"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
Se afișează postările cu eticheta Brasil. Afișați toate postările
Se afișează postările cu eticheta Brasil. Afișați toate postările

sâmbătă, august 28, 2010

Amorim afirmó que Brasil tiene que reducir las trabas y abrirse más a sus vecinos

Según el ministro brasileño de Relaciones Exteriores Celso Amorim, el Mercosur también tiene que avanzar mucho más. "Todos deben compenetrarse con la integración", dijo

"Brasil tiene que ser más abierto y no apenas con los aranceles. De nada sirve reducir los aranceles si se crean tantas dificultades", afirmó el canciller brasileño al referirse a las quejas de los países de la región sobre las barreras no arancelarias que ese país impone en su comercio con los vecinos.
"Todos deben estar compenetrados con la integración", remarcó Amorim y puntualizó a organismos como el departamento fitosanitario del Ministerio de Agricultura, el Instituto de Pesos y Medidas y la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria.
Asimismo, el ministro resaltó que el propio Mercado Común del Sur Mercosur tras haber avanzado significativamente este año con la eliminación del doble arancel interno y la creación de un código aduanero, aún tiene que avanzar mucho más.
En este sentido, aseguró que el bloque también debe ampliar la cobertura de sus acuerdos sobre servicios, inversiones y compras gubernamentales con los otros países de Suramérica, hasta ahora limitados a un acuerdo sobre servicios con Chile y a negociaciones para un convenio sobre servicios con Colombia y a uno sobre inversiones con el país trasandino.
"Estamos discutiendo liberar servicios con Estados Unidos y la Unión Europea y no lo discutimos con los socios del Mercosur. Tenemos que dar un salto en servicios e inversiones", opinó en declaraciones citadas por EFE. Texto Completo

vineri, iunie 26, 2009

Compra e venda ou leasing e reflexos tributários

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, consignou a tese de que, presente o indício da operação de importação de aeronave sob a simulação de arrendamento mercantil operacional sem opção de compra, tratando-se, na verdade, de compra e venda financiada, inexiste direito líquido e certo de não recolhimento do ICMS, sem ofensa à Súm. n. 293-STJ. Precedentes citados do STF: RE 206.069-1-SP, DJ 15/8/2008; do STJ: REsp 692.945-SP, DJ 11/9/2006. REsp 959.387-RJ, Rel. originária Min. Denise Arruda, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 18/6/2009.

luni, mai 11, 2009

'Insider' da Sadia vira ação criminal

Primeira denúncia contra o crime de "insider trader" é apresentada pelo Ministério Público Federal brasileiro, para o caso Sadia no evento da proposta de compra da Perdigão. Embora apenas tenha sido apresentada a denúncia, trata-se da primeira no Brasil sobre o referido crime, o que é um marco neste tema que tem o tipo previsto desde 2000, mas até o presente momento não havia sido utilizado.
Para maiores informações vide: Valor Econômico on Line: 'Insider da Sadia vira ação criminal, por Angelo Pavini, de São Paulo em 07/05/2009. Leia mais

joi, februarie 19, 2009

Foro competente para análise de questões inerentes à representação comercial

O STJ reiterou o seu entendimento e afirmou ser competente a Justiça comum estadual para processar e julgar as causas que envolvam contratos de representação comercial, mesmo após o início da vigência da EC n. 45/2004. Isso ocorre em razão de, na representação comercial, não haver subordinação, que é um dos elementos da relação de emprego. Precedente citado: CC 60.814-MG, DJ 13/10/2006. CC 96.851-SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 11/2/2009.

miercuri, februarie 18, 2009

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral

Conforme sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça Brasileiro, apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.
A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.
A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.
É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

luni, februarie 16, 2009

Caixa Geral de Depósitos (CGD) quer estar entre os 50 maiores bancos no Brasil até 2012,

