"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, aprilie 28, 2007

"Desenvolvimento do comércio no país abordado em seminário"

O AngolaPress noticia "O Ministério do Comércio vai realizar, no próximo dia três de Maio, o décimo seminário nacional sob o lema 'Angola: Comércio em desenvolvimento'. O evento, que decorrerá no recinto da Feira Internacional de Luanda (Filda), visa a apresentação, interpretação, implementação e divulgação da nova Lei das Actividades Comerciais e seus regulamentos, aprovados a um de Março de 2007.
Segundo o director nacional do Comércio Interno, Gomes Cardoso, o encontro tem ainda como objectivo, promover a produção nacional, adoptar estratégias comum para aplicação prática dos novos instrumentos do comércio em Angola.
No fórum serão apresentados o novo Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio, os Procedimentos e Mecanismos do Sistema de Licenciamento da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis. Será igualmente apresentado o novo Sistema de Informatização Estatística e Operativo do Comércio e abordará a questão da promoção e desenvolvimento de novas infra-estruturas comerciais em construção no país. O fórum estará dividido em dois painéis, designadamente 'Novo enquadramento macro-económico e institucional do Comércio' e 'Formação, capacitação e profissionalização de agentes económicos'.
A sessão, a ser inagurada pelo ministro do Comércio, Joaquim Icuma Muafumba, contará com a participação dos vice-governadores, directores provinciais do comércio, delegados e agentes comerciais."

vineri, aprilie 27, 2007

"Ministérios apresentam nova medida do Simplex para facilitar contas das empresas"

Como adianta o jornalista Tiago Silva, no Diário Económico, "Os Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça vão apresentar na próxima segunda-feira a Informação Empresarial Simplificada, uma medida que permite a entrega electrónica e totalmente desmaterializada de informação referente às contas anuais das empresas.
Em comunicado conjunto hoje emitido, os ministérios adianta que a cerimónia contará com as presenças dos ministros de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, da Presidência, Pedro Silva Pereira, da Justiça, Alberto Costa e dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Amaral Tomaz e da Justiça, João Tiago Silveira.
A apresentação vai decorrer na próxima segunda-feira, 30 de Abril, pelas 15h00, na sede da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, numa colaboração que envolve o Instituto Nacional de Estatística e o Banco de Portugal.
Esta medida inserida no programa do Governo Simplex vai possibilitar o cumprimento, num único momento, de quatro obrigações legais diferentes: o registo da prestação de contas nas conservatórias de registo comercial, a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, a entrega de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística e a entrega de informação estatística ao Banco de Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)

::Diputados aprobó varios proyectos importantes para la Justicia::

.:Argentina:.

Pese a la maratónica intervención del jefe de Gabinete, Alberto Fernández, quien fue al Congreso a dar el informe periódico que le exige la Constitución, la Cámara de Diputados aprobó este miércoles una batería de proyectos, muchos de los cuales tienen interés para la Justicia. En una sola votación, la Cámara Baja sancionó varias iniciativas parlamentarias. Entre ellas se destacan la creación de dos juzgados y una cámara federal para La Matanza, un acuerdo sobre traslado de personas condenadas entre los estados del Mercosur, Bolivia y Chile, y un Tratado entre Argentina y Canadá sobre traslado de condenados.
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Otro tema de interes:
La Cámara de Apelaciones en lo Civil y Comercial de Bahía Blanca ordenó una pericia en la planta de Profertil S.A. para determinar la calidad de los materiales y las maquinarias que se utilizan. Fue luego de un escape de amoníaco y dióxido de carbono. Los jueces señalaron que el riesgo que se produjo fue efectivo y evidencia la falta de toda certeza sobre la calidad del resto de la planta.

joi, aprilie 26, 2007

"Registo de patentes em novos locais"

A edição de hoje do Jornal de Notícias dá também conta que "Os serviços de propriedade industrial, como o pedido de registo de marca ou de patente, vão passar a estar disponíveis em várias conservatórias e outros organismos públicos a partir de hoje, deixando de estar concentrados.
O Ministério da Justiça anunciou, em comunicado, que 'para assinalar o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, os serviços de propriedade industrial - como o pedido de registo de marca ou o pedido de patente - vão passar a estar disponíveis nas Conservatórias do Registo Comercial de Lisboa, Coimbra e Porto, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas e nos Centros de Formalidades de Empresas espalhados pelo país'.
Até agora, esses serviços estavam apenas disponíveis no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em Lisboa, e alguns deles on-line. O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, assinala o acontecimento numa visita hoje à tarde à Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, na Avenida Fontes Pereira de Melo." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Cerveja e água disputam marca 'Pedras' na barra do tribunal"

