"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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duminică, iulie 18, 2010

Indemnización dolarizada

-.Argentina.-

La filial argentina de una reconocida multinacional debió cerrar tras declararse en quiebra. Los ejecutivos de la firma, que percibían su salario en moneda extranjera y cuyos contratos contenían cláusulas especiales, reclamaron un resarcimiento tras ser despedidos. Cómo llegó a ese monto la Justicia.
.
La Justicia decide fijar una condena y aplicarle una suerte de actualización.

Quizás por estos motivos, y
para no estar sujetos al criterio que pudieran adoptar los magistrados, los altos ejecutivos suelen negociar cláusulas contractuales especiales
en caso de desvinculación; ya sea garantizando cierta estabilidad por una determinada cantidad de años o bien, asegurándose de cobrar un monto adicional si la ruptura del vínculo laboral ocurriera antes de un plazo acordado.
Adicionalmente, los ejecutivos también podrían cerrar los términos de su contratación
pactando salarios en dólares
, especialmente cuando prestan servicios para filiales locales de casas matrices en el exterior.
Una nueva sentencia viene a dar respuesta a qué podría suceder y hasta sorprende a los expertos consultados por este medio. Por primera vez, la Justicia del Trabajo
condenó al pago “dolarizado”
de indemnizaciones especiales, previstas en contratos individuales, pactadas en moneda extranjera antes de que se pusiera fin a la convertibilidad.
El fallo sienta un importante antecedente para los miles de convenios acordados antes de la salida del uno a uno que aún siguen vigentes y también llama la atención de los empresarios porque deja en claro que si una cláusula contractual posee un contenido más ventajoso que las previsiones de orden público, prevalece sobre la tarifa indemnizatoria por despido de la Ley de Contrato de Trabajo (LCT), señalaron los especialistas consultados respecto de la causa “De Torres, Jorge O. y otro c/ Recol Networks S.A.”. En este caso, se ordenó calcular la indemnización de los directivos despedidos -tras la quiebra de la filial argentina de una compañía española- en los términos de $1,40 por dólar, más el Coeficiente de Estabilización de Referencia (CER), sumado a los intereses a Tasa Activa. Como resultado, la Justicia fijó la condena por indemnización más intereses en la “módica” suma de $3.000.000.
Para ver el fallo completo, haga click aquí

marți, decembrie 22, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina da obra A responsabilidade da sociedade totalmente dominante, de Ana Rita Andrade, na qual se analizam os fundamentos, a natureza jurídica e os limites desta responsabilidade.

marți, noiembrie 10, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina do Manual de Direito da Insolvência, de Maria do Rosário Epifânio.
O presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do actual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, gestores de empresas, alunos, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspectos da obra, destacam-se o estudo integral da tramitação do processo de insolvência previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, os efeitos da declaração de insolvência, os casos especiais (plano de insolvência e insolvência das pessoas singulares), o procedimento extrajudicial de conciliação e o direito internacional da insolvência. No tratamento dos temas, foi concedido relevo especial aos principais direitos estrangeiros congéneres bem como à jurisprudência portuguesa.
Merece ainda o nosso destaque a obra O Poder da Informação dos Sócios nas Sociedades Comerciais, de Diogo Drago, igualmente da Almedina!

sâmbătă, august 22, 2009

Vencimiento de la tasa anual para sociedades por acciones

.:Argentina:.
Vencimiento de la tasa anual
Se hace saber que por Resolución M.J.S.y D.H. Nº 140/09 se ha fijado el 18 de septiembre de 2009 como fecha de vencimiento para el pago de la tasa anual de las sociedades por acciones.

Otros Temas
Confusión por el "error" en la emergencia rural
En un intento por despejar dudas, el vocero de Agustín Rossi, jefe del bloque de diputados oficialistas, le aseguró ayer a Clarín que "se espera el veto" del Poder Ejecutivo a las eximiciones por 180 días a 22 distritos del centro y sur de la Provincia (unos al 100% y otros al 50% de las alícuotas) . "Fue un error material, como una falta de ortografía, que será resuelto como tal", informó. El dedo acusador apunta al bloque de Unión-PRO, ya que el autor del proyecto de la polémica fue Francisco de Narváez, nada menos que el vencedor de Néstor Kirchner en las elecciones del 28 de junio.

joi, iunie 25, 2009

Novedades en IGJ Nuevos Formularios Digitalizados y Valores

.:Argentina:.