Conforme o site Agencia Financeira, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) quer estar entre os 50 maiores bancos no Brasil, até 2012, disse esta segunda-feira à agência Lusa o presidente da instituição estatal portuguesa.
Fernando Faria de Oliveira, que participou da abertura do escritório da CGD, em São Paulo, salientou que o foco da instituição portuguesa, no mercado brasileiro, será a banca de investimentos e o segmento empresarial. Não podemos baixar os braços diante dessa crise financeira internacional, esse é o momento de sermos activos e determinados», disse o presidente. As maiores economias mundiais estão em recessão, enquanto que o Brasil continuará a crescer, o que cria oportunidades que devem ser aproveitadas», afirmou.
Banco Caixa Geral Brasil S.A inicia operações com capital de 123 milhões de reais (42,4 milhões de euros, ao câmbio actual) e uma equipa de 15 pessoas «que prima pela qualidade e eficiência».
O nosso foco será apoiar as empresas portuguesas que queiram exportar ou investir no Brasil e também as empresas brasileiras que queiram exportar e investir em Portugal», realçou o responsável. Faria de Oliveira salientou que o Brasil tem «estabilidade política, paz social e um tecido competitivo de pequenas e médias empresas (PME)».

vineri, februarie 13, 2009

Brasil: STJ afirma que banco não pode cobrar taxas para emissão de extratos determinada pela Justiça

Conforme o site do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, uma instituição financeira não pode cobrar por extratos que foram fornecidos à justiça.
O Banco Bandeirantes de Investimentos S/A deverá disponibilizar, sem qualquer custo ou cobrança de tarifas, os extratos e contratos referentes aos negócios bancários firmados com a Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança das taxas porque a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco.
No recurso especial ao STJ, a distribuidora pediu a isenção das tarifas alegando que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com instituição financeira.
A Quarta Turma, por unanimidade, acatou o pedido seguindo as considerações do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo. Ele destacou que está caracterizada a relação de consumo entre o banco e a distribuidora e que o direito à informação é uma das bases do sistema de proteção ao consumidor e não deve ser constrangido pela cobrança de taxas, o que poderia invalidar a garantia legal. “A exibição judicial de documentos, no âmbito de ação cautelar, por sua natureza mandamental, não comporta condicionantes”, afirmou o relator no voto. De acordo com a decisão do STJ, o banco tem o prazo de cinco dias para apresentar os documentos.

luni, ianuarie 26, 2009

"CPLP discute negócios"

Segundo o Notícias, "A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vai promover, este ano, uma série de eventos e adoptar um conjunto de medidas para fomentar o ambiente de negócios entre os países membros, sendo que o primeiro destes eventos terá lugar em Lisboa entre 29 e 30 de Maio.
De acordo com o presidente eleito da direcção do Conselho Empresarial da CPLP, o guineense Braima Camará, que é também presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura da Guiné-Bissau, é preciso uma maior 'articulação estrutural e económica' para ser possível melhorar o ambiente de negócios.
No primeiro evento, a ter lugar na capital portuguesa, a realizar em parceria com a Fundação Luso-Brasileira, serão lançadas as bases de uma rede de políticas culturais e de negócios.
Seguidamente, terá lugar entre 28 e 29 de Setembro o 5º Encontro Empresarial Negócios na Língua Portuguesa, em Fortaleza, no Brasil.
'Vai ser criado um portal que vai ligar todos os países membros através de uma rede de negócios e vão realizar-se quatro eventos anuais, mediáticos, que levem um conjunto de empresários para uma bolsa de negócios e permita uma inter-comunicabilidade entre eles', explicou, por sua vez, Murteira Nabo, da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e Cooperação no Conselho Empresarial da CPLP.
Para já, a próxima reunião do Conselho Empresarial tem lugar a 12 de Março, em Bissau, capital guineense." (As hiperligações foram acrescentadas)

sâmbătă, octombrie 18, 2008

STF: CNI questiona lei que reserva dia para funcionárias fazerem exame preventivo de câncer

