"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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joi, august 20, 2009

Na UE, "Comissão enfrenta novo desafio da sociedade da informação: literacia nos novos media"

Como acentua a Sala de Imprensa da U.E., "A forma como utilizamos os media está a mudar, na medida em que o colossal volume de informação disponível exige de nós muito mais do que apenas ser capazes de ler, escrever e usar um computador. A Comissão Europeia alertou hoje os europeus, jovens e idosos, para o facto de poderem perder as vantagens da actual sociedade da informação de alta tecnologia se não forem intensificados esforços com vista à sua literacia mediática, que lhes permita aceder a imagens, sons e textos, analisá-los e apreciá-los, bem como utilizar os media tradicionais e novos para comunicarem e criarem conteúdos mediáticos. A Comissão afirmou que os países da UE e o sector dos media devem sensibilizar os cidadãos para as inúmeras mensagens mediáticas que recebem, sob a forma de publicidade, filmes ou conteúdos em linha."

Este Comunicado foi, também distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

marți, martie 10, 2009

"Publicidade a depósitos só com capital garantido"

No Jornal de Notícias, João Paulo Madeira dá conta que "O Banco de Portugal pôs em consulta pública dois diplomas que obrigam as instituições financeiras a regras mais apertadas. Só as aplicações em que não há risco de perder dinheiro poderão ser publicitadas como depósitos.
As novas regras foram anunciadas ontem. O banco central clarificou as características do que pode ser publicitado como depósito bancário, deixando explícito que, independentemente do modo como é determinada a taxa de remuneração de um depósito, 'esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa'.
Assim, o montante a entregar ao depositante no vencimento não pode ser inferior ao montante depositado, e o mesmo acontece nos casos de mobilização antecipada. Quando a taxa de remuneração não for fixa e pré-determinada na contratação, a sua variação 'deve estar relacionada com a evolução de variáveis económicas ou financeiras relevantes'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

marți, septembrie 16, 2008

"Acordo Google e Yahoo na mira de investigações da UE"

De acordo com o Dinheiro Digital, "As autoridades reguladoras da concorrência da UE estão a investigar o acordo para partilhar algumas receitas de publicidade entre os gigantes da Internet, Google e Yahoo.
'Em meados de Julho, decidimos abrir uma investigação preliminar por iniciativa própria acerca dos possíveis efeitos de um acordo entre Google e Yahoo sobre a concorrência na área da Economia europeia', disse Johnathan Kroes, porta-voz do comissário europeu da concorrência.
A concorrência entre o Google e o Yahoo é 'absolutamente essencial para assegurar que as nossas publicações filiadas tenham uma receita competitiva pela publicidade online', explicou o presidente da WAN, Gavin O'Reilly.
Segundo a WAN, este acordo pode comprometer as receitas publicitárias que os motores de busca proporcionam aos jornais e outros sites, e o custo da publicidade por busca patrocinada. O'Reilly adverte que, caso se concretize o acordo, os anunciantes dirigir-se-ão cada vez mais ao Google, que oferecerá preços mais vantajosos do que o Yahoo. 'Tememos que o acordo proporcione ao Google um poder de mercado em segmentos importantes da publicidade online e a possibilide de tirar proveito do seu domínio na busca pela Internet noutros mercados', acrescentou.
Os gigantes da Internet acederam em cooperar com a investigação de Bruxelas."

sâmbătă, mai 10, 2008

"Porto invoca salmão do Alasca"

