De acordo com a edição de hoje do Diário de Notícias, "A Comissão Europeia quer que as empresas cotadas nas bolsas da União Europeia deixem de impor a cativação de acções antes da realização das assembleias gerais (AG). Desta forma, pretende-se evitar que os accionistas deixem de votar nestas reuniões apenas 'porque [a cativação] os impede de vender as suas acções durante vários dias antes de qualquer assembleia geral', justifica a proposta de directiva sobre os direitos dos accionistas, aprovada em Janeiro por Bruxelas.
Em Portugal, o Código de Valores Mobiliários prevê o bloqueio de acções antes da assembleia geral. 'Estão obrigatoriamente sujeitos a bloqueio os valores mobiliários escriturais em relação aos quais tenham sido passados certificados para exercício de direitos a eles inerentes, durante o prazo de vigência indicado no certificado', refere a alínea A do artigo 72.º daquele diploma. O período de cativação dos títulos deve ser definido estatutariamente por cada cotada." (As hiperligações foram acrescentadas)
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Em Portugal, o Código de Valores Mobiliários prevê o bloqueio de acções antes da assembleia geral. 'Estão obrigatoriamente sujeitos a bloqueio os valores mobiliários escriturais em relação aos quais tenham sido passados certificados para exercício de direitos a eles inerentes, durante o prazo de vigência indicado no certificado', refere a alínea A do artigo 72.º daquele diploma. O período de cativação dos títulos deve ser definido estatutariamente por cada cotada." (As hiperligações foram acrescentadas)
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