"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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vineri, iulie 30, 2010

"Anheuser-Busch Inbev impedida de registar marca Budweiser na Europa"

No Jornal de Negócios Online, o jornalista Francisco Cardoso Pinto relata que "O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, considerou que a cervejeira Anheuser-Busch Inbev não tem direito ao uso exclusivo da marca Budweiser na Europa, pondo assim termo a uma longa batalha travada com a cervejeira a checa Budejovicky Budvar.
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português e Espanhol) e as peças deste Processo (Português e Espanhol).

miercuri, martie 25, 2009

"Cerveja 'Bud' tem de escolher outra designação na UE"

Como acaba de noticiar, embora com várias imprecisões técnicas, o Dinheiro Digital, "A Budweiser ('Bud'), a cerveja lager popularizada pela Anheuser Busch nos EUA, tem de optar por outro nome para as embalagens que vier a comercializar na Europa, já que uma decisão judicial atribui o direito comercial da denominação em causa a uma cervejeira checa.
De acordo com decisão do Tribunal de 1ª Instância da União Europeia, confirmada esta quarta-feira, a InBev Anheuser (entidade que resultou da recente fusão no sector) não poderá registar a cerveja americana com o mesmo nome no mercado comunitário.
O direito comercial para utilização da denominação 'Budweiser' já pertence à cervejeira checa Budejoviky Budvar, que a utiliza no mercados da Alemanha e Áustria.
O pedido de reconhecimento da designação pela Anheuser não é de agora, tendo-se iniciado há mais de 10 anos nas instâncias europeias." (As h)iperconexões foram acrescentadas)

Nota: as peças deste Processo estão também disponíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

joi, august 14, 2008

"AdC arquiva processos sobre contratos de café no Horeca"

Segundo o DinheiroDigital, "A Autoridade da Concorrência arquivou diversos processos contra-ordenacionais que envolviam as empresas Nestlé Portugal, Delta Cafés, Nutricafés e Segafredo Zanetti, depois de impostas alterações aos contratos tipos de fornecimento de café em vigor no canal Horeca.
De acordo com uma nota da Concorrência divulgada na quarta-feira, uma investigação efectuada pela AdC concluiu pela existência de cláusulas de não concorrência nos contratos tipo de fornecimento de café no denominado canal Horeca (Hotéis, Restaurantes, Cafés e Similares), em particular devido ao carácter indeterminado no período de vigência e exclusividade nos contratos. Estes aspectos, considerados 'resolutivos', constituem factores de restrição da concorrência. Ora, a AdC 'arquivou os processos, mediante a alteração dos contratos', refere a nota do organismo regulador.
Entre outras condições impostas pela Concorrência e que foram aceites pelos fornecedores investigados, as empresas visadas nos processos assumiram o compromisso de alterar os contratos – por carta a todos os clientes – cujos acordos estavam em vigência há mais de cinco anos." (As hiperligações foram acrescentadas)

miercuri, septembrie 05, 2007

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 14 (2007)

En el sumario del n° 14 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos y secciones:
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Libros recibidos
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miercuri, iulie 25, 2007

"Cerveja Pedras volta a sair do mercado"

Nos termos de um artigo de Alexandra Figueira, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "A cerveja "Pedras" vai voltar a sair do mercado, seguindo uma decisão do Tribunal de Comércio de Gaia. Esta será a segunda vez que a comercialização é suspensa, desde que começou a disputa entre a Unicer e a empresa Natural Signs, em Abril. Ontem, as empresas foram notificadas do efeito suspensivo dado ao recurso interposto pela Unicer, na sequência da anulação da providência cautelar inicial.
Vamos por partes. Em Abril, a Unicer interpôs uma providência cautelar para impedir a venda da cerveja. Sem ouvir a visada, o tribunal deferiu a providência, permitindo à Unicer arrestar a cerveja e merchandising existentes. Depois de a ouvir, contudo, o tribunal anulou a providência, decisão que motivou recurso da Unicer a instância judicial superior.
Enquanto o recurso é apreciado, a Unicer pediu ao tribunal que lhe dê um efeito suspensivo, o que, na prática, implica a saída da cerveja do mercado. A empresa foi atendida com base no seguinte argumento, partindo do princípio que a cerveja está no mercado se a Unicer ganhar o recurso, será difícil calcular o valor da indemnização que lhe será devida pela Natural Signs, devido à alegada degradação da marca e confusão no consumidor, lê-se no documento. Mas se ganhar a Natural Signs, o tribunal entende ser mais fácil apurar a indemnização a que terá direito.
A Unicer tem dez dias para prestar uma caução de 78,859 mil euros, o valor atribuído no auto de apreensão dos bens. Enquanto isso, a Natural Signs prepara-se para contestar o efeito suspensivo do recurso da Unicer.
Entretanto, decorre no mesmo tribunal a acção em que a Unicer contesta o registo da marca 'Pedras' para cerveja, dado pelo Instituto da Propriedade Industrial."

