"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
Se afișează postările cu eticheta Direito / Derecho Industrial. Afișați toate postările
Se afișează postările cu eticheta Direito / Derecho Industrial. Afișați toate postările

sâmbătă, octombrie 30, 2010

"Câmara de Ponte de Lima ganha primeira batalha na guerra pela marca Limiano"

No Público de hoje, a jornalista Andrea Cruz revela que "O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) restituiu ao município de Ponte de Lima a posse das marcas Limiano, mas a Bel Portugal, empresa que produz o queijo com essa indicação de origem, já anunciou que irá recorrer para o Tribunal Administrativo Central do Norte, pelo que continuará a utilizar a marca comercial.
A sentença do TAFP foi proferida 10 anos depois do início da chamada 'guerra do queijo'. O conflito entre a autarquia e a empresa líder do mercado de queijo em Portugal começou quando a Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal) decidiu encerrar a fábrica que tinha em Ponte de Lima, deslocalizando a produção para a unidade de Vale de Cambra, mas continuando a utilizar a marca.
O acórdão do TAFP anulou a deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) 'que revogou o despacho de declaração de caducidade da marca nacional 'Limiano - Ponte de Lima', e de registo das marcas nacionais 'Queijo Limiano' e 'Manteiga Limiana', fazendo emergir na titularidade do município o direito de registo das referidas marcas nacionais'.
Na fundamentação da sentença, segundo a autarquia de Ponte de Lima, o tribunal considera que a marca 'Limiano - Ponte de Lima' integra o nome do município, que constitui um direito subjectivo próprio (o direito ao nome), o qual é afectado com o uso da marca por parte da recorrida particular Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

vineri, iulie 30, 2010

"Anheuser-Busch Inbev impedida de registar marca Budweiser na Europa"

No Jornal de Negócios Online, o jornalista Francisco Cardoso Pinto relata que "O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, considerou que a cervejeira Anheuser-Busch Inbev não tem direito ao uso exclusivo da marca Budweiser na Europa, pondo assim termo a uma longa batalha travada com a cervejeira a checa Budejovicky Budvar.
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português e Espanhol) e as peças deste Processo (Português e Espanhol).

marți, septembrie 08, 2009

"Cresce consciência de registo de marcas"

De acordo com o Notícias, em Moçambique, "Vinte e cinco mil direitos de propriedade industrial, entre marcas, patentes, insígnias, logótipos e outros, foram registados no país nos últimos 10 anos, uma evolução que resulta de um trabalho de consciencialização dos agentes económicos sobre a importância da inscrição das suas iniciativas intelectuais. Quando da criação do Instituto de Propriedade Industrial, em 1999, apenas 3,6 por cento das marcas eram proprietárias de empresas moçambicanas, percentagem que hoje atinge 45 por cento." (A hiperconexão foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

duminică, mai 03, 2009

"Sete mil lutam pelas denominações de origem"

No Jornal de Notícia, Teresa Costa dá conta que "Os EUA, que a Europa tanto criticou por usurpar nomes locais dos vinhos, como o do Porto, estão agora unidos aos europeus na defesa das denominações de origem, através de uma petição já com sete mil assinaturas.
Está disponível na Internet uma petição destinada a proteger o local e origem do vinho, para evitar o uso indevido das denominações associadas a um espaço geográfico em vinhos que nada têm a ver as origens exibidas nos rótulos (www.protectplace.com).
Doze regiões - seis europeias (uma portuguesa), cinco norte-americanas e uma australiana - uniram-se e desafiam a população em geral a subscrever e a defender as originalidades locais dos seus vinhos. A ambição é chegar às 10 mil assinaturas."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

marți, martie 31, 2009

"A protecção das marcas comunitárias vai tornar-se muito mais barata e mais fácil de obter"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE decidiram diminuir novamente as taxas a pagar ao IHMI (Instituto de Harmonização do Mercado Interno, situado em Alicante, Espanha), agência comunitária responsável pela concessão do direito a uma marca comunitária, e simplificar o procedimento de registo. Com esta medida, que se segue a uma primeira redução em 2005, a protecção das marcas comunitárias será muito mais barata e fácil de obter por parte das empresas que operam no mercado único da UE, com poupanças estimadas em cerca de 60 milhões de euros/ano. A medida entrará em vigor em 1 de Maio de 2009."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, martie 25, 2009

"Cerveja 'Bud' tem de escolher outra designação na UE"

