"Quando recentemente o primeiro-ministro belga visitou os Estados Unidos, a imprensa económica noticiou que Guy Verhofstadt tinha levado 'Kafka' na sua bagagem. E mais, que o tinha exibido como um bom argumento de atracção para captar investimento de ponta para o seu país.
Para os menos familiarizados com os instrumentos de simplificação administrativa, esta notícia pode parecer, em si mesma, kafkiana! Mas não é o caso.
O teste Kafka, instituído na Bélgica em 2004, é apenas o nome astutamente conseguido da versão belga dos chamados 'regulatory impact assessement' (instrumentos de avaliação do impacto regulatório), que também são aplicados noutros países como o Canadá, a Holanda ou o Reino Unido.
Estes testes são uma espécie de questionário a que é submetida toda a legislação que possa trazer novos encargos administrativos para as empresas ou para os cidadãos. Encargos desta natureza são todas as formalidades e obrigações administrativas a que ficam vinculados cidadãos e empresas, em consequência do exercício de um direito, do cumprimento de uma obrigação ou do respeito por uma proibição. Trata-se de uma simplificação preventiva, feita ex-ante, que tem como objectivo a entrada no sistema da menor carga administrativa possível." Assim começa um muito interessante artigo de opinião de Maria Manuel Leitão Marques, Professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Coordenadora da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa (UCMA), publicado no Diário Económico e a ser lido na íntegra.
Para os menos familiarizados com os instrumentos de simplificação administrativa, esta notícia pode parecer, em si mesma, kafkiana! Mas não é o caso.
O teste Kafka, instituído na Bélgica em 2004, é apenas o nome astutamente conseguido da versão belga dos chamados 'regulatory impact assessement' (instrumentos de avaliação do impacto regulatório), que também são aplicados noutros países como o Canadá, a Holanda ou o Reino Unido.
Estes testes são uma espécie de questionário a que é submetida toda a legislação que possa trazer novos encargos administrativos para as empresas ou para os cidadãos. Encargos desta natureza são todas as formalidades e obrigações administrativas a que ficam vinculados cidadãos e empresas, em consequência do exercício de um direito, do cumprimento de uma obrigação ou do respeito por uma proibição. Trata-se de uma simplificação preventiva, feita ex-ante, que tem como objectivo a entrada no sistema da menor carga administrativa possível." Assim começa um muito interessante artigo de opinião de Maria Manuel Leitão Marques, Professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Coordenadora da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa (UCMA), publicado no Diário Económico e a ser lido na íntegra.
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