joi, iunie 21, 2007

"Cerveja Pedras volta ao mercado depois de ganhar à Unicer nos tribunais"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Figueiredo da Silva revela que "O Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia determinou hoje o levantamento da providência cautelar interposta pela VMPS - Águas e Turismo, empresa do grupo Unicer, que detém e explora a marca Água das Pedras.
'A partir deste momento, a Natural Signs é livre de comercializar a cerveja Pedras. Pode e vai [fazê-lo]', afirmou Ricardo Afonso à Lusa.
Em Abril passado, o tribunal aprovou, sem ouvir a empresa Natural Signs, esta providência cautelar, que impedia a comercialização da cerveja Pedras e implicou o arresto de 80 mil garrafas da bebida e merchadising, que ficaram à guarda de um trabalhador do grupo Unicer." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

duminică, iunie 03, 2007

Kaiser e agência publicitária devem indenização milionária por plágio de campanha

Um publicitário paranaense vai receber indenização da Cervejaria Kaiser e da agência publicitária Newcomm Bates. Ele criou e registrou a campanha “Cerveja Nota 10” em 1996. Três anos depois, campanha semelhante foi veiculada na mídia pela Kaiser sem a autorização do publicitário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a campanha original merece proteção do direito autoral, mesmo não tendo sido usada em seu inteiro teor.
A decisão, unânime, é da Terceira Turma do STJ e restabelece a sentença de primeira instância da Justiça do Paraná segundo a qual o dano moral foi definido em R$ 38 mil e o dano material será ainda apurado em liquidação de sentença. De acordo com o escritório de advocacia que defendeu as empresas, o valor, segundo os parâmetros fornecidos pelo publicitário, estaria em R$ 126 milhões, levando-se em conta que a campanha da Kaiser teria custado US$ 70 milhões. O relator do recurso especial foi o ministro Humberto Gomes de Barros.
O autor original da campanha, Luiz Eduardo Régnier Rodrigues, registrou a campanha “Cerveja Nota 10” no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. A campanha partia do slogan para formar o número dez com a garrafa da cerveja, representando o número um e a tampa com o rótulo, o zero. No julgamento da ação de indenização, a primeira instância considerou que as empresas utilizaram-se do projeto criado pelo publicitário. A Kaiser e a agência apelaram, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) lhes deu razão, ao argumento de que desconheceriam a obra anterior e de que não haveria prova do plágio da essência criativa da campanha registrada.
Foi, então, que o caso chegou ao STJ. As empresas alegaram que o fato caracterizaria mera coincidência criativa, mas o ministro Gomes de Barros garantiu a proteção do direito autoral do publicitário. Para o ministro, não era necessário que as empresas soubessem o inteiro teor da obra publicitária. Do contrário, uma vez o órgão responsável pelo registro informar a existência de obra possivelmente semelhante à sua, caberia às empresas procurar o publicitário para conhecer o seu trabalho e obter a autorização de uso. Dessa forma, segue o ministro relator, se as empresas sabiam da existência de uma campanha com o tema, assumiram o risco de criar obra idêntica à registrada. A Kaiser e a agência Newcomm Bates pagarão solidariamente as indenizações.

marți, mai 22, 2007

"Fim da 'Água das Pedras' pedido em guerra de marcas"

No Jornal de Notícias de hoje, Alexandra Figueira revela que "A guerra que opõe a Unicer à empresa As Pedras pelo uso da marca 'Pedras' em cerveja poderá passar pelo pedido de nulidade de uma outra marca, a 'Água das Pedras', e do pagamento de uma indemnização pelo arresto de 80 mil garrafas de cerveja e merchandising, ordenado pelo Tribunal de Comércio de Gaia. Em Abril, e sem ouvir a As Pedras, o tribunal aprovou uma providência cautelar onde impediu a comercialização da cerveja. Na resposta, a empresa visada refutou as acusações da Unicer - de estar a usar abusivamente a marca - e reafirmou o seu direito a comercializar a cerveja 'Pedras'.
A Unicer diz não querer pronunciar-se sobre um processo judicial em curso, mas Ricardo Afonso, advogado e porta-voz de As Pedras (a empresa originalmente do ramo mobiliário que registou junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, a marca 'Pedras' para designar cerveja), adiantou que pretende pedir a nulidade da marca 'Água das Pedras', independentemente do desfecho da providência cautelar." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

joi, aprilie 26, 2007

"Cerveja e água disputam marca 'Pedras' na barra do tribunal"

