"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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joi, decembrie 18, 2008

:: Blanqueo de capitales y Plan Anticrisis ::

.:Argentina:.
Los bloques de diputados de la Coalición Cívica y del PRO pedirán este miércoles ante la Justicia "una declaración de certeza" sobre la legitimidad de la sanción del capítulo tercero de la ley anti-crisis, por el cual se autoriza el blanqueo de capitales de argentinos fugados al exterior.
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En tiempo récord, la presidenta Cristina Fernández de Kirchner anunció una fuerte inyección de fondos para préstamos personales, compra de vehículos, actividades turísticas y obra pública. Sin embargo, crece el nerviosismo entre el sector empresario por la falta de respuestas a una necesidad vital
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Otros Temas de Interes:
Luego de la aprobación de Diputados, el proceso de integración ahora depende de una votación en el Senado, donde el proyecto encuentra más resistencias
La Cámara de Diputados de Brasil aprobó el ingreso de Venezuela en el Mercosur, que ahora depende de una nueva votación en la Cámara del Senado, donde el proyecto encuentra más resistencias, informaron hoy fuentes oficiales.

miercuri, octombrie 17, 2007

"Governo quer simplificar licenciamento de centros comerciais"

De acordo com o Dinheiro Digital, "O secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor anunciou hoje, em Torres Vedras, que pretende rever a lei do licenciamento comercial, apostando na simplificação e acelerando os processos de aprovação dos centros comerciais.
'Estamos a preparar a revisão da lei 12/2004 para a modernizar e aperfeiçoar', disse à agência Lusa Fernando Serrasqueiro, que falava após a inauguração, em Torres Vedras, do Arena Shopping, o primeiro grande centro comercial a ser aberto ao público na Região Oeste. 'Espero que em 2008 já possamos ter uma legislação mais amiga dos promotores', adiantou o secretário de Estado, explicando que aposta no sentido de tornar a legislação 'mais simples e mais rápida'.
Fernando Serrasqueiro pretende alterar a legislação à luz do programa 'Simplex', para ultrapassar 'as dúvidas sobre a aplicação da lei', considerada 'complexa e de difícil interpretação', além de estabelecer períodos de candidaturas.
A mudança da lei vai também no sentido de 'promover mais rapidez na aprovação dos projectos', já que actualmente 'o período que decorre desde a apresentação da candidatura até à inauguração [de um centro comercial] são cerca de três anos'." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, octombrie 02, 2007

"Tribunal dá razão à Sonae no caso Adoma"

Como relata a jornalista Rosa Bastos no Público de hoje, "A Sonae Sierra ganhou uma batalha no caso Adoma, mas ainda está longe da vitória total. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão à empresa do grupo Sonae relativamente ao processo judicial apresentado pela Confecções Adoma, obrigando-a a devolver 2,2 milhões de euros relativos a uma indemnização 'indevidamente' recebida. No entanto, esta confecção, antiga lojista da Sonae Sierra em dois shoppings, está falida e o seu principal sócio está ausente no estrangeiro, segundo o semanário Expresso.
O PÚBLICO tentou, sem sucesso, obter um eslarecimento da Sonae Sierra sobre o caminho a seguir. Segundo o Expresso, a Sonae não exclui a possibilidade de avançar com uma acção contra o Estado.
O processo da Adoma contra a Sonae Sierra - que, a determinada altura, e perante fundamentos, considerou extintos os contratos estabelecidos - contém várias peripécias, como seja um pedido de penhora de contas bancárias da Sonae Sierra e o facto de a Adoma ter recebido 'indevidamente' o valor que a Sonae Sierra foi condenada a prestar, como caução, em primeira instância (2,2 milhões de euros), quando a sentença se encontrava em recurso.
Em comunicado divulgado ontem, a Sonae Sierra, liderada por Álvaro Portela, congratula-se com a decisão do STJ, que confirma o acórdão proferido pela Relação do Porto em finais de 2006. O acórdão do STJ refere que 'a especificidade dos contratos firmados, com conhecimento prévio dos recorrentes, reconduz-nos à regra da liberdade contratual, não resultando da matéria de facto a demonstração de que as cláusulas contratuais insertas nos contratos ou regulamento sejam contrárias à boa fé, aos bons costumes ou à proporcionalidade das contrapartidas oferecidas pelas RR (leia-se Sonae Sierra).'
O comunicado acrescenta que 'o acórdão confirma ainda, tal como já decidira a Relação do Porto, não haver lugar à prestação de qualquer indemnização por parte da Sonae Sierra, pelo que a Adoma terá de devolver os cerca de 2,2 milhões de euros da indemnização indevidamente recebida'." (As hiperligações foram acrescentadas)

sâmbătă, februarie 24, 2007

"Centros comerciais pedem legislação própria"

