"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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miercuri, noiembrie 12, 2008

"A Comissão adopta uma proposta de regulamentação das agências de notação de crédito"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento relativo às agências de notação de crédito. A proposta integra-se num pacote que se destina a enfrentar a crise financeira e vem juntar-se às propostas da Comissão relativas ao projecto Solvência II, à Directiva relativa aos requisitos de fundos próprios, aos sistemas de garantia de depósitos e em matéria de contabilidade. As novas regras destinam-se a garantir notações de crédito de elevada qualidade não afectadas pelos conflitos de interesse inerentes à actividade de notação.
O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, declarou: 'O meu desejo é que a Europa assuma um papel de liderança desta área. A nossa proposta vai mais longe do que as regras aplicáveis noutras jurisdições. Estas regras muito exigentes são necessárias para repor a confiança dos mercados na actividade de notação de crédito na União Europeia'."

Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, martie 19, 2008

"Ninguém sabe quantos cartões de consumo circulam em Portugal"

Nos termos de um artigo do jornalistas Márcio Alves Candoso, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Ninguém sabe ao certo - ou mesmo de forma aproximada - quantos cartões de desconto, crédito ao consumo e de pontos circulam em Portugal, após terem sido emitidos pelas empresas que recorrem a esse processo de marketing e fidelização de clientes. Na Comissão Nacional de Protecção de Dados esses números não existem e de lá garantem ao DN que não são passíveis de ser encontrados em qualquer outro lado. O que se sabe é que são 'muitos milhões'.
Sobre o tratamento de dados associado à emissão dessas cartões, fonte oficial da Comissão referiu que 'existem pelo menos dois casos diferentes, os que têm associado um crédito e os que são meras acções de marketing'. 'Os primeiros têm sempre por detrás uma instituição financeira, que por vezes não fica claro para o cliente de qual é que se trata', explicam as mesmas fontes. 'Neste caso o processo de adesão é mais complexo', assumem." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.

duminică, ianuarie 06, 2008

"Comerciantes podem afixar listas de caloteiros"

No Jornal de Notícias de hoje, Nuno Miguel Maia dá conta que "Os comerciantes que tenham problemas com clientes que fogem ao pagamento de dívidas podem afixar à porta dos seus estabelecimentos listas de quem lhes deve dinheiro sem receio de estarem a cometer um crime de difamação ou injúrias. A posição é dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Coimbra, que estão contra a opinião do Ministério Público sobre a matéria.
O problema foi levantado por um cliente de uma adega em Vagos, distrito de Aveiro, que um dia viu o seu nome publicitado à porta do estabelecimento como devedor de uma quantia de '173 euros desde 20 de Janeiro de 2003'. O visado recusou assumir a dívida e apresentou queixa por difamação contra o dono do estabelecimento." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.

Nota breve: embora a questão não tenha, aparentemente, sido suscitada, teria cabido ao Tribunal determinar o incumprimento por parte deste comerciante dos seus deveres básicos em matéria de protecção dos dados pessoais do cliente nos termos previstos, e também punidos, pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mas tal seria, porventura, esperar demais dos Desembargadores de Coimbra...

vineri, ianuarie 04, 2008

"Lista negra para clientes caloteiros"

Nos termos de um artigo do jornalista Miguel Alexandre Ganhão, publicado no Correio da Manhã de hoje, "O Banco de Portugal está a trabalhar numa base de dados que vai reunir todos os incidentes de crédito que ocorram com clientes particulares. Segundo apurou o CM, a autoridade de supervisão já tem 'luz verde' da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) para avançar com o projecto, que terá por base o número de identificação fiscal de todos os clientes bancários." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

