"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, octombrie 31, 2007

"Portugal ocupa 40º lugar no 'ranking' da competitividade"

No Jornal de Notícias Online, Ana Luísa Marques dá conta que "Portugal ocupa este ano o 40º lugar no 'ranking' da competitividade elaborado pelo World Economic Forum. Esta posição representa uma subida de três lugares face a 2006. Já no 'ranking' da competitividade dos negócios, Portugal perdeu dois lugares para a 30ª posição.
Portugal ocupa este ano o 40º lugar os Global Competitiveness Index elaborado pelo World Economic Forum. Esta subida representa uma melhoria de três lugares face a 2006, mas se tivermos em conta a entrada de seis novos países, a subida foi de cinco lugares.
O Global Competitiveness Index mede a competitividade em 131 países e analisa cerca de 100 indicadores. A lista deste ano é novamente liderada pelos Estados Unidos, seguidos da Suiça e a Dinamarca." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, octombrie 29, 2007

Órgão de Proteção ao Crédito terá que Indenizar

Um órgão de proteção ao crédito terá que indenizar um motorista, em R$5 mil reais, que teve seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, sem ter sido avisado. Esta foi a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O motorista alega que, em 2004, ao realizar uma compra, descobriu que seu nome estava negativado em órgãos de proteção ao crédito desde 12 de março de 2001. Este fato o levou a ajuizar uma ação pleiteando indenização, por danos morais, sob o argumento de que não havia recebido, previamente, aviso da negativação.
Em sua contestação, o órgão de proteção ao crédito alegou não ter legitimidade para figurar no processo, pois sua função é apenas fornecer informações para fins de proteção ao crédito e que não possui qualquer responsabilidade quanto ao registro efetuado por lojistas.
O juiz de 1ª instância decidiu que o nome do motorista deveria ser retirado dos cadastros e que o mesmo teria direito de receber uma indenização de R$1 mil.
O relator da apelação, desembargador Pereira da Silva, concluiu que “a instituição credora procede à comunicação de que existe determinada dívida. Por sua vez, o órgão de proteção insere e mantém as informações negativas em seu cadastro após comunicação da instituição que aponta os dados do suposto inadimplente e, assim sendo, é a responsável pelas informações ali contidas, bem como demais atos que circundam a sua atividade”.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Cabral da Silva.

Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG / Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br

Insetos em produto geram indenização

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de laticínios a indenizar uma aposentada, de Belo Horizonte, em R$ 7.600 por danos morais. Ela encontrou fragmentos de inseto em um biscoito.
No ano de 2005, a aposentada comprou um pacote de biscoitos fabricado pela empresa. Enquanto consumia o produto, ela notou que havia algo de estranho no que estava mastigando. Ao retirar uma quantidade da boca, descobriu que os biscoitos continham pêlos e fragmentos de inseto. Com isso, ela passou a sentir fortes dores no estômago.
O marido da aposentada entrou em contato com a empresa, que enviou funcionários à sua casa e lhes informou da possibilidade de contaminação na linha de esteira da fábrica. Eles propuseram a troca do produto mas, com receio de perder a prova, a aposentada não aceitou e enviou os biscoitos para perícia.
O produto foi analisado e constatou-se a contaminação. A aposentada ajuizou ação alegando que a empresa foi negligente ao colocar no mercado produtos que possam causar risco à vida de consumidores e pleiteou indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil.
A empresa fabricante, por sua vez, alegou que o laudo foi prejudicado pelo fato de os biscoitos terem sido apresentados em um saco plástico, fora da embalagem original, e que a análise foi realizada cinco meses depois do fato. Alegou, ainda, que não foi comprovada a relação causal entre o mal sofrido pela aposentada e o consumo do produto.
A sentença de primeira instância julgou o pedido de indenização improcedente. Inconformada, a aposentada recorreu mas, os desembargadores Nilo Lacerda (relator), Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, reformaram a sentença.
Eles entenderam que, “ao comercializar produto impróprio para consumo, a fabricante responde pelo vício do produto e pelos danos provenientes desse vício”. Com isso, condenaram a fabricante ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 7.600.
O relator destacou em seu voto que “o tempo decorrido da data da compra do biscoito e sua apreensão efetuada por determinação da Promotoria de Defesa da Saúde foi de menos de mês”, e que não havia nenhuma prova de que os fragmentos de inseto encontrados não estivessem na massa fabricada pela empresa, nem de que poderia ter “aparecido” por negligência da aposentada.

Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG / Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br

"Regras mais apertadas no sector funerário"

Como dá conta a jornalista Rita Carvalho, no Diário de Notícias de hoje, "Todos os cadáveres terão de ser desinfectados e conservados antes de serem sepultados. É essa a principal exigência da norma europeia NP EN 15 017 que entrou em vigor em Portugal e que se aplica às agências funerárias que quiserem receber este certificado de qualidade. Apesar de ainda não ser prática corrente no País, a tanatopraxia - técnica de conservação de cadáveres - é utilizada lá fora e quem já a realiza em Portugal assegura que é nesse sentido que o sector tem de evoluir.
O objectivo deste conjunto de boas práticas, já em vigor em alguns países da Europa, é trazer rigor e profissionalismo aos serviços fúnebres. Por isso, além de orientar os procedimentos que devem ser seguidos na preparação do cadáver - que vão desde a maneira adequada de manusear o corpo até à higienização do mesmo ou à aplicação de cosméticos para a recuperação do rosto -, a norma aposta também na formação e profissionalização dos funcionários do sector."
Este artigo está acessível em texto integral.

sâmbătă, octombrie 27, 2007

"Lojas de comércio electrónico à margem da lei de defesa do consumidor"

Segundo o Tek SAPO, "A DECO analisou a performance das empresas que vendem produtos online com o objectivo de apurar até que ponto os direitos dos consumidores são assegurados nestes espaços de comércio virtual. O resultado não foi positivo e a associação concluiu que 'comprar sentado ao computador continua a ser um território à margem da lei'.
Das 16 lojas virtuais de material electrónico visitadas pela DECO, poucas foram as que cumpriram, na medida do possível, os requisitos estabelecidos pela lei nacional. Em causa está a informação errada sobre os direitos que protegem o utilizador nos casos onde são exigidas devoluções ou reembolsos."
Este artigo está disponível em texto integral.

vineri, octombrie 26, 2007

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 15 (2007)

En el sumario del n° 15 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos y secciones:
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- Editorial: "UE: la mejora de la calidad de las consultas previas a la proposición de textos legislativos en materia de protección de los consumidores"

- El etiquetado de los productos alimenticios modificados genéticamente en la UE: alcance y perspectivas de futuro, por Alejo Martínez Javalambre

- El control de la aplicación del Derecho comunitario en materia de libre circulación de mercancías: ¿es necesaria una reforma? por Luis González Vaqué

- La Estrategia europea sobre problemas de salud relacionados con la alimentación, el sobrepeso y la obesidad, por Julia Arrestegui Segalés

- Jurisprudencia del TJCE: "Líquidos en envases previos - preacondicionamiento en volumen: sentencia de 4 de octubre de 2007, Diageo Deutschland GmbH asunto C-457/05", por Isabel Segura Roda

- Reseñas y resúmenes: artículos de revista

- Cursos, seminarios y otras actividades de formación

- Libros recibidos
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La revista se puede consultar en: http://aibadaredeco.googlepages.com/
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miercuri, octombrie 24, 2007

"Cem anos de supervisão nos seguros"

Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "A actividade de supervisão de seguros em Portugal comemorou o seu I centenário e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) decidiu assinalar a data com um conjunto de iniciativas, designadamente a realização, já amanhã, de um colóquio internacional sobre solvência e fundos de pensões.
Numa cerimónia realizada ontem na sede do ISP - que contou com a participação do presidente da CMVM e do governador do Banco de Portugal que, em conjunto com o presidente do ISP, constituem o Conselho da Supervisão Financeira - Fernando Dias Nogueira assinalou o facto de o decreto que estabeleceu pela primeira vez as condições gerais para o exercício da actividade seguradora datar de 21 de Outubro de 1907. Esse mesmo decreto cria o Conselho de Seguros (o antecessor do actual ISP), dirigido na altura pelo administrador da Caixa Geral de Depósitos e composto por dois juízes. A este Conselho foram, então, atribuídas as funções de coordenação e de fiscalização do sector" (As hiperligações e a imagem foram acrescentadas)

marți, octombrie 23, 2007

"Ministro diz que 400 farmácias contornaram a lei e funcionam com propriedade simulada"