Establécese la modalidad de formularios digitales para los trámites a realizar ante el citado organismo. Procedimiento. Novedades en la La Inspección General de Justicia
Resolucion 02/09 archivo .pdf o en Puntoprofesional IGJ_2-09.HTM

Resolución General I.G.J. Nº 02/09 - Formularios Digitales
Formularios Digitales
Se comunica al público que se encuentra disponible una nueva versión del sistema de formularios digitales, la que permite generar los documentos sin inconvenientes. Junto con las mejoras en la aplicación, se habilitó el acceso al Manual de usuario y a recomendaciones para la generación de los formularios. Si tiene dificultades para encontrar el nombre del trámite correcto, por favor comuníquese con nosotros a través de nuestro correo electrónico:
formulariosigj@jus.gov.ar
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Otro tema de interes:
Corte Suprema de Justicia de la Nación. Causa: S.C., A.2107, L.XLII. Autos: ASOCIACIÓN DE BANCOS DE LA ARGENTINA C/ BUENOS AIRES, PROVINCIA DE s/ acción declarativa de inconstitucionalidad. Cuestión: Cautelar frena los embargos de ARBA Provincia de Buenos Aires sobre cuentas fuera de dicha jurisdicción. Fecha: 23-JUN-2009.
S u p r e m a C o r t e :-I La Asociación de Bancos de la Argentina (A.B.A.), con domicilio en la Capital Federal, en su condición de cámara gremial representativa del sector bancario privado argentino, en defensa de los derechos e intereses de sus asociados, conjuntamente con el resto de las entidades financieras que adhieren a la demanda y suscriben el escrito de inicio, promueven la acción prevista en el art. 322 del Código Procesal Civil y Comercial de la Nación, contra la Provincia de Buenos Aires, a fin de que cese el estado de incertidumbre en el que -según dicen- se encuentran y se declare la inconstitucionalidad de la ley local 13.529, que sustituyó el art. 13 bis del Código Fiscal, del art. 14 bis de ese cuerpo legal y de las notas emitidas en consecuencia por la Dirección Provincial de Rentas el 1º de noviembre de 2006 (v. fs. 65/66 y 86/87). Cuestionan la ley 13.529 en cuanto al sustituir el art. 13 bis del Código Fiscal, otorgó facultades a la Dirección Provincial de Rentas para ordenar medidas precautorias y requerir información a las entidades financieras regidas por la ley nacional 21.526 sobre los fondos y valores de sus clientes, excluyendo así expresamente la aplicación del art. 39 de dicha ley nacional que establece la obligación de "secreto bancario". Ver Texto Completo

marți, martie 31, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Coimbra Editora da Colectânea de Jurisprudência - Sociedades Comerciais, Coordenada por António Geraldes.
A Colectânea de Jurisprudência tem como objectivo divulgar pelos magistrados, advogados, juristas em geral e demais interessados jurisprudência seleccionada do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais da Relação. Contudo, o carácter periódico e generalista da selecção determina que as questões conexas com temas específicos fiquem naturalmente dispersas pelos diversos volumes. O interesse de alguns temas justifica a organização de colectâneas temáticas. Assim, depois das anteriores sobre Expropriações e Acidentes de Trabalho, colige-se agora a jurisprudência relativa a Sociedades Comerciais entre 1997-2008. É claro que o trabalho fundamental já se encontrava realizado, fruto do esforço dos diversos magistrados (Conselheiros e Desembargadores) que relataram ou subscreveram os acórdãos, assim como do empenho totalmente gracioso dos actuais e anteriores membros do "Grupo da Colectânea" no que concerne à selecção, tratamento, sumariação e edição dos diversos volumes. Ao Coordenador desta publicação coube a tarefa de coligir os acórdãos e de proceder à sua organização, com opção tendencial pela sistemática do Código das Sociedades Comerciais. A elaboração de um índice Ideográfico e de um índice Normativo torna mais célere e eficaz a busca e resolve a dificuldade enfrentada quando nos acórdãos se aborda mais do que uma questão. Em relação aos textos originalmente publicados, foram introduzidas modificações no que concerne à identificação dos sujeitos envolvidos, sem interesse para a compreensão do caso, e foram eliminados segmentos sem efectivo relevo, dando realce ao objecto essencial do acórdão cuja versão original poderá ser consultada no local da primitiva publicação.