luni, octombrie 29, 2007

Órgão de Proteção ao Crédito terá que Indenizar

Um órgão de proteção ao crédito terá que indenizar um motorista, em R$5 mil reais, que teve seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, sem ter sido avisado. Esta foi a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O motorista alega que, em 2004, ao realizar uma compra, descobriu que seu nome estava negativado em órgãos de proteção ao crédito desde 12 de março de 2001. Este fato o levou a ajuizar uma ação pleiteando indenização, por danos morais, sob o argumento de que não havia recebido, previamente, aviso da negativação.
Em sua contestação, o órgão de proteção ao crédito alegou não ter legitimidade para figurar no processo, pois sua função é apenas fornecer informações para fins de proteção ao crédito e que não possui qualquer responsabilidade quanto ao registro efetuado por lojistas.
O juiz de 1ª instância decidiu que o nome do motorista deveria ser retirado dos cadastros e que o mesmo teria direito de receber uma indenização de R$1 mil.
O relator da apelação, desembargador Pereira da Silva, concluiu que “a instituição credora procede à comunicação de que existe determinada dívida. Por sua vez, o órgão de proteção insere e mantém as informações negativas em seu cadastro após comunicação da instituição que aponta os dados do suposto inadimplente e, assim sendo, é a responsável pelas informações ali contidas, bem como demais atos que circundam a sua atividade”.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Cabral da Silva.

Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG / Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br

joi, septembrie 13, 2007

Penhora não é empecilho para inscrição de devedor em órgão de proteção ao crédito

A garantia da penhora e a oferta de bens em juízo para pagamento de ação de execução não impedem que uma instituição bancária possa registrar o nome do devedor em órgão de proteção ao crédito. Com esse entendimento unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Banco do Brasil em ação de indenização por danos morais. A decisão seguiu o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, que considerou lícita a atitude da instituição bancária.
Segundo o relator, a simples existência da dívida autoriza a inscrição. “Os processos judiciais de cobrança estavam em curso regular, portanto o débito remanescia impago. Nem a penhora nem a oferta de dação em pagamento constituem quitação”, explica o magistrado. Ele destaca, ainda, que o nome do devedor poderia ser registrado pelo próprio banco de dados, pois as informações sobre os processos de execução são públicas e estão disponíveis no Diário da Justiça. “Então, se o banco de dados poderia fazer a inscrição à luz dos dados publicados, também poderia o credor promover o registro junto ao órgão cadastral”, defende o ministro.
A decisão do STJ contraria o acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que condenou o Banco do Brasil a pagar a indenização de R$20 mil por danos morais ao autor da ação. Para o tribunal paulista, houve transtorno e constrangimento pessoal, porque a execução já estava garantida em juízo.
Ao decidir a questão, o ministro Aldir Passarinho deu ganho de causa à instituição bancária e sentenciou a outra parte a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.

Autor(a):Ana Gleice Queiroz

marți, iunie 26, 2007

Grupo britânico compra Serasa por R$ 2,3 bilhões

O grupo britânico Experian informou na terça-feira que vai comprar 65% da empresa brasileira de informações de crédito Serasa por R$ 2,32 bilhões (US$ 1,2 bilhão).
A Experian, que coleta e analisa dados de crédito do mercado, afirma que a compra da Serasa de um consórcio de bancos brasileiros é a última oportunidade global de adquirir uma companhia de abrangência nacional. O grupo britânico não informou quais são os bancos que estão vendendo suas participações na Serasa.
O executivo-chefe da Experian, Don Robert, disse em um comunicado que o acordo é "uma oportunidade de transformação para a Experian" e dá a empresa uma nova posição de liderança. Atualmente, a empresa lidera o mercado de análise de crédito na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos.
A Experian espera concluir o acordo até o final desta semana e pretende alcançar 70% de participação na Serasa até o final de 2007. Robert afirmou que a Experian terá a opção de adquirir os 30% restantes da Serasa depois de cinco anos.
A Serara, que tem 2,2 mil funcionários, possui uma base de dados com informações de crédito de 161 milhões de consumidores brasileiros e cerca de 5 milhões de companhias brasileiras.
A empresa é controlada por um consórcio de bancos. Os principais acionistas são o Itaú, Bradesco e Unibanco.
Em fato relevante publicado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Itaú informou que venderá 832.176 ações de emissão da Serasa e que sua participação na empresa será reduzida de 32,62% para 10,29% após a conclusão da operação. De acordo com os cálculos do banco, a venda vai aumentar em R$ 480 milhões o lucro líquido da instituição no segundo trimestre do ano.
O Unibanco também publicou fato relevante na CVM informando que venderá 489.195 ações ordinárias da Serasa, reduzindo assim sua participação dos atuais 19,17%, para 6,05%. "O resultado da venda antes dos efeitos fiscais é de aproximadamente R$ 429 milhões", informou a instituição.