Segundo o Público Última Hora, "O ministro da Saúde estimou hoje que pelo menos 400 farmácias funcionam num regime de propriedade simulada para contornar a legislação que exige que seja um farmacêutico a dirigir estes estabelecimentos. A Autoridade Nacional do Medicamento afirma desconhecer o número avançado pela tutela." (A hiperligação foi acrescentada)
Esta notícia pode ser lida na íntegra.

luni, octombrie 22, 2007

Publicações (Pt)

Esta semana merece a nossa referência Direito dos Registos e do Notariado, de J. de Seabra Lopes, 2007, 4.ª Edição, pela Livraria Almedina.
Fruto de profundas alterações de que o ordenamento jurídico dos registos e do notariado tem sido recentemente objecto, a presente edição do "Direito dos Registos e do Notariado", que necessariamente as reflecte, diverge também, de forma muito significativa, das anteriores versões. Transformações sofridas pelo sistema dos registos tem obedecido a uma dupla orientação. O recurso intensivo às novas tecnologias e a simplificação de formalidades. A constituição de bases de dados de âmbito nacional conduziu à desmaterialização dos actos, com o consequente abandono progressivo do suporte em papel, e determinou a eliminação da competência territorial das conservatórias; por sua vez, a desformalização de grande número de actos eliminou diligências e formalidades com significativo impacto na actividade notarial.

Referimos ainda o
Regime Jurídico das Empresas Municipais, de Pedro Gonçalves,2007, igualmente da Livraria Almedina.
Apesar dos créditos e dos inúmeros aspectos positivos da sua disciplina, a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro - que aprova o regime jurídico do sector empresarial local - coloca não poucas dúvidas e dificuldades de interpretação. A inicial tentativa de descodificação de algumas das suas normas veio reclamar um esforço mais amplo, implicando uma compreensão integral do regime nele consagrado e da filosofia que o inspirou. O presente livro, dedicado apenas às empresas de âmbito municipal, surge como resultado desse labor, procurando, tanto quanto possível, acolher uma visão global do regime jurídico das empresas municipais. Como se explica desde as primeiras páginas, a Lei de 2006 não contempla uma regulamentação exclusivamente endereçada às empresas; pelo contrário, em larga medida, os municípios aparecem como os seus primeiros destinatários. Neste sentido, a exposição, dirigida ao regime jurídico das empresas municipais, surge também direccionada para a análise de múltiplas decisões e actuações dos municípios no âmbito das relações jurídicas com as "suas" empresas.

joi, octombrie 18, 2007

::: Puso su marca, es responsable :::

.:Argentina:.
La Cámara Civil condenó a Coto a indemnizar a una clienta por los daños que sufrió en su dentadura luego de morder un hueso que se encontraba en un bocado de acelga que había comprado en un local de esa cadena de supermercados. "Quien pone su marca en la cosa, sea o no el verdadero productor o fabricante, responde frente al consumidor por los daños resultantes del riesgo o vicio de la cosa", dice el fallo.go o vicio de la cosa", dice el fallo.
Los jueces Jorge Mayo, Jorge Giardulli y Claudio Koper coincidieron con la sentenciante de primera instancia y enmarcaron el extraño hecho en la responsabilidad objetiva del artículo 1113 del Código Civil y en la responsabilidad por productos elaborados del artículo 40 de la Ley de Defensa del Consumidor (Ley Nº 24.240). Esta última norma señala que "si el daño al consumidor resulta del riesgo o vicio de la cosa o de la prestación del servicio, responderán el productor, el fabricante, el importador, el distribuidor, el proveedor, el vendedor, y quien haya puesto su marca en la cosa o servicio....
Sólo se liberará total o parcialmente quien demuestre que la causa del daño le ha sido ajena". Ante esto, el tribunal indicó que surge con claridad, la responsabilidad del fabricante vendedor y explicó que quien pone su marca en la cosa o servicio, sea o no el verdadero productor o fabricante, importador, distribuidor, proveedor, etc., responde solidariamente con éstos frente al consumidor por los daños resultantes del riesgo o vicio de la cosa o de la prestación del servicio".
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Otro Tema
Abusos bancarios
En un fallo a favor de los derechos de los clientes bancarios, la Cámara Civil y Comercial de Chaco condenó a HSBC por los intereses abusivos y usurarios cobrados por descubiertos, generados en saldos de cuenta corriente. El banco llegó a cobrar el 71,91% de interés cuando la tasa fijada por el Central era de 18,25.