luni, martie 16, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referencia a publicação pela Almedina do número 1 da Revista das Sociedades Comerciais, dirigida por Menezes Cordeiro.
No País e em números redondos, temos: 413 000 sociedades comerciais, com três milhões de empregados e 330 000 milhões de euros de volume de negócios. Elas intervêm nos contratos mais significativos; são as grandes empregadoras; são os sujeitos tributários de relevo; são as principais litigantes. Desde a simples sociedade familiar à maior multinacional: todas exigem quadros superiores formados e conhecedores. Muito aberto ao exterior, o Direito português das sociedades é o mais complicado da Europa: uma tradição que remonta à Lei de 18-Ago.-1769 (Lei da Boa Razão) e que o Código das Sociedades Comerciais, com a sua trigésima reforma e o seu séquito de diplomas suplementares sempre instáveis, vem agravar. Procurando responder aos desafios, a RDS visa magistrados, advogados generalistas, advogados de empresa, consultores, revisores de contas, auditores, fiscalistas, solicitadores, agentes da Administração Central e Local, universitários e estudantes de Direito, de Gestão e de Economia.

Revista UM
ACTUALIDADE
António Menezes Cordeiro, Uma nova reforma do CSC?
António Menezes Cordeiro, A nacionalização do BPN
DOUTRINA
Ana Perestrelo de Oliveira, Os credores e o governo societário: deveres de lealdade para os credores controladores?
Ana Filipa Leal, Algumas notas sobre a parassocialidade no Direito português
Miguel Brito Bastos, As consequências da aquisição ilícita de acções próprias pelas sociedades anónimas
JURISPRUDÊNCIA CRÍTICA
Sociedades por quotas — poderes do gerente — cessação de funções (RLx 29-Abr.-2008)

vineri, februarie 20, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação, pela Almedina, Da responsabilidade dos gestores da sociedade perante os credores sociais: a culpa na responsabilidade civil e tributária, de Tânia Meireles da Cunha.

No presente estudo, tendo como ponto de partida a abordagem paralela dos regimes de responsabilidade dos gerentes, administradores e directores de sociedades perante os credores sociais ao nível das legislações societária e tributária, analisam-se os seus pressupostos de efectivação, salientando-se, de entre estes, o pressuposto da culpa. Dado que permanece uma dualidade de regimes no que a este aspecto respeita, justifica-se elencar os motivos atinentes à sua existência e até que ponto são os mesmos suficientemente ponderosos num ordenamento jurídico com as características do nosso. Residindo na presunção de culpa dos gestores, constante do art.° 24.º, n.° l, al. b), da Lei Geral Tributária, a diferença mais marcante entre os regimes em análise, é nesta consagração que se centra a análise.

luni, ianuarie 12, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de O direito dos accionistas à informação, de Sofia Ribeiro Branco.
O texto que agora é publicado tem por base uma investigação sobre o tema da informação societária, focalizando-se naquela informação que chega aos accionistas enquanto pessoas especialmente relacionadas com a sociedade.Com a abertura do capital das grandes sociedades anónimas portuguesas ao investimento do público e com o inerente despontar da actividade bolsista, lançaram-se novos desafios ao legislador nacional. Concomitantemente, o risco de investimento das poupanças nas Sociedades Anónimas, especialmente nas abertas, determinou a necessidade de regulamentação do mercado de forma a proteger essas poupanças e manter um mercado equilibrado, eficiente e tendencialmente transparente.Volvidos vinte anos sobre a vigência do Código das Sociedades Comerciais e tendo sido publicados dois Códigos de Valores Mobiliários, a que se somam numerosos Regulamentos e Recomendações dos Reguladores, cumpre fazer um balanço crítico da aplicação das normas que regulam este tema tendo em consideração a distinta utilidade da informação para os diversos tipos de accionistas e o diferente nível de intervenção e de vigilância sobre a gestão da sociedade. Surpreende no balanço realizado o impacto da Reforma do Direito das Sociedades operada em 2006 que, de forma inesperada, veio comprimir o domínio do direito à informação que é privativo dos accionistas.
Por outro lado, num tema que me é muito próximo, destaco a obra A marca olfactiva, por Rui Soldado da Cruz.
Os estrategas do marketing olfactivo trouxeram para o mundo das marcas um novo tipo de sinal — o olfactivo. Se, por um lado, graças à sua especial eficiência evocativa e memorial, o odor pode constituir um instrumento de persuasão dos agentes económicos, por outro o seu cariz sensorial inovador, dificulta a sua protecção ao abrigo dos regimes de propriedade industrial. Não obstante as dificuldades da representação gráfica de odores, algumas entidades encarregues do registo viram-se confrontadas com pedidos de marcas olfactivas. Nuns casos, de que os EUA são exemplo paradigmático, o registo foi um sucesso, mas noutros, a maioria, um autêntico fracasso. E se parte da doutrina apresenta soluções para o preenchimento do requisito formal, outra contesta-as encontrando na jurisprudência, especialmente na comunitária, um forte apoio à negação da marca olfactiva. Este estudo debruça-se sobre esta controvérsia, que está longe de encontrar harmonização decisória.

