Segundo o site Mundo Legal a empresa Vera Cruz Vida e Previdência S.A foi condenada pela justiça do Distrito Federal a pagar indenização devida por força da apólice de seguro de vida em grupo celebrado, posto que se negou a efetuar o pagamento sob o argumento de doença preexistente do segurado.
Segundo o magistrado, não há comprovação nos autos de que os males anteriores à contratação do seguro estão relacionados com os que levaram a óbito o segurado, sendo que orientação jurisprudencial dita que as seguradoras não podem deixar de pagar a indenização se aceitam a proposta sem exigir o prévio exame do proponente, ou pelo menos, o preenchimento da declaração de bom estado de saúde, o que não fora observado no caso em tela.
Segundo o magistrado, não há comprovação nos autos de que os males anteriores à contratação do seguro estão relacionados com os que levaram a óbito o segurado, sendo que orientação jurisprudencial dita que as seguradoras não podem deixar de pagar a indenização se aceitam a proposta sem exigir o prévio exame do proponente, ou pelo menos, o preenchimento da declaração de bom estado de saúde, o que não fora observado no caso em tela.
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