Concorrência







Organizada pelo CAPDC - Círculo dos Advogados Portugueses de Direito da Concorrência e pela AEDC - Asociación Española de Defensa de la Competencia, na próxima semana, terá lugar em Lisboa uma iniciativa do maior interesse para quem se dedica ao estudo do Direito do(s) Mercado(s)

Para mais informações e inscrição, vide a página do evento.

joi, ianuarie 14, 2010

"Concorrência: Ministro da Economia admite mudanças na lei"

Segundo o Diário de Notícias, "O ministro da Economia anunciou uma 'previsível' alteração da lei da concorrência, que vigora há sete anos, adiantando que a discussão desta alteração legislativa deve envolver todos os operadores do mercado.
'Esta reflexão, além da autoridade da concorrência, abrange todos os operadores de mercado', afirmou o ministro, na abertura da Terceira Conferência de Lisboa sobre o Direito e a Economia da Concorrência, organizada pela Autoridade da Concorrência, adiantando que 'este é o momento" para um balanço da Lei n.º 18/2003 e para uma introdução das "alterações necessárias'.
A revisão da lei não é, no entanto, dada como certa pelo governante: 'É previsível que a lei seja reformulada', salientou aos jornalistas à margem do encontro, ressalvando que 'é preciso mudar se for preciso mudar' e que 'não há obrigatoriedade de mudar'." (As hiperconexões foram acrescentadas)

miercuri, decembrie 30, 2009

"Gestores do cartel das cantinas condenados pela Concorrência"

No Diário Económico, a jornalista Hermínia Saraiva acaba de dar conta que "A Autoridade da Concorrência, presidida por Manuel Sebastião, condenou hoje os administradores das empresas envolvidas cartel das cantinas ao pagamento de 20 mil euros em multas.
Esta é a primeira vez que a AdC responsabiliza directamente órgãos de gestão acusados de violar as leis da Concorrência.
O regulador decidiu-se pela aplicação de coimas superiores a 14 milhões de euros às cinco empresas envolvidas por práticas lesivas da concorrência no mercado de refeições e serviços de gestão e exploração de refeitórios, cantinas e restaurantes. A informação foi confirmada ao Económico pelo advogado de uma das empresas acusadas, que não descarta a possibilidade de vir a recorrer da decisão da AdC." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

Nota: para mais informações, vide o Comunicado da AdC.

marți, iunie 30, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela livraria Almedida de Parasitismo económico e Direito de Ana Clara Amorim.
O parasitismo económico constitui um fenómeno cada vez mais frequente nas relações de mercado. Ao aproveitar a reputação dos elementos distintivos ou os investimentos realizados por outro agente económico, o concorrente-parasita beneficia, sem assunção de risco próprio, do esforço material e intelectual alheio. Teleologicamente orientada para a consecução do interesse público ao desenvolvimento e ao progresso, a abordagem do instituto à luz dos critérios axiológico-jurídicos da concorrência desleal, agora efectuada, visa contribuir para a reposição do equilíbrio na moderna economia de mercado, mediante tutela da expectativa legítima de cada empresário amortizar os investimentos realizados no exercício da sua actividade.

marți, aprilie 14, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de Os Conceitos de Objecto e Efeito Restritivos da Concorrência e a Prescrição de Infracções de Concorrência, por Luis Morais.
O presente estudo analisa os conceitos de objecto e efeito restritivos da concorrência a propósito de processos de cooperação entre empresas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do regime de defesa da concorrência (Lei n. 18/2003). Para o aprofundamento desses conceitos, absolutamente centrais no direito da concorrência, traz à colação o 'acquis' comunitário na matéria. A análise desses elementos do tipo de infracção de concorrência em causa permite retirar corolários fundamentais para a caracterização da natureza instantânea ou permanente dessa infracção. Daí resultam, por seu turno, leituras diferentes sobre o modo como se pode verificar a prescrição destas infracções de concorrência - questão que se tem revelado de primordial importância em vários processos judiciais nacionais.