Como relata Alexandra Figueira no Jornal de Notícias de hoje, "A marca "Pedras" está a ser disputada em tribunal entre a Unicer e uma empresa alimentar, a Natural Signs. O diferendo chegou ao Tribunal de Comércio de Gaia em Fevereiro, quando a Unicer intentou um processo pedindo a anulação do registo da marca da Natural Signs. O caso escalou na terça-feira da semana passada, dia em que o tribunal aprovou uma providência cautelar. Executada na segunda-feira, a ordem implicou a apreensão da cerveja armazenada nas instalações da visada e entregue à guarda de um trabalhador da Unicer.
A providência cautelar, na qual a Natural Signs não foi ouvida, levou à apreensão de 80 mil garrafas de cerveja e produtos associados, disse Ricardo Afonso, porta-voz e advogado da Natural Signs. A cerveja foi levada do armazém de Ermesinde e deixada à guarda do fiel depositário, um director designado a pedido da própria Unicer e cujo domicílio é a sede da empresa, na Via Norte.
Garantindo ir contestar a providência cautelar, a Natural Signs assegura que também recorrerá aos tribunais para se ressarcir dos danos causados pela apreensão do material e interdição do uso da marca até ao trânsito em julgado da sentença da acção principal, o que poderá demorar anos. O prejuízo pode ser de 'largas dezenas de milhar de contos', disse."
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, aprilie 25, 2007

:::Situaciones nocivas para la vigencia y afianzamiento del MERCOSUR:::


I. Introducción:
En la antigüedad (hace más de 2000 años), Aristóteles identificó con el “zoopolitikom” a un sujeto protagonista, poseedor de una vocación integradora. El brillante filósofo, cambió la idea tradicional de analizar los “procesos de integración” como una opción voluntaria para el género humano respondiendo unicamente a un deseo; por la de una insoslayable necesidad. Dicho análisis, sobre la indispensable alianza entre sujetos esbozado siglos atrás, se aplica sin lugar a dudas “mutatis mutandis” a nuestros tiempos y no sólo entre hombres o ciudadanos, sino entre Estados o Naciones.
En tal inteligencia, y examinando el fenómeno integrador, advertimos no sólo la tendencia a la integración que se manifestaba en forma social en la antigüedad, sino su extensión a otras áreas íntimamente relacionadas con ella, como es el caso de la integración política y económica. Así, la asociación y la cooperación entre naciones evolucionó de tal forma, que desencadenó (entre otros factores) la creación normativa del derecho internacional.
Por
Juan Gustavo Corvalán y Marcela Monti: Texto Completo

marți, aprilie 24, 2007

"Importância do Sistema Angolano de Qualidade será abordada em seminário"

O AngolaPress noticia que "A importância do Sistema Angolano de Qualidade (SAQ) para o desenvolvimento social e económico de Angola e a sua presença no mercado mundial será tema de um seminário, a realizar-se nos dias 17 e 18 de Maio, em Luanda.
A acção formativa, de acordo com um documento que a Angop teve acesso, visa capacitar os membros do Conselho Nacional de Qualidade (CNQ), representados pelos orgãos públicos e privados.
O seminário, a ser ministrado por prelectores de Portugal, Brasil e Moçambique, abordará, entre outros temas, 'A Importância do SAQ no quadro da OMC; Tratado sobre OTC e SPS', 'Importância do SAQ no quadro da SADC', 'Gestão da qualidade: Normas ISO 9000', 'Toxicologia e os produtos farmacêuticos' e 'Produção e Qualidade dos Fármacos em Angola'.
O seminário é uma promoção do Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (Ianorq), adstrito ao Ministério da Indústria."

Jurisprudencia del TJCE: Publicidad comparativa (cerveza y "champagne")

Sentencia de 19 de abril de 2007, “Malheur Brut Réserve”, asunto C-381/05

En este fallo, el Tribunal de Justicia de las Comunidades Europeas (TJCE) dio respuesta a una petición de decisión prejudicial que tenía por objeto la interpretación del artículo 2, punto 2 bis, y del artículo 3 bis, apartado 1, letras b) y f), de la Directiva 84/450/CEE sobre publicidad engañosa y publicidad comparativa, en su versión modificada por la Directiva 97/55/CE.
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Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a 6º Edição do Contrato de Agência, Anotação, por António Pinto Monteiro, publicado pela Livraria Almedina.
"
Esta obra sobre o Contrato de Agência é uma Anotação ao Decreto-Lei nº 178/86, de 3 de Julho, com as modificações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 118/93, de 13 de Abril, que transpôs a Directiva 86/653/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, sobre o agente comercial. Trata-se de um trabalho feito pelo Autor do Anteprojecto do diploma legal em vigor, que explica cada preceito, dá conta da muita jurisprudência que tem sido publicada e percorre os demais contratos de distribuição comercial (concessão e "franchising", designadamente)."