miercuri, mai 30, 2007

"Empresas usam serviços ilegais para recuperar dívidas"

No Diário de Notícias de hoje, o jornalista Licínio Lima denuncia que "Bancos e empresas financeiras conseguiram recuperar o ano passado pelo menos 350 milhões de euros em crédito malparado. Mas a cobrança difícil dessas dívidas foi feita por empresas que actuam no mercado sem enquadramento legal.
O Ministério da Justiça (MJ) conhece a situação e fecha os olhos, pois cada dívida saldada significa menos um processo para os tribunais. A Ordem dos Advogados (OA) é que não está pelos ajustes e reivindica para os seus profissionais a legitimidade única para recuperar dívidas, e já notificou várias empresas apontando-lhes a prática de crimes de procuradoria ilícita.
Trata-se de um área de negócio, que dita a desgraça de muitas famílias sobreendividadas, em verdadeira expansão, reconhece António Gaspar, director executivo da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Recuperação de Créditos (APERC) - uma entidade que reúne as 19 maiores empresas do sector." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, aprilie 03, 2007

"Intrum Justitia lança site para ajudar a resolver conflitos comerciais"

Segundo o Diário Económico, "A Intrum Justitia, empresa de Gestão de Crédito, lançou, recentemente, um novo site, onde empresas com relações comerciais internacionais podem aprender a lidar com problemas típicos.
O site www.europeanpayment.com dispõe de informação e estratégias de como tratar falsas desculpas frequentemente utilizadas nas relações comerciais, tais como 'mercadorias não entregues', 'facturas não recebidas', ou 'o responsável pelos pagamento não está no escritório'.
Segundo a empresa, o site destina-se, principalmente, a empresas com relações comerciais com o estrangeiro, podendo encontrar informações e relatos sobre riscos de créditos e hábitos de pagamento de diferentes segmentos de clientes em vários países europeus, bem como consultar costumes e hábitos de pagamento, nomeadamente diferenças de pagamento em países do Norte e Sul da Europa.
Uma vez que muitos dos problemas entre fornecedores e clientes têm origem na falta de compreensão devido ao uso de diferentes línguas, o site dispõe de um dicionário com os termos empregues na gestão do crédito e que não estão nos dicionários comuns. O acesso ao dicionário Europeu de Pagamentos (EP) é gratuito e permite a tradução de termos em mais de 20 línguas.
Portugal está inserido no Mercado Único Europeu e, por isso, este site possui um menu especial sobre este tema para esclarecer todos aqueles que têm dúvidas sobre questões relacionadas com a gestão de crédito e o significado dos termos comerciais."