luni, martie 02, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Coimbra Editora da obra Leis da Concorrência: anotada, por Miguel Mendes Pereira.
A presente obra que é colocada à disposição do público leitor, da autoria do Mestre Miguel Mendes Pereira, reveste-se de inegável interesse. Numa área jurídica que apresenta múltiplas dificuldades, relacionadas quer com o carácter interdisciplinar do direito da concorrência, quer com a relativa juventude destas matérias entre nós, quer ainda com o seu carácter muito dinâmico, os comentários aos principais instrumentos normativos do direito nacional da concorrência são contributos importantes para todos aqueles que são confrontados com a tarefa de interpretar e aplicar as suas regras. A reforma legislativa e institucional de 2003, traduzida na adopção de um novo regime jurídico da concorrência (Lei n.º 18/2003) e na criação da Autoridade da Concorrência, como ente público dotado de autonomia reforçada com a missão estatutária de assegurar a aplicação daquele regime, marcou claramente uma viragem essencial no desenvolvimento entre nós de uma política de concorrência a partir dos primeiros passos normativos dados ainda antes da nossa adesão à então Comunidade Económica Europeia com o primeiro regime geral de defesa da concorrência de 1983 (sem esquecer o primeiro regime de controlo directo de operações de concentrações de empresas, aprovado em 1988).

miercuri, decembrie 10, 2008

"Nova lei da concorrência substitui regra das quotas"

No Diário Económico, a jornalista Tatiana Canas adianta que "Até ao final do ano, o Parlamento deve receber a nova Lei da Concorrência, que muda em muitos aspectos o diploma de Junho de 2003, actualmente em vigor.
Mantendo-se as sanções administrativas, de natureza contra-ordenacional e não criminal, os ilícitos de Concorrência deverão continuar a ser puníveis através de coimas (em dinheiro).
Com o objectivo de aproximar a legislação portuguesa da comunitária, as principais alterações deverão acontecer nas operações de concentração, onde o critério da quota de mercado será substituído pelo critério do volume de negócios." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, noiembrie 17, 2008

"AdC deixa cair quotas de mercado nas concentrações"

No Diário Económico, a jornalista Alexandra de Almeida Ferreira adianta que "A nova Lei da Concorrência é entregue na Assembleia da República até ao final do ano e traz alterações de relevo à lei de Junho de 2003, actualmente em vigor. O objectivo é aproximá-la da legislação praticada na Europa, em linha como que está expresso no Tratado da União Europeia na parte relativa às regras aplicáveis à concorrência. O Diário Económico sabe que as maiores alterações vão acontecer no capítulo das apreciação de concentrações, nomeadamente com o fim do critério da quota de mercado de 30%.
Até aqui, todas as operações de concentração de empresas que resultassem na criação de uma quota de mercado superior a 30% (tendo por base o chamado 'mercado relevante') eram obrigadas a notificação prévia junto da Autoridade da Concorrência (AdC). Este critério deixará de ser considerado em matéria de concorrência porque as quotas são calculadas em termos de mercado relevante e esse conceito é difícil de quantificar, quer do lado do regulador, quer do lado das próprias empresas que cada vez mais concorrem a nível internacional." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

sâmbătă, noiembrie 01, 2008

:: Procedimiento Preventivo de Crisis ::


Frente a la crisis financiera que se vive a nivel mundial, donde cada vez se proyectan mayores despidos y bajas del personal, las empresas argentinas se ven obligadas a recurrir a ciertos institutos legales para lograr bajar sus costos laborales y así poder mantenerse a flote.
Además, el Ministerio de Trabajo se suma más que nunca a la decisión del Gobierno de impedir los despidos y recurre a las facultades que le da la Ley Nacional de Empleo, que establece el Procedimiento Preventivo de Crisis (PPC), un mecanismo aplicado en estas últimas semanas con la finalidad de preservar el empleo. Esta herramienta obliga a las empresas a presentar anticipadamente, ante la cartera laboral, una comunicación sobre las suspensiones, despidos e incluso reducción de la jornada de trabajo por razones de fuerza mayor, causas económicas o tecnológicas.
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Otros temas:
Desde la Confederación General Económica (CGE) expresaron satisfacción por la sentencia que obliga a las firmas a pagar más de $300 millones.
El presidente de la Confederación General Económica (CGE) metropolitana, Guillermo Gómez Galizia, celebró el fallo de la Justicia que condenó a cinco cementeras a pagar más de $300 millones, al opinar que corrobora las denuncias realizadas por su entidad "sobre conductas monopólicas responsables de aumentos de precios".
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miercuri, octombrie 22, 2008

