"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, februarie 02, 2006

"Governo simplifica regime de dissolução e liquidação de sociedades comerciais"

Como noticia o Diário Económico, "O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei e um decreto destinados a simplificar o regime jurídico de dissolução e liquidação de entidades comerciais, diplomas que pretendem facilitar o investimento em Portugal.
[...]
Os diplomas aprovados em Conselho de Ministros criam 'a 'dissolução e liquidação na hora' para as sociedades comerciais, permitindo-se que se extingam e liquidem imediatamente num atendimento presencial único nas conservatórias do registo comercial'.
O Governo refere também que se vai adoptar 'uma modalidade de dissolução e liquidação administrativa e oficiosa de entidades comerciais por iniciativa do Estado, quando existam indicadores objectivos de que a entidade em causa já não tem actividade efectiva, embora permaneça juridicamente existente'.
Na proposta de lei, que terá de ser ainda sujeita à apreciação do Parlamento, o Governo atribui às conservatórias o procedimento administrativo sobre os casos legais de dissolução e liquidação de entidades comerciais, quando o requerimento é feito pelos sócios ou credores de uma determinada entidade comercial. 'Sem prejuízo da garantia de recurso judicial das decisões administrativas, afasta-se deste modo o princípio da obrigatoriedade judicial, que é reservada para causas excepcionais de dissolução e liquidação', lê-se no comunicado do Conselho de Ministros." (A hiperligação foi acrescentada)

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