Como relata Alexandra Figueira no Jornal de Notícias de hoje, "A marca "Pedras" está a ser disputada em tribunal entre a Unicer e uma empresa alimentar, a Natural Signs. O diferendo chegou ao Tribunal de Comércio de Gaia em Fevereiro, quando a Unicer intentou um processo pedindo a anulação do registo da marca da Natural Signs. O caso escalou na terça-feira da semana passada, dia em que o tribunal aprovou uma providência cautelar. Executada na segunda-feira, a ordem implicou a apreensão da cerveja armazenada nas instalações da visada e entregue à guarda de um trabalhador da Unicer.
A providência cautelar, na qual a Natural Signs não foi ouvida, levou à apreensão de 80 mil garrafas de cerveja e produtos associados, disse Ricardo Afonso, porta-voz e advogado da Natural Signs. A cerveja foi levada do armazém de Ermesinde e deixada à guarda do fiel depositário, um director designado a pedido da própria Unicer e cujo domicílio é a sede da empresa, na Via Norte.
Garantindo ir contestar a providência cautelar, a Natural Signs assegura que também recorrerá aos tribunais para se ressarcir dos danos causados pela apreensão do material e interdição do uso da marca até ao trânsito em julgado da sentença da acção principal, o que poderá demorar anos. O prejuízo pode ser de 'largas dezenas de milhar de contos', disse."
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, august 08, 2006

"UE poderá denunciar a Índia à OMC por restringir importação de vinhos"

O Diário Económico noticia que "A Comissão Europeia (CE) vai decidir 'em breve' se denuncia a Índia à Organização Mundial do Comércio (OMC) por ter imposto tarifas excessivas e restringido a importação de vinhos e de outras bebidas alcoólicas.
'Já expusemos muito claramente à Índia qual é o problema. Vamos esperar para ver o que o país vai fazer e tomaremos uma decisão em breve', afirmou hoje o porta-voz de Comércio da CE, Peter Power.
Depois de ter recebido queixas dos produtores europeus, o Executivo da UE comprovou que as autoridades indianas podem estar a vulnerar as regras comerciais internacionais ao restringir a venda de vinho e bebidas alcoólicas e estabelecer tarifas extras à entrada destes produtos.
Segundo os dados da Comissão, as tarifas para a importação na Índia oscilam entre os 117% e os 550% do preço dos vinhos e das bebidas alcoólicas que chegam às suas fronteiras, níveis que Bruxelas considera de 'proibitivos'."

joi, iulie 06, 2006

"Três pessoas detidas nos EUA por tentar vender segredos da Coca-cola à Pepsi"

O Diário Económico noticia que "Três pessoas foram ontem acusadas de roubar informações confidenciais à Coca-Cola, incluindo uma amostra de uma nova bebida, e tentar vendê-las à concorrente Pepsi. Uma das pessaos detida era assistente administrativa de um alto funcionário da companhia.
Os três indivíduos foram acusados de fraude e roubo de segredos comerciais. O trio tentava vender as informações por até 1,5 milhões de dólares.
A Coca-Cola foi alertada do roubo pela Pepsi, que forneceu uma carta de um índivíduo que se dizia ser empregado de alto nível da Coca-Cola e oferecia 'informações muito detalhadas e confidenciais'.
'Fizemos o que qualquer companhia faria, a concorrência pode ser feroz, mas deve ser justa', afirmou o porta-voz da Pepsi."

marți, mai 09, 2006

Em Portugal, "Indústria Cervejeira acusa Governo e ICAP de 'perseguição'"

Como dá conta um artigo da jornalista Sandra Almeida Simões, publicado pela Agência Financeira, "A Associação Portuguesa dos Produtores de Cerveja (APCV) acusa o Governo e o Instituto de Civil de Auto-regulação Publicitária (ICAP) de perseguição.
Na conferência de imprensa da abertura da Semana Nacional da Cerveja, esta segunda-feira, o presidente da APCV, Alberto da Ponte, afirma que é 'crucial criar condições para que a cerveja sem álcool se afirme no mercado nacional e defende por isso que a publicidade a este tipo de bebida não venha a ser alvo de restrições legislativas'.
A mesma fonte acrescenta que 'numa altura em que o governo reconhece a importância de reduzir o consumo de bebidas alcoólicas, designadamente por automobilistas, é importante que a cerveja sem álcool ganhe quota de mercado'.
Mas, para tal, as empresas cervejeiras têm de investir em comunicação e publicidade e de ver revogadas as intenções de aplicar à cerveja sem álcool a lei que regula a publicidade a bebidas alcoólicas." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

duminică, martie 05, 2006

"Contratos com cervejeiras: Distribuição defende direitos"

