"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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sâmbătă, aprilie 14, 2007

::Nuevo requisito para Cooperativas y Mutuales::

.:Argentina:.
El Instituto Nacional de Asociativismo y Economía Social (INAES) dispuso que no dará curso a ningún trámite comprendido en sus misiones y funciones que soliciten cooperativas y mutuales con matrícula vigente que no se hubiesen reempadronado.Tal requisito surge de la Resolución 3517/05, mediante la cual el organismo dispuso realizar un operativo de relevamiento y actualización del padrón nacional de las entidades en cuestión. Teniendo en cuenta el tiempo transcurrido, se implementa esta nueva medida a través de la Resolución 685/07 con el fin de asegurar el suministro de la información que resta.

Otros temas de interes:
Unión energética Sudamericana
Más de diez jefes de Estado celebrarán la semana próxima, en la Isla de Margarita, la I Cumbre Energética Sudamericana para impulsar la cooperación.

Hábeas data: cuenta regresiva para cumplir medidas de seguridad
En seis meses vencerá el plazo para que empresas cumplan con requisitos mínimos. Firmas de salud, en la mira. Podrán aplicarse multas de hasta $100.000.

Se pone en marcha la primera fiscalía de delitos ambientales
Se encargará de investigar delitos penales contra el medio ambiente en todo el país y apoyar las causas que llevan adelante las fiscalías federales. Además, hará un mapeo de la contaminación en toda la Argentina. El organismo depende de la
Procuración General de la Nación.

miercuri, martie 28, 2007

La implicación de los trabajadores en las sociedades anónimas y cooperativas europeas

En el marco de la regulación legal de las sociedades anónimas y cooperativas europeas en España, tiene especial interés el examen de una norma de reciente incorporación a nuestro ordenamiento jurídico, esto es, la Ley 31/2006, de 18 de octubre, sobre implicación de los trabajadores.
El comentario completo de esta norma se encuentra en Santerna Extenso.

duminică, septembrie 03, 2006

Projeto proíbe criação de cooperativas para terceirização

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7009/06, que estabelece normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). De autoria do Poder Executivo, a proposta tem como objetivo impedir as fraudes e proibir a criação de cooperativas para intermediação de mão-de-obra terceirizada.
O governo justificou a proposta afirmando que, desde a publicação da Lei 8949/94 (que declara a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços da cooperativa), várias cooperativas foram criadas para substituir postos formais de emprego e inserir trabalhadores no mercado sem que tenham acesso aos direitos sociais, em processo de terceirização largamente instalado em empresas brasileiras.
A lei aprovada em 1994 modificou o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Obrigações
De acordo com o PL 7009/06, a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão-de-obra subordinada e deve ser constituída por, no mínimo, cinco associados. Além disso, essas organizações deverão garantir aos filiados retiradas proporcionais às horas trabalhadas, "não inferiores ao piso da categoria profissional". Também é obrigação da cooperativa observar as normas legais de saúde e segurança do trabalho.
Segundo o projeto, se houver verificação da existência da relação de emprego, conforme indica a CLT, haverá o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador e o tomador de serviços na cooperativa de serviço; e o trabalhador e a cooperativa na cooperativa de produção. Dessa forma, a cooperativa e o tomador de serviços responderão pelas obrigações trabalhistas. A CLT classifica como empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
O projeto prevê ainda uma multa de R$ 1.113 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, à cooperativa que intermediar mão-de-obra subordinada e aos tomadores de seus serviços. O valor recolhido com as multas será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ações
O PL 7009/06 institui também o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), com a finalidade de "promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico da cooperativa de trabalho". O programa será constituído por ações de apoio à elaboração de diagnóstico e plano de desenvolvimento institucional para as cooperativas participantes; e à realização de acompanhamento técnico, por entidade especializada, para fortalecimento financeiro, de gestão e qualificação dos recursos humanos. Além disso, o programa viabilizará de linhas de crédito e outras ações que venham a ser definidas por seu comitê gestor.
O projeto estabelece que a cooperativa de trabalho será regida pelos princípios de preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; não-precarização do trabalho; autonomia e independência; autogestão e controle democráticos; respeito às decisões de assembléia; capacitação permanente do associado, mediante a educação continuada e orientada a alcançar sua qualificação técnico-profissional; participação na gestão em todos os níveis de decisão; e busca do desenvolvimento sustentável para as comunidades em que estão inseridas.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 4622/04 e será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário.

Propostas relacionadas: - PL-7009/2006

Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Cristiane Bernardes / Edição - Sandra Crespo

sâmbătă, februarie 25, 2006

"Cooperativas são 5% do PIB" de Portugal

Como dá conta a edição de hoje do Correio da Manhã, "As 3144 cooperativas tiveram um volume de negócios de 6,847 mil milhões de euros em 2004 (cinco por cento do produto interno bruto português). A revelação foi feita ontem por Miguel Silva Carneiro ao apresentar ‘As Cem Maiores Empresas Cooperativas’, revista editada pelo INSCOOP – Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.
As cem maiores cooperativas movimentaram 2,876 mil milhões de euros em 2004, mais 8,8 por cento que em 2003 (42 por cento do volume de negócios do sector). A que maior facturação teve foi a CODIFAR – Cooperativa Distribuidora Farmacêutica, com 337,2 milhões de euros. Cada uma das cem maiores facturou mais de 5,2 milhões de euros.
Em resultado líquido, a PROLEITE – Cooperativa Agrícola de Produtores de Leite do Centro Litoral ocupou a primeira posição, com 6,7 milhões de euros. Quanto a postos de trabalho, o primeiro lugar é da COFAC – Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Fafe, que emprega 1345 pessoas. As cem maiores cooperativas dão trabalho a 11 213 pessoas (22 por cento de todo o sector).
As cooperativas portuguesas, brasileiras e outras vão mostrar o que valem na FICOOP – Feira Internacional de Cooperativas, que decorre na Exponor de 1 a 4 de Junho deste ano" (A hiperligação foi acrescentada)

vineri, ianuarie 06, 2006

"Peritos querem fim da isenção de IMI às cooperativas de habitação", em Portugal

Como refere um artigo da jornalista Elisabete Miranda, publicado no Diário Económico, "As cooperativas de habitação poderão ter de começar a pagar IMI (antiga contribuição autárquica) caso o Governo acolha as recomendações do grupo de trabalho a quem encomendou uma proposta de revisão dos benefícios fiscais. Os peritos consideram que a Lei, tal como está, abre caminho ao planeamento fiscal abusivo por parte dos proprietários destes imóveis, colocando-os em vantagem em relação aos demais contribuintes.
O Estatuto Fiscal Cooperativo, um diploma autónomo onde estão vertidas as regras fiscais para este sector, isenta todas as cooperativas de IMI e de IMT (imposto municipal sobre transmissões)." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.

Nota: alguém terá explicado a estes "peritos" que a Constituição da República estabelece uma discriminação positiva para o Sector Cooperativo, face ao Sector Privado, designadamente em matéria de benefícios fiscais?

sâmbătă, octombrie 29, 2005

Novidades Bibliográficas da Semana, em Portugal

Nestes últimos dias, há sobretudo a assinalar a publicação da Colectânea de Rui Namorado, Professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, onde é Director do CEC - Centro de Estudos Cooperativos, Cooperatividade e Direito Cooperativo, estudos e pareceres, editada pela Almedina, de Coimbra, a qual é apresentada nos seguintes termos: "A importância crescente que têm vindo a adquirir as organizações cooperativas no desenvolvimento social não tem sido acompanhada por um relevo correspondente do direito cooperativo. Este livro pretende contribuir para contrariar essa tendência. Ele ocupa-se de alguns dos aspectos centrais do direito cooperativo português actual, numa perspectiva que valoriza particularmente a cooperatividade. Valoriza-a como princípio activo deste sector empresarial, como fio condutor que articula os textos aqui publicados, como cerne da sua lógica. A ordem jurídica do cooperativismo português é percorrida, destacando alguns dos seus pontos nevrálgicos, de modo a tornar claros os seus principais eixos normativos e o seu perfil jurídico de conjunto. Nestes termos, este livro, integrando naturalmente a esfera de interesses dos juristas, não pode deixar de interessar também todos os cooperativistas."

Adicionalmente e pela mesma editora, é de assinalar a Tese de Doutoramento de Pedro Gonçalves, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Entidades Privadas com Poderes Públicos, a qual enfrenta diversas questões pertinentes para o nosso domínio de interesse, em um momento no qual se assiste a uma permanente fuga para o Direito Privado, designadamente para o Direito Comercial, por parte dos Poderes Públicos. Aliás, uma lúcida visão deste fenómeno encontra-se na Tese de Doutoramente de Maria João Estorninho, exactamente intitulad a A Fuga Para o Direito Privado, também editada pela Almedina, em 1999.

joi, septembrie 08, 2005

"As instituições do 3.º sector"

O Doutor Rogério Fernandes Ferreira, formado em Finanças e em Direito e Professor Catedrático Jubilado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, publica no Diário Económico de hoje um muito interessante artigo sobre o Sector Cooperativo e Social no quadro da Constituição da República, cuja primeira parte está disponível em texto integral.