luni, aprilie 23, 2007

"AdC detecta cartel no porto de Setúbal e aplica coima de 185 mil euros"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Silva dá conta que "A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou hoje que detectou um cartel de empresas que prestam serviços auxiliares de transporte marítimo no porto de Setúbal, aplicando um total de 185 mil euros em coimas.
Segundo avança em comunicado, a AdC adianta que este cartel tinha como objectivo a fixação de preços e a repartição de clientela no mercado de serviços de prestação de reboque marítimo naquele porto e está activo desde o início de 2006, tendo sido sujeito a sucessivas alterações com vista ao aumento da sua eficácia.
Explica que o cartel era constituído por três empresas: a Rebonave-Reboques e Assistência Naval, Rebosado-Reboques do Sado e Lutamar-Prestação de Serviços à Navegação. 'A Autoridade ordenou a cessação imediata da infacção e condenou as empresas ao pagamento de uma coima total de 185 mil euros, assim repartida: Rebonave 50 mil euros, Rebosado 87 mil euros e Lutamar 48 mil euros', afirma em comunicado.
A AdC recorda que o porto de Setúbal serve, pela sua situação geográfica, importantes indústrias exportadoras, caso do sector automóvel, da indústria siderúrgica e da pasta e do papel. Na movimentação de cargas tipo 'roll-on'/'roll-off', onde se inclui a carga e descarga de veículos, o porto de Setúbal representou, em 2006, cerca de 95% da movimentação de todo o sistema portuário nacional." (As hiperligações foram acrescentadas)

duminică, aprilie 22, 2007

::Propiedad intelectual vs. Derecho a la salud::

.:Argentina:.
A pedido de un laboratorio internacional, un juez del fuero Civil y Comercial Federal prohibió a los laboratorios locales la producción de un medicamento contra el SIDA. La medida frustró una licitación del Ministerio de Salud que a raíz de la decisión judicial quedó desierta. Ginés González García arremetió contra el laboratorio que dice ser titular de la patente y contra el juez que otorgó la cautelar. La multinacional debió depositar una fuerte caución.
En el marco del expediente caratulado "Bristol Myers Squibb Comp. s/ med. Cautelares", el titular del Juzgado Nacional en lo Civil y Comercial Federal nº 9, Alejandro Saint Genez, hizo lugar a una medida cautelar de innovar, respecto de la producción de una droga de propiedad de la solicitante.
Para decidir sobre la cuestión tuvo en cuenta los tres presupuestos de admisibilidad de una medida cautelar, la cual, como señala la sentencia interlocutoria, sólo procede en casos de verosimilitud de derecho y peligro en la demora, siempre que el solicitante preste caución suficiente. Ver mas fuente:
DiarioJudicial.com
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Otro Tema de Interes:
Un taller demandó a Robert Bosch Argentina S.A. por haber puesto fin a un contrato de cooperación empresaria de manera intempestiva. Para la Justicia la demandada había actuado correctamente ya que la actora no había cumplido con los objetivos de compra que le habían sido impuestos.
La Justicia en lo Comercial consideró que la ruptura contractual realizada por Robert Bosch a un taller autorizado era legítima, toda vez que una de las obligaciones a las que se había comprometido la actora era cumplir con los objetivos de compra.
Dentro del marco de la causa "Hacker, Ricardo Juan c/ Robert Bosch Argentina S.A. s/ ordinario", el titular de un taller mecánico demandó a Robert Bosch por más de $80.000 por los daños y perjuicios generados por la disolución del vínculo contractual que los unía.

sâmbătă, aprilie 21, 2007

Publicações (Brasil)

Guilherme Calmon Nogueira da Gama é o coordenador de “Função Social no Direito Civil” (142p). O estágio atual dos institutos do Direito Civil - inclusive no segmento da atividade empresarial - se relaciona à temática da funcionalização social de modo a concretizar a idéia de solidariedade social como objetivo e valor básico do ordenamento jurídico brasileiro. Devido às perplexidades que a noção de função social no Direito Civil tem apresentado - por influência das ideologias e interesses políticos, econômicos e sociais -, mostra-se fundamental analisar os antecedentes, os aspectos atuais e as perspectivas futuras da noção da função social, especialmente na realidade jurídico-normativa do Brasil. O livro traça um importante panorama a respeito da função social, com necessária e indispensável contextualização dos vários institutos típicos das relações intersubjetivas privadas como a propriedade, a posse, o contrato, a empresa e a família. Demonstra-se a mudança significativa dos paradigmas e das bases normativas acerca dos valores e interesses dignos de tutela jurídica, na realização do objetivo constitucional da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
Já é a quarta edição dos “Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas” (536p), escrito por Fábio Ulhoa Coelho e publicado pela Editora Saraiva. Após acompanhar passo a passo a tramitação do projeto que deu origem à tão esperada nova Lei de Falências, o autor, que foi inclusive consultado sobre o tema em audiências públicas realizadas no Congresso Nacional, oferece aos leitores sua análise doutrinária acerca da Lei n. 11.101/2005. Primeiramente são listadas as principais alterações, para que o leitor conheça de antemão a dimensão das inovações advindas com a nova lei. Adiante, os dispositivos são comentados minuciosamente, sem desprezar a realidade atual. Para encerrar, o apêndice contém um quadro comparativo entre a Lei n. 11.101/2005 e o Decreto-Lei n. 7.661/45. Com esta obra, a comunidade jurídica disporá dos subsídios necessários para uma compreensão crítica da nova legislação. Melhor: de R$ 89,00 por R$ 71,10 ou em 3x de R$ 23,70 sem juros no cartão de crédito. Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.