Como refere o Expresso-Economia desta semana, "Os americanos apreciam o salmão do Alasca, as laranjas da Califórnia e as cerejas do Connecticut. Mas valorizam, acima de tudo, a genuinidade dos produtos e a autenticidade dos rótulos. O Instituto do Vinho do Porto e Douro (IVPD) quer que as autoridades percebam que utilizar um rótulo de Port com uvas da Califórnia é como cmprar salmão do Alasca pescado ao largo de Matosinhos.
A partir de um estudo que reconhece que os consumidores enaltecem a verdade do rótulo e não querem ser enganados com falsas indicações, a aliança europeia que junta o Porto, Champanhe e Xerez quer pressionar os decisores políticos a protegerem as denominações de origem. Nesta sua cruzada, as três regiões vinícolas beneficiam do apoio de quatro congéneres americanas, em especial Napa Valley, que participam em acções conjuntas.
O mercado americano 'é especialmente sensível e preocupante por combinar um enorme potencial de procura com a produção de vinhos de características semelhantes aos europeus', diz Jorge Monteiro, presidente do IVDP. Os Estados Unidos representam 6%, em volume, e 9%, em valor, das exportações de vinho do Porto.
No âmbito do 'Wine Accord' de 2006, entre a União Europeia e os Estados Unidos, o mercado americano encara os mais históricos vinhos europeus como meras designações semigenéricas, sem direito a protecção de origem. É por isso vulgar tropeçar em garrafas de Port e Champanhe produzidos com uvas da Califórnia. Por isso, as três regiões aliaram-se no Centre for Wine Origins, um fórum que combina lóbi com divulgação, visando sensibilizar o Congresso americano para a urgência de impor legislação restritiva e terminar de vez com as falsas indicações de origem. A mensagem que a Wine Origins quer passar é clara: ''As leis em vigor nos EUA não protegem os interesses dos consumidores'. Jorge Monteiro verifica que a visão dos políticos 'não é coincidente com a dos consumidores e agentes económicos americanos'. A actual política, acusa, 'só favorece as grandes companhias de bebidas'. [...]" (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, aprilie 29, 2008

"Uma em cada cinco escolas do ensino básico já ensina programa de publicidade"

Como revela o Público Última Hora, "Quase uma em cada cinco escolas do ensino básico conta já com o programa de ensino de publicidade, o Media Smart, dois meses depois de o módulo ter sido introduzido, anunciou hoje a associação de anunciantes.
Segundo a entidade, o primeiro módulo do Media Smart está a ser ensinado em 1101 escolas públicas e 67 privadas, sendo que, no total, existem em Portugal cerca de 6500 escolas dos primeiros e segundo ciclo. O número de escolas a ensinar o programa aumentou mais sete vezes em relação a meio de Março, já que cerca de duas semanas depois de ter começado a ser introduzido nas escolas, o Media Smart contava com 125 adesões.
De acordo com a Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN), os pedidos para os dossiers pedagógicos Media Smart abrangem a totalidade do território nacional, destacando-se os distritos do Porto, com 135 pedidos, Lisboa, com 112, Aveiro, com 104 e Viseu, com 93.
O programa Media Smart destina-se a desenvolver as competências das crianças para interpretar mensagens publicitárias, sendo constituído por três módulos que abordam diferentes vertentes da publicidade - introdução à publicidade, publicidade dirigida a crianças e publicidade não comercial. O programa arrancou oficialmente no dia 21 de Fevereiro, numa iniciativa da APAN e do Ministério da Educação, e visa dotar os alunos do 1.º e 2.º Ciclos de ferramentas que lhes permitam compreender e interpretar a publicidade, com o objectivo de 'fazer escolhas mais conscientes'.
O Programa Media Smart é utilizado como ferramenta de ensino em mais de 68 mil escolas na Europa, tendo Portugal sido o primeiro país do sul da Europa a adoptá-lo. Actualmente funciona em vários países europeus como o Reino Unido, a Holanda, a Bélgica, a Alemanha, a Finlândia, a Suécia e a Hungria, tendo sido recentemente lançado em Portugal e na Itália e estando em avaliação em França, Irlanda e Islândia." (A imagem e as hiperligações foram acrescentadas)

vineri, martie 21, 2008

"Meios contra restrições à publicidade infantil"

Como resulta de um artigo da jornalista Maria João Espadinha, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A Confederação dos Meios de Comunicação Social quer saber quais são as intenções do Governo com a nova legislação sobre a publicidade a alimentos dirigida às crianças, pelo que solicitou uma audiência com Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. O Executivo acredita que a auto-regulação não tem funcionado e que os anunciantes promovem excessivamente produtos que fazem mal à saúde.
'Não podemos deixar de alertar o Governo das implicações desta medida', afirmou ao DN Rui Ramos Pereira, secretário-geral da entidade, que acredita que a proibição de publicidade a alimentos para crianças pode terminar com os conteúdos infantis na televisão. 'Há horários definidos para estes programas que deixariam de poder ser patrocinados', defende o responsável.
Apesar de ainda não se saber quais serão as novas regras aplicadas em Portugal, várias entidades um pouco por todo o mundo têm sugerido a ideia de proibir a publicidade de alimentos a crianças como forma de combater a obesidade infantil. A Consumers International, por exemplo, lançou um código de ética em que sugere a proibição do marketing de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

sâmbătă, decembrie 15, 2007

.:::Publicidad engañosa:::.