Publicações (Brasil)

Cristiano Gomes de Brito é o autor de “Sociedade Limitada & Cessão de Quotas” (173p), obra publicada pela Editora Juruá. A cessão de quotas é um tema que sempre gerou controvérsias na doutrina e na jurisprudência. Com o advento do Código Civil, passou a ser regulada de forma precária, adotando o legislador um sistema inédito nos sistemas jurídicos estrangeiros. O livro, fruto da tese de doutoramento em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, discorre primeiramente sobre a origem da sociedade limitada e sua constituição, bem como o exame do contrato social, do capital social e das quotas, sendo em seguida abordada a cessão e a oposição à cessão de quotas. A presente obra dedica-se a analisar e interpretar a nova sistemática da cessão de quotas na sociedade limitada, seus efeitos, extensão, formalidades e requisitos, em face das lacunas encontradas no Código Civil, com incursões no direito comparado Português, Espanhol, Italiano, Argentino, Alemão e Francês. Mais informações em professor@cristianobrito.com.br
A série Gvlaw ganha mais um volume: “Contratos de Propriedade Industrial e Novas Tecnologias” (480p), que tem a coordenação de Manoel J. Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur, tendo sido publicado pela Editora Saraiva e Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotada pelo programa de especialização e educação continuada de direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção do conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. "Responsabilidade civil na internet e nos demais meios de comunicação" , é o segundo volume da série em responsabilidade civil, o qual será seguido por responsabilidade civil no novo código e seus principais aspectos processuais e responsabilidade civil nas relações de consumo. Este volume pode ser comprado em até 7x de R$ 10,15 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.

miercuri, octombrie 17, 2007

"Governo quer simplificar licenciamento de centros comerciais"

De acordo com o Dinheiro Digital, "O secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor anunciou hoje, em Torres Vedras, que pretende rever a lei do licenciamento comercial, apostando na simplificação e acelerando os processos de aprovação dos centros comerciais.
'Estamos a preparar a revisão da lei 12/2004 para a modernizar e aperfeiçoar', disse à agência Lusa Fernando Serrasqueiro, que falava após a inauguração, em Torres Vedras, do Arena Shopping, o primeiro grande centro comercial a ser aberto ao público na Região Oeste. 'Espero que em 2008 já possamos ter uma legislação mais amiga dos promotores', adiantou o secretário de Estado, explicando que aposta no sentido de tornar a legislação 'mais simples e mais rápida'.
Fernando Serrasqueiro pretende alterar a legislação à luz do programa 'Simplex', para ultrapassar 'as dúvidas sobre a aplicação da lei', considerada 'complexa e de difícil interpretação', além de estabelecer períodos de candidaturas.
A mudança da lei vai também no sentido de 'promover mais rapidez na aprovação dos projectos', já que actualmente 'o período que decorre desde a apresentação da candidatura até à inauguração [de um centro comercial] são cerca de três anos'." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, octombrie 16, 2007

"CMVM quer que empresas revelem dados"

O Jornal de Notícias de hoje dá conta que "A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) quer que as empresas que comercializam contratos de investimento em bens tangíveis - obras de arte ou selos - prestem mensalmente informação sobre a actividade.
O projecto de regulamento da CMVM está em consulta pública, até 29 Outubro, e prevê a divulgação do número de clientes, montante das responsabilidades extrapatrimoniais e número de contratos celebrados, nos primeiros quinze dias de cada mês. O regulamento estabelece, ainda, que as empresas deverão fornecer aos clientes os dados do extracto trimestral, com a quantidade, valor unitário e valor global dos contratos.
A supervisão da CMVM sobre este tipo de empresas - que lhe foi atribuída depois do escândalo da Afinsa e do Fórum Filatélico - 'visa assegurar a transparência da situação financeira das empresas (...) e da forma como os produtos são valorizados e comercializados', refere a CMVM.
Na nova lei, para a venda de contratos de bens tangíveis, que aguarda promulgação e publicação, a CMVM pode 'suspender ou proibir a comercialização destes contratos, e poderá aplicar coimas entre 2500 e 25 000 euros às empresas que violem' a legislação." (As hiperconexões foram acrescentadas)

luni, octombrie 15, 2007

"Marca na Hora: Definido site na Internet para registo"