joi, aprilie 19, 2007

Novedad editorial


La obra de Xavier Fernández Pons examina las relaciones entre el Derecho de la OMC y el Derecho internacional general en el marco del sistema de solución de diferencias de la OMC mediante un estudio de aspectos fundamentales de su régimen, que incluye sus procedimientos para el arreglo pacífico de controversias, la jurisdicción de sus órganos resolutorios y el Derecho aplicable, la interpretación y efectos de los acuerdos de la OMC, o su particular regulación de la responsabilidad internacional y de la aplicación coactiva del Derecho. El texto contiene un profundo análisis de la abundante jurisprudencia y práctica sobre estas materias y se encuadra en el amplio debate doctrinal sobre la sectorialización y eventual fragmentación del Derecho internacional, suscitado por la creciente proliferación de subsistemas o regímenes internacionales especiales asociados a la globalización.
Esta sugestiva novedad editorial está estructurada en seis capítulos precedidos de una amplia introducción en la que se delimita el objeto del trabajo y se analizan algunas de las nociones de moda en los actuales debates doctrinales del Derecho internacional. La discutida naturaleza de los procedimientos de solución de diferencias ocupa el primer capítulo del libro, siguiendo, como en el resto del trabajo, un mismo esquema expositivo, que parte del sistema del GATT de 1947 para pasar posteriormente al mecanismo actual de la OMC, sin olvidar las negociaciones en marcha sobre las futuras reformas del sistema. Para el autor, una de las características más destacadas de éste consiste en haber logrado una jurisdicción obligatoria en un ámbito tan importante del ordenamiento jurídico internacional como es el Derecho internacional económico, pese a que muchos consideraban que era un sector incompatible con el desarrollo de procedimientos jurisdiccionales.

"Os Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e da América Latina reúnem-se em São Domingos em 19 e 20 de Abril"

A Sala de Imprensa da U.E. adianta que "Os Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE vão reunir-se com os Ministros do 'Grupo do Rio', um fórum que congrega os países da América Latina e das Caraíbas, em 20 de Abril de 2007 em São Domingos (República Dominicana). Esta reunião será precedida por reuniões ministeriais com a Comunidade Andina, América Central (Diálogo de San José), Mercosul e México, que se realizarão em 19 de Abril. Os debates dos Ministros da UE-Grupo do Rio incidirão sobre os seguintes tópicos: Haiti, energia, ambiente e alterações climáticas, reforço do multilateralismo (nomeadamente no domínio dos direitos humanos e da droga), países de rendimento médio e respectiva luta contra a pobreza, bem como o futuro das relações entre a UE e o Grupo do Rio. A UE será representada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros alemão Frank-Walter Steinmeier, que exerce actualmente a presidência da UE, pela Comissária europeia responsável pelas Relações Externas e Política de Vizinhança, Benita Ferrero-Waldner, e pelo Alto Representante, Javier Solana. Em São Domingos, a Comissária Benita Ferrero-Waldner anunciará igualmente alguns pacotes de ajuda propostos pela Comissão para a América Latina para o período de 2007 a 2013, num montante total superior a 2,6 mil milhões de euros."

Este Comunicado está integralmente disponível nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, aprilie 18, 2007

"Comissão propõe parceria mais forte para melhorar o acesso das empresas da UE aos mercados estrangeiros"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou hoje uma comunicação intitulada «Europa Global: Uma parceria mais forte para um melhor acesso dos exportadores europeus aos mercados». Esta estratégia para derrubar barreiras comerciais no estrangeiro e criar novas oportunidades de exportação inscreve-se no novo quadro da política comercial «Europa Global». O elemento central desta nova abordagem é uma inédita parceria descentralizada, no terreno, entre a Comissão, os Estados-Membros e as empresas em países terceiros onde a existência de conhecimentos especializados locais facilita a identificação e superação de obstáculos ao comércio."