"Concentrações: a Comissão revê a Comunicação sobre as medidas de correcção e altera o Regulamento de execução do Regulamento das concentrações"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia procedeu à revisão das suas orientações relativas às medidas de correcção passíveis de serem aceites no âmbito do controlo das concentrações a fim de garantir que as preocupações em matéria de concorrência sejam abordadas de forma mais eficaz e de fornecer às empresas envolvidas em processos de concentrações indicações mais claras sobre a melhor forma de abordar estes problemas. As medidas de correcção são alterações a uma operação projectada, sugeridas pelas partes, com o objectivo de eliminar eventuais preocupações de concorrência identificadas pela Comissão. As principais alterações dizem respeito à introdução de um formulário para a apresentação de informações sobre as medidas de correcção, aos elementos pormenorizados relativos às medidas de correcção em matéria de alienação e de acesso e aos esclarecimentos sobre o papel do administrador. A Comissão modernizou igualmente a sua Comunicação sobre as medidas de correcção à luz da revisão do Regulamento das Concentrações (CE) n.º 139/2004, da experiência obtida pela Comissão num elevado número de casos, do estudo relativo às medidas de correcção aplicadas nos processos de concorrência e da recente jurisprudência dos tribunais europeus. A Comunicação sobre as medidas de correcção toma ainda em consideração as observações recebidas no âmbito da consulta pública realizada em 2007 relativa ao projecto de comunicação. Por outro lado, a Comissão adoptou alterações ao Regulamento de execução do Regulamento das concentrações (Regulamento (CE) n.º 802/2004) em conformidade com as alterações introduzidas na Comunicação sobre as medidas de correcção." (As hiperligações foram acrescentadas)

Este Comunicado está acessível na íntegra.

luni, septembrie 22, 2008

Publicação (Pt)

Num momento em que o regime da concorrência é extremamente discutido, sublinha-se a publicação da Revista Sub Judice dedicada ao Direito da Concorrência, publicada pela Livraria Almedina.

marți, septembrie 16, 2008

"Acordo Google e Yahoo na mira de investigações da UE"

De acordo com o Dinheiro Digital, "As autoridades reguladoras da concorrência da UE estão a investigar o acordo para partilhar algumas receitas de publicidade entre os gigantes da Internet, Google e Yahoo.
'Em meados de Julho, decidimos abrir uma investigação preliminar por iniciativa própria acerca dos possíveis efeitos de um acordo entre Google e Yahoo sobre a concorrência na área da Economia europeia', disse Johnathan Kroes, porta-voz do comissário europeu da concorrência.
A concorrência entre o Google e o Yahoo é 'absolutamente essencial para assegurar que as nossas publicações filiadas tenham uma receita competitiva pela publicidade online', explicou o presidente da WAN, Gavin O'Reilly.
Segundo a WAN, este acordo pode comprometer as receitas publicitárias que os motores de busca proporcionam aos jornais e outros sites, e o custo da publicidade por busca patrocinada. O'Reilly adverte que, caso se concretize o acordo, os anunciantes dirigir-se-ão cada vez mais ao Google, que oferecerá preços mais vantajosos do que o Yahoo. 'Tememos que o acordo proporcione ao Google um poder de mercado em segmentos importantes da publicidade online e a possibilide de tirar proveito do seu domínio na busca pela Internet noutros mercados', acrescentou.
Os gigantes da Internet acederam em cooperar com a investigação de Bruxelas."

miercuri, septembrie 10, 2008

"AdC demora em média nove meses e meio a analisar fusões mais complexas"

Nos termos de um artigo das jornalistas Alda Martins e Joana Moura, publicado no Diário Económico, "A Autoridade da Concorrência (AdC) demora, em média, 287 dias para decidir se dá, ou não, aval a uma operação de concentração entre empresas, de acordo com um levantamento feito pelo Diário Económico e que abrange apenas os processo que passaram a investigação aprofundada, desde a data da criação da AdC, em 2003." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.

