Como noticia o Diário Económico, "O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei e um decreto destinados a simplificar o regime jurídico de dissolução e liquidação de entidades comerciais, diplomas que pretendem facilitar o investimento em Portugal.
[...]
Os diplomas aprovados em Conselho de Ministros criam 'a 'dissolução e liquidação na hora' para as sociedades comerciais, permitindo-se que se extingam e liquidem imediatamente num atendimento presencial único nas conservatórias do registo comercial'.
O Governo refere também que se vai adoptar 'uma modalidade de dissolução e liquidação administrativa e oficiosa de entidades comerciais por iniciativa do Estado, quando existam indicadores objectivos de que a entidade em causa já não tem actividade efectiva, embora permaneça juridicamente existente'.
Na proposta de lei, que terá de ser ainda sujeita à apreciação do Parlamento, o Governo atribui às conservatórias o procedimento administrativo sobre os casos legais de dissolução e liquidação de entidades comerciais, quando o requerimento é feito pelos sócios ou credores de uma determinada entidade comercial. 'Sem prejuízo da garantia de recurso judicial das decisões administrativas, afasta-se deste modo o princípio da obrigatoriedade judicial, que é reservada para causas excepcionais de dissolução e liquidação', lê-se no comunicado do Conselho de Ministros." (A hiperligação foi acrescentada)
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Os diplomas aprovados em Conselho de Ministros criam 'a 'dissolução e liquidação na hora' para as sociedades comerciais, permitindo-se que se extingam e liquidem imediatamente num atendimento presencial único nas conservatórias do registo comercial'.
O Governo refere também que se vai adoptar 'uma modalidade de dissolução e liquidação administrativa e oficiosa de entidades comerciais por iniciativa do Estado, quando existam indicadores objectivos de que a entidade em causa já não tem actividade efectiva, embora permaneça juridicamente existente'.
Na proposta de lei, que terá de ser ainda sujeita à apreciação do Parlamento, o Governo atribui às conservatórias o procedimento administrativo sobre os casos legais de dissolução e liquidação de entidades comerciais, quando o requerimento é feito pelos sócios ou credores de uma determinada entidade comercial. 'Sem prejuízo da garantia de recurso judicial das decisões administrativas, afasta-se deste modo o princípio da obrigatoriedade judicial, que é reservada para causas excepcionais de dissolução e liquidação', lê-se no comunicado do Conselho de Ministros." (A hiperligação foi acrescentada)
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