Este Comunicado está integralmente disponível nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

"Mais centros para arbitrar conflitos"

Segundo o Jornal de Notícias, "O secretário de Estado da Justiça, João Tiago da Silveira, afirmou ontem, em Coimbra, que o Ministério tenciona apoiar a criação de novos centros de arbitragem de conflitos, nomeadamente em áreas como a propriedade industrial.
O secretário de Estado referiu, na inauguração das novas instalações da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (AACCDC), que existem actualmente mais de três dezenas de centros de arbitragem licenciados, nove dos quais financiados pelo Ministério da Justiça. ' Vamos continuar a apoiar estes centros e a criação de novos centros em outras áreas, como a propriedade industrial, para ajudar a descongestionar os tribunais', salientou. Em declarações aos jornalistas, João Tiago Silveira frisou que existem 'numerosos conflitos em matéria de patentes e marcas', e sublinhou 'Quanto melhor for o sistema de resolução de conflitos, mais contribuímos para o desenvolvimento económico'.
O secretário de Estado destacou, também, no domínio da resolução alternativa dos conflitos, os sistemas de mediação, nomeadamente no campo laboral, já a funcionar nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
O presidente do conselho de administração da AACCDC anunciou que o centro de arbitragem tenciona alargar-se à totalidade dos municípios de Coimbra."

marți, aprilie 17, 2007

"AdC define requisitos de pré-notificação de operações de concentração"

No Diário Económico, a jornalista Rita Paz dá conta que "A Autoridade da Concorrência (AdC) definiu um conjunto de requisitos que as empresas terão de passar a cumprir nas pré-notificações de operações de consolidação, anunciou a AdC.
Entre os requisitos inclui-se o pedido da pré-notificação num prazo nunca inferior a 15 dias antes da celebração de qualquer contrato de aquisição e a prestação de informações relativas às empresas em questão, como volume de negócios, quotas de mercado e mercados relevantes.
'Só a apresentação destas informações poderá permitir à AdC ficar a conhecer, num momento prévio ao início do procedimento de controlo, o mercado em que a empresa notificante e adquirida operam e eventualmente antecipar os aspectos mais relevantes', refere a AdC.
O pedido de avaliação prévia das operações de concentração tem como objectivo reduzir o tempo de análise por parte da AdC após a notificação formal da operação, já que nesta fase inicial as empresas conseguem apurar grande parte das informações necessárias para a análise por parte do regulador.
Estes requisitos fazem parte das linhas orientadas delineadas pela AdC, visando dar a conhecer às empresas a conduta adoptada por este regulador no tratamento deste procedimento da pré-notificação que é facultativo.
'A principal utilidade a retirar destes contactos, quer para a AdC, quer, sobretudo, para as empresas que solicitem um procedimento de pré-notificação, consiste na criação de um espaço de discussão aberta e informal sobre os aspectos materiais mais relevantes da operação', refere a nota da AdC." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, aprilie 16, 2007

Encontro Luso-Brasileiro sobre "Prote(c)ção do Consumidor no Comércio Ele(c)trónico"

No próximo dia 2 de Maio, pelas 16:30, a Área Científica de Direito da ESTIG/Instituto Politécnico de Beja, Portugal, promove um novo Encontro Luso-Brasileiro no domínio do Direito Privado, desta feita sobre a Prote(c)ção do Consumidor no Comércio Ele(c)trónico.

Neste Evento, serão apresentadas as seguintes Comunicações:
O Encontro realiza-se no Anfiteatro da ESEB - Escola Superior de Educação de Beja e a entrada é livre.

Publicação (Pt)

Merece ainda referência esta semana a obra Contratos de Crédito ao Consumo, de Fernando de Gravato Morais, também publicada pela Livraria Almedina.
"O crédito ao consumo tem actualmente larga expressão na jurisprudência e na doutrina portuguesas.
Os inúmeros e os constantes arestos publicados, em particular a partir do início do século XXI, assim o demonstram. Os textos escritos têm também proliferado, principalmente nos últimos anos. Acresce que se avizinha o Código do Consumidor, onde naturalmente a matéria se encontra integrada.
Este estudo procura abarcar os principais problemas desta área em crescente expansão. Destacamos, em especial, a publicidade financeira, a celebração do contrato de crédito (as questões da forma, da entrega do exemplar e das menções essenciais), o direito de livre resolução, o (in)cumprimento pelo consumidor, a reserva de propriedade em favor do financiador (ou em favor do vendedor condicionada ao pagamento das prestações do mútuo), os títulos executivos, a dependência contratual (a invalidade e a ineficácia de qualquer dos negócios e a sua repercussão no contrato oposto) e os seguros conexos."

Publicação (Pt)

Pelas alterações ao regime do trespasse e da cessão de exploração (ou locação do estabelecimento), sublinhamos esta semana a publicação pela Livraria Almedina do Novo Regime do Arrendamento Urbano, Anotado e Comentado, por Ana Sardinha e Francisco Cabral Metello.

sâmbătă, aprilie 14, 2007

::Nuevo requisito para Cooperativas y Mutuales::

.:Argentina:.
El Instituto Nacional de Asociativismo y Economía Social (INAES) dispuso que no dará curso a ningún trámite comprendido en sus misiones y funciones que soliciten cooperativas y mutuales con matrícula vigente que no se hubiesen reempadronado.Tal requisito surge de la Resolución 3517/05, mediante la cual el organismo dispuso realizar un operativo de relevamiento y actualización del padrón nacional de las entidades en cuestión. Teniendo en cuenta el tiempo transcurrido, se implementa esta nueva medida a través de la Resolución 685/07 con el fin de asegurar el suministro de la información que resta.