La Cámara en lo Contencioso y Administrativo de la Ciudad confirmó la sanción contra un supermercado por la promoción de una oferta engañosa. Los jueces descartaron que la falta de intención de inducir a error al cliente exima de responsabilidad al comerciante y destacaron que como éste es el que determina las condiciones en que vende los productos, el consumidor "debe ser protegido contra cualquier posible daño".
En un fallo que ubica al consumidor como la parte más débil de la relación comercial y que destaca la necesidad de protegerlo “contra cualquier posible daño”, la Sala II de la Cámara en lo Contencioso Administrativo y Tributario de la Ciudad de Buenos Aires confirmó una sanción impuesta por la Dirección de Lealtad Comercial contra Supermercados Ekono por la promoción de una oferta engañosa.
Los jueces Nélida Daniele, Esteban Centanaro y Eduardo Russo establecieron que el contrato previo a la compra entre el comerciante y el cliente es de adhesión, en razón de que “solo una de las partes (el vendedor) se encuentra en un nivel superior en la etapa negocial, ya que es quien determina las condiciones”.Por lo que indicaron que “sin lugar a dudas es el consumidor o en el caso el potencial consumidor, quien debe ser protegido contra cualquier posible daño, dado la desigualdad habida en este tipo de relaciones”.
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Tema relacionado:
En una nueva decisión en favor de los derechos del consumidor, la Sala "B" de la Cámara de Apelaciones en lo Penal Económico convalidó la sanción impuesta a la empresa Pepsico de Argentina, quien deberá pagar una multa de $40.000 por considerar que la publicidad de la gaseosa H2Oh! Seven-Up, era engañosa.
Los camaristas Marcos Grabivker y Roberto Hornos blindaron mediante este fallo, la afirmación de que es engañosa la publicidad que de cualquier manera, incluida su presentación, induce o puede inducir a error a sus destinatarios, pudiendo afectar a su comportamiento económico, o perjudicar o ser capaz de perjudicar a un competidor. Es asimismo engañosa la publicidad que silencie datos fundamentales de los bienes, actividades o servicios cuando dicha omisión induzca a error de los destinatarios.
Como se puede comprobar con esta definición, la publicidad engañosa puede ser por exceso u omisión, cuando se hace alusión a características o datos que el producto no posee en el primer caso, o cuando se omite información relevante al mismo.
En la causa caratulada “Pepsico de Argentina S.R.L. s/ infracción a la
ley 22.802” (Ley de lealtad comercial) se condenó a la empresa mencionada, a pagar la suma de $40.000 por considerar que la publicidad de la gaseosa H2Oh! generaba confusión en los destinatarios del producto.

miercuri, decembrie 05, 2007

Sobre o ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade

Oficialmente constituído em Junho de 1991, o ICAP contava nos seus órgãos sociais com representantes dos anunciantes, agências de publicidade e meios, na altura a AIND, AMD, APAP, INTERVOZ, RC, RTC e, posteriormente, SIC e TVI. Desde então vêm-se verificando numerosas inscrições a título individual por parte de empresas que directa ou indirectamente se relacionam com a actividade publicitária.
O ICAP é a entidade responsável pela implementação da autodisciplina em Portugal. Este sistema é criado pela própria indústria e de adesão voluntária por parte dos seus profissionais - anunciantes, agências e meios, e tem como objectivo último assegurar, rápida e eficazmente, a observância na comunicação publicitária, enquanto disciplina concebida com elevado sentido de responsabilidade social e observadora das regras da leal concorrência, dos princípios da legalidade, decência, honestidade e veracidade.
Assim, na defesa dos princípios ético-deontológicos da comunicação e actividade publicitárias, compete especialmente ao Instituto:
a) Examinar a publicidade, por sua iniciativa ou a solicitação, difundida ou por difundir, prevenindo assim as entidades de eventuais atropelos à ética e deontologia publicitárias e aos direitos do público em geral, designadamente dos consumidores, e dos concorrentes;
b) Promover a suspensão imediata da publicidade que se revele lesiva dos direitos dos profissionais ou do público em geral;
c) Elaborar, estabelecer e implementar normas e códigos éticos e deontológicos;
d) Contribuir, por todos os meios ao seu dispor, para a elaboração e aperfeiçoamento da legislação;
e) Promover um espírito de entendimento e cooperação tendo em vista dirimir eventuais conflitos;
f) Prestar informações, dar pareceres, deliberar e propor medidas sobre assuntos da sua especialidade;
g) Estabelecer acordos com organizações congéneres e afins.
São, pois, fins últimos deste Instituto promover, desenvolver e implementar o sistema da autodisciplina, enquanto meios de defesa da liberdade de expressão comercial e de promoção da dignificação e credibilidade do discurso publicitário.

