"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, iulie 31, 2006

::Amplían exigencias para presentar memorias de ejercicios::

Argentina
La IGJ reglamentó los nuevos datos que deberán suministrarse para informar en forma precisa la situación y proyección de sociedades comerciales
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Se publicó en el Boletín Oficial un nueva resolución general 6/2006 de la Inspección General de Justicia (IGJ), que se incorpora a la resolución general 7/05 y que adopta medidas en relación con la información que deberá contener la memoria de ejercicio de las sociedades por acciones, a los fines del cumplimento de lo dispuesto por el artículo 66 de la Ley de Sociedades Comerciales.
Las nuevas exigencias se aplicarán a la memoria de los estados contables correspondientes a ejercicios que se inicien a partir del 1º de enero próximo, sin perjuicio de admitirse su aplicación anticipada.

sâmbătă, iulie 29, 2006

Los Inicios de la Bolsa de Comercio de Santiago (Chile).

Desde mediados del siglo XIX en nuestro país se hicieron esfuerzos para instalar una Bolsa, sin que se haya podido llevar a cabo con resultados satisfactorios. Según los datos entregados por la “Serie Institucional Nº 1” de la Bolsa de Comercio, ya en 1884 existían más de 160 sociedades anónimas, lo que hacía urgente el establecimiento de una bolsa de valores que ayudara al desarrollo del mercado de capitales en Chile.
Con este panorama, el 27 de noviembre de 1893 se fundó la “Bolsa de Comercio de Santiago”, en adelante BCS, cuya principal finalidad fue dar un impulso a la economía nacional.
En los años que sucedieron a su fundación, la BCS, sirvió de plataforma para financiera para el desarrollo de un gran número de proyectos, principalmente de carácter minero.
Un hito relevante en la historia de la BCS, fue la inauguración de su actual edificio, ubicado en calle La Bolsa Nº 64, el 25 de diciembre de 1921. Su construcción se realizo entre los años 1913 y 1917 por el arquitecto francés Emilio Jecquier. Se destaca de la edificación su estilo renacentista francés con exquisitos y finos detalles en su interior, el que por demás, fue declarado monumento nacional en 1981, y esta ubicado en una zona declarada típica desde 1989.
Hasta finales de la década de los años 20 nuestra bolsa pasó por un período de gran prosperidad, esto debido principalmente, a la bonanza y auge económico que presentaron, por aquellos años los más importantes centros bursátiles del mundo.
Sin embargo, este escenario llegó a su fin en el año 1929 en que todo el mundo se vio afectado por un periodo denominado la “gran depresión”, en que se produce una caída generalizada de los mercados de valores en todo el orbe, cuyos efectos también se dejaron sentir en Chile, principalmente en las empresas mineras y salitreras.
Puede ver el texto íntegro en Iurisprudentia.

::La IGJ cambia las reglas::

::Argentina::
La Inspección General de Justicia (IGJ) dictó la Resolución General 05/2006, donde se modifica lo establecido en la Resolución General del 07/2005, respecto a la modalidad de presentación de la información contable de las distintas sociedades. La nueva normativa aplica las disposiciones de la Federación Argentina de Consejos de Profesionales de Ciencias Económicas.

Modifico el articulo 269 del Anexo “A” de la Resolución General IGJ 7/2005 de la siguiente manera:

“Presentación de estados contables en forma comparativa. Estado de flujo de efectivo; obligatoriedad. “Art. 269 - Las sociedades por acciones, deberán presentar sus estados contables básicos y, en su caso, estados consolidados que constituyan información complementaria adicional a aquellos, obligatoriamente en doble columna a los fines comparativos. La primera columna deberá ser la correspondiente al ejercicio que se presente y la segunda a la del ejercicio anterior.”
“A los fines de lo dispuesto, se considerarán estados básicos y estados complementarios consolidados, los indicados en las Secciones “C” y “D” del Capítulo II de la Resolución Técnica Nº 8 de la Federación Argentina de Consejos Profesionales de Ciencias Económicas, conforme modificaciones introducidas por la Resolución Técnica Nº 19 de la misma Federación, en los alcances de la recepción de la normativa por el Consejo Profesional de Ciencias Económicas de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires de acuerdo con la Resolución CD Nº 93/05 de dicho Consejo.”

“Lo establecido en este artículo será también de aplicación a las sociedades de responsabilidad limitada obligadas a presentar estados contables conforme al art. 67, párrafo segundo, de la Ley 19.550.”

Otros temas de interes:
El APE fue la única alternativa ante una crisis sistémica
El Dr. Héctor Alegría defendió la figura y aseguró que el actual Acuerdo Preventivo Extrajudicial (APE) fue el fruto de una construcción del legislador en una época de aguda crisis.


Lavado de dinero: refuerzan los poderes de la UIF por Ley 26.119

joi, iulie 27, 2006

"Membros da OMC aprovam suspensão das negociações do Ciclo de Doha"

Segundo o Público Última Hora, "Os 149 países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) aprovaram tacitamente a suspensão 'sine die' de cinco anos de negociações destinadas a instaurar um sistema comercial mais equitativa em favor dos países pobres.
Numa reunião do Conselho-Geral da OMC, a instância máxima da organização, os membros tomaram 'devida nota' do relatório do director-geral, Pascal Lamy, que recomendou a suspensão das discussões sem fixar data para a sua retoma.
Segunda-feira, Lamy recomendou a suspensão do ciclo de negociações do Ciclo de Doha, lançado em 2001 na capital do Qatar, após o fracasso de uma reunião entre seis grandes actores da OMC (Austrália, Brasil, Estados Unidos, Índia, Japão e União Europeia)."
Este artigo está disponível em texto integral.

Publicação (Brasil)

É impossível não ter. Simplesmente impossível. E você pode comprar em 12x de R$ 43,75 (sem juros), segundo a Valéria Zanocco e o Humberto Basile. Refiro-me ao “Tratado Teórico e Prático dos Contratos”, em cinco volumes, escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva, já em sua sexta edição. Uma das mais conhecidas e tradicionais coleções do público jurídico, assinada pela consagrada autora Maria Helena Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, acaba de ser totalmente revista, ampliada e atualizada de acordo com o Novo Código Civil, a nova Lei de Falências e a reforma do Código Processual Civil.
Publicada pela Editora Saraiva e apresentada em cinco volumes encadernados, a obra, em sua 6.ª edição, traz a visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual, adaptando a interpretação dos textos normativos à atual realidade socioeconômica. Sem esquecer a doutrina nacional e estrangeira, a autora oferece os conceitos de cada modalidade contratual, registra os princípios básicos que norteiam os contratos, salienta as particularidades das conseqüências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada espécie de contrato. A presente edição traz mais jurisprudência e exemplos práticos; novos modelos de contrato e de formulários importantes: parceria público-privada, agronegócios e outros; comentários sobre questões doutrinárias recentes: contratos desportivos, comércio eletrônico, leasing, hotelaria e turismo. Trata-se da obra mais completa do gênero, por conter inúmeros subsídios indispensáveis aos profissionais que militam no campo contratual."