Otros temas de interes:
Unión energética Sudamericana
Más de diez jefes de Estado celebrarán la semana próxima, en la Isla de Margarita, la I Cumbre Energética Sudamericana para impulsar la cooperación.

Hábeas data: cuenta regresiva para cumplir medidas de seguridad
En seis meses vencerá el plazo para que empresas cumplan con requisitos mínimos. Firmas de salud, en la mira. Podrán aplicarse multas de hasta $100.000.

Se pone en marcha la primera fiscalía de delitos ambientales
Se encargará de investigar delitos penales contra el medio ambiente en todo el país y apoyar las causas que llevan adelante las fiscalías federales. Además, hará un mapeo de la contaminación en toda la Argentina. El organismo depende de la
Procuración General de la Nación.

vineri, aprilie 13, 2007

"Novas regras ambientais ameaçam 350 indústrias"

Nos termos de um artigo da jornalista Gilda Sousa, publicado pelo Diário Económico, "Há uma nova ameaça no horizonte da indústria nacional. A partir de 30 de Outubro cerca de 700 das maiores empresas industriais terão de ter licença ambiental. A exigência, imposta por Bruxelas, é conhecida desde 2000 [Efectivamente, a disciplina relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição decorre do disposto na Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996, transposta pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto]. Mas a menos de dois meses do fim do prazo para as candidaturas só 50% das empresas abrangidas obtiveram ou pediram as referidas licenças. O Instituto do Ambiente (IA) vê a situação com 'significativa preocupação'. Quem não cumprir será encerrado.
A hipótese de negociar com Bruxelas um adiamento do prazo é reduzida, diz Gonçalves Henriques, o presidente do Instituto do Ambiente, entidade responsável pela emissão das licenças. Por outro lado, o risco da Comissão Europeia avançar para os encerramentos é sério, alerta. Porque o que está em causa, do ponto de vista comunitário, não é a protecção ambiental. É antes de mais uma questão de concorrência, explica Jaime Braga, consultor da CIP - Confederação da Indústria Portuguesa. 'O adiamento não deve ser possível, porque o Mercado Interno é das questões mais sensíveis em Bruxelas', diz o presidente do IA. Mesmo havendo alguma abertura do lado das autoridades comunitárias é de prever que as empresas cumpridoras se oponham, em nome do desvirtuamento da concorrência." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

joi, aprilie 12, 2007

Mulher põe Rim e Medula à Venda e Desafia a Polícia do Amazônas

Notícia veiculada no UOL Últimas Notícias demonstra a falta de alternativa da população barsileira face às exigências da modernidade globalizada. Não é que não existam vagas de emprego. É que as que existem exigem qualificação que a grande maioria da população não tem acesso. Essa é a perversidade. Enquanto a educação no Brasil continua sendo um engodo, já que não consegue dar formação básica adequada, os cidadãos sofrem as conseqüências na carne (literalmente, como a dona de casa da matéria abaixo!). Por outro lado, foi a população quem elegeu os governantes.
Apesar da vedação legal, poder-se-ia defender a tese de que ela apenas está no exercício regular de direito seu?

12/04/2007 - 13h17
Manaus - Desempregada há um ano, a dona de casa Maria de Fátima Leite Mota, de 31 anos, solteira com dois filhos, anunciou no sábado (14), no jornal Diário do Amazonas, a venda de um rim e a medula óssea pelo mínimo de 50 mil. "Até hoje (12) só recebi telefonemas com piadinhas, mas ainda estou disposta. Mesmo que possa ser presa. Só que vão ter de me encontrar antes", afirmou.
Maria de Fátima disse não saber que a venda de órgãos no Brasil é condenada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (Abto). "Que proibido que nada: conseguindo vender ninguém vai saber, vou sumir", afirmou. Fátima disse que se lhe oferecessem um emprego, ela desistiria.
"Não vejo nenhuma imoralidade no que estou fazendo para tentar sustentar meus filhos. Todo mundo pode vender o que é seu. Ou tem alguém impedindo prostituta de rodar bolsinha?".
A lei 9.434/97, que dita as regras sobre transplantes, destaca que o comprador ou vendedor de órgãos, tecidos ou partes do corpo está sujeito a pena de três a oito anos de reclusão e multa.
De acordo com o coordenador estadual de transplantes de órgãos, Noaldo Lucena, mesmo que ela conseguisse vender, já burlando a lei, ainda teria de saber se é compatível. "Esse critério técnico-científico implicaria em testes que talvez o comprador não se dispusesse a bancar".
Segundo Lucena, Fátima não pode ser presa por anunciar a venda ou leilão de seus órgãos no jornal, até que haja venda. A assessoria do Ministério Público Estadual afirmou que ela poderá ser investigada pela Promotoria de Crime.
Liege Albuquerque