Também no Correio da Manhã, a jornalista Raquel Oliveira dá conta que "A Associação Portuguesa dos Distribuidores de Cervejas e Outras Bebidas (APDCOB) considera que os seus associados estão a perder direitos com os novos contratos propostos pelas centrais cervejeiras.
Nesse sentido, promoveu ontem uma conferência, em Fátima, com uma jurista da Universidade de Coimbra, Carolina Vicente Cunha.
Tratou-se de munir os distribuidores de cerveja de conhecimentos jurídicos que lhes permitam 'salvaguardar os seus direitos', explicou ao Correio da Manhã Afonso de Barros Queiroz, presidente da APDCOB. Por isso, a associação tem procurado, periodicamente, promover sessões de esclarecimento com os seus 200 associados.
A política comercial das cervejeiras, chamando a si a distribuição, tem conduzido à 'perda de direitos, nomeadamente das indemnizações de clientela de muitos distribuidores', de acordo com Barros Queiroz.
Actualmente, segundo o presidente da associação, as cervejeiras já têm acesso directo a milhares de clientes – formados ao longo dos anos pelos distribuidores – em mercados regionais tão importantes como os de Lisboa e Santarém.
Para além disso, ainda de acordo com aquele responsável, está em causa a 'própria legalidade da concentração da produção e da distribuição' pelo que a associação já alertou a Autoridade da Concorrência para a situação.
É evidente, diz Barros Queiroz, que, a prazo, 'os clientes vão perder força negocial e os preços passarão a ser impostos pelas cervejeiras'.


Rescisões Ilegais em Tribunal
O diferendo que opõe os distribuidores às cervejeiras remonta aos anos 90, quando empresas como a Unicer e Central de Cervejas começaram a controlar a distribuição. Alguns dos processos acabaram por ser resolvidos em Tribunal com condenações para as cervejeiras. Em 2004, por exemplo, a Unicer foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a pagar 451 mil euros (mais 214 mil euros de juros) a um distribuidor pela perda de clientela na sequência da rescisão do contrato. De acordo com Barros Queiroz, condenações como esta levaram as cervejeiras a 'ter mais cuidado' nas reformulações dos contratos com os distribuidores. Mas continuam a 'tentar impor contratos em que eles perdem direitos', denuncia o presidente da associação do sector. Por isso, muitos contactam com a associação que, invariavelmente, recomenda que nada seja assinado sem que sejam preservados os direitos adquiridos após anos de ligação comercial." (As hiperligações foram acrescentadas)

miercuri, decembrie 21, 2005

"Bebidas espirituosas: Comissão propõe regras mais claras para melhorar a qualidade, respeitar as obrigações internacionais e proteger as IG"

De acordo com o respectivo Serviço de Imprensa, "A Comissão adoptou uma proposta de actualização da legislação da UE em matéria de bebidas espirituosas. Baseada na legislação comunitária em vigor no domínio das bebidas espirituosas, a proposta melhora, em larga medida, a aplicabilidade, legibilidade e clareza da regulamentação, adaptando-a às novas exigências técnicas. A proposta inclui uma política bem definida para as bebidas espirituosas, baseada em três categorias de produtos derivadas das definições de produtos actuais. Os requisitos do acordo TRIPS e da OMC foram tidos em conta para garantir a protecção das indicações geográficas da UE no mercado mundial."

Este Comunicado está disponível em texto integral nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

vineri, decembrie 16, 2005

Em Hong Kong, "Manuel Pinho apoia registo de produtos regionais"

O Jornal de Notícias de hoje dá conta que , "O ministro da Economia e Inovação, Manuel Pinho, defendeu na reunião ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC), que decorre em Hong Kong, a criação de um registo multilateral para vinho e bebidas espirituosas e o alargamento de protecção adicional a outros produtos regionais.
'Para Portugal, a qualidade dos produtos regionais que fazem parte da herança cultural, histórica e económica de cada região específica deve ser reconhecida e protegida', disse Pinho. O ministro afirmou também estar convencido de que a proposta feita no quadro da defesa dos direitos de autor, através da indicação da denominação de origem, 'beneficiará igualmente os países em vias de desenvolvimento'.
Manuel Pinho considerou ainda que uma solução global e equilibrada sobre todos os temas em discussão é essencial para o sucesso das negociações da reunião OMC, que se prolonga até domingo.
Em relação ao acesso dos produtos não-agrícolas aos mercados internacionais, o ministro defendeu a necessidade de redução das taxas alfandegárias elevadas e a eliminação das barreiras não-alfandegárias. Sobre os serviços, afirmou que as propostas estão 'abaixo das expectativas criadas'."