luni, aprilie 02, 2007

Veículos de comunicação não podem responder por publicidade abusiva ou enganosa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça frustra a tentativa do Ministério Público de São Paulo de cobrar multa de veículos de comunicação pela publicação de anúncios relacionados à oferta de crédito ou empréstimo de dinheiro cuja taxa de juros seja superior à permitida pela lei, ou seja, 12% ao ano.
Segundo o Ministério Público paulista, a veiculação de anúncios de empréstimo de dinheiro a juros, sem referência à taxa que será cobrada viola o dever de bem informar o inerente à boa-fé necessária às relações de consumo. Argumenta ainda que os anúncios de empréstimo caracterizam publicidade abusiva, pois incentivam a prática de crime de usura, induzindo os consumidores crédulos, especialmente diante da falta de informação adequada, a procurar os anunciantes para deles tomar dinheiro emprestado a juros acima do legalmente permitido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu o entendimento do juiz de primeira instância e concluiu que a veracidade das informações publicitárias veiculadas é de responsabilidade de quem as patrocina; a legislação não impõe ao órgão que veicula o anúncio a obrigatoriedade de verificação e comprovação da fidedignidade e correção ou não desses anúncios e percentuais de juros correspondentes.
De acordo com o relator, Ministro Humberto Gomes de Barros, o veículo de comunicação não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das publicações que não são de sua autoria. O ministro afirmou, ainda, que a legislação obriga o fornecedor anunciante a manter, em próprio poder, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem para a informação dos legítimos interessados.
A ação civil pública tinha como objetivo condenar o jornal O Estado de São Paulo por propagandas de empréstimos de dinheiro que, segundo o Ministério Público do Estado, eram abusivas, pois cobravam taxas de juros acima dos 12% previstos na lei. A pena pela veiculação dos anúncios era uma multa no valor de R$ 10 mil por anúncio veiculado, que seriam recolhidos pelo Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

marți, martie 13, 2007

:: MERCOSUR: la integración sigue avanzando ::

.:Argentina:.

La Cámara Contencioso Administrativo Federal revocó una resolución del Ministerio de Economía que establecía el pago de un derecho de exportación. El tribunal consideró que la resolución impugnada se opone al Tratado de Asunción. Los jueces afirmaron que no se puede invocar normas de derecho interno que afecten las disposiciones de un tratado internacional, puesto que los tratados están situados en jerarquía superior a las leyes.
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Un límite para las bases de datos de riesgo crediticio
La Corte Suprema de Justicia de la Nación declaró vigente y constitucional la prohibición contenida en el artículo 53 de la Ley 25.065, la cual impide que las empresas emisoras de tarjetas de crédito suministren a los bancos de datos crediticios, antecedentes financieros de sus clientes. Los ministros consideraron que las normas impugnadas limitan legítimamente la actividad de las bases de datos crediticias.
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La propiedad intelectual es competencia de la justicia civil
La Cámara Nacional en lo Civil y Comercial Federal se declaró incompetente para entender en una disputa por la producción de granos mediante tecnología, que se habría plagiado a otro productor. Los jueces afirmaron que dicha competencia pertenece al fuero civil ya que las normas de propiedad intelectual pertenecen al derecho común.

luni, ianuarie 29, 2007

"Bruxelas identifica problemas de concorrência no mercado de cartões em Portugal"

Como dá conta o jornalista Pedro Latoeiro no Diário Económico, "Portugal é um dos Estados-membros onde a Comissão Europeia identificou vários "problemas significativos de concorrência" no mercado dos cartões de crédito e débito, preparando-se para tomar medidas tendentes a assegurar o respeito das disposições europeias.
'A Comissão Europeia não hesitará em tomar as medidas que lhe competem para assegurar o respeito das regras de concorrência' no sector dos serviços bancários, conclui Bruxelas num relatório sobre o sector que será divulgado quarta-feira em Bruxelas.
Segundo uma cópia da 'Comunicação' que a Agência Lusa obteve hoje, a Comissão Europeia pretende assegurar que os consumidores europeus possam beneficiar de um mercado financeiro europeu competitivo. Com base na informação recolhida, Bruxelas pode 'lançar investigações' para contrariar práticas de restrição de acesso ao mercado e de abuso de posição dominante.
Portugal é apontado várias vezes no relatório como um dos Estados-membros com preços de comissões interbancárias (entre bancos) e as cobradas aos comerciantes mais elevadas no subsector dos cartões de crédito.
'A discrepância substancial nas comissões pagas pelos comerciantes, detentores dos cartões e interbancárias coloca em evidência a fragmentação do mercado' europeu, lê-se no relatório."
Este artigo está acessível em texto integral.