Como acaba de noticiar, embora com várias imprecisões técnicas, o Dinheiro Digital, "A Budweiser ('Bud'), a cerveja lager popularizada pela Anheuser Busch nos EUA, tem de optar por outro nome para as embalagens que vier a comercializar na Europa, já que uma decisão judicial atribui o direito comercial da denominação em causa a uma cervejeira checa.
De acordo com decisão do Tribunal de 1ª Instância da União Europeia, confirmada esta quarta-feira, a InBev Anheuser (entidade que resultou da recente fusão no sector) não poderá registar a cerveja americana com o mesmo nome no mercado comunitário.
O direito comercial para utilização da denominação 'Budweiser' já pertence à cervejeira checa Budejoviky Budvar, que a utiliza no mercados da Alemanha e Áustria.
O pedido de reconhecimento da designação pela Anheuser não é de agora, tendo-se iniciado há mais de 10 anos nas instâncias europeias." (As h)iperconexões foram acrescentadas)

Nota: as peças deste Processo estão também disponíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

duminică, martie 08, 2009

"Patente do 'bolo-rei escangalhado' vai a julgamento em Julho"

O Jornal de Notícias dá hoje conta que, "O Tribunal de Braga vai julgar a partir de dois de Julho uma acção interposta por duas pastelarias de Braga que pedem a nulidade da patente do 'bolo-rei escangalhado', registada pela Pastelaria Paula, revelou fonte judicial. O julgamento no Tribunal Cível de Braga esteve marcado para Dezembro de 2008 mas foi suspenso a pedido dos queixosos.
As pastelarias 'Pão Quente, Nobreza, Lda' e 'Santo António (Luxa)' defendem, na acção declarativa da nulidade do registo da marca e do modelo industrial, que os dois registos feitos no Instituto de Propriedade Industrial por Francisca Eusébia Araújo, proprietária das pastelarias 'Paula', violam o 'princípio da novidade', que é exigível quando se faz o registo de uma nova patente. ''O bolo-rei escangalhado' registado pela 'Paula' viola aquele princípio já que o bolo já existe em Portugal pelo menos desde 1939, onde era fabricado na pastelaria Dantas de Viana do Castelo', afirmam os promotores da acção.
Os dois empresários, que estão representados pelos advogados José Dantas e Sousa Grilo, apresentam um rol de 20 testemunhas do sector, que vão tentar demonstrar ao colectivo de juízes 'que o bolo sempre foi fabricado em todo o país, de norte a sul', havendo referências, por exemplo, em 1978 em Braga, e várias outras na década de 90, 'muito antes de ser registado'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

Nota: já antes demos conta das vicissitudes de um processo cujo objecto se refere a algo que sempre considerámos inviável, as receitas gastronómicas, pela ausência do requisito essencial correspondente à actividade inventiva.

luni, ianuarie 12, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de O direito dos accionistas à informação, de Sofia Ribeiro Branco.
O texto que agora é publicado tem por base uma investigação sobre o tema da informação societária, focalizando-se naquela informação que chega aos accionistas enquanto pessoas especialmente relacionadas com a sociedade.Com a abertura do capital das grandes sociedades anónimas portuguesas ao investimento do público e com o inerente despontar da actividade bolsista, lançaram-se novos desafios ao legislador nacional. Concomitantemente, o risco de investimento das poupanças nas Sociedades Anónimas, especialmente nas abertas, determinou a necessidade de regulamentação do mercado de forma a proteger essas poupanças e manter um mercado equilibrado, eficiente e tendencialmente transparente.Volvidos vinte anos sobre a vigência do Código das Sociedades Comerciais e tendo sido publicados dois Códigos de Valores Mobiliários, a que se somam numerosos Regulamentos e Recomendações dos Reguladores, cumpre fazer um balanço crítico da aplicação das normas que regulam este tema tendo em consideração a distinta utilidade da informação para os diversos tipos de accionistas e o diferente nível de intervenção e de vigilância sobre a gestão da sociedade. Surpreende no balanço realizado o impacto da Reforma do Direito das Sociedades operada em 2006 que, de forma inesperada, veio comprimir o domínio do direito à informação que é privativo dos accionistas.
Por outro lado, num tema que me é muito próximo, destaco a obra A marca olfactiva, por Rui Soldado da Cruz.
Os estrategas do marketing olfactivo trouxeram para o mundo das marcas um novo tipo de sinal — o olfactivo. Se, por um lado, graças à sua especial eficiência evocativa e memorial, o odor pode constituir um instrumento de persuasão dos agentes económicos, por outro o seu cariz sensorial inovador, dificulta a sua protecção ao abrigo dos regimes de propriedade industrial. Não obstante as dificuldades da representação gráfica de odores, algumas entidades encarregues do registo viram-se confrontadas com pedidos de marcas olfactivas. Nuns casos, de que os EUA são exemplo paradigmático, o registo foi um sucesso, mas noutros, a maioria, um autêntico fracasso. E se parte da doutrina apresenta soluções para o preenchimento do requisito formal, outra contesta-as encontrando na jurisprudência, especialmente na comunitária, um forte apoio à negação da marca olfactiva. Este estudo debruça-se sobre esta controvérsia, que está longe de encontrar harmonização decisória.

