"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, iulie 30, 2010

"Anheuser-Busch Inbev impedida de registar marca Budweiser na Europa"

No Jornal de Negócios Online, o jornalista Francisco Cardoso Pinto relata que "O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, considerou que a cervejeira Anheuser-Busch Inbev não tem direito ao uso exclusivo da marca Budweiser na Europa, pondo assim termo a uma longa batalha travada com a cervejeira a checa Budejovicky Budvar.
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português e Espanhol) e as peças deste Processo (Português e Espanhol).

sâmbătă, iulie 24, 2010

Publicação (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina da obra Os contratos de garantia financeira, por Diogo Macedo Graça.Os contratos de garantia financeira, nas suas duas principais figuras típicas - o penhor financeiro e a alienação fiduciária em garantia - revelam-se da maior importância no contexto do mercado financeiro actual. Nesta dissertação, além de se distinguirem essas duas figuras, especificam-se os traços caracterizadores de cada uma delas, os seus aspectos estruturais e as questões que à volta da sua natureza se podem levantar. Por outro lado, deixa-se clara a importância dos diplomas legais que as regulam (Directiva 2002/47/CE, de 6 de Junho, e Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio), visando-se a apresentação das problemáticas, teóricas e práticas, que os últimos anos de vigência e de análise doutrinal levantaram.
Considera-se ainda que, num futuro próximo, o Decreto-Lei n.° 105/2004, de 8 de Maio, terá de ser objecto de uma alteração legislativa, decorrente da transposição da Directiva 2009/44/CE, de 6 de Maio, e abre-se a discussão para o seu impacto no regime aplicável.

duminică, iulie 18, 2010

Indemnización dolarizada

-.Argentina.-

La filial argentina de una reconocida multinacional debió cerrar tras declararse en quiebra. Los ejecutivos de la firma, que percibían su salario en moneda extranjera y cuyos contratos contenían cláusulas especiales, reclamaron un resarcimiento tras ser despedidos. Cómo llegó a ese monto la Justicia.
.
La Justicia decide fijar una condena y aplicarle una suerte de actualización.

Quizás por estos motivos, y
para no estar sujetos al criterio que pudieran adoptar los magistrados, los altos ejecutivos suelen negociar cláusulas contractuales especiales
en caso de desvinculación; ya sea garantizando cierta estabilidad por una determinada cantidad de años o bien, asegurándose de cobrar un monto adicional si la ruptura del vínculo laboral ocurriera antes de un plazo acordado.
Adicionalmente, los ejecutivos también podrían cerrar los términos de su contratación
pactando salarios en dólares
, especialmente cuando prestan servicios para filiales locales de casas matrices en el exterior.
Una nueva sentencia viene a dar respuesta a qué podría suceder y hasta sorprende a los expertos consultados por este medio. Por primera vez, la Justicia del Trabajo
condenó al pago “dolarizado”
de indemnizaciones especiales, previstas en contratos individuales, pactadas en moneda extranjera antes de que se pusiera fin a la convertibilidad.
El fallo sienta un importante antecedente para los miles de convenios acordados antes de la salida del uno a uno que aún siguen vigentes y también llama la atención de los empresarios porque deja en claro que si una cláusula contractual posee un contenido más ventajoso que las previsiones de orden público, prevalece sobre la tarifa indemnizatoria por despido de la Ley de Contrato de Trabajo (LCT), señalaron los especialistas consultados respecto de la causa “De Torres, Jorge O. y otro c/ Recol Networks S.A.”. En este caso, se ordenó calcular la indemnización de los directivos despedidos -tras la quiebra de la filial argentina de una compañía española- en los términos de $1,40 por dólar, más el Coeficiente de Estabilización de Referencia (CER), sumado a los intereses a Tasa Activa. Como resultado, la Justicia fijó la condena por indemnización más intereses en la “módica” suma de $3.000.000.
Para ver el fallo completo, haga click aquí

marți, iulie 13, 2010

"Biodiversidade: Novo relatório destaca práticas empresariais mutuamente vantajosas e mais benéficas para o planeta"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "Um novo relatório financiado pela Comissão Europeia sublinha a importância de integrar a biodiversidade nos planos empresariais e nas principais actividades económicas do sector privado em todo o mundo. O relatório aponta para o forte crescimento registado recentemente dos produtos e dos serviços com rótulo ecológico e o interesse cada vez maior dos consumidores por uma produção sustentável, e mostra como a biodiversidade pode constituir uma oportunidade importante para as empresas num mercado que poderá representar 2 a 6 biliões de dólares em 2050. O relatório apresenta sete recomendações essenciais que se destinam às empresas, convidando os profissionais de contabilidade e os organismos de informação financeira a estabelecerem normas comuns para avaliar os impactos na biodiversidade e a criarem novos instrumentos para o efeito. O projecto 'TEEB for business' fará parte do relatório de síntese TEEB (Economia dos Ecossistemas e Biodiversidade), que será apresentado na reunião da Convenção sobre a Diversidade Biológica em Nagoya (Japão), em Outubro de 2010.
O comissário europeu para o ambiente, Janez Potočnik, declarou: 'Apesar de alguns êxitos a nível local e de uma sensibilização cada vez maior para este problema, o ritmo da perda de biodiversidade a nível global não parece abrandar. Contudo, o presente relatório mostra que as empresas podem dar o seu contributo e congratulo-me com os exemplos concretos de empresas que florescem sem danificar o nosso planeta, que é único'."

Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.