Informações mais detalhadas em www.icap.pt

ICAP tem novo Presidente da Comissão de Apelo do JEP - Júri de Ética Publicitária

António Santos Carvalho, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, é desde o passado mês de Setembro, o novo Presidente da Comissão de Apelo, órgão de recurso do Júri de Ética Publicitária do ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade, substituindo assim Ana Luísa Geraldes, Juíza da Relação de Lisboa, que presidiu à Comissão de Apelo, desde Dezembro de 2004, data da criação desta.
Esta substituição deveu-se meramente por razões de índole profissional que condicionam o acompanhamento necessário que a função exige. Recorde-se que Ana Luísa Geraldes, que tem vindo a colaborar com o ICAP desde 1999, acumulou ao longo desde tempo, outras funções como a de Presidente da CACMEP - Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.
António Santos Carvalho conta com um percurso profissional de 35 anos de carreira nas Magistraturas e de 16 anos de docência do Direito, para além de ter também exercido funções, entre tantas outras, de coordenador do ACCCIA – Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa de Macau e de assessor da Alta Autoridade Contra a Corrupção. Possui ainda uma pós graduação em “Garantias do cidadão perante a administração pública".
O Júri de Ética Publicitária do ICAP é composto por 2 Secções, sendo a 1ª Secção presidida por Pedro Quartin Graça, jurisconsulto, assistente convidado do ISCTE e actual Deputado à Assembleia da República e a 2ª Secção por Margarida Almada Bettencourt, igualmente jurista e docente universitária.

sâmbătă, decembrie 01, 2007

España: Viajes Iberia retirará de su publicidad la expresión "precios válidos salvo error tipográfico"


En el n° 125 de la revista AUTOCONTROL (diciembre de 2007) se informa de que, con fecha de 8 de noviembre de 2007, el juzgado de lo Mercantil nº 6 de España ha dictado un Auto en el que acuerda homologar la transacción judicial alcanzada entre la Asociación de Usuarios de la Comunicación (AUC) y Viajes Iberia, S.A.
Dicho Auto es el resultado de la demanda formulada por AUC contra Viajes Iberia al considerar ilícita el uso de la expresión "precios válidos salvo error tipográfico" en su publicidad. En el Acuerdo la demandada se compromete "a cesar en el uso en su publicidad de la mención "precios válidos salvo error tipográfico" en el futuro. El Juzgado considera que "de los elementos obrantes en los autos, no se desprende que el acuerdo adoptado por las partes esté prohibido por la Ley, ni desconozca ninguna de las limitaciones a las que hace referencia el precepto antes citado, por lo que procede la homologación en la transacción, declarando finalizado el proceso". Por todo ello, el Auto del Jurado finaliza homologando la transacción judicial alcanzada entre la parte demandante, AUC y la parte demandada, Viajes Iberia, S.A.