luni, octombrie 06, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina do Manual de Direito Industrial, por Couto Gonçalves.
Esta obra abrange, essencialmente, o estudo das patentes dos desenhos ou modelos, das marcas e da concorrência desleal. No âmbito da propriedade industrial, a patente e a marca são, indiscutivelmente, os dois direitos mais importantes, tanto do ponto de vista teórico, como do ponto de vista prático. A concorrência desleal é estudada tendo em conta a sua aproximação legislativa e funcional à propriedade industrial e por caber no conceito de direito industrial proposto. Nesta 2ª edição, aproveitamos para actualizar o texto face, nomeadamente, à revisão legal efectuada pelo Decreto-Lei n° 143/2008, de 25 de Julho, e, ainda, para acrescentar o estudo, também cada vez mais importante, no plano da competitividade empresarial, do desenho ou modelo (design industrial) e, a nível do direito de marcas, da marca comunitária e do registo internacional. Também se fará uma breve aproximação ao reforçado regime jurídico do logótipo, com a correspondente extinção do nome e insígnia de estabelecimento. Uma das finalidades desta obra é ser um manual destinado à preparação de alunos de cursos de graduação e de pós-graduação, que tenham necessidade e-ou interesse no aprofundamento ou valorização neste domínio do Direito. Para além de um livro destinado ao ensino e à investigação, também há a intenção de que possa ser útil aos chamados, indevidamente, práticos do direito, sem esquecer, ainda, os profissionais ou interessados de outras áreas científicas conexas com a actividade de protecção e valorização da propriedade industrial.

joi, septembrie 25, 2008

Publicação (Pt)

Merece referência a publicação pela Coimbra Editora da obra Medicamentos versus Patentes, da autoria de J. P. Remédio Marques.
Os estudos — elaborados nos últimos dois anos — que agora se dão à estampa visam abordar alguns problemas atinentes à forma de redacção e ao âmbito das reivindicações, bem como as questões resultantes da presença e da interferência dos direitos de patentes e, por vezes, dos certificados complementares de protecção e do regime da protecção dos dados farmacológicos, pré-clínicos clínicos face ao direito fundamental de acesso das pessoas aos cuidados de saúde.

joi, iulie 17, 2008

"Vinhos do Fogo vão ter controlo de origem e protecção"

A Semana online revela que "Os vinhos do Fogo (Chã, Sodade e Manecon) vão ter controlo de origem e protecção. Para o efeito se encontra na ilha um consultor Italiano ligado ao sector vinícola para programar os mecanismos que poderão elaborar uma proposta par que a marca tenh a a Denominação de Origem Controlada (DOC). Com isso o produto terá mais qualidade e passa a obedecer às normas e princípios deontológicos durante a sua produção." (A hiperligação foi acrescentada)
Esta notícia está acessível em texto integral.

miercuri, iunie 25, 2008

"Município regista biscoito de milho"

No Jornal de Notícias de hoje, Ana Peixoto Fernandes dá conta que "O nome de Paredes de Coura está a partir de agora associado à produção do tradicional biscoito de milho. O doce não é exclusivo daquelas paragens, mas a autarquia local quis garantir a sua primazia sobre o produto.
O biscoito de milho, doçaria popular que vários concelhos do Alto Minho promovem como sendo típicos da gastronomia local, acaba de ser registado em nome do município de Paredes de Coura. A câmara liderada por Pereira Júnior efectuou o registo da marca 'Biscoito de Milho de Coura' o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A utilização do doce por outros municípios, nomeadamente, Cerveira e Monção, nas suas acções promocionais, terá sido um dos motivos que levaram a autarquia courense a tomar esta medida." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, mai 20, 2008

"Roupas falsas lideram pirataria"