vineri, decembrie 15, 2006

"Devedores de vários sectores numa única lista negra" em Portugal

Como adianta a jornalista Paula Cordeiro no Diário de Notícias de hoje, "A banca, as seguradoras e as maiores empresas de telecomunicações defendem a criação de uma base de dados partilhada, contendo informação sobre os clientes incumpridores de todas estas áreas de negócio.
Esta proposta foi apresentada esta semana ao ministro da Justiça, António Costa, aquando da reunião entre os representantes deste ministério, o Supremo Tribunal de Justiça e os 20 principais litigantes, ou seja, empresas que registam os maiores níveis de clientes devedores. Segundo o DN apurou, os representantes destes sectores de actividade mostraram-se dispostos a partilhar entre si a informação de que dispõem sobre os seus incumpridores, com vista a analisar mais eficazmente o nível de risco de cada cliente, evitando problemas futuros de incumprimento. E questionaram o Governo, no sentido de saber até que ponto seria possível avançar com um projecto desta natureza."
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, noiembrie 27, 2006

Em Portugal, "Site ajuda consumidor a gerir orçamento familiar e crédito"

Como dá conta a jornalista Catarina Craveiro na Agência Financeira, "A GE Money apresentou hoje o ABC do dinheiro, um site cujo objectivo é dotar os cidadãos de ferramentas que os ajudem a controlar as suas finanças pessoais.
Segundo o administrador e director financeiro da GE Money, João Pedroso, 'a aposta é na educação do consumidor para um crédito responsável'.
O site não pretende substituir decisões mas ajudar os cidadãos a gerir a sua situação financeira, o que, se não for conseguido, pode levar ao sobreendividamento. A pensar na organização das finanças pessoais, a GE Money decidiu disponibilizar no site uma variedade de informações e conselhos práticos sobre situações do dia a dia, orçamento familiar e banca e crédito e consumo."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

miercuri, noiembrie 15, 2006

::Avanza el proyecto que "blanquea" antecedentes de ex morosos::

El proyecto de ley que propone un “blanqueo” de la información crediticia de aquellas personas que incurrieron en mora entre 2000 y 2003, y que luego regularizaron su situación, espera recibir mañana un fuerte impulso.

Lo que sucede es que se aguarda que en conjunto las comisiones de Asuntos Constitucionales y de Finanzas de la Cámara de Diputados dictaminen de modo favorable sobre la iniciativa, lo que habilitaría el tratamiento en el recinto. La misma suerte podría correr otra propuesta que busca reducir de dos a un año el tiempo por el cual se puede conservar la información crediticia, y que también será parte del temario de debate por parte de los legisladores que integran aquellas comisiones.
Ambos proyectos ya recibieron el respaldo de las organizaciones que brindan ese tipo de datos. Así, la Cámara de Empresas de Información Comercial, que nuclea a firmas como Veraz, Fidelitas o Nosis, ya dio el visto bueno a las propuestas y desde la entidad aseguraron que se tratan medidas “acordes al esfuerzo que hizo mucha gente para recuperarse de la crisis”.
En concreto, y mediante una modificación a la Ley de Hábeas Data, la iniciativa dispone un “olvido” para aquellos deudores cuyos antecedentes negativos se originaron durante el período de crisis socioeconómica que tuvo sus momentos más duros entre 2001 y 2003, y que ya se hayan puesto al día con sus acreencias.
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Otro tema comercio exterior:
El biodiésel promete convertirse en un futuro no muy lejano en uno de los insumos energéticos más importantes en el mundo, la Argentina presenta diversas ventajas para la producción del combustible. Dentro de las conveniencias de producir biodiésel en la Argentina se ubica en primer lugar la gran producción de aceite de soja, ya que Argentina es el primer exportador mundial de este insumo fundamental en la fórmula del combustible.

