"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, noiembrie 29, 2008

"Ter acidente deixa de ser razão para fim de seguro"

Como dá conta Alexandra Figueira no Jornal de Notícias, "Os novos contratos de seguro automóvel de responsabilidade civil (contra terceiros) especificam que as companhias de seguros não podem rescindir o contrato só porque a pessoa teve acidentes e causou prejuízo à seguradora.
Hoje, o texto aplicado por todas as seguradoras nas apólices contra terceiros diz que só podem rescindir contrato invocando alguma das causas previstas na lei, mas sem as especificar. Na norma ontem aprovada pelo Instituto de Seguros de Portugal e que entrará em vigor em Janeiro, a seguradora passa a ser obrigada a ter 'justa causa' para resolver o contrato. E especifica que 'não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante'. Ou seja, não pode terminar o contrato só porque o cliente teve um acidente, accionou a apólice e, portanto, deu prejuízo à seguradora." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

luni, noiembrie 17, 2008

"Consumidores: A Comissão Europeia acolhe a primeira cimeira de alto nível UE-China-EUA sobre a segurança dos produtos"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissária responsável pela defesa dos consumidores, Meglena Kuneva, a presidente da Consumer Product Safety Commission (comissão de segurança dos produtos de consumo) dos EUA, Nancy Nord, e o vice-ministro chinês da AQSIQ (administração geral para a vigilância da qualidade, da inspecção e da quarentena), Wei Chuanzhong, reuniram-se hoje em Bruxelas na primeira cimeira trilateral de alto nível sobre a segurança dos produtos. Esta reunião de alto nível pretende enviar um sinal político forte da determinação de todas as partes em manter a prioridade da segurança dos produtos na agenda política internacional, reconhecendo que os mercados livres só podem existir com base numa gestão sólida e segura das cadeias globais de abastecimento dos produtos. Esta reunião tripartida intensificará a cooperação entre a UE, a China e os EUA. Antes do início da reunião de alto nível, a Comissária Kuneva, a Comissária Vassiliou e o vice-ministro Wei assinarão um memorando de entendimento revisto que reforça a cooperação bilateral entre a UE e a China na aplicação de normas de segurança dos produtos e intensifica a cooperação e a troca de informação sobre a segurança dos alimentos. A seguir serão acordados e apresentados no comunicado de imprensa conjunto domínios prioritários de acção trilaterais, que incluem a rastreabilidade dos produtos, a cooperação das três partes em normas de segurança dos brinquedos, a troca de experiências e as acções comuns de aplicação da legislação. Por fim, o debate centrar-se-á sobre as iniciativas destinadas a melhorar a troca de informações entre as partes no que diz respeito aos alertas e às recolhas, tendo por base, nomeadamente, a nova legislação dos EUA em matéria de segurança dos produtos, que permitirá uma troca de informações mais aberta no âmbito da recolha de produtos e dos produtos perigosos. As actividades de hoje integram a iniciativa mais vasta da semana da segurança dos produtos, patrocinada pela Comissão, que decorrerá de 17 a 21 de Novembro."

Este comunicado foi, também, distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

"AdC deixa cair quotas de mercado nas concentrações"

No Diário Económico, a jornalista Alexandra de Almeida Ferreira adianta que "A nova Lei da Concorrência é entregue na Assembleia da República até ao final do ano e traz alterações de relevo à lei de Junho de 2003, actualmente em vigor. O objectivo é aproximá-la da legislação praticada na Europa, em linha como que está expresso no Tratado da União Europeia na parte relativa às regras aplicáveis à concorrência. O Diário Económico sabe que as maiores alterações vão acontecer no capítulo das apreciação de concentrações, nomeadamente com o fim do critério da quota de mercado de 30%.
Até aqui, todas as operações de concentração de empresas que resultassem na criação de uma quota de mercado superior a 30% (tendo por base o chamado 'mercado relevante') eram obrigadas a notificação prévia junto da Autoridade da Concorrência (AdC). Este critério deixará de ser considerado em matéria de concorrência porque as quotas são calculadas em termos de mercado relevante e esse conceito é difícil de quantificar, quer do lado do regulador, quer do lado das próprias empresas que cada vez mais concorrem a nível internacional." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