Em Portugal, "Lei obriga fabricantes a certificar gratuitamente carros importados"

Como dá conta um artigo de Inês Cardoso, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "Um decreto-lei publicado no início do mês introduziu regras à partida mais simples para matricular carros importados, mas a definição de serviços gratuitos (até então pagos) por parte de fabricantes e representantes das marcas está, acusam compradores, a criar alguns bloqueios. Contactados pelo JN, representantes das quatro marcas mais importadas pelos portugueses admitem 'pequenos ajustamentos', mas negam haver atrasos significativos ou incumprimento do que determina a lei.
Miguel Amorim, solicitador de profissão, conhece os meandros da [Decreto-]lei nº 128/2006, publicada no passado dia 5, cujo artigo 27º determina que 'os fabricantes devem emitir gratuitamente a certificação' de veículos, para afeitos de atribuição de matrícula. 'Na Mercedes, contudo, informaram-me por telefone que tinha de pagar 100 euros e mandei a documentação solicitada no dia 14', conta.
Desde essa altura, Miguel Amorim telefona todos os dias à marca, perguntando como está o caso. E todos os dias ouve a mesma resposta 'Dizem-me que têm ordens da direcção para suspender a certificação [modelo 1402 da Direcção-Geral de Viação]'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

::La Justicia comercial dio por cumplido el APE de Acindar::

>Argentina
Mediante un comunicado, la empresa siderúrgica Acindar SA informó que la Justicia comercial dio por concluido su Acuerdo Preventivo Extrajudicial (APE) por el que consiguió reestructurar su deuda, que rondaba los u$s300 millones.
Además, aseguró que en cumplimiento de lo acordado con los acreedores los pagos realizados determinaron la cancelación de la deuda representada por las Obligaciones Negociables al 11,25% y con vencimiento en 2004, así como también el abono anticipada de las Obligaciones Negociables Senior por u$s11.230.812 y con vencimiento en 2012.
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Otro tema de interes:
Analisis del Dr. Ricardo Nissen: La existencia en nuestro medio de innumerable cantidad de “asambleas ratificatorias”, cuyas actas se presentaban a la Inspección General de Justicia (IGJ) a los fines de inscribir los actos societarios resueltos en aquellas, constituyó un fenómeno que mereció especial consideración durante mi gestión a cargo de dicho organismo.
Expreso Laura Hunt, en primer lugar, es la primera vez que la cámara comercial se pronuncia concluyentemente sobre un tema que la ley 19.550, de Sociedades Comerciales, no contempla expresamente y que en la práctica societaria se conoce como “asambleas ratificatorias”, y que se llevan a cabo todos los días.
En tal sentido, el encuadramiento que el tribunal ha hecho de esos actos, como “actos confirmatorios” y no “ratificatorios”, me parece excelente.
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Fuente: InfobaeProfesional.com

miercuri, iulie 26, 2006

"UE estuda negociar com o Mercosul após fracasso na OMC"

De acordo com o Diário Económico, "O comissário europeu do Comércio, Peter Mandelson, deve-se reunir com o ministro das Relações Externas do Brasil, Celso Amorim, no final de Agosto para decidir se a União Europeia (UE) vai retomar as negociações para um acordo de livre comércio com o Mercosul, independentemente do fracasso ou não da Ronda de Doha.
Mandelson sempre defendeu que as conversas com o bloco sul-americano deveriam esperar pela conclusão de Doha e ter como base os parâmetros estabelecidos na OMC, mas agora admite que essa decisão tem de ser revista. 'Tenho que reflectir sobre isso e conversar com Amorim e os companheiros do Mercosul antes de chegar a uma conclusão', disse o comissário, que negou a esclarecer quais os factores que serão avaliados. 'Só voltarei a pensar nisso depois das minhas férias, no final de Agosto'.
Apesar de lamentar o que chamou de 'uma enorme oportunidade perdida, com implicações sistémicas sérias para o comércio multilateral', Mandelson ainda acredita que a Ronda pode ser salva. 'As diferenças entre todos os envolvidos não foram grandes. Podemos chegar a um acordo que renda verdadeiros benefícios económicos tanto para os países em desenvolvimento como para os desenvolvidos, mesmo que não seja no nível mais alto que alguns negociadores queriam'.
Mandelson afirmou que 'a Europa continua comprometida com a Ronda' e que a negociação na OMC ainda é a 'principal prioridade da política de comércio internacional da UE, que lutará pela sua conclusão'.
Entretanto, admitiu que não tem ideia de quando as conversas poderão ser reiniciadas. 'Duvido que isso será logo. Mas insisto em que devemos retomar as ofertas que já estão sobre a mesa e recomeçar as negociações assim que as circunstâncias o permitirem'." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, iulie 25, 2006

:::El nuevo socio del Sur:::

:Argentina:
Qué le aportará el país caribeño al Mercosur.
Hugo Chávez, su protagonismo regional y el acceso a las enormes reservas de petróleo y gas; temores y entusiasmo por el rápido ingreso. Los temores, relacionados con el protagonismo que pueda tener el líder venezolano Hugo Chávez, cuyas intervenciones en asuntos internos de terceros países ya generaron cortocircuitos en la región. También preocupa la lectura que pueda hacer el gobierno estadounidense del giro adoptado en el proceso integrador sudamericano, que en la reciente cumbre de Córdoba sumó un acuerdo comercial con Cuba, considerada la última dictadura del continente.
El entusiasmo, en cambio, surge de las posibilidades comerciales que se abren en el mercado venezolano y, por supuesto, del posible acceso de los países del bloque a las enormes reservas de petróleo y gas que reposan en el subsuelo de Venezuela.
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Otro tema de interes
Asambleas ratificatorias: la Justicia adhirió al criterio de la IGJ
La cámara dijo que no basta incluir en el orden del día la ratificación de una asamblea anterior, sino que hay que volver a tratar los puntos a confirmar
La Sala "A" de la Cámara Comercial sostuvo, en un caso de asambleas ratificatorias, que no basta incluir como punto del orden del día la "ratificación" de una asamblea anterior o de una determinada cuestión ya considerada, sino que hay que volver a tratar los puntos del orden del día que van a ser confirmados.
Así, en el caso “Isabella Pascual c/ Bingo Caballito SA s/ ordinario", la Justicia compartió expresamente la solución prevista por la
resolución general 28/04 de la Inspección General de Justicia (IGJ), que reglamentó el funcionamiento de estas asambleas.

"Comércio: Europa responsabiliza Estados Unidos pelo fracasso das negociações"

De acordo com o Público Última Hora, "O comissário europeu para o Comércio, Peter Mandelson, responsabilizou hoje os Estados Unidos pelo fracasso das negociações na Organização Mundial de Comércio (OMC) sobre uma nova ordem comercial mundial, acusando Washington de se recusar a reduzir mais as subvenções agrícolas.
Mandelson disse aos jornalistas que o fracasso das negociações entre as seis potências – Austrália, Brasil, Estados Unidos, Índia, Japão e União Europeia – ontem e hoje em Genebra teria sido “facilmente evitada” se cada um tivesse sido mais flexibilidade. 'Todos o fizemos, menos os Estados Unidos', disse Mandelson. 'Os Estados Unidos foram incapazes, ou não quiseram, mostrar flexibilidade sobre a questão das subvenções agrícolas'. Washington 'considerou preferível suspender as negociações comerciais nesta fase', um gesto que a 'União Europeia lamenta profundamente'."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

luni, iulie 24, 2006

Antecedentes Históricos del Sistema de Empresas Públicas en Chile

En el año 1939, bajo el Gobierno de Don Pedro Aguirre Cerda, se creó la Corporación de Fomento de la Producción, en adelante Corfo, con el objeto de impulsar la actividad industrial en nuestro país. En aquella época el Estado tenía rol muy activo en la actividad empresarial, pues era él quien la generaba. Nos encontrábamos en los inicios de una época que estuvo marcado por una fuerte intervención del Estado en la economía.
En las décadas que sucedieron a la creación de Corfo, ésta dio origen a importantes empresas del sector estatal, como: CAP; IANSA; LAN CHILE, entre otras, las que en la actualidad, casi en su totalidad, se encuentran bajo propiedad privada. Corfo, llego en su momento a tener a su cargo una gran gama de empresas, alcanzando en el Gobierno de la Unidad Popular a controlar más de 500 unidades productivas hacia 1973.
Corfo en sus inicios dio un fuerte impulso al sector minero, eléctrico, transporte y comercio con la creación de diversas empresas de propiedad del Estado, dichas empresas fueron administradas por la “Gerencia de Empresas de Corfo”. Sin embargo, al mismo tiempo, a la Corporación se iba entregando mayores obligaciones y atribuciones. Por ejemplo, en la década de los 50 se le impuso la obligación de realizar estudios económicos, los que por primera vez nos permitieron conocer el Ingreso Nacional y el Producto Nacional Bruto. En décadas posteriores Corfo implementó un plan de inversiones básicas orientado a las comunicaciones, paralelamente se encargo de apoyar financieramente a las nuevas industrias con asesoría técnica, así se crearon el Instituto Nacional de Capacitación (Inacap); y organismos de investigación como el Instituto de Fomento Pesquero (Ifop).
Puede ver el texto íntegro en Iurisprudentia