De acordo com um artigo do jornalista João Manuel Rocha, constante da edição de hoje do Público, "A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) quer ver a legislação sobre licenciamento comercial substituída por um diploma autónomo vocacionado para aqueles espaços. Em alternativa, reclama que a actual lei seja profundamente alterada. A pretensão foi comunicada ao secretário de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro, e vai ser um dos temas centrais do V Congresso Português de Centros Comerciais, a realizar nas próximas terça e quarta-feira, em Lisboa.
Em causa está a Lei 12/2004, concebida, segundo a associação, 'na perspectiva de regular a instalação e modificação dos estabelecimentos do comércio (isoladamente considerados)' e que 'não ponderou as especificidades da indústria dos centros comerciais'. A legislação fixou 'um conjunto de procedimentos administrativos e de critérios de decisão totalmente desajustados da realidade', diz a APCC.
Para além de considerar que o Estado sentiu dificuldades na aplicação prática do diploma aos pedidos de instalação de centros comerciais, a APCC queixa-se do facto de os agentes económicos se terem visto 'confrontados com uma injustificada carga burocrática, nomeadamente ao nível da instrução dos respectivos pedidos de licenciamento, e com uma enorme morosidade na tomada de decisão'.
Caso não seja seguida a reclamação de criar uma legislação específica, a associação propõe um vasto conjunto de alterações à actual lei, entre as quais a extinção das Comissões Regionais de Licenciamento, acusadas de tornarem moroso, sem vantagens práticas, o processo de autorização de novos centros comerciais.
A Lei 12/2004, de 30 de Março, prevê a sua revisão no prazo de três anos após a publicação, depois de apreciado pela Assembleia da República um relatório do Governo sobre a sua aplicação.
Caso não surja uma nova lei, pede a Fernando Serrasqueiro um vasto conjunto de alterações à actual legislação." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, octombrie 10, 2006

Projeto regula cessão de lojas em shopping centers

O Projeto de Lei 7323/06, do deputado Jaime Martins (PL-MG), regula o contrato de cessão de ponto de venda nos shopping centers. Segundo o autor do projeto, esse tipo de contrato necessita de regulamentação abrangente. "Por falta dessa regulamentação, ele tem sido tratado como um contrato de locação atípico e, de forma imprópria, como um condomínio. O objetivo do projeto é torná-lo um contrato típico, que respeite normas legais próprias, e tratá-lo como um empreendimento conjunto de pessoas estabelecidas em determinado imóvel com o objetivo de atrair clientela; em suma, diferenciá-lo dos condomínios", explica o deputado.
"O número cada vez maior de relações regidas por normas impróprias e pelo arbítrio conclama pela aprovação desse projeto", acrescenta Jaime Martins.

Direitos e deveres
O projeto fixa os seguintes direitos para o cessionário: usar e fruir de seu ponto de venda; usar das partes comuns, conforme sua destinação, contanto que não exclua a utilização dos demais co-possuidores; votar nas deliberações da assembléia, estando quite; proteger-se contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, e contra práticas e cláusulas abusivas impostas no contrato de cessão; modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou revê-las em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Já os deveres previstos do cessionário são os seguintes: contribuir para as despesas do centro de compras na proporção da área cedida, salvo disposição em contrário na convenção; não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; dar ao ponto de venda a destinação convencionada.
O concessionário que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados.