luni, septembrie 10, 2007

"Direcção-Geral dos Consumidores abriu 28 processos a instituições financeiras"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Figueiredo Silva dá conta que "A Direcção-geral dos Consumidores (DGC) anunciou hoje que já abriu 28 processos a instituições financeiras, por falta de informação sobre a taxa anual efectiva global (TAEG) na publicidade ao crédito ao consumo, noticia a agência Lusa.
Em comunicado, a DGC adianta que fez uma recomendação aos bancos, sociedades financeiras e outras entidades que promovam o crédito ao consumo, 'no sentido da estrita observância das obrigações legais, ou seja, a indicação da TAEG em toda a comunicação comercial, incluindo a publicidade, em que se promova o crédito ao consumo'.
A entidade justifica esta decisão por considerar que a 'concessão de crédito ao consumo tem tido um grande incremento' e que 'uma procura de crédito pouco reflectida por parte dos consumidores, o crescente sobreendividamento das famílias e a necessidade da sua prevenção, tornam ainda mais premente a necessidade de indicação da TAEG'."

vineri, august 17, 2007

"Publicidade 'Vigiada' no Crédito Pessoal"

Como dá conta um artigo da jornalista Céu Neves, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "'Criámos para si uma linha de crédito estética', dez mil euros. 'Uma linda de crédito bebé', mil a 30 mil euros. 'Dispõe de um crédito pessoal já aprovado para férias', quatro mil euros. 'O crédito pessoal para aquisição do que sempre desejou', dez mil euros. Estas são algumas das mensagens-tipo dos bancos para aliciar os clientes a contraírem empréstimos ao consumo, sem estes nada terem pedido. Muitos acabam por ceder. Prova disso é o aumento do crédito concedido para este fim.
Preocupado com o sobreendividamento das famílias, o Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP), que tem um Código de Boas Práticas assinado pelos seus membros, entre os quais vários bancos, quer reunir com o sector bancário, mas a Associação Portuguesa de Bancos (APB) ainda não respondeu à sua solicitação." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

luni, iunie 04, 2007

"Becel obrigada a retirar campanha da Internet"

De acordo com o Diário Digital, "O instituto regulador da publicidade suspendeu a campanha publicitária da marca Becel Pro-activ na Internet, na sequência de uma queixa apresentada pela Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), que considera a publicidade enganosa.
A Becel garante que o consumo dos produtos Pro-activ reduz os níveis de colesterol em três semanas. Segundo informa hoje a SIC, foi esta mensagem publicitária que motivou a queixa da APIFARMA junto do ICAP. «Determinadas mensagens publicitárias podem induzir os consumidores em erro e, eventualmente, fazer com que tomem menos atenção ao que os médicos prescrevem e isso, em termos globais, causa problemas de saúde pública», segundo João Almeida Lopes, representante da APIFARMA.
No entanto, a Becel garante a veracidade da informação, alegando que existem estudos das autoridades competentes que confirmam a eficácia do produto. «Essa frase existe do próprio documento deliberativo da Comissão Científica da Comissão Europeia», disse Jorge Lopes, da empresa Unilever Jerónimo Martins." (As hiperligações foram acrescentadas)

duminică, iunie 03, 2007

Kaiser e agência publicitária devem indenização milionária por plágio de campanha

Um publicitário paranaense vai receber indenização da Cervejaria Kaiser e da agência publicitária Newcomm Bates. Ele criou e registrou a campanha “Cerveja Nota 10” em 1996. Três anos depois, campanha semelhante foi veiculada na mídia pela Kaiser sem a autorização do publicitário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a campanha original merece proteção do direito autoral, mesmo não tendo sido usada em seu inteiro teor.
A decisão, unânime, é da Terceira Turma do STJ e restabelece a sentença de primeira instância da Justiça do Paraná segundo a qual o dano moral foi definido em R$ 38 mil e o dano material será ainda apurado em liquidação de sentença. De acordo com o escritório de advocacia que defendeu as empresas, o valor, segundo os parâmetros fornecidos pelo publicitário, estaria em R$ 126 milhões, levando-se em conta que a campanha da Kaiser teria custado US$ 70 milhões. O relator do recurso especial foi o ministro Humberto Gomes de Barros.
O autor original da campanha, Luiz Eduardo Régnier Rodrigues, registrou a campanha “Cerveja Nota 10” no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. A campanha partia do slogan para formar o número dez com a garrafa da cerveja, representando o número um e a tampa com o rótulo, o zero. No julgamento da ação de indenização, a primeira instância considerou que as empresas utilizaram-se do projeto criado pelo publicitário. A Kaiser e a agência apelaram, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) lhes deu razão, ao argumento de que desconheceriam a obra anterior e de que não haveria prova do plágio da essência criativa da campanha registrada.
Foi, então, que o caso chegou ao STJ. As empresas alegaram que o fato caracterizaria mera coincidência criativa, mas o ministro Gomes de Barros garantiu a proteção do direito autoral do publicitário. Para o ministro, não era necessário que as empresas soubessem o inteiro teor da obra publicitária. Do contrário, uma vez o órgão responsável pelo registro informar a existência de obra possivelmente semelhante à sua, caberia às empresas procurar o publicitário para conhecer o seu trabalho e obter a autorização de uso. Dessa forma, segue o ministro relator, se as empresas sabiam da existência de uma campanha com o tema, assumiram o risco de criar obra idêntica à registrada. A Kaiser e a agência Newcomm Bates pagarão solidariamente as indenizações.