"Fracassa a reunião de protagonistas da OMC"

Segundo o Diário Económico, "As negociações entre os seis grandes protagonistas da Organização Mundial do Comércio (OMC) - Austrália, Brasil, Estados Unidos, Índia, Japão e União Europeia - fracassaram e não serão retomadas no final da semana, como estava previsto, informaram fontes diplomáticas esta segunda-feira em Genebra.
'As conversações fracassaram. Não há outra reunião prevista', declarou um diplomata depois de uma breve reunião na sede da OMC entre os ministros do Comércio dos seis países e o comissário europeu do Comércio, Peter Mandelson. O diplomata destacou que o conjunto dos 149 países membros da organização deve decidir se convém ou não suspender o ciclo de negociações da ronda de Doha, iniciada em 2001 na capital do Qatar e que deve ser concluída até ao final do ano.
'Como o G6 não é capaz de reduzir as suas divergências, não existe nenhuma possibilidade de que os outros participantes possam chegar a um acordo. Não sabemos muito bem que outra coisa pode ser feita, além de suspender as negociações', acrescentou."

duminică, iulie 23, 2006

La Justicia platense restringió la aplicación del caso "Bustos"

..Argentina..
Mediante un fallo plenario, dijo que el pronunciamiento de la Corte Suprema no se aplica a las excepciones al régimen de restricción de los depósitos
De esa forma, la cámara de apelaciones de La Plata unificó jurisprudencia y se apartó de la doctrina sentada en "Bustos" para los casos de excepciones a la restricción de los depósitos, tales como cuando existan razones que pongan en riesgo la vida, la salud, o la integridad física de las personas, o cuando el reclamante tenga 75 años de edad o más.
Por tratarse de un plenario, lo resuelto será obligatorio para todos los tribunales inferiores de La Plata.
En la causa
"Abalde, Jorge c/ Banco Río", del 27 de junio pasado, la mayoría del tribunal estableció que el pronunciamiento de la Corte, que modificó sustancialmente su anterior doctrina y se pronunció por la constitucionalidad de la pesificación, carece de una verdadera mayoría.

Otro tema de interes:
Diputados votó la figura del fiscal de la competencia
La Cámara Baja aprobó un proyecto por medio del cual se crea el rol de fiscal de la competencia, quien defenderá los intereses de los consumidores.

Salários na Falência

Gladston Mamede
Autor da coleção "Direito Empresarial Brasileiro" (Editora Atlas)
mamede@pandectas.com.br

Agora, em julho, chegou às livrarias, publicado pela Editora Atlas, meu último livro: o volume 4 da coleção "Direito Empresarial Brasileiro", no qual examino a falência e a recuperação de empresas à luz da Lei 11.1011/05. Poderia ter escrito um livro comum, sem enfrentar questões polêmicas, mas não sou desse tipo de gente: sou atraído pelo caminho das pedras.

Confira a totalidade de esta apresentação no Santerna extenso.

sâmbătă, iulie 22, 2006

Un proyecto de ley sobre comercialización a distancia de los servicios financieros

El Consejo de Ministros ha aprobado la remisión a las Cortes Generales del Proyecto de Ley sobre comercialización a distancia de los servicios financieros destinados a los consumidores. El Proyecto de Ley tiene como objeto completar la incorporación al ordenamiento jurídico español de la Directiva comunitaria de 23 de septiembre de 2002 relativa a la comercialización a distancia de servicios financieros, parcialmente transpuesta mediante la Ley de 4 de noviembre de 2003, de modificación y adaptación de la normativa comunitaria de la legislación de seguros privados. El articulado del proyecto de ley se centra en ofrecer una mayor protección a los consumidores de servicios financieros (servicios bancarios, de crédito o de pago, de inversión, seguros privados, planes de pensiones y la actividad de mediación de seguros) a distancia, entendiéndose cualquier técnica de comunicación sin presencia física y simultánea del proveedor y el consumidor, ya sea telemática, electrónica, telefónica, fax o similares

Los aspectos más destacados de este Proyecto de Ley son los siguientes:

1. Establecimiento de un régimen muy estricto de información al consumidor con carácter previo a la formalización del contrato. Las exigencias establecidas en este Proyecto se entienden como mínimas y pueden ser completadas con las que, en su caso, indique la legislación financiera específica. Dicha información debe ser remitida al consumidor en soporte papel u otro soporte duradero con una antelación mínima de tres días a la celebración del contrato o a la aceptación de la oferta.
2. Reconocimiento de un derecho de desistimiento del contrato a distancia en un plazo de catorce días sin necesidad de ninguna justificación y sin penalización alguna. Dicho plazo se extenderá a treinta días naturales en el caso de los contratos de seguros de vida y no se aplicará el derecho de desistimiento en los contratos relativos a servicios financieros cuyo precio dependa de fluctuaciones de los mercados financieros que el proveedor no pueda controlar, como, por ejemplo, las operaciones de cambio de divisas, los valores negociables, las participaciones en instituciones de inversión colectiva o los contratos referenciados a índice, precios o tipos de interés de mercado. Tampoco se aplicará el desistimiento en los contratos de seguros en los que el tomador asume el riesgo de la inversión, en los de viajes o equipaje de una duración inferior a un mes y en los planes de previsión asegurados, entre otros.
3. Regulación precisa de las responsabilidades que se derivan de las relaciones contractuales anteriores al desistimiento, de los pagos indebidos mediante tarjeta y de los servicios y comunicaciones no solicitadas (p. e. cuando se haya cargado de manera fraudulenta o indebida utilizando el número de una tarjeta de pago, el titular podrá exigir la inmediata anulación del cargo.)
4.
Posibilidad de que proveedor y el consumidor sometan sus conflictos al arbitraje de consumo, mediante la adhesión de éstos al Sistema Arbitral de Consumo o a otros sistemas de resolución judicial de conflictos que figuren en la lista pública de la Comisión Europea sobre sistemas alternativos de resolución. Y se completa la protección al consumidor atribuyendo la carga de prueba del cumplimiento de las obligaciones al proveedor.

Programas para Executivos em Regulação e Concorrência na U. Católica Portuguesa (Lisboa)

As Faculdades de Ciências Económicas e Empresariais e de Direito da Universidade Católica Portuguesa organizaram as primeiras edições dos seguintes Programas para Executivos, em Lisboa:
Além das respectivas Páginas, podem ser obtidas informações junto de:
Catarina Paiva e Sónia Gonçalves
Tlf: (351) 217 272 634 / 217 214 220
Fax: (351) 217 270 252
E-mail: executivos@fcee.ucp.pt

vineri, iulie 21, 2006

Nova Colaboradora

Desde esta semana passámos a contar com colaboração da Dr.ª Joana Pinto Coelho, advogada e docente da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar onde lecciona, designadamente, as disciplinas de Direito Comercial e de Direito das Sociedades Comerciais e Registo Comercial.