Segundo o Dinheiro Digital, "O registo de uma «marca na hora» vai custar metade do preço se for feita através da Internet, de acordo com uma portaria publica hoje em Diário da República que indica também o site para o registo.
A portaria, que entra em vigor terça-feira, segue-se à publicação em 26 de Setembro de um decreto-lei que alargou a possibilidade dos cidadãos em Portugal registarem de imediato uma «marca na hora» através da Internet, sem necessitarem de constituir uma sociedade.
Segundo o diploma publicado hoje, a aquisição de uma «marca na hora» online com ou sem constituição de uma «empresa online» através da Internet «custará metade do preço em relação ao serviço presencial», ou seja 100 euros.
O sítio da Internet para o registo da marca é www.empresaonline.pt."

vineri, octombrie 12, 2007

Novedad editorial: "Vida de consumo" de Zygmunt Bauman

● Zygmunt Bauman, "Vida de Consumo". Fondo Económico de Cultura de España S.L., Madrid (2007) 208 págs.

En Vida de consumo, Zygmunt Bauman continúa y profundiza el análisis de la trama y los mecanismos por los cuales la sociedad actual, en su fase de modernidad líquida, condiciona y diseña las vidas de los sujetos centrándose en sus particularidades como consumidores.Con el advenimiento de la modernidad líquida, la sociedad de productores es transformada en una sociedad de consumidores. En esta nueva sociedad los individuos son, simultáneamente, los promotores del producto y el producto que promueven. Son, al mismo tiempo, el encargado de marketing y la mercadería, el vendedor ambulante y el artículo en venta. Todos ellos habitan el mismo espacio social conocido con el nombre de mercado. El examen que los individuos deben aprobar para acceder a los tan codiciados reconocimientos sociales les exige reciclarse bajo la forma de bienes de cambio, es decir, como productos capaces de captar la atención, atraer clientes y generar demanda. Esta transformación de los consumidores en objetos de consumo es el rasgo más importante de la sociedad de consumidores.
En este nuevo libro, Zygmunt Bauman analiza el impacto del modelo consumista de interacción sobre varios aspectos, aparentemente inconexos, del escenario social, como la política y la democracia, las divisiones sociales y la estratificación, las comunidades y las sociedades, la construcción identitaria, la producción y el uso del conocimiento, y la preferencia por distintos sistemas de valores.La invasión, conquista y colonización de la red de relaciones humanas por parte de visiones del mundo y patrones de comportamiento a la medida de los mercados, y el origen del resentimiento, el disenso y la ocasional resistencia frente a las fuerzas de ocupación son los temas centrales de este libro. Las normas sociales y la cultura de la vida contemporánea son puestas bajo la lupa una vez más y reinterpretadas a la luz de estos temas por uno de los pensadores sociales más originales y agudos de la actualidad.

Para más información: http://www.fce.com.ar/ar/libros/detalleslibro.asp?IDL=6135

marți, octombrie 09, 2007

Publicação (Brasil)

Toshio Mukai é o atuor de “Concessões, Permissões e Privatizações de Serviços Públicos”, publicado pela Editora Saraiva e já em quinta edição. Este trabalho analisa as leis que regulamentam o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos e discute a inconstitucionalidade de alguns preceitos normativos. Para tanto, a obra nos traz o conceito de serviço público e sua distinção das atividades econômicas do Estado, examina o serviço adequado, os direitos e as obrigações dos usuários, a política tarifária, os encargos do poder concedente e da concessionária, conceitua as permissões, entre outros aspectos. Para fundamentar o seu conteúdo, o estudo nos apresenta a doutrina e a jurisprudência referentes ao tema, revestindo-se de praticidade e consistência. A presente obra apresenta comentários às Leis n. 8.987, de 13-2-1995 (com as alterações das Leis n. 9.648/98, 11.196/2005 e 11.445/2007) e 9.074, de 7-7-1995, das concessões do setor elétrico (com as alterações das Leis n. 9.648/98, 10.684/2003, 10.848/2001 e 11.192/2006). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

sâmbătă, octombrie 06, 2007

Publicações (PT)