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Rio de Janeiro que obriga a iniciativa privada a realizar, anualmente, exame preventivo de câncer em suas funcionárias, além de dar um dia de folga por ocasião do exame. A questão foi trazida ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4157).
De acordo com a CNI, o artigo 4º da Lei 5.245/08 resulta em reflexos diretos sobre as relações de emprego porque, com a interrupção do contrato de trabalho, o empregador está obrigado a pagar salários e a integrar o tempo de serviço do dia não trabalhado ao contrato.
Alega ainda que, por vigorar apenas no Rio de Janeiro, as indústrias localizadas no estado “certamente serão prejudicadas com esse dia de folga”. Por não valer para outro estado, a confederação sustenta que a regra pode gerar quebra de isonomia de mercado.
A CNI ressalta que é louvável o propósito do dispositivo legal no sentido de incentivar o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero, mas que isso não atenua a inconstitucionalidade e lembra que a própria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas - artigo 372) protege a mulher em seu ambiente de trabalho em um capítulo específico.
Afirma, por fim, que o dispositivo agride a Constituição Federal ao invadir competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Com isso, pede liminar para suspender a regra e, no mérito, pede que ela seja declarada inconstitucional.
O ministro Celso de Mello é o relator da ação.

miercuri, octombrie 08, 2008

Banco responde por desvio de dinheiro pela internet

Conforme o site Consultor Jurídico, o banco é responsável por reparar os danos causados ao consumidor por defeitos na prestação dos serviços. O entendimento foi reafirmado pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou o banco Itaú pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais e materiais para um consumidor.
De acordo com os autos, determinada quantia foi transferida, via internet, da conta do cliente para outra conta, sem o seu consentimento. Em sua defesa, o banco afirmou que o sistema de acesso via internet possui total segurança, pois só pode ser acessado mediante o fornecimento de senhas e códigos de segurança.
Em primeira instância, o argumento do banco foi aceito. Em segunda, no entanto, não foi. O relator, desembargador Rizzatto Nunes, ressaltou que a ‘‘segurança é prestação essencial à atividade bancária, razão pela qual o apelado [o banco] deve responder por eventual falha”.
A turma julgadora condenou o Banco a pagar R$ 18 mil para a apelante — R$ 9 mil por danos materiais e R$ 9 mil por danos morais. A cliente foi defendida pelo advogado Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.

vineri, septembrie 12, 2008

Brasil: STJ autoriza penhora de dinheiro em processo contra banco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou decisão no sentido de permitir a penhora de dinheiro em espécie em processo contra instituição financeira, incluídos os valores pertencentes aos correntistas. O Tribunal manteve impenhoráveis apenas os valores separados pela instituição bancária para o recolhimento compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). Em decisão unânime da Terceira Turma, foi mantida a ordem judicial de penhora de valores monetários – mais de R$ 2 milhões – contra o Banco do Estado de São Paulo – Banespa. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo a ministra, “encontra-se totalmente superada a tese de que os bancos não detêm dinheiro próprio passível de penhora. Há de se distinguir a impenhorabilidade dos valores sujeitos a recolhimento compulsório frente ao Banco Central, dos demais recursos da instituição financeira, a qual, além de desenvolver atividade de elevada lucratividade, possui plena disponibilidade sobre os valores depositados por seus correntistas”. Para a relatora, o valor da cobrança “apesar de substancial, torna-se irrisório se confrontado com os recursos do banco recorrente, que certamente não verá comprometidas suas reservas frente ao Banco Central pela penhora da referida quantia”.