Novamente, recordamos que a disciplina da Indicações Geográficas encontra-se, muito debilmente, reguladas, no âmbito da Organização Mundial de Comércio, pelos Artigos 22.º a 24.º do Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS).
Para mais informação sobre o actual estado das negocições neste domínio, vide a Página que lhe é dedicada pela OMC.

luni, noiembrie 07, 2005

Produção de sangria, que vem tirando espaço do vinho, pode continuar até 2011

A polêmica em torno da nova fórmula para a sangria imposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) teve nova decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Seção garantiu à Indústria e Comércio de Bebidas Rodrigues e Silva, detentora da marca Comari, o direito de produzir a bebida derivada de vinho sem as modificações estabelecidas em uma instrução normativa baixada pelo Ministério, até o fim do prazo da autorização recebida em 2001, que expira em 10 anos.
Considerando que a indústria investiu para produzir a sangria quando obtida a licença da autoridade, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, entendeu não ser possível retirar da indústria a autorização dada por prazo certo e determinado (conforme artigo 15 do Decreto 99.066/90, os registros devem ser renovados a cada dez anos). Apoiada na perspectiva que a autorização lhe oferecia, a indústria teve suas expectativas de ampliação de mercado modificadas no momento em que lhe foi exigida uma outra composição para a sangria. A decisão da Seção foi unânime.

Confira os detalhes desta matéria no Santerna extenso.

joi, octombrie 13, 2005

A Anheuser-Busch perde recurso no TEDH e não poderá utilizar o nome "Budweiser" em Portugal

Na passada Terça-feira, o TEDH - Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu contra a Anheuser-Busch no recurso apresentado por esta de um Acórdão de 2001 que determinou ser a cervejeira checa Budejovicky Budvar quem tinha o direito exclusivo de utilizar a designação Budweiser em Portugal, atendendo ao disposto no Acordo de Lisboa sobre as Denominações de Origem e o seu Registo Internacional, de 31 de Outubro de 1958.
Esta Sentença está disponível em texto integral, aqui.

Sobre esta questão e designadamente, tem ainda bastante interesse o Acórdão
Budejovicky Budvar, národní podnik c. Rudolf Ammersin GmbH do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, de 18 de Novembro de 2003 (Proc. C-216/01)

joi, septembrie 01, 2005

Chinês funda escola de samba para promover cachaça brasileira

Para promover a cachaça brasileira, um importador chinês fundou a primeira escola de samba na China, em Xangai, informou o jornal China Daily.
"Combinamos o álcool com a cultura", explicou ao jornal Winnie Hsu, porta-voz da empresa Yi Cai He, dirigida por Winston Ling, que nasceu e cresceu no Brasil. Para divulgar a popular bebida à base de cana-de-açúcar brasileira, que a China começou a importar em agosto, o empresário decidiu criar uma escola de samba como as que desfilam no famoso carnaval do Rio de Janeiro.
Há duas semanas, mais de 50 pessoas de 37 países se reúnem regularmente para treinar com músicos e passistas brasileiros. "Existem escolas de samba em várias cidades do mundo, mas não em Xangai, a maior cidade do gigante asiático", disse Winnie Hsu, convencida de que "o samba brasileiro tem possibilidades de funcionar na China". As exportações brasileiras para a China totalizaram US$ 5,4 bilhões em 2004, o que representou um aumento de mais de 20% em relação a 2003. (Fonte: AFP)

joi, august 25, 2005

Schincariol derruba parte da campanha "Olé" da Brahma

A cervejaria Schincariol conseguiu ontem liminar no Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), suspendendo a campanha de mídia exterior da Brahma com o o tema "Olé".
A campanha da AmBev usa imagens de jogadores de futebol para promover a cerveja. Na opinião da Schincariol, as propagandas ferem as regras do Conar, que repudia o uso do esporte em campanhas de bebidas alcoólicas. Na prática, a liminar do Conar funciona como uma proibição ao uso da imagem dos jogadores de futebol estilizados pela Brahma, já que agências e anunciantes não costumam contestar as decisões do conselho na Justiça. (Fonte: Invertia)