Relata o site Mundo Legal que o simples registro em nota fiscal de que o frete é por conta do comprador não é suficiente para comprovar que o vendedor se desonerou de qualquer responsabilidade com a entrega de mercadoria ao destinatário.
Nessas circunstâncias, confirmou a 9ª Câmara Cível do TJRS, não se aplica a cláusula FOB (Free on Board) utilizada em contrato de compra e venda mercantil, firmada sem concordância entre as partes envolvidas, consoante votos promovidos nos autos 70012463543 e 70012463576 do aludido Tribunal, situado em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, Brasil.
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