Execução em dinheiro
A execução é promovida por um grupo de pessoas contra o Banespa e supera o montante de R$ 2 milhões. A instituição ofereceu à penhora, como garantia do pagamento, letras do Tesouro Nacional – títulos expedidos pelo Banco Central do Brasil (valores diferentes dos destinados ao recolhimento compulsório pelas instituições bancárias ao Bacen). Os autores do processo de execução contestaram os títulos indicados. O juiz de primeiro grau acolheu o pedido e determinou ao Banespa a prestação de caução em dinheiro.
O banco discordou da sentença, mas teve seu pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que confirmou a penhora em dinheiro. Segundo o TJ, os títulos do Bacen constituem bens de difícil resgate, além de não terem cotação no mercado. Assim, estaria justificada a rejeição dos bens.
Diante do julgado, o Banespa recorreu ao STJ. Em defesa, afirmou que a manutenção da penhora em dinheiro contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC), pois os títulos do Bacen resolveriam o processo de execução. Segundo a instituição, “além de envolver valor significativo”, o dinheiro de suas agências pertence a correntistas, clientes e investidores. O banco seria “mero depositário desses valores”.
A ministra Nancy Andrighi rejeitou o recurso do Banespa e manteve a penhora em dinheiro. A relatora citou o teor da Súmula 328 do STJ, segundo a qual “na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central (recolhimento obrigatório das instituições financeiras ao Bacen)”.
Nancy Andrighi também negou o argumento de ofensa ao CPC. Para a ministra, a ordem estabelecida no artigo 620 visa o interesse do credor e maior eficácia da execução. A inversão da referida ordem somente é possível em hipóteses excepcionais, o que não foi comprovado no caso. A relatora destacou, ainda, julgamentos do STJ que entendem como de duvidosa liquidez os títulos do Bacen, principalmente por causa da ausência de cotação em bolsa, “admitindo ser lícito ao credor recusar sua indicação à penhora”.

luni, iulie 28, 2008

"Estudo do BM aponta Empresa na Hora como caso de sucesso"

Como dá conta o DinheiroDigital, "Portugal surge como caso de sucesso num estudo do Banco Mundial (BM) pela medida Empresa na Hora, lançada em 2005, que permitiu reduzir o número de procedimentos e o tempo de espera para iniciar um negócio.
O estudo 'Celebrating Reform 2008', sobre as reformas efectuadas em todo o mundo, apresenta a medida Empresa na Hora, dizendo que 'o seu sucesso inspirou outros países', tendo Angola e Cabo Verde pedido apoio legal e técnico, com base no modelo português.
Países tão diferentes como a Eslovénia, Hungria, Egipto, Moçambique, Chile, Brasil, Finlândia, Suécia ou China - indica o mesmo documento - visitaram o serviço Empresa na Hora para conhecer a forma como Portugal facilitou o processo de iniciar uma empresa.
O estudo do Banco Mundial refere que Portugal é agora um dos países onde é mais fácil iniciar um negócio ou começar uma empresa, sendo necessários somente sete procedimentos, sete dias e 600 euros. Em 2005, era necessário que os empresários passassem por 11 procedimentos e esperassem 78 dias, com um custo de dois mil euros, acrescenta."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

sâmbătă, iunie 21, 2008

Uso de dados para abertura de conta fraudulenta não causa, por si só, dano moral

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a abertura fraudulenta de uma conta corrente, por si só, não enseja dano moral.
O Banco do Brasil foi isentado do pagamento de indenização por dano moral a uma correntista de Minas Gerais cujos dados foram usados para a abertura fraudulenta de conta. A decisão é do ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma. O ministro aplicou o entendimento de que, apesar de ser um ato ilícito, não há dano moral a ser indenizado quando o correntista não foi ofendido em sua honra ou imagem.
No caso em análise, a correntista recorreu ao STJ argumentando ser desnecessária a prova do dano moral no caso. Segundo ela, o dano seria presumível uma vez que o uso ilegal dos dados foi provado nos autos. Os dados dela foram usados por funcionários do banco para a abertura de conta com objetivos escusos. A fraude envolveu o município de Ribeirão da Neves (MG) e o pagamento de 13º salário aos servidores municipais. Os fatos foram apurados em ações criminal e civil pública ajuizadas pelo Ministério Público.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou a indenização de R$ 13 mil arbitrada em primeira instância, levando em conta que a mera utilização de dados pessoais para abertura de nova conta-corrente sem prévio conhecimento ou autorização do titular não gera dano passível de reparação. Conforme o acórdão, os autos não noticiariam que tivesse sido imputada à correntista qualquer ofensa que pudesse resultar em “abalo à sua honra, aos bens que integram a sua intimidade, ao seu nome ou à sua imagem”.
Em sua decisão, o ministro Beneti destacou o julgamento de outro recurso especial (REsp 968.762) ocorrido no início de junho, com o mesmo teor e oriundo, inclusive, dos mesmos fatos. Assim, como o entendimento do TJMG não difere da jurisprudência do STJ, o ministro negou seguimento ao recurso.