miercuri, noiembrie 12, 2008

"A Comissão adopta uma proposta de regulamentação das agências de notação de crédito"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento relativo às agências de notação de crédito. A proposta integra-se num pacote que se destina a enfrentar a crise financeira e vem juntar-se às propostas da Comissão relativas ao projecto Solvência II, à Directiva relativa aos requisitos de fundos próprios, aos sistemas de garantia de depósitos e em matéria de contabilidade. As novas regras destinam-se a garantir notações de crédito de elevada qualidade não afectadas pelos conflitos de interesse inerentes à actividade de notação.
O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, declarou: 'O meu desejo é que a Europa assuma um papel de liderança desta área. A nossa proposta vai mais longe do que as regras aplicáveis noutras jurisdições. Estas regras muito exigentes são necessárias para repor a confiança dos mercados na actividade de notação de crédito na União Europeia'."

Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação de O ensino de Direito das Sociedades por Rui Pinto Duarte, numa obra cuja "parte nuclear deste trabalho tem por objecto o "programa, os conteúdos e os métodos do ensino teórico e prático" do Direito das Sociedades. O programa e os conteúdos constituem a parte B do texto. A parte A consiste no relatório justificativo do programa e dos conteúdos e na exposição dos métodos de ensino. As partes C e J consistem em materiais disponibilizados aos alunos para apoio ao estudo.
Destacamos ainda a publicação pela Coimbra Editora de Escritos sobre Direito das Sociedades, também de Rui Pinto Duarte, composto por quatro estudos. "(Uma) Introdução ao Direito das Sociedades" foi escrita para servir de base à lição de síntese que proferi no âmbito das minhas provas de agregação. Tem a ambição, assumidamente excessiva, de, em pouco tempo, propiciar contacto com os problemas nodais desta área do Direito. "A Evolução do Direito das Sociedades Português" é, de algum modo, um prolongamento do texto anterior, numa perspectiva diacrónica e restringida ao sistema jurídico português. Meia dúzia das páginas que o compõem foram retiradas, com pequenas alterações, do ensaio que escrevi para os Estudos Comemorativos dos 10 Anos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (intitulado "O Quadro Legal das Sociedades Comerciais ao Tempo da Alves & C.ª"). "A Relevância do Direito Comunitário no Direito das Sociedades", ao contrário dos anteriores, não é um inédito, pois reproduz, ainda que com actualizações e muitos "retoques", o meu contributo para a obra colectiva 50 Anos Tratado de Roma 1957-2007 (Lisboa, Âncora e FDUNL, 2008). "Contribuições dos Sócios para Além do Capital Social: Prestações Acessórias, Suplementares e Suprimentos" é um quase-inédito, na medida em que, embora nunca tenha sido publicado, aproveita partes significativas de dois trabalhos meus anteriores sobre os temas, tentando manter o que permanece actual e acrescentar uma ou outra novidade.»"

sâmbătă, noiembrie 01, 2008

:: Procedimiento Preventivo de Crisis ::


Frente a la crisis financiera que se vive a nivel mundial, donde cada vez se proyectan mayores despidos y bajas del personal, las empresas argentinas se ven obligadas a recurrir a ciertos institutos legales para lograr bajar sus costos laborales y así poder mantenerse a flote.
Además, el Ministerio de Trabajo se suma más que nunca a la decisión del Gobierno de impedir los despidos y recurre a las facultades que le da la Ley Nacional de Empleo, que establece el Procedimiento Preventivo de Crisis (PPC), un mecanismo aplicado en estas últimas semanas con la finalidad de preservar el empleo. Esta herramienta obliga a las empresas a presentar anticipadamente, ante la cartera laboral, una comunicación sobre las suspensiones, despidos e incluso reducción de la jornada de trabajo por razones de fuerza mayor, causas económicas o tecnológicas.
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Otros temas:
Desde la Confederación General Económica (CGE) expresaron satisfacción por la sentencia que obliga a las firmas a pagar más de $300 millones.
El presidente de la Confederación General Económica (CGE) metropolitana, Guillermo Gómez Galizia, celebró el fallo de la Justicia que condenó a cinco cementeras a pagar más de $300 millones, al opinar que corrobora las denuncias realizadas por su entidad "sobre conductas monopólicas responsables de aumentos de precios".
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