miercuri, noiembrie 12, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação de O ensino de Direito das Sociedades por Rui Pinto Duarte, numa obra cuja "parte nuclear deste trabalho tem por objecto o "programa, os conteúdos e os métodos do ensino teórico e prático" do Direito das Sociedades. O programa e os conteúdos constituem a parte B do texto. A parte A consiste no relatório justificativo do programa e dos conteúdos e na exposição dos métodos de ensino. As partes C e J consistem em materiais disponibilizados aos alunos para apoio ao estudo.
Destacamos ainda a publicação pela Coimbra Editora de Escritos sobre Direito das Sociedades, também de Rui Pinto Duarte, composto por quatro estudos. "(Uma) Introdução ao Direito das Sociedades" foi escrita para servir de base à lição de síntese que proferi no âmbito das minhas provas de agregação. Tem a ambição, assumidamente excessiva, de, em pouco tempo, propiciar contacto com os problemas nodais desta área do Direito. "A Evolução do Direito das Sociedades Português" é, de algum modo, um prolongamento do texto anterior, numa perspectiva diacrónica e restringida ao sistema jurídico português. Meia dúzia das páginas que o compõem foram retiradas, com pequenas alterações, do ensaio que escrevi para os Estudos Comemorativos dos 10 Anos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (intitulado "O Quadro Legal das Sociedades Comerciais ao Tempo da Alves & C.ª"). "A Relevância do Direito Comunitário no Direito das Sociedades", ao contrário dos anteriores, não é um inédito, pois reproduz, ainda que com actualizações e muitos "retoques", o meu contributo para a obra colectiva 50 Anos Tratado de Roma 1957-2007 (Lisboa, Âncora e FDUNL, 2008). "Contribuições dos Sócios para Além do Capital Social: Prestações Acessórias, Suplementares e Suprimentos" é um quase-inédito, na medida em que, embora nunca tenha sido publicado, aproveita partes significativas de dois trabalhos meus anteriores sobre os temas, tentando manter o que permanece actual e acrescentar uma ou outra novidade.»"

luni, iunie 16, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de O Direito de Exoneração do Sócio no Código das Sociedades Comerciais, da autoria de Tiago Soares Fonseca.
"O direito de exoneração do sócio concilia diferentes formas de concepção da sociedade comercial, ora como um contrato, ora como uma instituição. Concilia também os interesses da maioria, em modificar algumas das regras iniciais de funcionamento da sociedade, com os interesses dos demais sócios. Não sendo um obstáculo a tais modificações, o direito de exoneração possibilita ao sócio, em situações-limite, reaver o seu investimento.Todavia, esta figura também comporta perigos. Se o reembolso da participação social pode ter de ser feito à custa da própria sociedade, o seu exercício pode pôr em causa a sua própria subsistência ou resultar de meros juízos oportunistas. Deste modo, o sucesso da figura depende do modo como são estabelecidas as causas legais de exoneração, as regras do cálculo do reembolso, os instrumentos de tutela da sua efectivação e dos direitos de terceiros. O trabalho que ora se publica pretende examinar os aspectos mais relevantes do direito de exoneração do sócio no Código das Sociedade Comerciais, isto é, as suas causas, o seu exercício e, por fim, os seus efeito."