Cobrança e contrato
De acordo com o projeto, os shopping centers deverão identificar, em cada cessão, o empreendedor ou sociedade empreendedora, e, se for o caso, o aglomerado de empresas que integra; e também as atividades empresariais ou profissionais dos cessionários, inclusive os ramos de negócios ou especialidades que podem se estabelecer no centro de compra.
Fica vedado ao empreendedor cobrar do cessionário remuneração não prevista em lei, e também obrigá-lo a associar-se ou a manter-se associado.
A forma do contrato de cessão de ponto de venda em shopping center também é detalhada na proposta. Ele deve delimitar o ramo de negócio específico, com as características da atividade; o espaço cedido, com sua área e localização; o prazo da cessão; a remuneração fixa e a remuneração variável, o prazo e o local para pagamento; os índices e prazos para o reajuste da remuneração mínima; os encargos legais incidentes sobre a área cedida; a participação nas despesas coletivas referentes às áreas de uso comum; a participação nos demais encargos legais incidentes sobre a área comum; e as cláusulas livremente estabelecidas pelas partes.
O projeto permite ainda que a administração do centro de compra seja
feita diretamente pelo cedente ou por administração por ele constituída, e estabelece a lista de atribuições da administração. Além disso, são definidas regras sobre renovação de contrato com os cessionários, realização de obras nos centros de compras e funcionamento da assembléia de cessionários. De acordo com a proposta, serão revogados os artigos 52 e 54 da Lei 8245/91, que trata das locações dos imóveis urbanos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7323/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro / Edição - Marcos Rossi.

duminică, iulie 09, 2006

"Regras para rendas em centros comerciais divide sector", em Portugal

De acordo com um artigo da jornalista Luísa Pinto, constante do Público de hoje, "A Confederação do Comercio e Serviços de Portugal (CCP) acha 'muito bem'. A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) não 'descortina a necessidadade'. A simples intenção, manifestada pelo governo de criar um 'Regime jurídico da utilização de espaços em Centros Comerciais', já está a dividir o sector. O Governo manifestou a intenção de intervir nestes espaços que têm uma natureza muito diferente do comércio tradicional, mas onde não deixam de existir relações de arrendamento.
Em claro desacordo, estas duas organizações sectoriais já fizeram chegar ao gabinete do secretário de estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, as respectivas considerações. O projecto de lei ainda não foi entregue aos parceiros sociais, mas estes anteciparam-se no envio das recomendações. (As hiperligações foram acrescentadas)

Pelo seu interesse didáctico, este texto foi transcrito para o Santerna extenso.

duminică, februarie 19, 2006

"Centros comerciais [em Portugal - Ministério da] economia tem de decidir"

Nos termos de um artigo do jornalista Miguel Alexandre Ganhão, publicado na edição de hoje do Correio da Manhã, "As regras de abertura dos centros comerciais podem estar feridas de inconstitucionalidade. Um parecer do escritório do administrativista Sérvulo Correia, a que o CM teve acesso, vai contra a prática usada pelos grandes grupos de distribuição, que aproveitam as licenças concedidas para a abertura de supermercados e pedem a sua modificação para construírem centros comerciais.
Este 'expediente' aproveita uma lacuna da Lei 12/2004 e tem poupado milhões às grandes empresas de distribuição, que ficam isentas do pagamento da taxa de autorização de 25 euros por m2 que deveria reverter para o Fundo de Apoio aos Empresários Comerciais.
O ponto de viragem nesta prática está nas mãos da Direcção-Geral da Empresa no Ministério da Economia, que deve dar parecer a um requerimento do director regional de Economia do Alentejo, que suspendeu o arquivamento da autorização pedida pela Sonae Sierra para construir um centro comercial em Évora." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

joi, ianuarie 19, 2006

Em Portugal, o "Governo chumba 89% dos pedidos para centros comerciais"

De acordo com a edição de hoje do Diário de Notícias, "O Governo chumbou 89% dos pedidos de licenciamento para centros comerciais que deram entrada nas Direcções Regionais de Economia, soube o DN de fonte oficial. As razões são diversas, indo desde a saturação das áreas geográficas objecto de pedido, até a regras que têm que ver com urbanismo, ordenamento do território, disponibilidade para estacionamento e cargas e descargas. A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), que, tal como alguns promotores a nível individual, soube do assunto pelo DN, não tinha ontem ainda uma posição oficial sobre a situação." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

duminică, decembrie 04, 2005

"Sonae Sierra rejeita críticas do Tribunal"

