"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, februarie 23, 2006

"Novo regime de prémios para os seguros entra em vigor a 1 de Março", em Portugal

Como noticia o Diário Económico, "O novo regime de pagamento de prémios para os seguros continuados vai entrar em vigor a partir do próximo dia 1 de Março, anunciou a Associação Portuguesa de Seguros (APS).
'As seguradoras já enviaram, com a antecedência de 60 dias prevista na lei, os avisos relativos a contratos que se renovam a partir de 1 de Março, com indicação da data limite em que esse prémio é devido, da data de pagamento, do valor a pagar, da forma e do lugar de pagamento', disse a APS. O pagamento do prémio tem que ser efectuado até à data limite indicada no aviso, caso contrário o contrato de seguro não se renovará, deixando o segurado de poder beneficiar das coberturas nele previstas. 'O não pagamento determina a caducidade do seguro', adiantou.
Esta medida vem na sequência do novo Regime de Pagamento de Prémios que já vigora desde 1 de Dezembro para os seguros novos.
Actualmente, em cerca de 20% dos contratos, os prémios não são pagos na data prevista, gerando incidentes na sua cobrança. Cerca de três milhões de contratos são alvo de diligências adicionais por parte das seguradoras.
'Com o novo Regime de Pagamento de Prémios o Governo pretende evitar 25 mil processos em tribunal, correspondendo a acções declarativas para cobrança de prémios, os quais correspondem a 12% dos processos declarativos cíveis em primeira instância', disse a APS." (As hiperligações foram acrescentadas)

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