No Jornal de Notícias de hoje, Célia Marques Azevedo revela que "No ano passado foram apreendidos em Portugal 495 087 produtos contrafeitos. Estes milhares fazem parte dos mais de 79 milhões capturados nos 27 países da União Europeia (UE). A quantidade de produtos ilícitos identificados dentro das fronteiras da UE diminuiu, no entanto, em relação a 2006, apesar da quantidade de processos abertos ter aumentado. O relatório sobre contrafacção e pirataria foi apresentado ontem pela Comissão Europeia, em Bruxelas.
O número de casos de produtos de contrafacção apreendidos nos 27 aumentou de 37 mil, em 2006, para 43 mil, em 2007, embora Portugal tenha registado uma diminuição, de 290 para 232 casos.
Na análise às estatísticas de 2007, a Comissão Europeia explica a diminuição da quantidade de produtos apreendidos com a frequência de acções de capturas de bens pirateados, isto também devido à grande cooperação entre as empresas e os serviços alfandegários. Em 80% dos processos houve cooperação entre as partes, o que permitiu reconhecer mais facilmente produtos pirateados." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, mai 14, 2008

"Mais de 90% dos registos de marcas são feitos na Internet"

Como noticia o Diário Digital, "O secretário de Estado da Justiça revelou hoje, em Lisboa, que 92 por cento dos pedidos de registos de marcas e patentes realizados em Portugal em Abril deste ano foram feitos através da Internet.
João Tiago Silveira falava na sessão inaugural do 1.º Congresso Nacional da Propriedade Intelectual, que vai decorrer até quinta-feira na Fundação Calouste Gulbenkian, organizado pelo Observatório de Prospectiva da Engenharia e da Tecnologia (OPET) e pela sociedade de advogados PLMJ e Associados.
De acordo com o secretário de Estado da Justiça, desde Dezembro de 2006 que se tornou possível em Portugal criar registos de marcas e patentes via Internet, reduzir os prazos de registo de 12 para quatro meses e diminuir custos até trinta por cento.
Perante uma plateia de cerca de duzentos participantes no encontro, o governante sublinhou a importância destes avanços para o desenvolvimento do país e acrescentou que um decreto-lei recentemente aprovado em Conselho de Ministros, que irá entrar em vigor a 01 de Outubro deste ano, 'irá ajudar a ir mais longe nesta área'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

sâmbătă, mai 10, 2008

"Porto invoca salmão do Alasca"

Como refere o Expresso-Economia desta semana, "Os americanos apreciam o salmão do Alasca, as laranjas da Califórnia e as cerejas do Connecticut. Mas valorizam, acima de tudo, a genuinidade dos produtos e a autenticidade dos rótulos. O Instituto do Vinho do Porto e Douro (IVPD) quer que as autoridades percebam que utilizar um rótulo de Port com uvas da Califórnia é como cmprar salmão do Alasca pescado ao largo de Matosinhos.
A partir de um estudo que reconhece que os consumidores enaltecem a verdade do rótulo e não querem ser enganados com falsas indicações, a aliança europeia que junta o Porto, Champanhe e Xerez quer pressionar os decisores políticos a protegerem as denominações de origem. Nesta sua cruzada, as três regiões vinícolas beneficiam do apoio de quatro congéneres americanas, em especial Napa Valley, que participam em acções conjuntas.
O mercado americano 'é especialmente sensível e preocupante por combinar um enorme potencial de procura com a produção de vinhos de características semelhantes aos europeus', diz Jorge Monteiro, presidente do IVDP. Os Estados Unidos representam 6%, em volume, e 9%, em valor, das exportações de vinho do Porto.
No âmbito do 'Wine Accord' de 2006, entre a União Europeia e os Estados Unidos, o mercado americano encara os mais históricos vinhos europeus como meras designações semigenéricas, sem direito a protecção de origem. É por isso vulgar tropeçar em garrafas de Port e Champanhe produzidos com uvas da Califórnia. Por isso, as três regiões aliaram-se no Centre for Wine Origins, um fórum que combina lóbi com divulgação, visando sensibilizar o Congresso americano para a urgência de impor legislação restritiva e terminar de vez com as falsas indicações de origem. A mensagem que a Wine Origins quer passar é clara: ''As leis em vigor nos EUA não protegem os interesses dos consumidores'. Jorge Monteiro verifica que a visão dos políticos 'não é coincidente com a dos consumidores e agentes económicos americanos'. A actual política, acusa, 'só favorece as grandes companhias de bebidas'. [...]" (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, aprilie 22, 2008

Novedad editorial

A. Martínez Gutiérrez, "Tutela comunitaria de las denominaciones geográficas: Conflictos con otros signos distintivos". Editorial Atelier, (2008) 236 págs.