Formada pelas Faculdades de Direito nas Universidades de Macau e de Coimbra, é também Pós Graduada em Direito das Empresas pelo IDET - Instituto de Direito das Empresas e Trabalho, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Estimada Joana, estamos certos que o seu contributo será de grande interesse para todos!

"Portugal contra novas regras para importação de calçado"

Como dá conta um artigo de Alexandra Lobão, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "Portugal foi um dos países produtores de sapatos que ontem levantaram reservas à solução preconizada pelo comissário europeu do Comércio, Peter Mandelson, para resolver o contencioso que a UE tem com China e Vietname, por causa das importações de sapatos, que concorrem de forma desleal com os sapatos europeus dentro do mercado comunitário.
Tal como outras delegações presentes na reunião do Comité Anti-Dumping da União Europeia, em Bruxelas, a delegação portuguesa questionou o que estima ser a excessiva generosidade do regime com que o comissário Mandelson se propõe substituir os direitos anti-dumping provisórios, aplicados aos sapatos chineses e vietnamitas desde 7 de Abril último. Na ocasião, ao cabo de uma investigação anti-dumping, a Comissão concluíra pela existência de uma concorrência desleal (vendas abaixo do custo de produção graças a ajudas públicas ilegais) por parte dos dois países, em prejuízo da indústria comunitária."
Este texto está acessível na íntegra.

joi, iulie 20, 2006

"Meios juntam-se à publicidade contra novo código" do consumidor

Nos termos de um novo artigo da jornalista Carla Castro, publicado no Diário Económico, "A Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social (CPMCS) juntou-se ao sector das empresas de publicidade e comunicação reunidas na APAP nas críticas ao ante-projecto do Código do Consumidor.
A confederação considera que os quadros regulamentares da publicidade e da protecção do consumidor devem permanecer autónomos e não juntos num mesmo código como consta do ante-projecto. Trata-se de 'institutos jurídicos que prosseguem finalidades distintas', justifica o parecer. 'Não se pode limitar um sector tão importante como a publicidade, pela sua importância estratégica e pelo seu dinamismo, a uma questão de defesa do consumidor', frisa Francisco A. van Zeller, secretário-geral da confederação, que reúne cerca de 80% dos meios de comunicação social portugueses.
Para além da questão de separação dos códigos, a confederação vai igualmente de encontro à posição da APAP no que diz respeito à proposta de criação de uma Entidade Reguladora para as Comunicações Comerciais (ERCC). 'A constituição de mais uma entidade reguladora, a acrescer à actual pulverização de entidades públicas, é, em si, susceptível de gerar custos acrescidos, mais burocracia, atrasos processuais e eventuais conflitos de competências', sublinha van Zeller.
A entidade mostra-se ainda contra as restrições impostas no ante-projecto para a publicidade, considerando-as 'condicionadoras do investimento, numa altura em que se sabe que a estagnação do mercado se vai manter em 2006'. Para a confederação, este ante-projecto corre 'o sério risco de ficar desactualizado face às melhores práticas europeias', referindo-se à inovação tecnológica e à alteração dos hábitos de consumo dos cidadãos que levam à introdução de novas formas de publicidade e estão actualmente a ser discutidas no âmbito da directiva europeia Televisão Sem Fronteiras. Em conclusão, a confederação sugere 'que se inicie rapidamente uma reflexão alargada sobre a revisão do actual Código da Publicidade'.
O ante-projecto do Código do Consumidor terminou esta semana a fase de consulta pública e será agora objecto de discussão no seio do Executivo de onde sairão eventuais alterações." (As hiperligações foram acrescentadas)

"SIBS lança plano para cortar uso de cheques para metade" em Portugal

Como dá conta um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS) tem em marcha um plano de acção, o ProDiGi, que pretende reduzir a utilização de cheques para metade em três anos. Este programa, que visa a generalização dos meios de pagamento electrónicos, pretende também diminuir a utilização de notas e moedas (numerário) em 20% até 2009.
Actualmente, os pagamentos feitos com cheques representam, anualmente, 250% do produto interno bruto (PIB). Em média, cada português usa 20 cheques por ano. O objectivo é reduzir este número para dez e cortar o peso dos cheques no PIB para cerca de 120% em três anos, revelou Vítor Bento, presidente da SIBS. Mesmo que esta meta seja alcançada, Portugal ainda ficará 'longe das melhores práticas internacionais', uma vez que na Suécia e na Holanda, por exemplo, os cheques já foram eliminados." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

miercuri, iulie 19, 2006

Stocks Options (Chile)

1. Ideas Generales

La Ley Nº 19.705, conjuntamente con perfeccionar el mecanismo de autocartera en la “Ley de Sociedades Anónimas” introdujo los “stocks options”, las que tienen por objeto distribuir acciones de propia emisión de la sociedad entre sus trabajadores.

Los stocks options han sido ampliamente utilizados y difundidos en el derecho comparado, no así en nuestro país, a pesar de su introducción por la Ley de OPAS, como una forma de alinear los intereses de los trabajadores y ejecutivos de la compañía.

En Chile, una de las pocas experiencias de stocks options la entramos en el Banco BCI, quienes han sostenido que su experiencia ha sido positiva como un mecanismo de incentivar a sus trabajadores en mejorar su gestión.

2. Régimen Jurídico de los Stocks Options en la Ley 18.046

En cuánto al régimen de los stocks options, está dado por, principalmente por los incisos tercero, cuarto y quinto del artículo 24 de la Ley 18.046, los que fueron introducidos por el artículo 2º Nº 5 de la Ley Nº 19.705.

Dicho artículo trata los aumentos de capital en la sociedad, en los que pueden contemplarse que hasta un 10% de dicho aumento se destine a planes de compensación de sus trabajadores o de sus filiales.

Respecto de los porcentajes destinados a los stocks options, los accionistas no gozarán de la opción para suscribir de manera preferente las acciones que provengan de un aumento de capital social.

En caso de que los accionistas no ejerzan su derecho de suscripción preferente respecto del todo o parte de las demás acciones, dicho saldo podrá ser destinado a planes de compensación de los trabajadores de la sociedad, si así lo hubiese acordado la junta de accionistas.

Los trabajadores dentro del plan de compensación, tendrán el plazo máximo de 5 años, desde la junta de accionistas, para suscribir y pagar las acciones. La suscripción que realizan los trabajadores es con cargo a futuras indemnizaciones y remuneraciones que le adeude la sociedad.

La Ley de OPAS al introducir el mecanismo de los stocks options lo que pretende es incentivar y alinear los intereses de los trabajadores con la compañía, que exista un compromiso real entre el capital humano de la compañía con la misma, lo que en última instancia se verá reflejado en una mayor productividad por parte de la sociedad.