Esta semana merece referência Guia Prático de Direito Comercial, de Iva Carla Vieira, publicado pela Livraria Almedina.
"Este Guia versa questões vitais para as empresas, como a responsabilidade pelas obrigações, o seu impacto no património familiar ou pessoal, os contratos internacionais e os negócios celebrados num mundo "global", dominado pelas novas tecnologias, as parcerias, os recursos financeiros, e a cobrança coerciva dos créditos comerciais. Empreendedores, gestores, consultores, contabilistas c outros profissionais podem obter respostas para as questões que, no Século XXI, são imperativas para a mutação do "rosto" das empresas, e dos seus modos de operar. Obra moderna, trata os problemas empresariais legal e doutrinariamente, com soluções eficazes, e que a todos protejam; deu relevo aos códigos de conduta no comércio electrónico, à cibersegurança, à criminalidade informática e às novas formas de contratar, numa era digital em que se assiste à "volatilização" da empresa, e à extinção da sua estrutura convencional."

miercuri, octombrie 03, 2007

"Contas na Internet trouxeram 230 mil empresas à legalidade"

Como dá conta um artigo de João Paulo Madeira, publicado no Jornal de Notícias, "Com o início do programa Informação Empresarial Simplificada (IES), lançado há cinco meses pelo Ministério da Justiça (MJ), mais de 230 mil empresas deixaram de estar numa situação de incumprimento das obrigações legais, tendo prestado ao Estado, de forma voluntária, as contas anuais através da Internet.
A IES, cujo balanço é feito hoje pelo Governo, é uma forma de entrega electrónica das contas anuais das empresas. Possibilita que, através de um único contacto com o Estado, quatro obrigações empresariais sejam cumpridas registo de prestação de contas, a nível de conservatórias de registo comercial do MJ, entrega da informação contabilística e fiscal aos serviços tributários, envio de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e dados contabilísticos anuais ao Banco de Portugal."
Este texto pode ser lido na íntegra.

marți, octombrie 02, 2007

"Tribunal dá razão à Sonae no caso Adoma"

Como relata a jornalista Rosa Bastos no Público de hoje, "A Sonae Sierra ganhou uma batalha no caso Adoma, mas ainda está longe da vitória total. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão à empresa do grupo Sonae relativamente ao processo judicial apresentado pela Confecções Adoma, obrigando-a a devolver 2,2 milhões de euros relativos a uma indemnização 'indevidamente' recebida. No entanto, esta confecção, antiga lojista da Sonae Sierra em dois shoppings, está falida e o seu principal sócio está ausente no estrangeiro, segundo o semanário Expresso.
O PÚBLICO tentou, sem sucesso, obter um eslarecimento da Sonae Sierra sobre o caminho a seguir. Segundo o Expresso, a Sonae não exclui a possibilidade de avançar com uma acção contra o Estado.
O processo da Adoma contra a Sonae Sierra - que, a determinada altura, e perante fundamentos, considerou extintos os contratos estabelecidos - contém várias peripécias, como seja um pedido de penhora de contas bancárias da Sonae Sierra e o facto de a Adoma ter recebido 'indevidamente' o valor que a Sonae Sierra foi condenada a prestar, como caução, em primeira instância (2,2 milhões de euros), quando a sentença se encontrava em recurso.
Em comunicado divulgado ontem, a Sonae Sierra, liderada por Álvaro Portela, congratula-se com a decisão do STJ, que confirma o acórdão proferido pela Relação do Porto em finais de 2006. O acórdão do STJ refere que 'a especificidade dos contratos firmados, com conhecimento prévio dos recorrentes, reconduz-nos à regra da liberdade contratual, não resultando da matéria de facto a demonstração de que as cláusulas contratuais insertas nos contratos ou regulamento sejam contrárias à boa fé, aos bons costumes ou à proporcionalidade das contrapartidas oferecidas pelas RR (leia-se Sonae Sierra).'
O comunicado acrescenta que 'o acórdão confirma ainda, tal como já decidira a Relação do Porto, não haver lugar à prestação de qualquer indemnização por parte da Sonae Sierra, pelo que a Adoma terá de devolver os cerca de 2,2 milhões de euros da indemnização indevidamente recebida'." (As hiperligações foram acrescentadas)