"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, februarie 09, 2006

"Acordo no Parlamento Europeu: Amplitude da directiva dos serviços amputada"

Nos termos de um artigo do jornalista Luis Rego, publicado no Diario Economico de hoje, "Os líderes dos dois maiores grupos no Parlamento Europeu (populares e socialistas) ensaiaram ontem um acordo sobre a proposta de liberalização dos serviços que amputa a arma principal da directiva Bolkestein: a regra do princípio de origem, que era acusada por muitos de permitir ‘dumping’ social. A organização europeia de sindicatos falava ontem de melhorias substanciais, apesar de manterem grandes manifestações para Alemanha, França, Espanha e na terça-feira no hemiciclo em Estrasburgo, onde a proposta será votada. O que está em jogo é levantar barreiras à circulação de serviços na UE, um sector responsável por 70% do PIB europeu. O acordo, que desmonta a directiva lançada pelo comissário Fritz Bolkestein em 2004, foi obtido num encontro de alto nível de oito socialistas e outros tantos populares, que terão alguns dias para convencer os seus próprios filiados. 'Esperamos não guerrear mais sobre os princípios' disse a redactora principal do Parlamento, a socialista Evelyn Gebhardt. 'Nem país de origem, nem país de destino. Identificamos os obstáculos que devem ser levantados – esta é a terceira via que procurávamos, e que nos permite abrir o mercado de serviços e proteger o modelo social europeu', explicou. Mas é preciso clarificar quais são esses obstáculos e se isso será suficiente para abrir o sector à concorrência.
O acordo substitui o princípio do país de origem por um princípio de não discriminação e de proporcionalidade no tratamento de prestadores de serviços, que terá de ser assegurada pelas autoridades nacionais. E mantém em vigor a directiva de destacamento de trabalhadores em que se respeitam as regras salariais, ambientais e de horário de trabalho do país de destino. Por outro lado, são excluídos da directiva os serviços de saúde (incluindo farmácias), de trabalho temporário, lotarias e todos os serviços de interesse geral (que cabe a cada país definir).".

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