Em Portugal, "Empresas de publicidade querem ficar fora do código do consumidor"

Nos termos de um artigo da jornalista Carla Castro, publicado no Diário Económico, "A Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação (APAP) está contra a criação de um código conjunto da publicidade e do consumidor e não aceita uma entidade reguladora para o sector.
Estas duas ideias, contestadas pela associação do sector, constam do ante-projecto do código do consumidor, que terminou esta semana a fase de consulta pública.
'As matérias legislativas relativas à publicidade e à comunicação comercial devem manter-se num código à parte, como acontece actualmente em Portugal e na grande maioria dos Estados-membros da União Europeia', afirma o parecer da APAP.
Em declarações ao DE, o director executivo da APAP, Luís Rosendo, justifica: 'A actividade do consumidor não tem relação directa com a nossa. Não faz sentido estarmos dependentes do mesmo código.' Por outro lado, Luís Rosendo defende que 'não faz sentido regular a comunicação comercial'. O parecer destaca 'o bom desempenho do sistema de auto-regulação que a indústria criou há 15 anos'. Actualmente, a auto-regulação é feita pelo Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP), cujos sócios são os próprios anunciantes.
O que faz sentido, no entender da APAP, é uma entidade fiscalizadora e essa já existe: trata-se do Instituto do Consumidor." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

"Autoridade da Concorrência sobe no ranking"

Segundo o Jornal de Notícias, "A publicação internacional sobre concorrência e regulação, Global Competition Review, subiu a classificação da Autoridade da Concorrência (AdC) para 3,25 estrelas no ranking mundial das agências de regulação da concorrência, anunciou a entidade em comunicado. A Global Competition Review explica que a melhoria da AdC face à classificação atribuída em 2005, que foi de 3 estrelas, se deve aos progressos obtidos pela entidade reguladora portuguesa no exercício da sua missão.
Em resposta ao inquérito realizado sobre a AdC, os observadores externos salientaram que, apesar de ter sido criada apenas em 2003, a Autoridade 'encontra-se numa fase de consolidação' e 'já atingiu a velocidade cruzeiro'. Os observadores sublinharam ainda a qualidade da equipa da AdC especializada em Economia e Direito. 'A equipa e a liderança são boas, apesar de os recursos serem limitados', acrescenta a avaliação da Global Competition Review." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, iulie 17, 2006

::Cumbre del MERCOSUR: tratará los conflictos bilaterales::

.:Argentina:.
Aunque son ajenos a la agenda del Mercosur, los conflictos bilaterales con Uruguay y Chile acapararán la atención durante la cumbre del bloque. Del lado argentino preocupan las quejas de la presidenta chilena, Michelle Bachelet, y un eventual encuentro entre Kirchner y su par uruguayo Tabaré Vázquez
La presidenta de Chile, Michelle Bachelet, abrió el fuego la semana pasada al adelantar que aprovechará el marco de la cumbre para expresar sus quejas ante la decisión argentina de cobrar un precio diferencial a los combustibles que carguen vehículos con patente extranjera en las zonas de frontera. Más directo, el canciller chileno, Alejandro Foxley, acusó al Gobierno de mantener “un doble discurso” en materia de integración.

Otro tema de Interes:
Nuevo revés para el Acuerdo Preventivo Extrajudicial
Se trata del APE del Sanatorio Quintana. La fiscalía de la cámara comercial confirmó el rechazo de su homologación e insistió con su inconstitucionalidad
La fiscal general de la cámara comercial, Alejandra Gils Carbó, confirmó la sentencia de primera instancia que rechazó la homologación del APE del Sanatorio Quintana. Al mismo tiempo, la funcionaria volvió a insistir con el planteo de inconstitucionalidad de la figura.
Así, la funcionaria insistió en la inconstitucionalidad del Acuerdo Preventivo Extrajudicial porque no prevé un modo de notificación cierto, no establece plazos razonables para enterarse del proceso y permite que sobre la base de lo declarado unilateralmente por el deudor, en evidente situación de colisión de intereses, se afecte el derecho de propiedad de terceros, haciendo letra muerta del texto constitucional que lo declara inviolable sin juicio previo.
De esa manera, sostuvo que la aplicación del régimen regulado por los artículos 69 a 76 de la Ley de Concursos, vulnera el derecho de defensa en juicio, el debido proceso, el derecho de propiedad y el derecho de igualdad de los acreedores. Ver:
Ley de Concursos y Quiebras, 24.522

"No coração da empresa: a Comissão coloca os seus funcionários nas PME para adquirirem experiência no local" (!)

Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da U.E., "Em vez de redigirem legislação europeia, 350 funcionários comunitários (administradores) irão trabalhar em padarias, em carpintarias ou na reparação de oleodutos e gasodutos – o Vice-Presidente Verheugen e o seu gabinete não serão excepção. Ao abrigo do programa designado 'Enterprise Experience' (Experiência Empresarial), hoje lançado, a Comissão enviará todos os administradores da Direcção-Geral das Empresas e da Indústria para pequenas e médias empresas (PME), onde trabalharão durante uma semana. Este programa único foi concebido para aprofundar os conhecimentos dos 350 administradores da DG Empresas e Indústria da Comissão sobre o ambiente em que funcionam as empresas, sobretudo as PME. 'Enterprise Experience' irá ajudar os funcionários da Comissão a compreenderem melhor as necessidades das PME e a melhor apreciarem os problemas específicos com que se defrontam estas empresas. Contribuirá também para o objectivo da Comissão de melhorar a qualidade da legislação no contexto da iniciativa Legislar Melhor. Colocar os seus funcionários em empresas, no intuito de adquirirem experiência directa, no local, estarem à escuta e explicarem o funcionamento da UE, faz parte da intenção da Comissão de se aproximar dos cidadãos europeus."

Este Comunicado está disponível nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

"Cartel na indústria do sal tinha acordo para fixação de quotas de mercado" em Portugal

Como relata o jornalista Paulo Ferreira no Público de hoje, "O acordo funcionou durante oito anos, anulando a natural ambição que as empresas têm para ganhar terreno às principais concorrentes. Em contrapartida, garantiu uma cómoda paz entre quatro das principais empresas da indústria do sal: nenhuma poderia aumentar a sua quota de mercado relativa face às outras, sob pena de ter que pagar por isso. Isto independentemente das mudanças que ocorressem no sector da refinação, higienização e distribuição de sal por grosso para utilização doméstica ou industrial.
O problema é que esse acordo configurava a formação de um cartel, proibido por lei. Por isso, acaba de ser multado num total de 910 mil euros pela Autoridade da Concorrência (AdC), decisão que deverá ser hoje oficialmente tornada pública depois de ter sido comunicada no final da semana passada às quatro empresas envolvidas: Vatel (multa de 545 mil euros), Salexpor (225 mil euros), Sociedade Aveirense de Higienização de Sal (109 mil euros) e Salmex (32 mil euros). Estas, que dominam entre 75 e 90 por cento do sector em que actuam, têm agora a possibilidade legal de recorrer da decisão para o Tribunal do Comércio. Como não se trata de uma operação de concentração não há possibilidade de recurso para o ministro da Economia." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

duminică, iulie 16, 2006

Curso de Verão de Direito da União Europeia - Livre Prestação de Serviços e Europa Social


O Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa e a AREP - Associação Interuniversitária de Estudos Europeus realizam na semana que se inicia um Curso de Verão sobre Direito da União Europeia tendo por objecto específico A Directiva sobre a Livre Prestação de Serviços (Bolkestein) e a Estratégia de Lisboa Renovada, cuja Coordenação cabe ao Prof. Paulo de Pitta e Cunha, titular da Cátedra Europeia Jean Monnet de Direito Comunitário e Coordenador do Polo Europeu da Universidade de Lisboa.

As inscrições estarão abertas até amanhã, dia 17 de Julho.

Para mais informações, vide a Página do Curso.

sâmbătă, iulie 15, 2006

La actividad comercial en régimen de franquicia

La normativa española relativa al contrato de franquicia ha experimentado en los últimos meses una importante reforma, al promulgarse un nuevo reglamento al respecto por obra del Real Decreto 419/2006, de 7 de abril, del Ministerio de Industria, Turismo y Comercio. Esta norma modifica el Real Decreto 2485/1998, de 13 de noviembre, por el que se desarrolla el artículo 62 de la Ley 7/1996, de 15 de enero, de Ordenación del Comercio Minorista, en relación con la regulación del régimen de franquicia y la creación del Registro de Franquiciadores.
Esta reforma vendría justificada, según el legislador español, por el espectacular crecimiento que ha experimentado en los últimos años la actividad comercial en régimen de franquicia, dadas las ventajas que la misma ofrece -favorece el desarrollo de marcas que garantizan una calidad estable, reduce los costes de búsqueda del comprador, y permite organizar grandes redes empresariales de forma más económica que las estructuras totalmente integradas-. En la situación dada, es esencial facilitar una información útil relativa a las empresas franquiciadoras que permita a los potenciales franquiciados conocer todas las implicaciones de su decisión.