vineri, iunie 20, 2008

::: El ejercicio de la abogacía en el MERCOSUR :::

.: Argentina:.
Discurso pronunciado por el ex vicepresidente 1° del Colegio de Abogados del Departamento Judicial de Lomas de Zamora CALZ, Dr. Biglieri, en el marco de una Conferencia de la Orden de Abogados de Brasil en San Pablo. El tema es la regulación de la profesión del abogado en Argentina.
Click aqui para ver texto completo

marți, iunie 10, 2008

Brasil: TST: Banco indenizará empregado por quebra de sigilo bancário

Conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST, O Banco do Estado de São Paulo S.A – Banespa – foi condenado a indenizar ex-empregado por danos morais, em virtude de quebra de seu sigilo bancário. Com a justificativa de verificar a situação financeira e o grau de endividamento de seus empregados, um auditor do banco examinou os extratos dos funcionários da agência de Lages (SC). A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma do Tribunal, sob o fundamento de que a legislação resguarda o sigilo bancário e não autoriza tal prática, que configura dano moral passível de indenização.
O escriturário foi admitido pelo Banespa em janeiro de 1986 e demitido em novembro de 2001. A suposta auditoria ocorreu em agosto de 2000. Por entender que tal medida lhe causou constrangimento e intromissão na sua intimidade, o escriturário ajuizou a ação por danos morais e pediu indenização da ordem de cem vezes sua última remuneração – R$ 2.269,43. A sentença de primeiro grau julgou o pedido procedente e condenou o Banco a pagar indenização no valor de 50 remunerações. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina e pela Quarta Turma do TST.
Nos embargos à SDI-1, o banco alegou que a análise dos extratos ocorreu dentro de um contexto, em auditoria interna, sem divulgação ou publicidade dos resultados. Para a empresa, o escriturário não teria sido afetado em sua honra e moral. Sustentou ainda, por analogia, que a própria legislação (Lei Complementar nº 105/2001) que trata da questão autoriza o acesso das autoridades fiscais às informações bancárias dos contribuintes, independentemente de autorização judicial, desde que para uso exclusivo da Receita Federal.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que a finalidade da legislação infraconstitucional “é preservar as informações bancárias dos correntistas de todo e qualquer acesso por terceira pessoa, exceto nas hipóteses em que o interesse público o justificar”, tanto que tipifica como crime a quebra do sigilo bancário. Assim, não cabe questionar se as informações foram ou não divulgadas. “A atitude do banco de fiscalizar a saúde financeira de seus empregados não encontra amparo no ordenamento jurídico, e a instituição não pode se aproveitar de sua condição e dos dados que detém em seu poder para isso”, observou. O dano moral, concluiu o relator, está “na mera invasão de sua privacidade, do acesso que a entidade bancária, na qualidade de empregadora, teve de sua movimentação financeira”.
(RR-1187/2002-029-12-00.5)

sâmbătă, iunie 07, 2008

Brasil: STJ permite capitalização anual de juros em contrato

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível a capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito.
Com isso, foi reconhecido o direito de um banco que atua no Rio Grande do Sul de cobrar a acumulação contra um cliente que questionava a prática na Justiça. Os ministros consideraram o cartão de crédito uma espécie de conta-corrente em que pode haver saldo líquido passível de cobrança de juros sobre juros.
O artigo 4º do Decreto 22.626/33 proíbe a contagem de juros dos juros, mas ressalva que a proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano.
Os ministros do STJ confirmaram que a capitalização dos juros na periodicidade anual é cabível, inclusive nos contratos de cartão de crédito.

sâmbătă, mai 10, 2008

La responsabilidad penal de la persona jurídica y el derecho comunitario...

La responsabilidad penal de la persona jurídica y el derecho comunitario: un caso de tensión constitucional (a propósito de los artículos 2° y 4° del Protocolo de Defensa de la Competencia del MERCOSUR)

Dentro del Protocolo de Fortaleza, existen algunas disposiciones que permiten responsabilizar penalmente a las corporaciones (personas jurídicas). El objeto del presente trabajo es indagar, a partir de estas normas de integración, la posible tensión constitucional que entraña la adopción de esta estrategia comunitaria.