sâmbătă, noiembrie 11, 2006

Novas regras para o crédito - parte II

A noticia vem no Portugal Diário.
"As penalizações cobradas pelos bancos pela amortização antecipada dos empréstimos à habitação podem ter os dias contados.
A nova lei do arredondamento sa taxa de juro, à milésima, nos créditos à baitação está finalizada pelo Executivo de Sócrates.
A retroactividade das novas regras está dependente do Tribunal Constitucional.
O próximo passo do Governo cita o «Semanário Económico», deverá ser a reformulação «das regras das penalizações por amortização antecipada do capital em dívida nos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria e permanente».
Penalizações estas que podem chegar aos 5 por cento e que têm sido denominadas como «abusivas», pela DECO e outras associações de defesa do consumidor.
A nova lei dos arredondamentos entrará em vigor um mês após a publicação em Diário da República e promete polémica.
Na verdade, começa-se a antever uma guerra entre banca e clientes.
São muitos os consumidores que se estão já a preparar para avançar com pedidos judiciais de modo a serem ressarciados dos montantes pagos desde o início dos seus contratos de empréstimo".

vineri, noiembrie 10, 2006

Risco de Crédito: Portugal no top

Conforme a edição de hoje do Jornal de Notícias, que "entre os antigos 15 países da União Europeia, Portugal é dos que apresenta maior risco de crédito. A classificação, pouco abonatória, foi ontem divulgada, no Porto, pelo grupo Coface, especialista na gestão de crédito entre empresas e na avaliação dos riscos comerciais nos vários países do mundo. Numa escala de A1 a D, a Coface atribuiu este ano a Portugal a categoria A2, o que significa que o país tem um ambiente político e económico positivo, mas existe um comportamento instável das empresas face aos prazos de pagamento. Perante isso, comenta a empresa, Portugal está sob "vigilância negativa".
A noticia continua aqui.

luni, noiembrie 06, 2006

Em Portugal, "Bancos não devolvem dinheiro aos clientes"...

Como adianta um artigo da jornalista Sílvia Oliveira, publicado no Diário Económico de hoje, "Os bancos prometem não dar tréguas ao Governo em relação à proposta de lei que altera as regras do arredondamento dos juros nos créditos à habitação e que impõe a aplicação à milésima para todos os contratos vivos. A contestação do sector assenta no facto de o Governo entender que, após a entrada em vigor da lei, os clientes terão direito a exigir aos bancos a devolução das verbas cobradas, no passado, com base em arredondamentos menos favoráveis.
Segundo fontes contactadas pelo Diário Económico, os bancos não irão aceitar a ideia do Governo, sendo de prever que venham a munir-se de pareceres jurídicos com o objectivo de sustentar a sua oposição. 'Os arredondamentos ao oitavo e ao quarto não eram proibidos por lei e, na maior parte dos casos, a prática está definida nos contratos livremente assinados entre as partes. Os clientes estavam informados e optaram. A devolução é um absurdo', defendeu um administrador de um banco. Esta opinião é corroborada pela generalidade das instituições contactadas pelo Diário Económico que, em alguns casos, se mostraram perplexos com aquela possibilidade. Oficialmente, os bancos recusaram efectuar comentários por desconhecerem a proposta de lei do Governo."
Este texto está acessível na íntegra.

vineri, noiembrie 03, 2006

"Autoridade da Concorrência estuda comissões de resgate de empréstimos" bancários em Portugal