El texto completo del artículo se encuentra en Santerna Extenso.

Sylvia Gil Conde.

Alicante (España): II Curso Práctico sobre las implicaciones de la Ley de Protección de Datos


II Curso Práctico sobre las implicaciones de la Ley de Protección de Datos
[17 de Octubre - 16 de Noviembre de 2006]

Objetivos:
Con esta iniciativa, la Universidad de Alicante (España) pretende, de nuevo, colaborar en la formación y especialización de todos aquellos profesionales del Derecho que, de una forma o de otra, desarrollen su actividad en los ámbitos relacionados con la protección de datos de carácter personal. Se trata de comprender la necesidad de una adecuada protección jurídica que garantice un eficaz tratamiento y gestión de los datos de carácter personal.
Durante las diferentes sesiones de este Curso se analizará detalladamente la regulación legal al respecto, sobre todo la Ley Orgánica de Protección de Datos, que tiene por objeto garantizar y proteger, en lo que concierne al tratamiento de los datos de carácter personal, las libertades públicas y los derechos fundamentales de las personas físicas y, especialmente, de su honor e intimidad personal y familiar. Además, se estudiará, en un sentido práctico, cómo adaptar una empresa o actividad profesional a las exigencias legales en materia de protección de datos de carácter personal.

Dirección:
Dr. Alfonso Ortega Giménez
Profesor Colaborador de Derecho Internacional Privado, Universidad Miguel Hernández de Elche: alfonso.ortega@umh.es

Inscripción y matrícula:

Telfs.: +34.965909373 / +34.965909448
escuela.negocios@ua.es

Para consultar el programa:

vineri, iulie 14, 2006

"Cerca de 8500 sociedades criadas no primeiro ano da Empresa na Hora", em Portugal

De acordo com um artigo do jornalista João Manuel Rocha, constante da edição de hoje do Público, "Quase 8.500 empresas foram constituídas até ao fim de Junho no âmbito da iniciativa Empresa na Hora, lançada há exactamente um ano pelo Governo, e a que partir de hoje se associa a Marca na Hora, um projecto adicional que é apresentado numa cerimónia que decorre em Coimbra com a presença do primeiro-ministro, José Sócrates.
O número de empresas criadas através do novo procedimento, que facilita a criação de sociedades comerciais, no próprio dia, num único balcão, ascendia a 30 de Junho passado A Marca na Hora consiste na obtenção, no momento da constituição de uma empresa, de uma marca registada associada a essa mesma empresa, seleccionada de entre uma lista de 200 marcas pré-existentes, explicou ao PÚBLICO o secretário de Estado adjunto do ministro da Economia e da Inovação, António Castro Guerra.
A nova facilidade só está disponível para as novas empresas a criar e o custo é equivalente ao do processo tradicional de obtenção de marcas: 221,8 euros. 'Não é possível constituir uma Marca na Hora sem constituir uma Empresa na Hora', mas 'a dependência entre a empresa e a marca só existe no acto de constituição', afirmou Castro Guerra. Uma mesma empresa pode adquirir mais do que uma marca e diferentes marcas associadas a diversos tipos de produtos e serviços.
A bolsa de empresas e marcas disponíveis fica hoje disponível no site www.empresanahora.pt e na próxima segunda-feira será possível criar uma marca na hora. A novidade acaba por ser um aproveitamento da plataforma já existente e decorre de um processo de cooperação entre o Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A Marca na Hora terá durante quatro meses um 'carácter experimental' e por isso avança, para já, apenas em seis postos de atendimento: nos centros de formalidades de empresas 1 e 2 de Lisboa, no RNPC, nas conservatórias do RNPC de Vila Nova de Gaia e Coimbra e no Centro de Formalidade de Empresas de Coimbra."

Em Portugal, "Banca e empresas privatizadas mantêm estatutos blindados"

Como dá conta um artigo das jornalistas Alexandra Machado e Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A limitação ao exercício dos direitos de voto é prática em oito empresas cotadas, tendo já ficado definida a desblindagem na Portucel.
No grupo dos 'sete' que mantêm limites aos votos encontram-se dois bancos, empresas privatizadas e a Compta. Nas empresas privatizadas, a tendência tem sido no sentido de desblindar os estatutos depois de o Estado sair por completo do capital. Ontem acordou-se a desblindagem na Portucel (que será efectiva quando o Estado sair) e há um ano na Cimpor. A cimenteira tinha um limite de 10%, mas em 2005 foi conseguida a aprovação para desblindar.
Em cinco das empresas 'blindadas' existem accionistas com participações superiores aos limites impostos para votarem. É o caso da PT Multimedia, EDP, Inapa, Compta e Portucel. Na PT Multimedia, detêm mais do que 5% (limite de votos) a holding PT, o BES e o Santander. Apesar dos direitos especiais da PT, esta tem, na mesma, limitação aos seus votos. Na holding PT, que tem os votos limitados a 10% do capital, não há qualquer accionista com mais do que essa posição."
Este texto está acessível na íntegra.

joi, iulie 13, 2006

Carrefour es condenada por plagiar modelos de Louis Vuitton

La cadena de hipermercados Carrefour y su proveedor Creaciones Jugavi, deberán indemnizar a Louis Vuitton Malletier por vender en sus tiendas unos neceseres idénticos a los que diseña y comercializa la firma de lujo. La sentencia dictada por el Juzgado de Primera Instancia número 17 de Madrid en septiembre de 2004 ha sido confirmada. La empresa gala y su proveedora han sido condenadas a pagar un 1% de la facturación lograda con la venta de esas copias y los beneficios obtenidos con estos productos 'durante los cinco años anteriores a la interposición de la demanda y hasta el momento de la determinación de la cuantía'. Tanto Carrefour como Creaciones Jugavi recurrieron la sentencia pero el juez ha ratificado esta decisión con su multa correspondiente, según explicaron fuentes de la cadena de hipermercados. Además de retirar los productos de los lineales (algo que ya hicieron tras la denuncia de Louis Vuitton, según Carrefour), el juez ha ordenado su destrucción. También se ha establecido una indemnización coercitiva para cada una de las demandadas, de 1.200 euros por día transcurrido del periodo de venta.

"Infractores punidos no caso Betandwin"

Como dá conta um artigo da jornalista Ana Pago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O despacho do Governo foi claro na proibição de toda e qualquer publicidade à empresa austríaca de apostas online Betandwin (patrocinadora da Liga de Futebol nacional). 'Agora, os que não acatarem a decisão, mesmo os que não são associados do ICAP, serão sujeitos a sanções', advertiu o presidente do Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade, Alberto da Ponte, que falava na conferência ontem realizada em Lisboa para um balanço da auto-regulação publicitária em Portugal e na Europa." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

miercuri, iulie 12, 2006

"Microsoft é condenada a pagar multa de 280,5 milhões de euros"

O Diário Económico noticia que "A Comissão Europeia decidiu hoje impor à Microsoft uma multa de 280,5 milhões de euros por não ceder aos seus concorrentes a informação necessária para que os seus programas sejam compatíveis com o Windows, como já havia sido exigido em Março de 2004.
Além disso, se a companhia continuar a não cumprir as exigências, a multa vai aumentar em até 3 milhões de euros por dia a partir de 31 de Julho."

O Comunicado difundido esta manhã pelo Serviço de Imprensa da U.E. apenas está disponível nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.