luni, mai 05, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação, pela Quid Juris, do Manual de Contratos de Direito Bancário e Financeiro, da autoria de Jorge Alves Morais, Carla Meneses Esteves, Júlia Rodrigues da Silva, Maria Adelaide Resende e Ana Teresa Santos.
Trata-se de um precioso instrumento de trabalho para profissionais bancários, técnicos, juristas e estudantes. Uma obra recomendada como consulta obrigatória em instituições bancárias e sociedades financeiras. Fornece o enquadramento legal e fiscal de um vasto leque de contratos e actos (bancários e financeiros). Inclui jurisprudência. E contém minutas que respondem a questões práticas do dia a dia nas instituições bancárias e financeiras. Trata, por exemplo (entre outras), dos sistemas de pagamentos, operações fora do balanço, transferências, locação, factoring, garantias e cartas de conforto. Reúne propostas para a formalização de intenções contratuais concretas, segundo modelos jurídicos e a tipicidade social, resultantes da necessidade de uns e da experiência de especialistas em direito e em actividades bancárias.

Publicado pela Livraria Almedina, com coordenação do Professor Doutor Coutinho de Abreu, está disponível o Estudo de Direito das Sociedades, de Alexandre Soveral Martins, Maria Elisabete Ramos, Paulo de Tarso Domingues e Pedro Maia.
Finalmente merece destaque o Da Limitação da Responsabilidade do Transportador na Convenção de Bruxelas de 1924, de Hugo Ramos Alves, também da Livraria Almedina!

luni, aprilie 28, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência Introdução ao Direito da Prestação de Contas do Professor Doutor António Menezes Cordeiro, publicado pela Livraria Almedina.
"O presente escrito reúne diversas intervenções académicas, particularmente no âmbito do ensino do Direito comercial e do Direito das sociedades: sistematizadas e complementadas.
As nossas obras Manual de Direito comercial, 2.ª ed. (2007) e Manual de Direito das sociedades, I - Parte geral, 2.ª ed. (2007) e II - Das sociedades em especial, 2.ª ed. (2007), são citadas apenas pelo título, em forma abreviada. O sistema de citações segue o usado nessas obras.
Apesar do cuidado posto na sua revisão, o Autor não assume a responsabilidade pela exactidão dos elementos legislativos: os práticos do Direito são vivamente convidados a, em cada caso, se certificarem das precisas leis em vigor.
Serpa, Fevereiro de 2008."

luni, ianuarie 28, 2008

Publicações (Pt)

Esta semana merece destaque o Código das Sociedades Comerciais e Governo das Sociedades, de Paulo Câmara, Rui Neves, André Figueiredo, José Ferreira Gomes e António Oliveira, publicado pela Livraria Almedina.
"O debate sobre o governo das sociedades adquiriu uma reconhecida pujança. A conhecida série de episódios traumáticos revelados em sociedades cotadas de largo porte no início do milénio (Enron, Worldcom, Tyco, Parmalat et al.) precipitou uma vaga de intervenções normativas, à escala global: estas, por seu turno, foram inspiradoras de uma renovada reflexão na literatura, em particular jurídica e económica. Em Portugal, o fenómeno também se afirmou, sobretudo devido às amplas modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Março, no Código das Sociedades Comerciais. Não que a lei portuguesa antes dessa data desconhecesse os problemas relacionados com a direcção e a fiscalização das sociedades comerciais: mas em 2006 o governo das sociedades é pela primeira vez assumido como objecto principal de uma reforma legislativa, o que por si merece ser notado. É neste contexto que surge esta colecção de estudos motivados pela reforma do Código das Sociedades Comerciais. A sua origem não é comum: alguns resultam de estudos académicos apresentados na Faculdade de Direito de Lisboa, na Universidade Católica Portuguesa e na New York University School of Law; outros serviram de base a intervenções em conferências ou seminários proferidas no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, na Faculdade de Direito de Lisboa, na Universidade Católica Portuguesa e na Faculdade de Direito de Coimbra; outros ainda foram resposta directa ao projecto desta obra colectiva. Todos são contributos individuais, que não vinculam as instituições com que os autores estejam profissionalmente envolvidos. "

joi, ianuarie 24, 2008

Publicação (Brasil)