marți, aprilie 24, 2007

Jurisprudencia del TJCE: Publicidad comparativa (cerveza y "champagne")

Sentencia de 19 de abril de 2007, “Malheur Brut Réserve”, asunto C-381/05

En este fallo, el Tribunal de Justicia de las Comunidades Europeas (TJCE) dio respuesta a una petición de decisión prejudicial que tenía por objeto la interpretación del artículo 2, punto 2 bis, y del artículo 3 bis, apartado 1, letras b) y f), de la Directiva 84/450/CEE sobre publicidad engañosa y publicidad comparativa, en su versión modificada por la Directiva 97/55/CE.
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luni, aprilie 02, 2007

Veículos de comunicação não podem responder por publicidade abusiva ou enganosa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça frustra a tentativa do Ministério Público de São Paulo de cobrar multa de veículos de comunicação pela publicação de anúncios relacionados à oferta de crédito ou empréstimo de dinheiro cuja taxa de juros seja superior à permitida pela lei, ou seja, 12% ao ano.
Segundo o Ministério Público paulista, a veiculação de anúncios de empréstimo de dinheiro a juros, sem referência à taxa que será cobrada viola o dever de bem informar o inerente à boa-fé necessária às relações de consumo. Argumenta ainda que os anúncios de empréstimo caracterizam publicidade abusiva, pois incentivam a prática de crime de usura, induzindo os consumidores crédulos, especialmente diante da falta de informação adequada, a procurar os anunciantes para deles tomar dinheiro emprestado a juros acima do legalmente permitido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu o entendimento do juiz de primeira instância e concluiu que a veracidade das informações publicitárias veiculadas é de responsabilidade de quem as patrocina; a legislação não impõe ao órgão que veicula o anúncio a obrigatoriedade de verificação e comprovação da fidedignidade e correção ou não desses anúncios e percentuais de juros correspondentes.
De acordo com o relator, Ministro Humberto Gomes de Barros, o veículo de comunicação não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das publicações que não são de sua autoria. O ministro afirmou, ainda, que a legislação obriga o fornecedor anunciante a manter, em próprio poder, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem para a informação dos legítimos interessados.
A ação civil pública tinha como objetivo condenar o jornal O Estado de São Paulo por propagandas de empréstimos de dinheiro que, segundo o Ministério Público do Estado, eram abusivas, pois cobravam taxas de juros acima dos 12% previstos na lei. A pena pela veiculação dos anúncios era uma multa no valor de R$ 10 mil por anúncio veiculado, que seriam recolhidos pelo Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

marți, februarie 27, 2007

"Publicidade: Agências exigem tomada de posição do Governo"

O Diário Digital dá conta que "A associação das empresas de publicidade e de comunicação quer que o Governo esclareça definitivamente quais são os planos legislativos para o sector, na sequência da proposta do Executivo que prevê a criação de um novo órgão regulador.
Em declarações à Lusa, a presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação (APAP), Susana de Carvalho, afirmou que a entidade tem, em conjunto com os representantes dos anunciantes e dos meios, uma reunião agendada para Março com o secretário de Estado do Comércio, Serviço e Defesa do Consumidores, Fernando Serrasqueiro.
'O objectivo dessa reunião é, acima de tudo, perceber [quais são] da parte do Governo os planos para o sector', referiu. 'Passados vários meses sobre a entrega das posições [pareceres] das diferentes associações que representam o mercado, as mesmas continuam sem saber como reagiu o Governo às propostas apresentadas e o que se vai seguir', reforçou.
Outro dos pontos que Susana de Carvalho quer reforçar perante o Executivo é a importância de 'separar o Código do Consumidor do Código da Publicidade'. 'Não podemos deixar que toda uma indústria da publicidade seja reduzida a uma questão de consumo', sustentou.
Uma das questões do anteprojecto do Código do Consumidor que tem suscitado mais críticas dentro do sector é a proposta de criação de uma Entidade Reguladora das Comunicações Comerciais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, februarie 21, 2007