Albacete (España): Master en Economía y Derecho del Consumo

De acuerdo con la política de promoción y protección de los intereses de los consumidores a través de proyectos que contribuyan a la mejora de su calidad de vida, la Universidad de Castilla-La Mancha presenta una iniciativa que, mediante un enfoque interdisciplinar y eminentemente práctico, pretende divulgar entre los profesionales especializados –administraciones públicas, juristas, economistas, trabajadores sociales- y profundizar en los conocimientos adquiridos a través de su experiencia en el ámbito profesional, administrativo, universitario o asistencial.

Se trata de la Tercera Edición del Master en Economía y Derecho del Consumo (octubre 2006 - junio 2007)

Dirección:

• Prof. Dr. D. Ángel F. Carrasco Perera. Catedrático de Derecho Civil en la UCLM. Director del Centro de Estudios de Consumo de la UCLM.
• Prof. Dra. D.ª Águeda Esteban Talaya. Catedrática de Comercialización e Investigación de Mercados en la UCLM.
• Prof. Dr. D. Pascual Martínez Espín. Profesor Titular de Derecho Civil en la UCLM.

Para más información:
  • Área de Derecho Civil. Facultad de Derecho del Campus de Albacete. Plaza de la Universidad, 1, 02071, Albacete. Tel. 967 599200, Extensión 2127; Fax 967 599216.
  • Departamento de Derecho Civil e Internacional Privado. Facultad de Derecho del Campus deAlbacete, Plaza de la Universidad, 1, 02071, Albacete. Tel. 967 599275.

Información por vía electrónica:

marți, iulie 11, 2006

Revista electrónica de Derecho del Consumo "ReDeco"

En el sumario del n° 3 (2006) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos:
  • Editorial: "Una revista para todos... ¡de todos!"
  • La denuncia del Acuerdo entre la Comunidad Europea y los Estados Unidos de América sobre el tratamiento y la transferencia de datos de los pasajeros de las compañías aéreas: ¿una victoria pírrica?
  • Jurisprudencia del TJCE: Sentencia de 23 de febrero de 2006, asunto C-441/04, "A-Punkt Schmuckhandels GmbH"
  • Anexo: Boletín bibliográfico

Fuente: “Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación – ReDeco

"Comissão decide levar Portugal a tribunal por tributação discriminatória dos bancos estrangeiros"

Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia decidiu instaurar uma acção contra Portugal junto do Tribunal de Justiça Europeu com fundamento no nº 2 do artigo 226º do Tratado CE por aquele Estado-Membro não ter alterado a sua legislação fiscal em matéria de pagamentos de juros ao exterior. Em Portugal, é aplicada uma taxa de retenção na fonte de 20% sobre os juros brutos pagos por residentes portugueses que tenham contraído um empréstimo junto de mutuantes não residentes. Por outro lado, os juros pagos a instituições financeiras residentes não são objecto de retenção na fonte, embora estejam sujeitos ao imposto sobre o rendimento das sociedades português. Daí resulta que a tributação dos pagamentos de juros a bancos estrangeiros possa por vezes ser mais gravosa do que a dos pagamentos de juros a bancos portugueses. A Comissão considera que a aplicação de uma tributação mais elevada aos bancos estrangeiros restringe a livre prestação de serviços e a livre circulação de capitais. Portugal não respondeu satisfatoriamente ao parecer fundamentado da Comissão, de Dezembro de 2005, em que lhe era pedida a alteração da legislação nacional."

Este Comunicado está acessível em texto integral.

luni, iulie 10, 2006

.:Antitrust: aseguran que la reforma legal afectará la competencia:.

.:Argentina:.
Especialistas cuestionaron el proyecto que ya tiene media sanción y que modifica la ley 25.156. La inciativa busca "clarificar" el interés protegido.

El proyecto impulsa reemplazar el interés protegido por la ley antitrust y así reforzar la protección al consumidor, especialistas aseguraron que de sancionarse reducirá la competencia.

El mismo, reemplaza el concepto “interés económico general” que protege la Ley de Defensa de la Competencia por el “interés económico de empresas competidoras o de los consumidores”.

La iniciativa fue aprobada por Diputados el pasado miércoles y girada al Senado. Reforma el artículo 1º de la ley 25.156 y establece lo siguiente:
“Están prohibidos y serán sancionados de conformidad con las normas de la presente ley, los actos o conductas de cualquier forma manifestados, relacionados con la producción e intercambio de bienes o servicios, que tengan por objeto o efecto limitar, restringir, falsear o distorsionar la competencia o el acceso al mercado o que constituyan abuso de una posición dominante en un mercado, de modo que pueda resultar perjuicio para el interés económico de empresas competidoras o de los consumidores.”
Según los fundamentos del proyecto, el término “interés general” que actualmente contiene la ley “no resulta suficientemente claro, siendo necesario, en consecuencia, indicar con claridad, en el texto normativo, cuál es el interés que la ley proteje”.
De esa manera, y una vez lograda la modificación, la autoridad antitrust contrará “con un elemento más útil al momento de evaluar los actos y conductas investigadas”.

Defender a aplicação efetiva da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Brasil)

Muitos criticam a resistência que os operadores do Direito têm ao novo, incluindo às novas legislações. É um problema lamentavelmente comum: a lei muda, mas insiste-se em interpretar o novo texto à luz do antigo, como se nada ou quase nada tivesse mudado. Uma tendência conservadora, senão atrasada, que acaba por atentar contra a democracia, já que retira do Congresso Nacional o poder de legiferar. Em muitos casos, essa resistência ao novo – ou mesmo neofobia, vale dizer, medo (ou pavor) do que é novo – se faz em prejuízo do próprio Direito. Não é o conteúdo da nova lei que incomoda; é a própria novidade, a implicar aprendizado e alterações em velhos hábitos, por mais ineficazes que fossem.
É o que está acontecendo com a Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. A grande vantagem da extinção da concordata foi deixar claro que suas regras não se aproveitariam minimamente à recuperação de empresas. O mesmo fez o legislador quando, há cerca de 30 anos, acabou com o desquite e a separação judicial, instância preliminar (e, a meu ver, dispensável) do divórcio. Em ambos os casos, os termos anteriores (concordata e desquite) poderiam ser repetidos; mas a repetição implicava o risco da interpretação saudosista, ou seja, o risco de se achar que nada ou quase nada mudou e, assim, seria possível continuar fazendo tudo do mesmo jeito ou quase do mesmo jeito.
A Lei 11.101/05 manteve o termo falência, mas fez mudanças radicais que, infelizmente, não estão sendo assimiladas. Por exemplo, simplificou-se o procedimento de habilitação de créditos, introduzindo a figura da verificação, que permite o arrolamento de dívidas da sociedade a partir do exame de suas contas e independentemente da solicitação do respectivo credor. É um instrumento valioso que, em casos de insegurança, permite formas alternativas, como se fez no caso da Avestruz Máster, em Goiás, no qual o administrador judicial oficiou os credores verificados apenas para apresentarem, por carta, o título comprobatório de seu direito, facilitando a vida de milhares de investidores pelo país.
Talvez em nenhum outro ponto essa resistência ao novo regime falimentar se mostre mais nefasta do que na arrecadação e realização do ativo, ou seja, na venda dos bens da empresa para, assim, pagar os credores, no que for possível. Qualquer um que já lidou com falências sabe que este era o grande problema da lei anterior: os processos se arrastavam por décadas, lentamente, com a venda em picadinho de bens que, não raro, já estavam inutilizados pelo tempo. A nova lei criou dois instrumentos fantásticos que precisam ser bem conhecidos pelos magistrados e administradores judiciais. Em primeiro lugar, a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou dispendiosa. É uma obrigação do administrador judicial levantar os bens que estão nessa situação, vê-se do artigo 22, III, j, da lei, devendo o juiz se pronunciar imediatamente sobre tal pedido, evitando que tais ativos se percam e/ou que a situação da falência se agrave.
Outro ponto, é a faculdade de fazer a venda em bloco da empresa; todo o estabelecimento e, mesmo, os contratos que lhe dizem respeitos, alienados num único ato, encerrando imediatamente a fase de realização do ativo e, ademais, permitindo a preservação da empresa. É a forma preferencial de venda dos bens do falido, diz o artigo 140, I, da nova lei e, mais do que isso, é a forma mais eficaz, evitando o perecimento dos ativos. O arrematante recebe apenas os ativos, estando isento do passivo, permitindo manter viva a empresa. Justamente por isso, o valor de arrematação pode ser maior, beneficiando os credores. Como se não bastasse, a empresa se mantém funcionando, beneficiando os trabalhadores e a comunidade.
É preciso defender a aplicação efetiva da Lei 11.101/05.