"Governo tenta forçar banca a criar mediação de conflitos"

Nos termos de um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Governo, através da Secretaria de Estado da Justiça, decidiu intervir e pressionar os principais bancos a avançar com o centro de mediação de conflitos de natureza financeira. Inicialmente, os cinco maiores grupos bancários mostraram-se disponíveis para criar este organismo, mas desde então a ideia tem vindo a perder força no seio das instituições.
Segundo o DN apurou, João Tiago Silveira, secretário de Estado com a pasta da Justiça, decidiu intervir e está a desenvolver contactos para desbloquear o impasse gerado em torno desta questão."
Este texto pode ser lido na íntegra.

sâmbătă, aprilie 07, 2007

"Conflitos entre clientes e instituições de crédito dispararam"

Na edição de hoje do Correio da Manhã, o jornalista Miguel Alexandre Ganhão dá conta que "Os conflitos entre clientes e instituições de crédito dispararam nos últimos dois anos. Existem casos graves de comportamentos irregulares por parte de várias instituições de crédito, que vão desde a cobrança ilegítima de comissões, passando pela movimentação abusiva de contas, até à violação do sigilo bancário.
Segundo apurou o Correio da Manhã junto do Instituto do Consumidor, desde que entrou em vigor o novo Livro de Reclamações (1 de Janeiro de 2006), as queixas de clientes junto do Banco de Portugal totalizaram 1832. Tratam-se de números que se reportam aos primeiros seis meses de 2006 e que, em média, dão mais de dez reclamações por dia.
O Banco de Portugal é obrigado a apresentar, semestralmente, ao Instituto do Consumidor o número de queixas que foram formalizadas no Livro de Reclamações dos bancos. A entidade presidida por Vítor Constâncio afirma ter cumprido escrupulosamente o que está na lei.
A maior parte das queixas relacionam-se com o funcionamento interno das próprias instituições de crédito, uma matéria para a qual a entidade de supervisão não tem competência para intervir, mas o segundo motivo de indignação por parte dos clientes tem que ver com questões relacionadas com cheques. Um assunto que cai directamente na alçada da supervisão do banco central." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

vineri, aprilie 06, 2007

"Produtos importados só entrarão no país com rótulos em português"

Segundo o AngolaPress, "Os produtos importados para Angola só entrarão em território nacional se, para além das informações noutras línguas, trouxerem rótulos em português, informou quinta-feira o Director Nacional do Comércio Interno, Gomes Cardoso.
Ao falar à Angop, o responsável disse que, segundo a nova Lei das Actividades Comerciais aprovada pela Assembleia Nacional, no dia 01 de Março de 2007, será uma das obrigações para quem importar bens a fim de comercializar em Angola, rotulá-lo em português.
Gomes Cardoso informou que a nova lei prevê isso, por ser a língua portuguesa a única que se fala em todo território nacional (de Cabinda ao Cunene). 'Agora temos condições objectivas para tomarmos posições que antes não eram possíveis por causa do quadro jurídico legal', sublinhou.
Apegando-se ainda na lei, a fonte disse que nenhum produto entrará ou será comercializado no país com data inferior a 50 porcento do prazo da sua validade.
Com sete capítulos e 39 páginas, o documento contempla , entre outros elementos, sobre as Disposições gerais, Requisitos de acesso para o exercício da actividade comercial, Cadastro comercial e o Ordenamento territorial dos estabelecimentos comerciais.
A actuação pública sobre a actividade comercial e as Infracções e Sanções, são outros aspectos que o instrumento prevê." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, aprilie 05, 2007

.:La IGJ es impermeable a las decisiones de la Corte:.

Argentina
La Inspección General de Justicia (IGJ) rechazó varios recursos de reconsideración que habían sido presentados por sociedades que cuestionaron la imposición de tasas a través de decretos. La IGJ recordó que aunque la Corte Suprema lo haya declarado inconstitucional, su decisión no tiene efectos erga omnes.
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Otros Temas de Interes:
La Justicia en lo Civil y Comercial Federal le reconoció a un trabajador el derecho de percibir casi $9.000, más sus respectivos intereses, por no haber sido incluido por su ex empleadora YPF en la nómina de personal que lo incluía dentro del Programa de Propiedad Participada. No se le reconocieron dividendos, ya que éstos comenzaron a dar frutos tiempo después de la desvinculación laboral.
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El socio gerente de una sociedad que explotaba una estación de servicio, deberá indemnizar solidariamente a tres trabajadores que se habían considerado despedidos. La relación laboral estaba deficientemente registrada.