El objeto de esta monografía es el análisis de los preceptos dedicados a la tutela de las denominaciones geográficas protegidas en el Reglamento (CE) n° 510/2006, prestando una atención especial a la resolución de los conflictos derivados de la colisión con los signos distintivos en general y con las marcas de empresa en particular.
En efecto, aún cuando el citado Reglamento comunitario presenta un contenido más amplio y aborda, con carácter general, la regulación de los requisitos a observar y del procedimiento a seguir para la inclusión de las denominaciones geográficas protegidas en el Registro comunitario gestionado por en la Comisión Europea, la obra en cuestión se limita a examinar exclusivamente una de las consecuencias jurídicas derivadas de esa inscripción administrativa que, por lo demás se encuentran contempladas de forma específicas en el citado Reglamento comunitario: a saber, los resortes jurídicos conformadores del derecho de exclusiva reconocido a los operadores económicos legitimados para la utilización de estas denominaciones geográficas. Y es que, además de prever un monopolio de uso a favor de este colectivo de personas más o menos amplio, el legislador comunitario le reconoce la facultad de impedir determinados comportamientos que, implicando una explotación de la asimetría informativa existente en el mercado y lesionando un conjunto variado de intereses, suponen una infracción del indicado derecho de exclusiva.
Precisamente, dentro de este ius excludendi alios, cobran especial interés los preceptos dedicados a dirimir los conflictos con las marcas de empresa..
Para ello, siguiendo la estela de la normativa precedente, el legislador no sólo ha disciplinado los supuestos de infracción de la denominación geográfica concreta con marcas usadas, solicitadas o registradas en fechas posteriores a la inscripción de aquélla en el Registro comunitario, sino también ha prestado una atención preferente a la colisión de las denominaciones geográfica protegidas con marcas preexistentes al tiempo de su reconocimiento administrativo, cuya existencia queda justificada por la libre disponibilidad de las denominaciones geográfica antes de su inscripción registral.
.

sâmbătă, aprilie 12, 2008

"Propriedade Industrial em Português"

O Diário de Noticia publica também um interessante artigo de opinião de Gonçalo de Sampaio Secretário-Geral da Associação dos Consultores em Propriedade Industrial (ACPI), a ler na íntegra.

duminică, aprilie 06, 2008

1º. Fórum da ACPI em Lisboa

A Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial (ACPI) vai organizar, em Lisboa, na próxima terça-feira, dia 8, o seu 1º. Fórum. O evento terá lugar no Hotel Corinthia, e terá como tema "As Marcas, as Patentes e o Sucesso das Empresas".

O objectivo do Fórum passa pelo de debate, troca de ideias, juntando empresas, entidades públicas e consultores em Propriedade Industrial.

Para mais informações, vide o respectivo Programa.

marți, martie 25, 2008

Publicações (Pt)

Direito Industrial / APDI - Vol. V – Almedina, 2008

Almeida, Alberto Francisco Ribeiro de – Indicações de proveniência, denominações de origem e indicações geográficas
Ascensão, José de Oliveira – Nome de edifício: conflito com marca, insígnia ou logotipo?
Ascensão, José de Oliveira – Questões problemáticas em sede de indicações geográficas e denominações de origem
Aureliano, Nuno – Logotipo – Um novo sinal distintivo do comércio (Parte II)
Carvalho, Américo da Silva – Abuso do direito e boa fé em propriedade industrial
Carvalho, Maria Miguel – Marcas colectivas - breves considerações
Garcia, Teresa – A inventividade
Gonçalves, Jorge Novais – A marca prestigiada no Direito Comunitário das marcas - a propósito da oposição à marca comunitária
Gonçalves, Luís M. Couto – O uso da marca
Lastres, José Manuel Otero – El grado de creatividad y de originalidad requerido al diseño artístico
Olavo, Carlos – Os desenhos ou modelos comunitários
Pereira, Alexandre Dias – Propriedade intelectual e concorrência desleal em Macau (breve apontamento)
Ribeiro, Bárbara Quintela – A tutela jurídica da moda pelo regime dos desenhos ou modelos
Silva, Ana Maria Pereira da – Nomes de domínio e marcas - conflito real ou conflito virtual?
Vicente, Dário Moura – Nomes de domínio e marcas

vineri, martie 07, 2008

"Acesso à propriedade intelectual mais ágil"

Como dá conta o Jornal de Notícias, "O Governo aprovou, ontem, o decreto-lei sobre as medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, que têm como objectivo reduzir os prazos para concessão dos registos e eliminar formalidades desnecessárias que onerem cidadãos e empresas.
O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros, reformula os procedimentos do registo da marca, reduzindo os prazos, no âmbito do programa de desburocratização da administração pública Simplex para a área do Ministério da Justiça.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a título de exemplo, 'são reduzidos de 10 meses para 1 mês os prazos de exame dos pedidos pelo parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial'. Este diploma altera, assim, o código de propriedade industrial e o decreto-lei anterior, acelerando os procedimentos administrativos." (As hiperligações foram acrescentadas)