duminică, iulie 09, 2006

"Regras para rendas em centros comerciais divide sector", em Portugal

De acordo com um artigo da jornalista Luísa Pinto, constante do Público de hoje, "A Confederação do Comercio e Serviços de Portugal (CCP) acha 'muito bem'. A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) não 'descortina a necessidadade'. A simples intenção, manifestada pelo governo de criar um 'Regime jurídico da utilização de espaços em Centros Comerciais', já está a dividir o sector. O Governo manifestou a intenção de intervir nestes espaços que têm uma natureza muito diferente do comércio tradicional, mas onde não deixam de existir relações de arrendamento.
Em claro desacordo, estas duas organizações sectoriais já fizeram chegar ao gabinete do secretário de estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, as respectivas considerações. O projecto de lei ainda não foi entregue aos parceiros sociais, mas estes anteciparam-se no envio das recomendações. (As hiperligações foram acrescentadas)

Pelo seu interesse didáctico, este texto foi transcrito para o Santerna extenso.

joi, iulie 06, 2006

::La Justicia rechazó la inscripción de una sociedad "de cómodo"::

.:Argentina:.
La cámara comercial hizo lugar al planteo de la IGJ. Se trata de "Boca Crece SA", una entidad en la que un accionista reunía el 99,99% del capital social
La Sala A de la cámara comercial confirmó una resolución de la
Inspección General de Justicia (IGJ), que había denegado la inscripción de una sociedad "de cómodo". Técnicamente, en este tipo de sociedades uno de los socios reúne tal cantidad de acciones o cuotas sociales que "resulta impensable estar en presencia de una verdadera sociedad comercial".
Así lo entendió el tribunal en el caso "Boca Crece SA", donde la participación accionaría de dicha sociedad correspondía en un 99% a la "Asociación Civil Club Atlético Boca Juniors" y el 1% restante a la "Asociación Mutual de Ex Jugadores del Club Atlético Boca Juniors".
Pluralidad: Faltaba la pluralidad sustancial de socios que requiere la Ley de Sociedades Comerciales para reputar como tal a una entidad mercantil.
De esa manera, constató que desde que se produjo la transferencia de acciones de una socia al Club Atlético Boca Juniors, Boca Crece SA "se encontraba incursa en la causal de disolución prevista en el artículo 94, inciso 8), de
la ley 19.550, por falta de pluralidad sustancial de socios".
Control: En la misma línea, el fallo reivindicó la potestad de control de la IGJ sobre las sociedades que operan en la Ciudad de Buenos Aires, se encuentra investida de amplios poderes de contralor de legalidad sustancial. Así, también quedó ratificada la constitucionalidad de las resoluciones 7/04 y 7/05, que impiden a las asociaciones civiles o fundaciones ser titulares de paquetes accionarios de control de sociedades comerciales.

Otro tema de interés:
Dan media sanción al proyecto que castiga la posición dominante: La Cámara de Diputados dio media sanción; se busca reforzar la protección al consumidor y castigar la “posición dominante” distorsiva del mercado.

Fuente:
InfobaeProfesional.com

Muito significativo reforço para o 'Santerna'

A partir de agora, passamos a ter connosco o Doutor Pedro Yanes Yanes, Profesor Titular de Derecho Mercantil da Faculdade de Direito da Universidade de La Laguna, a mais antiga das Ilhas Canárias.

De entre uma vasta Obra, cumpre destacar as monografias Crisi e conservazione dell'impresa (1989), La reapertura de la quiebra (1992), La exclusión del derecho de suscripción preferente del accionista (1994) e Las acciones rescatables en las sociedades cotizadas (2004). É também Colaborador Permanente da Revista de Derecho de Sociedades e da Revista de Derecho Concursal y Paraconcursal. Adicionalmente, mantem um blog didáctico dedicado ao Derecho Mercantil.

Cumpre ainda salientar o facto de ele ser o actual Decano da sua Faculdade.

Estimado Félix ¡Eres MUY bien venido entre nosotros!

"Três pessoas detidas nos EUA por tentar vender segredos da Coca-cola à Pepsi"

O Diário Económico noticia que "Três pessoas foram ontem acusadas de roubar informações confidenciais à Coca-Cola, incluindo uma amostra de uma nova bebida, e tentar vendê-las à concorrente Pepsi. Uma das pessaos detida era assistente administrativa de um alto funcionário da companhia.
Os três indivíduos foram acusados de fraude e roubo de segredos comerciais. O trio tentava vender as informações por até 1,5 milhões de dólares.
A Coca-Cola foi alertada do roubo pela Pepsi, que forneceu uma carta de um índivíduo que se dizia ser empregado de alto nível da Coca-Cola e oferecia 'informações muito detalhadas e confidenciais'.
'Fizemos o que qualquer companhia faria, a concorrência pode ser feroz, mas deve ser justa', afirmou o porta-voz da Pepsi."

miercuri, iulie 05, 2006

Em Portugal, "Governo chumba Betandwin"

Nos termos de uma notícia assinada por Miguel A. Ganhão no Correio da Manhã de hoje, "Os secretários de Estado do Desporto e da Defesa do Consumidor assinaram um despacho conjunto onde se proíbe toda a publicidade à empresa austríaca de apostas 'on-line' Betandwin, principal patrocinadora da Liga Nacional de Futebol.
A decisão ocorreu depois da reunião do Conselho Nacional do Consumo, no passado mês de Maio, em que todos os membros (representantes dos consumidores, Governo e várias associações empresariais) estiveram de acordo com a proibição da publicidade à Betandwin.
Fontes governamentais adiantaram ao CM que a decisão diz respeito unicamente à publicidade da empresa e que nada tem que ver com um outro processo judicial interpostos pela Santa Casa de Misericórdia de Lisboa contra a empresa de apostas." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

marți, iulie 04, 2006

"Banco de Portugal avalia transparência nos cartões"

Como dá conta um artigo das jornalistas Helena Garrido e Paula Cordeiro, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Banco de Portugal vai avaliar a informação que os bancos prestam aos seus clientes, em matéria de cartões de crédito. Segundo o DN apurou, a autoridade de supervisão do sistema bancário está preocupada com a falta de transparência, por parte da banca, no que toca à informação prestada aos seus clientes sobre as diversas condições de utilização de cartões, bem como em relação à taxa de juro cobrada.
Este é um segmento de negócio onde a banca tem actuado de forma agressiva, no que respeita à captação de novos clientes, e onde a inovação tem sido uma constante. O facto dos portugueses não serem grandes adeptos da utilização do crédito inerente ao cartão - de acordo com os dados da Visa e Mastercard, cerca de 70% dos portugueses paga as despesas do cartão no mês seguinte, ou seja, não pagando juros - é mais uma justificação para a 'ofensiva' que a banca fez neste negócio.
A preocupação com a alegada falta de transparência dos bancos levou já o Banco de Portugal a emitir uma carta-circular, no início deste ano, que teve como objectivo recomendar a todos os emitentes de cartões que verificassem se os seus clausulados estavam em conformidade com um standard mínimo de condições gerais de utilização de cartões bancários." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.