Segundo o Público de hoje, "As elevadas comissões cobradas pela banca nas amortizações antecipadas dos empréstimos à habitação podem ter os dias contados. O Governo está a aguardar a pronúncia da Autoridade da Concorrência, que já se encontra a estudar esta matéria, disse ao PÚBLICO o secretário de Estado do Comércio, Fernando Serrasqueiro.
Tal como no arredondamento dos juros - até agora imposto pelos bancos com custos muito elevados para os consumidores -, as comissões de resgate, que podem chegar aos cinco por cento do valor em dívida, também são impostas pelas instituições e assumem elevados encargos para quem quer pagar o empréstimo antes do prazo acordado. Esta situação é válida para amortizações parciais ou totais, acabando por funcionar como um importante entrave às transferências de empréstimos entre bancos.
Fernando Serrasqueiro explicou ao PÚBLICO que as comissões de resgate são essencialmente uma questão de concorrência, razão por que deve ser a Autoridade a pronunciar-se em primeiro lugar sobre a matéria.
Actualmente, existe alguma confusão em torno da questão das penalizações por pagamento antecipado dos bancos, e alguns consumidores nem sequer estão alertados para a existência dessa cláusula, que está nos contratos assinados com o banco. A maioria dos consumidores só se apercebe dessa imposição quando pretende pagar parte do empréstimo ou quando pretende mudar de banco.

Espanha já impôs limites
Até há bem pouco tempo, os bancos impunham comissões até aos três por cento para resgates totais e isentavam os resgates parciais até determinado montante, normalmente abaixo dos 50 por cento do capital em dívida. Nos últimos anos, e para travar o crescente movimento de transferências entre bancos, a taxa evoluiu, em muitas instituições, para os cinco por cento. Dessa forma, e mesmo com a possibilidade entretanto aberta pelos bancos, de serem eles próprios a pagar parte do custo de transferência, em muitos casos os custos são tão elevados que os consumidores acabam por desistir da mudança.
Em Espanha esta questão já foi objecto de legislação, tendo sido imposta uma comissão máxima de 0,5 por cento.
O secretário de Estado manifestou-se satisfeito pela aprovação do decreto-lei sobre o arredondamento das taxas de juro. Fernando Serrasqueiro disse que há outras matérias em análise e outras práticas em investigação, mas escusou-se a adiantar pormenores. Garantiu, no entanto, que o Governo está atento 'às situações manifestamente injustas, como a do arredondamento, que possam estar a ocorrer'."

sâmbătă, septembrie 30, 2006

España: La morosidad en las operaciones comerciales sigue siendo una asignatura pendiente pese a la aplicación de la Directiva 2000/35/CE

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Según sus detractores, la Directiva 2000/35/CE, uno de cuyos objetivos es fomentar una mayor transparencia en la determinación de los plazos de pago, evitando que el deudor obtenga una liquidez adicional y erradicando las actuales ventajas de la morosidad, adolece de ciertas carencias.
Entre éstas cabe subrayar que se limita a los pagos realizados en operaciones comerciales entre empresas y entre éstas y el sector público, de forma que no regula ls operaciones en las que intervinien consumidores, las transacciones basadas en legislación del cheque y cambiaria o los pagos de indemnizaciones por daños.
En este sentido, al realizar su transposición al ordenamiento jurídico interno, el Gobierno español ha optado por mantener el criterio subjetivo y material de delimitación del ámbito de aplicación, si bien introduciendo algún que otro cambio y especificando las medidas sustantivas concretas contra la morosidad. Resulta, cuanto menos, significativo que, en la nueva Ley 3/2004, de 29 de diciembre, por la que se establecen medidas de lucha contra la morosidad, el concepto de empresario se defina en su artículo 2 y a efectos obviamente de la Ley, como cualquier persona física o jurídica que actúe en el ejercicio de su actividad independiente económica o profesional. Por otro lado, en el mismo artículo, la morosidad es definida como el incumplimiento de los plazos contractuales o legales de pago.
En definitiva, la Ley 3/2004, promulgada en tanto que transposición al Ordenamiento jurídico español de una Directiva destinada a luchar contra la morosidad en las operaciones comerciales, es tan limitada como la normativa comunitaria en cuestión. Esperemos, de todos modos, que las medidas previstas surtan el efecto deseado y que, por lo menos, se erradiquen los comportamientos de morosidad crónica que adoptan algunas empresas, tan injustos como prescindibles.


Información facilitada por el “Centro Europeo para el Derecho del Consumo.