Daniella M. N. R. Fragoso é a autora de “Sociedades por Ações” (169p), publicado pela Editora Atlas. O objetivo deste livro consiste em analisar a constituição das companhias, como forma jurídica apropriada para a consecução dos negócios empresariais. A obra examina o tratamento que o tema recebe na Lei das Sociedades por Ações, tendo em vista o contexto em que se inserem as companhias, desde o seu aparecimento até a evolução nos dias atuais, abordando-se, inclusive, o tratamento outorgado pelo direito comparado. São abordadas aqui as reflexões baseadas na evolução histórica da lei acionária, adentrando-se no estudo do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, passando pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, até o advento da reforma nela introduzida pela Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, recentemente alterada por força da Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001. Utilizam-se, ainda, os conceitos fornecidos pelas legislações estrangeiras e precedentes históricos que remontam à origem das companhias. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida.

vineri, ianuarie 18, 2008

Publicação (Brasil)

Segue ao mercado a quarta edição de um clássico indispensável: “Comentários à Lei de Sociedades Anônimas”, escrito por Modesto Carvalhosa e publicado pela Editora Saraiva. Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 2 trata dos arts. 75 a 137 da Lei nº 6.404/76, com as modificações das Leis n. 9.457, de 5 de maio de 1997, e n. 10.303, de 31 de outubro de 2001, abordando temas como bônus de subscrição, constituição da companhia, livros sociais, acionistas e assembléia geral. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. Atenção o volume 2 pode ser comprado em até 12 x de R$ 15,50 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

marți, ianuarie 08, 2008

.: El Gobierno Argentino volvió a recurrir a la Ley de Abastecimiento:.

.: Argentina :.
Puntos Importantes:
  • El Gobierno Nacional volvió a recurrir a la cuestionada Ley de Abastecimiento para intervenir en el mercado de los combustibles y controlar las operaciones desarrolladas en ese sector.
  • En esta oportunidad, prohibió la exportación de combustibles líquidos -como la nafta y el gasoil- hasta que el mercado local se encuentre plenamente abastecido y a los precios vigentes al 31 de octubre pasado en los surtidores.
  • Expertos disienten respecto de la validez de la aplicación de la ley 20680. Los alcances de la medida.

Otros temas de interes:
La Justicia comercial negó la homologación de un APE
El acuerdo preventivo había sido solicitado por una cadena de tiendas deportivas. Sería porque el avenimiento contradice los estatutos de la sociedad.
El Grupo Dacsa, operador de la cadena de tiendas deportivas Sportmix; no podrá celebrar el avenimiento al que arribó con sus acreedores. Sucede que la Cámara Comercial, confirmando una resolución de primera instancia,
negó la homologación del Acuerdo Preventivo Extrajudicial (APE) que ese grupo, operador de la cadena de tiendas deportivas Sportmix, firmó con sus acreedores.

La prevención de fraudes corporativos aumentará 75%
Expertos anticipan que se incrementará fuertemente la contratación del servicio de líneas de denuncias en donde los mismos empleados pueden advertir las irregularidades que detectan. La mayor difusión del problema y nuevas obligaciones de la normativa internacional motorizan el crecimiento
Durante 2008, se espera que aumente en un 75% la cantidad de empresas que buscarán reforzar la prevención para evitar fraudes corporativos. A tal efecto las empresas ya evalúan implementar y reforzar los mecanismos de líneas de denuncias.

En este sentido, el mecanismo se potenciará sobre la base a dos pilares fundamentales:
Mayor difusión del sistema de alerta y
La obligatoriedad de cumplir con nuevas normas internacionales que extreman los controles.

miercuri, decembrie 12, 2007

Publicações (Pt)