joi, august 14, 2008

"AdC arquiva processos sobre contratos de café no Horeca"

Segundo o DinheiroDigital, "A Autoridade da Concorrência arquivou diversos processos contra-ordenacionais que envolviam as empresas Nestlé Portugal, Delta Cafés, Nutricafés e Segafredo Zanetti, depois de impostas alterações aos contratos tipos de fornecimento de café em vigor no canal Horeca.
De acordo com uma nota da Concorrência divulgada na quarta-feira, uma investigação efectuada pela AdC concluiu pela existência de cláusulas de não concorrência nos contratos tipo de fornecimento de café no denominado canal Horeca (Hotéis, Restaurantes, Cafés e Similares), em particular devido ao carácter indeterminado no período de vigência e exclusividade nos contratos. Estes aspectos, considerados 'resolutivos', constituem factores de restrição da concorrência. Ora, a AdC 'arquivou os processos, mediante a alteração dos contratos', refere a nota do organismo regulador.
Entre outras condições impostas pela Concorrência e que foram aceites pelos fornecedores investigados, as empresas visadas nos processos assumiram o compromisso de alterar os contratos – por carta a todos os clientes – cujos acordos estavam em vigência há mais de cinco anos." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, iulie 01, 2008

"Política de concorrência: a Comissão adopta Orientações relativas à aplicação das regras de concorrência aos serviços de transportes marítimos"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou Orientações relativas à aplicação das regras em matéria de práticas restritivas do Tratado CE (artigo 81.º) aos serviços de transportes marítimos. Esta adopção vem na sequência de uma consulta pública efectuada em 2007 (ver IP/07/1325 e MEMO/07/355). Em 2006, o Conselho revogou a isenção às regras de concorrência de que beneficiavam as conferências marítimas (ver IP/06/1283 e MEMO/06/344). A partir de Outubro de 2008, as companhias de transportes marítimos regulares terão de apreciar elas próprias se as suas práticas comerciais estão em conformidade com as regras de concorrência. As Orientações ajudarão os operadores marítimos a compreenderem as implicações desta mudança e fornecerão indicações sobre a definição do mercado, o intercâmbio de informações no sector dos transportes marítimos regulares e os acordos de cooperação operacional entre operadores de serviços de tramp (ou seja, transportes marítimos não regulares de mercadorias a granel não acondicionadas em contentores), os denominados acordos de pool. As Orientações serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

marți, mai 20, 2008

"Auxílios estatais: a Comissão actualiza as regras em matéria de garantias e prevê regimes simplificados para as PME"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou uma nova Comunicação relativa aos auxílios estatais sob forma de garantias. O texto apresenta metodologias claras e transparentes para o cálculo do elemento de auxílio de uma garantia e prevê regras simplificadas para as PME, nomeadamente prémios de limiar de segurança previamente definidos e taxas de prémios únicas para as garantias de baixo montante. A nova Comunicação estava prevista no Plano de acção no domínio dos auxílios estatais no âmbito dos esforços da Comissão no sentido de clarificar e simplificar as regras em matéria de auxílios estatais."

Este Comunicado foi também distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, mai 14, 2008

El nuevo Reglamento de Defensa de la Competencia

El Real Decreto 261/2008, de 22 de febrero, del Ministerio de Economía y Hacienda (BOE n. 50 de 27/2/2008), por el que se aprueba el Reglamento de Defensa de la Competencia es fruto de la habilitación al Gobierno, en la disposición final segunda de la Ley 15/2007, para que en el plazo de seis meses dictase en desarrollo de aquella norma todas cuantas disposiciones reglamentarias considerase oportunas en relación con los procedimientos, con el tratamiento de las conductas de menor importancia y con el sistema de clemencia o exención y reducción de multa a aquellas empresas que colaborasen en la lucha contra los cárteles.
El comentario completo de esta norma se encuentra en Santerna Extenso.

Sylvia Gil Conde
Profesora Contratada Doctora de Derecho Mercantil de la Universidad Autónoma de Madrid