marți, aprilie 03, 2007

"Intrum Justitia lança site para ajudar a resolver conflitos comerciais"

Segundo o Diário Económico, "A Intrum Justitia, empresa de Gestão de Crédito, lançou, recentemente, um novo site, onde empresas com relações comerciais internacionais podem aprender a lidar com problemas típicos.
O site www.europeanpayment.com dispõe de informação e estratégias de como tratar falsas desculpas frequentemente utilizadas nas relações comerciais, tais como 'mercadorias não entregues', 'facturas não recebidas', ou 'o responsável pelos pagamento não está no escritório'.
Segundo a empresa, o site destina-se, principalmente, a empresas com relações comerciais com o estrangeiro, podendo encontrar informações e relatos sobre riscos de créditos e hábitos de pagamento de diferentes segmentos de clientes em vários países europeus, bem como consultar costumes e hábitos de pagamento, nomeadamente diferenças de pagamento em países do Norte e Sul da Europa.
Uma vez que muitos dos problemas entre fornecedores e clientes têm origem na falta de compreensão devido ao uso de diferentes línguas, o site dispõe de um dicionário com os termos empregues na gestão do crédito e que não estão nos dicionários comuns. O acesso ao dicionário Europeu de Pagamentos (EP) é gratuito e permite a tradução de termos em mais de 20 línguas.
Portugal está inserido no Mercado Único Europeu e, por isso, este site possui um menu especial sobre este tema para esclarecer todos aqueles que têm dúvidas sobre questões relacionadas com a gestão de crédito e o significado dos termos comerciais."

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 10 (2007)

En el sumario del n° 10 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos:

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Otras "secciones":

  • Cursos, seminarios y otras actividades de formación
  • Reseñas y resúmenes: artículos de revista

Fuente: “Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación – ReDeco

luni, aprilie 02, 2007

Veículos de comunicação não podem responder por publicidade abusiva ou enganosa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça frustra a tentativa do Ministério Público de São Paulo de cobrar multa de veículos de comunicação pela publicação de anúncios relacionados à oferta de crédito ou empréstimo de dinheiro cuja taxa de juros seja superior à permitida pela lei, ou seja, 12% ao ano.
Segundo o Ministério Público paulista, a veiculação de anúncios de empréstimo de dinheiro a juros, sem referência à taxa que será cobrada viola o dever de bem informar o inerente à boa-fé necessária às relações de consumo. Argumenta ainda que os anúncios de empréstimo caracterizam publicidade abusiva, pois incentivam a prática de crime de usura, induzindo os consumidores crédulos, especialmente diante da falta de informação adequada, a procurar os anunciantes para deles tomar dinheiro emprestado a juros acima do legalmente permitido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu o entendimento do juiz de primeira instância e concluiu que a veracidade das informações publicitárias veiculadas é de responsabilidade de quem as patrocina; a legislação não impõe ao órgão que veicula o anúncio a obrigatoriedade de verificação e comprovação da fidedignidade e correção ou não desses anúncios e percentuais de juros correspondentes.
De acordo com o relator, Ministro Humberto Gomes de Barros, o veículo de comunicação não pode ser responsabilizado pelo conteúdo das publicações que não são de sua autoria. O ministro afirmou, ainda, que a legislação obriga o fornecedor anunciante a manter, em próprio poder, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem para a informação dos legítimos interessados.
A ação civil pública tinha como objetivo condenar o jornal O Estado de São Paulo por propagandas de empréstimos de dinheiro que, segundo o Ministério Público do Estado, eram abusivas, pois cobravam taxas de juros acima dos 12% previstos na lei. A pena pela veiculação dos anúncios era uma multa no valor de R$ 10 mil por anúncio veiculado, que seriam recolhidos pelo Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

duminică, aprilie 01, 2007

Publicação (Brasil)

Nelson Abrão emplaca a décima edição de seu respeitadíssimo “Direito Bancário” (544 p), atualizado pelo Juiz Carlos Henrique Abrão, com publicação pela Editora Saraiva. Esta obra aborda a evolução do direito bancário, o conceito de instituição financeira, a organização do sistema, as operações de bancos, o sigilo bancário, o mútuo mercantil, o depósito pecuniário, cartões de crédito, conta corrente e serviços bancários, entre outros importantes temas. Em seguida, examina as várias formas de crédito hipotecário, industrial, rural, assim como a juridicidade das resoluções do Banco Central e a regulamentação da liquidação extrajudicial, a responsabilidade das autoridades monetárias e, finalmente, a crise bancária e seus remédios, a ação civil pública, o banco virtual e a legislação sobre lavagem de dinheiro. Analisa também as cláusulas abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor.
Melhor: você pode comprar em até 5x de R$ 21,00 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.