Esta semana merece referência a publicação da obra Fusão de Sociedades Comerciais - Notas Práticas, por José Drago, pela Livraria Almedina.
“Num mundo de economia global competitiva e sempre em expansão, as operacões de concentração estão na ordem do dia, tornando o instituto da 'fusão das sociedades' um instrumento cada vez mais recorrente, como uma das formas de se alcançar esse desiderato.Considerando assim a actualidade do tema, o presente trabalho constitui uma abordagem daquele instituto, actualizada à luz das últimas alterações legislativas, visando, numa óptica prática, proporcionar aos que com ele lidam, mormente aos juristas, uma orientação para a solução das questões jurídicas que mais comummente se suscitam, quer ao nível da tramitação do processo da fusão, como nas suas implicações laterais, nomeadamente na área fiscal, ou na do direito dos contratos que lhe estão conectados”
Também publicado pela Livraria Almedina, deixamos menção a Responsabilidade por Exercício de Influência sobre a Administração de Sociedades Anónimas - Uma análise de Direito Material e Direito de Conflitos, da autoria de Rui Manuel Pinto Soares Pereira Dias.
“Nos termos do art. 83/4 do CSC, o sócio que tenha possibilidade, ou por força de disposições contratuais ou pelo número de votos de que dispõe, só por si ou juntamente com pessoas a quem esteja ligado por acordos parassociais de destituir ou fazer destituir gerente, administrador ou membro do órgão de fiscalização e pelo uso da sua influência determine essa pessoa a praticar ou omitir um acto responde solidariamente com ela, caso esta, por tal acto ou omissão, incorra em responsabilidade para com a sociedade ou sócios, nos termos desta lei. Qual o sentido e alcance desta responsabilização, pensando especialmente nos accionistas de urna S.A.? Qual o significado da norma do Código do Trabalho, nesta inspirada, sobre a responsabilidade perante trabalhadores? Em que medida este regime se aplica, quando existam contactos relevantes com outras ordens jurídicas? E sobre estes problemas, e outros com eles relacionados, que o presente estudo se debruça.”

luni, decembrie 03, 2007

Publicações (Brasil)

Sociedades Anônimas” (327p), coordenado por Maria Eugênia Reis Rinkelstein e José Marcelo Martins Proença, é o mais novo número da Série GVlaw, publicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotada pelo programa de especialização e educação continuada de direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção do conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. "Sociedades Anônimas" é o primeiro voluma de série em direito societário. O qual será seguido por administração e controle. Você pode pagar em até 5x de R$ 11,60 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
Fernando F. Castellani é o autor de “A empresa em crise: falência e recuperação judicial de empresas” (132p), publicado pela Editora Saraiva em sua “Coleção Prática do Direito”. Movida pelos princípios de preservação da empresa e de sua função social, pela celebridade e economia processual e pelo interesse da coletividade , a nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas é, definitivamente, um grande marco em nossa recente história legislativa. Diante de tal importância e tamanha alteração, o autor discorre, de maneira clara, objetiva e didática, sobre os principais aspectos da nova legislação, uma vez que oferece ao leitor fonte segura para a compreensão do processo falimentar e de recuperação de empresa. Mais informações: também com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)
Direito Contratual: temas atuais” (743p), é obra publicada pela Editora Método, com textos organizados por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e Flávio Tartuce. Para a presente obra os coordenadores empenharam-se em reunir contribuições pontuais e atuais sobre o Direito Contratual brasileiro. Pela análise dos temas percebe-se a preocupação em trazer uma visão interdisciplinar do Direito Contratual, como difundido nos cursos em que os autores atuam. A obra também visa a contribuir para o aprimoramento do estudo e do ensino do Direito Contratual no Brasil, sempre enfocado em questões práticas, como é comum ocorrer com esse importante instituto negocial. Há trabalhos sobre boa-fé objetiva, cessão da posição contratual, compra e venda, evicção, resolução pela frustração do fim do contrato, vícios redibitórios e muito mais. Mais informações com Fernando Alves (fernando@editorametodo.com.br)

luni, noiembrie 12, 2007

Sobre las ofertas públicas de adquisición de valores en España

El régimen legal de las ofertas públicas de adquisición de valores ha sido recientemente reformado por obra del Real Decreto 1066/2007, de 27 de julio. Esta norma tiene por objeto completar las modificaciones introducidas por la Ley 6/2007, de 12 de abril, de reforma de la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores, para la modificación del régimen de las ofertas públicas de adquisición y de la transparencia de los emisores –que dio una nueva redacción al artículo 34 y al Capítulo V del Título IV de la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores-. Se pretende profundizar en los dos objetivos que perseguía la citada Ley: introducir las necesarias modificaciones exigidas por la transposición de la Directiva 2004/25/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de abril de 2004, relativa a las ofertas públicas de adquisición; y modificar aquellos aspectos de la regulación para garantizar que las ofertas públicas de adquisición se lleven a cabo en un marco legal completo y con total seguridad jurídica.
El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.