"Nutricionistas exigem restrições na publicidade"

Nos termos de um artigo da jornalista Céu Neves, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "Os nutricionistas e os representantes dos consumidores exigem a restrição da publicidade aos alimentos e bebidas para crianças, uma medida também preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A indústria e os anunciantes contestam a exigência e defendem que a auto-regulação é suficiente. O assunto não está incluído no Plano Nacional Contra a Obesidade, mas o Governo diz que está a ser tratado no âmbito da elaboração do Código do Consumidor."
Este texto está acessível na íntegra.

luni, august 28, 2006

Em Portugal, "Financeiras ignoram regra sobre juros bem visíveis"

Como denuncia um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias, "A maior parte dos bancos e instituições financeiras continuam a ignorar a medida que obriga a publicar, de forma legível e perceptível, a taxa de juro de um crédito.
Em vigor desde o início de Julho, o Decreto-Lei 82/2006 estabelece que toda a comunicação comercial, incluindo a publicidade, deve indicar sempre a taxa anual efectiva global (TAEG) para cada modalidade de crédito, de forma que seja 'facilmente legível e perceptível' para o consumidor. No entanto, basta estar atento à publicidade em vigor ou percorrer alguns sites de instituições financeiras, nomeadamente aquelas que concedem os créditos directos ao consumo, para perceber que nada mudou.
A TAEG é, de facto, anunciada, mas num corpo de letra tão reduzido que dificilmente poderá ser considerada como legível ou facilmente perceptível. Ou seja, apesar de a nova legislação estar em vigor há quase dois meses, tudo continua na mesma. Esta opinião é igualmente partilhada pela Deco - Associação de Defesa do Consumidor. De acordo com os seus técnicos, não se consegue detectar nenhuma alteração à prática anteriormente seguida." (As hiperligações foram acrescentadas)

Este texto está acessível na íntegra.

duminică, august 27, 2006

Código de barras pode ser obrigatório em publicidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6936/06, do deputado José Divino (PMR-RJ), que exige a impressão de um código de barras em toda publicidade em meio impresso, publicada por veículo de mídia impressa, afixada em mídia externa, distribuída de forma avulsa ou veiculada por qualquer outro meio. Esse código de barras deverá conter a identificação do anúncio e disponibilizar informações sobre o anunciante, a agência responsável por sua elaboração e a data de veiculação. O objetivo da proposta é facilitar a punição de responsáveis por publicidade enganosa.
José Divino destaca que, quando da elaboração do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), o legislador deu especial atenção à proibição da publicidade abusiva e de propagandas subliminares ou que não fossem facilmente identificáveis. Segundo o parlamentar, o código também criou um eficiente sistema de inversão do ônus da prova, no qual cabe ao patrocinador da informação publicitária comprovar que as informações por ele veiculadas são verdadeiras.
Na sua avaliação, contudo, há casos nos quais a punição de responsáveis por publicidade enganosa tem sido prejudicada pela dificuldade em se comprovar os seus autores. O deputado informa que, em algumas peças publicitárias, não é possível reconhecer a agência responsável pela sua elaboração. "Em outras, o anunciante simplesmente afirma que não teve participação na sua confecção, alegando que, na verdade, os anúncios enganosos são obra da concorrência, cujo intuito era prejudicá-lo deliberadamente, uma prática conhecida como 'publicidade de guerrilha'", afirma.
No entender do parlamentar, essa prática é mais comum na mídia impressa, principalmente nos panfletos, devido ao seu baixo custo de produção e pouco controle das autoridades responsáveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Newton Araújo Jr. / Edição - Pierre Triboli