Como revela um artigo do jornalista Luís Lopes, publicado no Correio da Manhã de hoje, "No acórdão de Junho passado, a juíza da 4.ª Vara Cível da Comarca do Porto tece duros comentários sobre a 'falta de boa-fé' da gestora dos centros comerciais nas suas relações com a Adoma.
A Sonae Sierra, por intermédio do seu director de comunicação, Tiago Vidal, disse ao CM 'não aceitar as críticas como justas e por isso interpôs recurso'. Por outro lado, a empresa esclarece que foi condenada a pagar apenas 1,223 milhões de euros acrescidos de juros e não numa verba de três milhões, conforme divulgado.
A Sonae Sierra ofereceu, na ocasião, a prestação da caução para garantir o pagamento da indemnização mas o Tribunal não aceitou a alternativa, pelo que 'não restou outra opção que não a de deixar a Adoma requerer a execução da sentença e nomear bens à penhora para garantia do seu crédito enquanto aguarda a decisão do recurso', lê-se num comunicado do Conselho de Administração da Sonae Sierra. Recorde-se que, no seguimento, foi decretada uma penhora no montante de 2,24 milhões de euros.
A Sonae Sierra adianta que na parte fundamental da acção movida pela Adoma lhe foi dada razão, uma vez que após ceder as lojas desta empresa à Sportzone e C & A o Tribunal decidiu estar em presença de 'dois contratos inteiramente válidos'. Pelo facto de não ter acedido à pretensão da Adoma de trespassar as suas lojas à Cadena, a Sonae Sierra recorda que a transmissão da posição contratual para outra entidade ficaria sempre dependente da sua autorização."

marți, noiembrie 29, 2005

"Sonae Sierra recorre de penhora"

Como refere um artigo do jornalista Hélder Robalo, publicado no Diário de Notícias, "A Sonae Sierra vai recorrer da condenação no caso Adoma, apresentando as alegações de recurso em Dezembro. O tribunal considerou que a empresa que gere os centros comerciais do grupo de Belmiro de Azevedo, não cumpriu com alguns dos compromissos assumidos com a sociedade de confecções e artigos de vestuário e condenou-a ao pagamento de 1,2 milhões de euros mais juros. E penhorou as contas bancárias pela quantia de 2,2 milhões."
Este texto pode ser acedido na íntegra.

duminică, noiembrie 27, 2005

"Sentença: Lojista vence diferendo com centro comercial"

Como relata um artigo do jornalista Luís Lopes, publicado no Correio da Manhã, "A juíza da 4.ª Vara Cível da Comarca do Porto que condenou em Junho passado a Sonae Imobiliária a indemnizar a Adoma, empresa proprietária de duas lojas nos centros comerciais MaiaShopping e NorteShopping, não poupou a ré a uma severa reprimenda moral e ética, ao concluir que esta 'demonstrou uma clara violação dos deveres de boa-fé'
No acórdão do tribunal, depois de se classificar da 'reprovável indiferença', a relação da empresa da Sonae para com a Adoma, a juíza confessa que 'não posso deixar de tirar a conclusão de que nas negociações a ré não procedeu de boa-fé'. Mais à frente, depois de afirmar que foram criadas falsas expectativas ao lojista e de confirmar que a este foram causados danos consequentes 'da infracção das regras de lealdade', a juíza considera que a culpa da Sociedade Portuguesa dos Centros Comerciais (SPCC), como então se designava a empresa da Sonae, 'reside precisamente na omissão grave dos deveres de rectidão, lealdade e lisura'."
Este texto está disponível na íntegra.

marți, noiembrie 01, 2005

Projeto divide lojistas e representantes de shoppings (Brasil)

Em debate promovido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, representantes de shopping centers e lojistas dividiram-se em relação ao Projeto de Lei 7137/02, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que muda as regras do aluguel de lojas em centros comerciais. Para os lojistas, que se sentem explorados, a proposta estabelece uma relação mais justa entre locadores e locatários. Para os dirigentes de shopping centers, ela quebra um princípio básico desse tipo de estabelecimento: o poder de escolha do conjunto de lojas pela administração.

Confira os desenvolvimentos no Santerna extenso.

joi, septembrie 01, 2005

Shopping Centers (Brasil)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados (Brasil) vai realizar uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 7137/02, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que estabelece normas para relação contratual de aluguel em shopping center. A data da reunião ainda não foi definida.
Serão convidados a participar do debate o presidente do Sindicato de Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro, Aldo Carlos de Moura Gonçalves; o coordenador da Câmara Setorial de Lojistas em Shopping Centers do Rio de Janeiro, Juedir Teixeira; e o representante do Departamento Jurídico do Conselho Nacional de Lojistas em Shopping Centers, Mário Cerveiro Filho.
Este assunto é desenvolvido no Santerna extenso.