"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, februarie 03, 2006

Seguradora terá de pagar prêmio de seguro por não exigir exames prévios

Segundo o site Mundo Legal a empresa Vera Cruz Vida e Previdência S.A foi condenada pela justiça do Distrito Federal a pagar indenização devida por força da apólice de seguro de vida em grupo celebrado, posto que se negou a efetuar o pagamento sob o argumento de doença preexistente do segurado.
Segundo o magistrado, não há comprovação nos autos de que os males anteriores à contratação do seguro estão relacionados com os que levaram a óbito o segurado, sendo que orientação jurisprudencial dita que as seguradoras não podem deixar de pagar a indenização se aceitam a proposta sem exigir o prévio exame do proponente, ou pelo menos, o preenchimento da declaração de bom estado de saúde, o que não fora observado no caso em tela.

Niciun comentariu: