"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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sâmbătă, octombrie 30, 2010

"Câmara de Ponte de Lima ganha primeira batalha na guerra pela marca Limiano"

No Público de hoje, a jornalista Andrea Cruz revela que "O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) restituiu ao município de Ponte de Lima a posse das marcas Limiano, mas a Bel Portugal, empresa que produz o queijo com essa indicação de origem, já anunciou que irá recorrer para o Tribunal Administrativo Central do Norte, pelo que continuará a utilizar a marca comercial.
A sentença do TAFP foi proferida 10 anos depois do início da chamada 'guerra do queijo'. O conflito entre a autarquia e a empresa líder do mercado de queijo em Portugal começou quando a Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal) decidiu encerrar a fábrica que tinha em Ponte de Lima, deslocalizando a produção para a unidade de Vale de Cambra, mas continuando a utilizar a marca.
O acórdão do TAFP anulou a deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) 'que revogou o despacho de declaração de caducidade da marca nacional 'Limiano - Ponte de Lima', e de registo das marcas nacionais 'Queijo Limiano' e 'Manteiga Limiana', fazendo emergir na titularidade do município o direito de registo das referidas marcas nacionais'.
Na fundamentação da sentença, segundo a autarquia de Ponte de Lima, o tribunal considera que a marca 'Limiano - Ponte de Lima' integra o nome do município, que constitui um direito subjectivo próprio (o direito ao nome), o qual é afectado com o uso da marca por parte da recorrida particular Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

luni, octombrie 25, 2010

"Grandes superfícies obrigadas a pagar a 30 ou a 60 dias aos pequenos fornecedores"

Como dá conta a jornalista Raquel Martins, no Público, "A partir de Janeiro, os hiper e supermercados terão que pagar atempadamente às micro e pequenas empresas que lhes fornecem produtos alimentares. Quem não o fizer pagará juros de mora e multas que podem ultrapassar os 44 mil euros.
Um diploma hoje publicado em Diário da República estabelece prazos de pagamento obrigatórios nos contratos de compra, venda ou fornecimento de bens alimentares, desde que o credor seja uma pequena ou micro empresa (cujo estatuto esteja certificado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação)
Quando estiverem em causa produtos alimentares perecíveis o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias, após a entrega dos bens e da factura. Nos contratos de fornecimento de bens não perecíveis o prazo é de 60 dias.
Ficam obrigadas a este prazo de pagamento as empresas com mais de 50 trabalhadores 'cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros'. As incumpridoras terão de pagar juros de mora, além de uma coima que oscilará entre os 150 e os 3740,98 euros, para as pessoas singulares, e entre os 500 e os 44.891,81 euros para as pessoas colectivas.
O Governo reconhece que, no sector alimentar, é 'especialmente notório o peso negocial desproporcionado que algumas empresas adquiriram, o que lhes permite impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo'. Nesse contexto, o diploma pretende 'criar melhores condições económicas para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares', além de 'promover o equilíbrio entre produtores, industriais e distribuidores, lê-se na introdução.
As novas regras apenas se aplicam às transacções comerciais efectuadas após a entrada em vigor do Decreto-lei 118/2010 [id est, do Diploma de quo]." (As hiperconexões foram acrescentadas)

joi, septembrie 02, 2010

Em Portugal, Governo limita prazos de pagamento a micro ou pequenas empresas alimentares

Segundo o respetivo Comunicado, o Conselho de Ministros de hoje aprovou um "Decreto-Lei que define os prazos máximos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano, quando o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa
Estabelece-se que, quando estejam em causa produtos alimentares de carácter perecível destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura. Se as transacções comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perecíveis, o prazo é de 60 dias.
As obrigações de pagamento nestes prazos aplicam-se a empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros.
O incumprimento da obrigação de pagamento do preço nos prazos estabelecidos determina a aplicação de juros e constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 44891,81 euros.
Pretende-se, com este diploma, criar melhores condições económico-financeiras para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares, permitindo-lhes, em primeiro lugar, disporem de liquidez imediata para fazerem face às suas obrigações de curto prazo, sem necessidade de recorrerem ao crédito de curto prazo.
Em segundo lugar, pretende-se promover o equilíbrio nas relações comerciais entre produtores, industriais e distribuidores. Com efeito, verificou-se que algumas empresas adquiriram um peso negocial muito relevante, permitindo-lhes impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo, que estes, investidos numa posição negocial mais frágil, se vêem constrangidos a aceitar."

sâmbătă, iulie 24, 2010

Publicação (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina da obra Os contratos de garantia financeira, por Diogo Macedo Graça.Os contratos de garantia financeira, nas suas duas principais figuras típicas - o penhor financeiro e a alienação fiduciária em garantia - revelam-se da maior importância no contexto do mercado financeiro actual. Nesta dissertação, além de se distinguirem essas duas figuras, especificam-se os traços caracterizadores de cada uma delas, os seus aspectos estruturais e as questões que à volta da sua natureza se podem levantar. Por outro lado, deixa-se clara a importância dos diplomas legais que as regulam (Directiva 2002/47/CE, de 6 de Junho, e Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio), visando-se a apresentação das problemáticas, teóricas e práticas, que os últimos anos de vigência e de análise doutrinal levantaram.
Considera-se ainda que, num futuro próximo, o Decreto-Lei n.° 105/2004, de 8 de Maio, terá de ser objecto de uma alteração legislativa, decorrente da transposição da Directiva 2009/44/CE, de 6 de Maio, e abre-se a discussão para o seu impacto no regime aplicável.

luni, iunie 28, 2010

"Tribunal confirma decisão da AdC e condena panificadoras"

Como dá conta o Diário de Notícias, "O Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a condenação da Autoridade da Concorrência à Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa (AIPL) por ter desenvolvido um sistema de troca de informações de preços de pão entre as associadas.
Numa nota hoje divulgada, a Autoridade da Concorrência (AdC) lembra que condenou o sistema de troca de informações desenvolvido por aquela associação entre 2002 e 2005, porque visava falsear a concorrência no sector e adianta que o Tribunal confirmou agora esta condenação e manteve o valor da coima aplicada pela AdC, de 1,1 mil milhões de euros.
'O Tribunal considerou que não se demonstrou que a gravidade da infracção fosse diminuta, sustentando que a arguida actuou com dolo directo, o que intensifica o grau de culpa', explica naquela nota." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Esta peça jornalística está acessível em texto integral.

sâmbătă, iunie 26, 2010

1ª Conferência Luso-Espanhola de Direito da Concorrência







Organizada pelo CAPDC - Círculo dos Advogados Portugueses de Direito da Concorrência e pela AEDC - Asociación Española de Defensa de la Competencia, na próxima semana, terá lugar em Lisboa uma iniciativa do maior interesse para quem se dedica ao estudo do Direito do(s) Mercado(s)

Para mais informações e inscrição, vide a página do evento.

miercuri, iunie 23, 2010

"ISP cria regras para seguros de saúde vitalícios"

Segundo o DinheiroDigital, "O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) colocou em consulta pública, até 23 de julho, o anteprojeto de decreto lei que visa estabelecer o regime especial dos seguros de saúde com cobertura graduada e dos seguros de saúde vitalícios.
'Esta iniciativa legislativa, sustentada no nível de maturidade e de abrangência da oferta actual de seguros de saúde, visa tornar possível a expansão e o acréscimo de sofisticação e especificidade das coberturas neste importante ramo de seguro', informou em comunicado o ISP.
O objetivo é permitir a coexistência entre o regime comum do seguro de saúde e o regime de modalidades especiais de seguro de saúde com cobertura graduada e do seguro de saúde vitalício, que passam a ser os novos níveis de seguro de saúde.
O regime comum do contrato de seguro de saúde (primeiro nível) não é alterado pelo presente anteprojecto.
'No segundo nível – seguro de saúde de cobertura graduada – é aplicável um acervo de disposições de natureza imperativa relativa, ou seja, que só podem ser alteradas em sentido favorável ao segurado', sublinhou o ISP." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este texto pode ser lido na íntegra.

duminică, iunie 20, 2010

"Novo seguro agrícola só em 2011"

Nos termos de um artigo da jornalista Carla Aguiar, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A prometida revisão do sistema de seguros agrícolas, inscrita no Orçamento do Estado, só deverá acontecer no próximo ano. Segundo o DN apurou junto de fonte do Ministério da Agricultura, o Governo quer 'ter pronto até final do ano' o novo sistema, o que significa que deverá abranger a campanha agrícola de 2010/2011. Isto, se tudo correr dentro do previsto.
Há muito reclamada pelas confederações de agricultores, a alteração do chamado Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoridades Climáticas (SIPAC) vai passar a integrar 'novos riscos, entre os quais as chuvas persistentes e o escaldão'. Esta mudança torna-se cada vez mais pertinente, à medida que as alterações climáticas expõem a agricultura - já de si extremamente dependente da imprevisibilidade climática - a uma maior vulnerabilidade." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

sâmbătă, martie 06, 2010

"Tribunal considera ASAE constitucional"

O Diário de Notícias acaba de dar conta que "O Tribunal Constitucional (TC) considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste organismos.
Segundo o Acórdão do TC, o decreto-lei que atribuiu à ASAE competências para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.
Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007. Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar sobre a matéria.
A decisão referia-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.
O Tribunal Constitucional decidiu que as 'normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança', mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da República. 'A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação', refere o acórdão.
O TC considera igualmente que o uso e porte de arma 'não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança', sendo também um 'direito especial' concedido aos magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça." (As hiperconexões foram acrescentadas)

marți, februarie 02, 2010

"Regulador lança fiscalização aos sites das seguradoras"

No Diário Económico, o jornalista Rui Barroso dá conta que "O regulador do sector dos seguros, o ISP, está a fiscalizar os sítios de internet de todos os corretores de seguros. Em comunicado, a instituição justifica esta medida com a constatação de que 'os conteúdos disponíveis nos sítios acedidos se encontram desactualizados' e 'apresentam, ainda, diversas incorrecções do ponto de vista técnico'.
Para além disso, o ISP pretende ainda averiguar se os conteúdos 'respeitam os deveres de informação a que aqueles profissionais estão obrigados, incluindo os documentos de prestação de contas'.
O ISP dá um prazo até 5 de Fevereiro para que os corretores façam as alterações necessárias. O regulador refere ainda que 'tendo em conta a utilização generalizada da Internet e constituindo os conteúdos apresentados naqueles sítios fonte de informação relevante quer para os clientes quer para o público em geral, o Instituto de Seguros de Portugal sublinha a necessidade de a informação disponível estar devidamente actualizada, podendo ser adoptada uma linguagem acessível ao consumidor mas que respeite, do ponto de vista técnico, os critérios de rigor a observar por todos os operadores do mercado segurador'." (A hiperconexão foi acrescentada)

luni, ianuarie 25, 2010

Publicações (PT)

Esta semana merece referência a publicação, pela Livraria Almedina, do Código da Insolvência - Anotado, por Luís De Menezes Leitão.

joi, ianuarie 14, 2010

"Concorrência: Ministro da Economia admite mudanças na lei"

Segundo o Diário de Notícias, "O ministro da Economia anunciou uma 'previsível' alteração da lei da concorrência, que vigora há sete anos, adiantando que a discussão desta alteração legislativa deve envolver todos os operadores do mercado.
'Esta reflexão, além da autoridade da concorrência, abrange todos os operadores de mercado', afirmou o ministro, na abertura da Terceira Conferência de Lisboa sobre o Direito e a Economia da Concorrência, organizada pela Autoridade da Concorrência, adiantando que 'este é o momento" para um balanço da Lei n.º 18/2003 e para uma introdução das "alterações necessárias'.
A revisão da lei não é, no entanto, dada como certa pelo governante: 'É previsível que a lei seja reformulada', salientou aos jornalistas à margem do encontro, ressalvando que 'é preciso mudar se for preciso mudar' e que 'não há obrigatoriedade de mudar'." (As hiperconexões foram acrescentadas)

miercuri, decembrie 30, 2009

"Gestores do cartel das cantinas condenados pela Concorrência"

No Diário Económico, a jornalista Hermínia Saraiva acaba de dar conta que "A Autoridade da Concorrência, presidida por Manuel Sebastião, condenou hoje os administradores das empresas envolvidas cartel das cantinas ao pagamento de 20 mil euros em multas.
Esta é a primeira vez que a AdC responsabiliza directamente órgãos de gestão acusados de violar as leis da Concorrência.
O regulador decidiu-se pela aplicação de coimas superiores a 14 milhões de euros às cinco empresas envolvidas por práticas lesivas da concorrência no mercado de refeições e serviços de gestão e exploração de refeitórios, cantinas e restaurantes. A informação foi confirmada ao Económico pelo advogado de uma das empresas acusadas, que não descarta a possibilidade de vir a recorrer da decisão da AdC." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

Nota: para mais informações, vide o Comunicado da AdC.

marți, decembrie 22, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina da obra A responsabilidade da sociedade totalmente dominante, de Ana Rita Andrade, na qual se analizam os fundamentos, a natureza jurídica e os limites desta responsabilidade.

vineri, noiembrie 27, 2009

Publicações (PT)

Esta semana merece referência a publicação pela Quid Juris do livro Direito Bancário de António Pedro Ferreira.

"Obra fundamental para a compreensão do papel desempenhado pelo sector bancário no âmbito do sistema financeiro. Aborda a temática segundo as perspectivas institucional e funcional, dando nota do enquadramento jurídico a que estão sujeitas as entidades autorizadas a exercer a actividade bancária. Analisa o quadro das principais operações bancárias.
Dedica uma inovadora atenção à estrutura do relacionamento estabelecido entre as entidades bancárias e os seus clientes. E, assim, permite o melhor entendimento sobre as preocupações que originam as respostas inovadoras proporcionadas pela regulação e pela supervisão do exercício da actividade bancária, na busca do adequado restabelecimento da confiança no sistema financeiro".

marți, noiembrie 10, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina do Manual de Direito da Insolvência, de Maria do Rosário Epifânio.
O presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do actual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, gestores de empresas, alunos, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspectos da obra, destacam-se o estudo integral da tramitação do processo de insolvência previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, os efeitos da declaração de insolvência, os casos especiais (plano de insolvência e insolvência das pessoas singulares), o procedimento extrajudicial de conciliação e o direito internacional da insolvência. No tratamento dos temas, foi concedido relevo especial aos principais direitos estrangeiros congéneres bem como à jurisprudência portuguesa.
Merece ainda o nosso destaque a obra O Poder da Informação dos Sócios nas Sociedades Comerciais, de Diogo Drago, igualmente da Almedina!

joi, octombrie 29, 2009

"Ambiente: Comissão toma medidas contra nove Estados-Membros por falta de licenças industriais"

A Sala de Imprensa da UE noticia que "A Comissão Europeia leva seis Estados-Membros ao Tribunal de Justiça por não terem emitido licenças novas ou actualizadas para mais de 1500 instalações industriais que funcionam nos seus territórios. Os seis Estados-Membros são a Dinamarca, a Grécia, os Países Baixos, Portugal, a Eslovénia e a Espanha. A Comissão está a enviar igualmente as primeiras advertências escritas à Áustria, à França e à Suécia, pelo facto de 1700 instalações funcionarem sem licenças. Em todos estes casos, as licenças deveriam ter sido emitidas até 30 de Outubro de 2007.
O Comissário Europeu Stavros Dimas, responsável pelo Ambiente, declarou: 'Passaram já dois anos sobre o fim do prazo para a emissão de licenças para instalações existentes que assegurem que elas minimizam as emissões poluentes, mas, em seis Estados-Membros, mais de 1500 continuam a funcionar sem uma licença adequada. Esta situação é inaceitável, pelo que a Comissão tomará medidas para que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações nos termos da legislação relativa às emissões industriais'." (A hiperconexão foi acrescentada)

Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

marți, octombrie 06, 2009

"Nova contabilidade ameaça milhares de empresas"

No Diário de Notícias de hoje, o Jornalista Rudolfo Rebelo relata que "Mais de 70% das empresas portuguesas correm o risco de sofrerem coimas da Comissão de Normalização Contabilística, entre os 500 euros e 15 mil euros. Em causa está a passagem do Plano Oficial de Contas (POC) para o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2010, e que poderá resultar em deficiências na contabilidade, segundo um inquérito efectuado por um gabinete de gestão a 300 sociedades.
'A maioria das empresas não estão tecnicamente preparadas' para mudar de sistema, afirma José Pedro Farinha, um especialista que coordenou o inquérito, entre Julho e Setembro deste ano. O problema é que os técnicos não estão suficientemente informados do novo sistema de contas 'baseado em princípios económicos e não em regras' como o POC, datado de 1977, afirma Pedro Farinha." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, septembrie 08, 2009

"Tribunal europeu decide a favor da Santa Casa contra a Bwin"

Como noticia o Dinheiro Digital, "O Tribunal Europeu de Justiça decidiu esta terça-feira que o monopólio do jogo em Portugal por parte da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é compatível com as regras europeias, rejeitando os argumentos apresentados pela empresa de apostas online Bwin.
Segundo a decisão judicial, 'a proibição imposta pela lei portuguesa a operadores como a Bwin na oferta de jogos de azar via Internet pode ser vista como compatível com a liberdade de fornecimento de serviços'.
As regras europeias determinam que as empresas podem fornecer bens e serviços livremente em todo o espaço comunitário, mas o Tribunal considerou que estas normas podem ser alvo de restrições quando está em causa o interesse público.
A Bwin, empresa austríaca de apostas online, iniciou uma batalha judicial há quatro anos, quando a Bwin patrocinava a Liga Portuguesa de Futebol e a SCML aplicou multas administrativas à empresa e à LPFP, alegando o monopólio do jogo em Portugal.
A situação levou as duas entidades a recorrerem para o Tribunal de Recurso [da Relação...] do Porto, o qual, por sua vez, solicitou ao Tribunal Europeu uma 'clarificação' relativamente à legislação portuguesa." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

Nota: as peças de este Processo estão acessíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, septembrie 02, 2009

"Apostas: Bwin defende legalidade de operar em Portugal"

O Dinheiro Digital relata que "A Bwin, empresa austríaca de apostas online, aguarda com expectativa uma posição terça-feira do Tribunal Europeu de Justiça (ECJ) em relação ao diferendo que mantém com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).
Em causa está uma luta judicial iniciada há quatro anos, quando a Bwin patrocinava a Liga Portuguesa de Futebol e a SCML aplicou multas administrativas à empresa e à LPFP, alegando o monopólio do jogo em Portugal.
A situação levou as duas entidades a recorrerem para o Tribunal de Recurso [Relação...] do Porto, o qual, por sua vez, solicitou ao Tribunal Europeu uma 'clarificação' relativamente à legislação portuguesa.
Cabe ao ECJ informar se a matéria em vigor em Portugal constitui ou não uma violação à 'liberdade de serviços' da UE, um ponto defendido pela empresa austríaca de apostas, a qual defende ainda uma regulamentação no sector." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.