I.- Propósito y método2.
Una de las dificultades que se presentan al momento de intentar elaborar cualquier política criminal que se pretenda multinacional, deriva de las distintas configuraciones dogmáticas propias de los sistemas normativos de cada uno de los Estados que conforman la región cuya integración se pretende. En este sentido, lleva razón Terradillos Basoco cuando expresara que: “En el plano puramente dogmático, directamente condicionado por la realidadnormativa, el primer obstáculo a superar en la elaboración de propuestas supranacionales es el de la heterogeneidad.
No sólo por la diversidad de sistemas jurídicos, sino porque la distancia que separa, en lo económico, lo político o lo cultural, a los distintos países, hace difícilmente compartibles valoraciones y métodos”3.
Si lo dicho anteriormente es una afirmación válida respecto a la política criminal en general
, mayor lo será para el caso de que estos mecanismos de integración se refieran, concretamente, a una de las formas de criminalidad más típicas que se evidencian en el actual proceso globalizador: la denominada delincuencia económica – empresarial organizada. Ello así, por cuanto, las figuras delictivas que nutren esta forma de criminalidad, se han venido caracterizando, en estos últimos tiempos, por captar comportamientos alejados del paradigma de los clásicos delitos convencionales que vienen legislando, en forma tradicional, los códigos penales (v.gr. delitos contra la vida o el patrimonio; o, incluso, tratándose de bienes jurídicos colectivos, la salud pública) y que, por ende, carecen de una regulación legal suficientemente asentada; encontrándose, en buena medida, pendientes de elaboración teórica ver texto completo Por JOSÉ DANIEL CESANO1 (Archivo formato .pdf)

joi, martie 27, 2008

Publicação (BR)

É a sexta edição de “A Proteção Jurídica do Consumidor” (691p), livro escrito por João Batista de Almeida e publicada pela Editora Saraiva. Em linguagem objetiva e tratamento sistemático, este livro apresenta uma visão panorâmica dos grandes temas da defesa do consumidor, realizando detalhados estudos nos campos do direito civil, administrativo, penal e jurisdicional. Aborda temas como as relações de consumo, a tutela do consumidor, a inversão do ônus da prova, a publicidade, as práticas abusivas, a proteção contratual, os contratos de adesão, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os crimes contra a relação de consumo, a atuação do Ministério Público e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Traz mais de 500 ementas organizadas em ordem alfabética, súmulas do STJ e do STF aplicáveis à matéria e elenco das cláusulas abusivas divulgadas pela SDE - Secretaria de Direito Econômico. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

vineri, februarie 22, 2008

Publicação (Brasil)

Editora Atlas lançou Patentes Farmacêuticas e Acesso a Medicamentos, livro escrito por Patricia Luciane de Carvalho. O objetivo deste livro é analisar o direito ao acesso a medicamentos e o direito às patentes farmacêuticas sob o enfoque dos direitos humanos, com destaque para o desenvolvimento sustentável. Analisa, de forma sistêmica, a proteção oferecida ao acesso a medicamentos, às patentes farmacêuticas e ao desenvolvimento, pela ordem internacional e pela ordem jurídica nacional. O texto avalia também a eficácia conjugada desses direitos, as controvérsias dessa necessária conjugação, as flexibilidades dos tratados e da legislação para melhor eficiência dos direitos e as alternativas para a realização dessas respectivas proteções, para que colaborem com o desenvolvimento sustentável. A autora compartilha a visão de que o direito à propriedade intelectual não deve ser considerado ilimitado ou absoluto, na medida em que tem uma função social. Há que se buscar um adequado equilíbrio entre a proteção dos direitos do inventor e de exploração comercial de um invento científico e os direitos sociais, dentre eles a saúde. O tema não poderia ser mais oportuno e relevante, tendo em vista a inédita decisão do Estado brasileiro de determinar o licenciamento compulsório de medicamento para o tratamento da Aids, produzido por laboratório multinacional, com fundamento em interesse público, em 4 de maio de 2007.
Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida.