"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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sâmbătă, octombrie 30, 2010

"Câmara de Ponte de Lima ganha primeira batalha na guerra pela marca Limiano"

No Público de hoje, a jornalista Andrea Cruz revela que "O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) restituiu ao município de Ponte de Lima a posse das marcas Limiano, mas a Bel Portugal, empresa que produz o queijo com essa indicação de origem, já anunciou que irá recorrer para o Tribunal Administrativo Central do Norte, pelo que continuará a utilizar a marca comercial.
A sentença do TAFP foi proferida 10 anos depois do início da chamada 'guerra do queijo'. O conflito entre a autarquia e a empresa líder do mercado de queijo em Portugal começou quando a Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal) decidiu encerrar a fábrica que tinha em Ponte de Lima, deslocalizando a produção para a unidade de Vale de Cambra, mas continuando a utilizar a marca.
O acórdão do TAFP anulou a deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) 'que revogou o despacho de declaração de caducidade da marca nacional 'Limiano - Ponte de Lima', e de registo das marcas nacionais 'Queijo Limiano' e 'Manteiga Limiana', fazendo emergir na titularidade do município o direito de registo das referidas marcas nacionais'.
Na fundamentação da sentença, segundo a autarquia de Ponte de Lima, o tribunal considera que a marca 'Limiano - Ponte de Lima' integra o nome do município, que constitui um direito subjectivo próprio (o direito ao nome), o qual é afectado com o uso da marca por parte da recorrida particular Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

vineri, iulie 30, 2010

"Anheuser-Busch Inbev impedida de registar marca Budweiser na Europa"

No Jornal de Negócios Online, o jornalista Francisco Cardoso Pinto relata que "O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, considerou que a cervejeira Anheuser-Busch Inbev não tem direito ao uso exclusivo da marca Budweiser na Europa, pondo assim termo a uma longa batalha travada com a cervejeira a checa Budejovicky Budvar.
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português e Espanhol) e as peças deste Processo (Português e Espanhol).

marți, martie 31, 2009

"A protecção das marcas comunitárias vai tornar-se muito mais barata e mais fácil de obter"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE decidiram diminuir novamente as taxas a pagar ao IHMI (Instituto de Harmonização do Mercado Interno, situado em Alicante, Espanha), agência comunitária responsável pela concessão do direito a uma marca comunitária, e simplificar o procedimento de registo. Com esta medida, que se segue a uma primeira redução em 2005, a protecção das marcas comunitárias será muito mais barata e fácil de obter por parte das empresas que operam no mercado único da UE, com poupanças estimadas em cerca de 60 milhões de euros/ano. A medida entrará em vigor em 1 de Maio de 2009."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, martie 25, 2009

"Cerveja 'Bud' tem de escolher outra designação na UE"

Como acaba de noticiar, embora com várias imprecisões técnicas, o Dinheiro Digital, "A Budweiser ('Bud'), a cerveja lager popularizada pela Anheuser Busch nos EUA, tem de optar por outro nome para as embalagens que vier a comercializar na Europa, já que uma decisão judicial atribui o direito comercial da denominação em causa a uma cervejeira checa.
De acordo com decisão do Tribunal de 1ª Instância da União Europeia, confirmada esta quarta-feira, a InBev Anheuser (entidade que resultou da recente fusão no sector) não poderá registar a cerveja americana com o mesmo nome no mercado comunitário.
O direito comercial para utilização da denominação 'Budweiser' já pertence à cervejeira checa Budejoviky Budvar, que a utiliza no mercados da Alemanha e Áustria.
O pedido de reconhecimento da designação pela Anheuser não é de agora, tendo-se iniciado há mais de 10 anos nas instâncias europeias." (As h)iperconexões foram acrescentadas)

Nota: as peças deste Processo estão também disponíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

luni, ianuarie 12, 2009

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina de O direito dos accionistas à informação, de Sofia Ribeiro Branco.
O texto que agora é publicado tem por base uma investigação sobre o tema da informação societária, focalizando-se naquela informação que chega aos accionistas enquanto pessoas especialmente relacionadas com a sociedade.Com a abertura do capital das grandes sociedades anónimas portuguesas ao investimento do público e com o inerente despontar da actividade bolsista, lançaram-se novos desafios ao legislador nacional. Concomitantemente, o risco de investimento das poupanças nas Sociedades Anónimas, especialmente nas abertas, determinou a necessidade de regulamentação do mercado de forma a proteger essas poupanças e manter um mercado equilibrado, eficiente e tendencialmente transparente.Volvidos vinte anos sobre a vigência do Código das Sociedades Comerciais e tendo sido publicados dois Códigos de Valores Mobiliários, a que se somam numerosos Regulamentos e Recomendações dos Reguladores, cumpre fazer um balanço crítico da aplicação das normas que regulam este tema tendo em consideração a distinta utilidade da informação para os diversos tipos de accionistas e o diferente nível de intervenção e de vigilância sobre a gestão da sociedade. Surpreende no balanço realizado o impacto da Reforma do Direito das Sociedades operada em 2006 que, de forma inesperada, veio comprimir o domínio do direito à informação que é privativo dos accionistas.
Por outro lado, num tema que me é muito próximo, destaco a obra A marca olfactiva, por Rui Soldado da Cruz.
Os estrategas do marketing olfactivo trouxeram para o mundo das marcas um novo tipo de sinal — o olfactivo. Se, por um lado, graças à sua especial eficiência evocativa e memorial, o odor pode constituir um instrumento de persuasão dos agentes económicos, por outro o seu cariz sensorial inovador, dificulta a sua protecção ao abrigo dos regimes de propriedade industrial. Não obstante as dificuldades da representação gráfica de odores, algumas entidades encarregues do registo viram-se confrontadas com pedidos de marcas olfactivas. Nuns casos, de que os EUA são exemplo paradigmático, o registo foi um sucesso, mas noutros, a maioria, um autêntico fracasso. E se parte da doutrina apresenta soluções para o preenchimento do requisito formal, outra contesta-as encontrando na jurisprudência, especialmente na comunitária, um forte apoio à negação da marca olfactiva. Este estudo debruça-se sobre esta controvérsia, que está longe de encontrar harmonização decisória.

miercuri, iunie 25, 2008

"Município regista biscoito de milho"

No Jornal de Notícias de hoje, Ana Peixoto Fernandes dá conta que "O nome de Paredes de Coura está a partir de agora associado à produção do tradicional biscoito de milho. O doce não é exclusivo daquelas paragens, mas a autarquia local quis garantir a sua primazia sobre o produto.
O biscoito de milho, doçaria popular que vários concelhos do Alto Minho promovem como sendo típicos da gastronomia local, acaba de ser registado em nome do município de Paredes de Coura. A câmara liderada por Pereira Júnior efectuou o registo da marca 'Biscoito de Milho de Coura' o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A utilização do doce por outros municípios, nomeadamente, Cerveira e Monção, nas suas acções promocionais, terá sido um dos motivos que levaram a autarquia courense a tomar esta medida." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, aprilie 22, 2008

Novedad editorial

A. Martínez Gutiérrez, "Tutela comunitaria de las denominaciones geográficas: Conflictos con otros signos distintivos". Editorial Atelier, (2008) 236 págs.

El objeto de esta monografía es el análisis de los preceptos dedicados a la tutela de las denominaciones geográficas protegidas en el Reglamento (CE) n° 510/2006, prestando una atención especial a la resolución de los conflictos derivados de la colisión con los signos distintivos en general y con las marcas de empresa en particular.
En efecto, aún cuando el citado Reglamento comunitario presenta un contenido más amplio y aborda, con carácter general, la regulación de los requisitos a observar y del procedimiento a seguir para la inclusión de las denominaciones geográficas protegidas en el Registro comunitario gestionado por en la Comisión Europea, la obra en cuestión se limita a examinar exclusivamente una de las consecuencias jurídicas derivadas de esa inscripción administrativa que, por lo demás se encuentran contempladas de forma específicas en el citado Reglamento comunitario: a saber, los resortes jurídicos conformadores del derecho de exclusiva reconocido a los operadores económicos legitimados para la utilización de estas denominaciones geográficas. Y es que, además de prever un monopolio de uso a favor de este colectivo de personas más o menos amplio, el legislador comunitario le reconoce la facultad de impedir determinados comportamientos que, implicando una explotación de la asimetría informativa existente en el mercado y lesionando un conjunto variado de intereses, suponen una infracción del indicado derecho de exclusiva.
Precisamente, dentro de este ius excludendi alios, cobran especial interés los preceptos dedicados a dirimir los conflictos con las marcas de empresa..
Para ello, siguiendo la estela de la normativa precedente, el legislador no sólo ha disciplinado los supuestos de infracción de la denominación geográfica concreta con marcas usadas, solicitadas o registradas en fechas posteriores a la inscripción de aquélla en el Registro comunitario, sino también ha prestado una atención preferente a la colisión de las denominaciones geográfica protegidas con marcas preexistentes al tiempo de su reconocimiento administrativo, cuya existencia queda justificada por la libre disponibilidad de las denominaciones geográfica antes de su inscripción registral.
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joi, februarie 14, 2008

"IAPI regista mais de 18 mil marcas no país"

Segundo o AngolaPress, "O Instituto Angolano da Propriedade Industrial (IAPI) registou, desde a sua fundação em 1996 até o ano transacto, 18 mil e 300 marcas, na sua maioria de origem estrangeira, disse hoje (sexta-feira), em Luanda, a sua directora geral, Antónia Bandeira.
Ao falar à margem do seminário nacional sobre 'Propriedade Intelectual e a Política de Concorrência', iniciado hoje, a responsável esclareceu que, no período em referência, o IAPI registou duas mil e 300 patentes, sendo que 95 porcento é de requerentes estrangeiros.
No tocante às marcas, Antónia Bandeira informou haver um elevado nível de contrafacção de produtos que entram no país, apesar de não poder precisar números exactos."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

miercuri, ianuarie 30, 2008

"Parecer do Governo trava liberalização do registo de sites em '.pt'"

Nos termos de um artigo da jornalista Inês Sequeira, constante do Público de hoje, "O ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago, enviou uma orientação à Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) para que pedisse pareceres às principais associações empresariais sobre a liberalização do registo de domínios em '.pt', que era para arrancar já na próxima sexta-feira, sujeita a um período de transição até 1 de Maio.
Resultado? Uma nova marcha atrás no âmbito deste processo, que se arrasta há vários meses e que inicialmente estava previsto para ter início antes do final de 2007.
Questionado ontem pelo PÚBLICO sobre as causas desta orientação, Mariano Gago respondeu por escrito que se entendeu 'ser necessário acautelar as eventuais consequências menos positivas do sistema agora proposto para as empresas e marcas registadas em Portugal', pelo que deveriam ser 'devidamente ponderadas as respostas e propostas desses sectores'. O ministro considera que as actuais regras de registo tendem 'a proteger as empresas constituídas e os detentores de marcas registadas em Portugal de abusos de terceiros e de uma litigância desnecessária e onerosa'. E defende também que a FCCN deveria aguardar pela efectiva entrada em operação do novo sistema de arbitragem criado para as marcas e patentes, que vai dirimir conflitos no âmbito do registo de domínios.

Regras apertadas
Por determinação do ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), entidade que superintende o funcionamento da Internet a nível mundial, a FCCN gere o registo de endereços de Internet terminados em '.pt'. Este registo está actualmente sujeito a várias obrigações, como a titularidade de marcas ou de nomes de empresas semelhantes para quem faz o respectivo pedido, ao contrário do que sucede em muitos países europeus. Isso iria alterar-se com a entrada em vigor do novo sistema.
A orientação do Governo foi transmitida na semana passada à FCCN, no âmbito de um parecer final. 'Não somos uma entidade tutelada pelo Governo, mas tratando-se de uma orientação superior, num processo que tem de ser aprovado pelo Executivo, achámos por bem acatar', afirmou ao PÚBLICO a directora de registos de domínios '.pt', Luísa Gueifão. A FCCN já pediu pareceres a seis associações empresariais." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, ianuarie 15, 2008

::Dreamworks Animation, arraigo a tiempo::

.:Argentina:.
En una causa por cese de oposición de registro de marca, la Sala III de la Cámara de Apelaciones en lo Civil y Comercial Federal, entendió que a pesar de que el arraigo prestado por la empresa extranjera había sido extemporáneo, igualmente debía ser considerado válido. Así revocó la decisión de primera instancia que había tenido por desistida a la parte actora del proceso. Fallo completo Causa caratulada, “Dreamworks Animation Llc C/ De Seta Jose Luis S/ Cese De Oposición Al Registro De Marca”.
La cámara consideró que “si bien es cierto que la finalización del plazo trae aparejada la preclusión , es decir, la pérdida del derecho que la parte ha dejado de usar, dicho principio no es absoluto y tiene sus límites y ámbito de aplicación.”
A su vez, añadió que “el juego de la observancia de las formas debe ser entendido de una manera flexible y no absoluta, ni con el propósito de privilegiarlas de por sí, porque ello equivaldría a destruir las bases mismas del debido proceso constitucional, inspirado en la finalidad de salvaguardar los derechos sustanciales que en el caso se hacen valer.”
(Arraigo: En algunas legislaciones como en la Argentina, "el arraigo" constituye una de las excepciones previas que pueden ser opuestas a la demanda, cuando el demandante no tuviere domicilio o bienes inmubles en la república.)
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Otros temas de interes:
Nueva disposición en la Ley de Datos Personales (Ley 25.326, y de de conformidad a lo establecido en el artículo 43, párrafo tercero de la Constitución Nacional "Abeas Data") , se ordena eliminar, de las bases de datos crediticios, a los deudores que estuvieron en mora entre el 1 de enero de 2000 y el 10 de diciembre de 2003 y que ya hayan cancelado sus deudas.
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Los abogados del Gobierno no deben pasarse La Cámara en lo Contencioso y Administrativo de la Ciudad sancionó por temeridad y malicia a una letrada del Gobierno porteño. Fue por su insistencia con una ejecución fiscal a pesar de que Rentas había informado que la demandada no tenía obligaciones impositivas pendientes. ("la actuación en el proceso según los deberes de lealtad, probidad y buena fe tiene como contrapartida la temeridad y malicia, cuando se actúa sin mediar las consecuencias con el objeto de causar un perjuicio". "...Se ha dicho que esta sanción al litigante se hace extensiva al letrado cuando éste es corresponsable de la dilación provocada con el empleo de argumentos de aparente juridicidad.)
("la temeridad es el conocimiento que tuvo o debió tener el litigante de su falta de motivos para deducir o resistir la pretensión, es decir, la conciencia de la falta de razón de sus planteos")

luni, octombrie 15, 2007

"Marca na Hora: Definido site na Internet para registo"

Segundo o Dinheiro Digital, "O registo de uma «marca na hora» vai custar metade do preço se for feita através da Internet, de acordo com uma portaria publica hoje em Diário da República que indica também o site para o registo.
A portaria, que entra em vigor terça-feira, segue-se à publicação em 26 de Setembro de um decreto-lei que alargou a possibilidade dos cidadãos em Portugal registarem de imediato uma «marca na hora» através da Internet, sem necessitarem de constituir uma sociedade.
Segundo o diploma publicado hoje, a aquisição de uma «marca na hora» online com ou sem constituição de uma «empresa online» através da Internet «custará metade do preço em relação ao serviço presencial», ou seja 100 euros.
O sítio da Internet para o registo da marca é www.empresaonline.pt."

miercuri, septembrie 26, 2007

"Decreto-lei para obter 'Marca na Hora' publicado no DR"

O Dinheiro Digital noticia que "O decreto-lei que alarga a possibilidade dos cidadãos em Portugal registarem de imediato uma 'Marca na hora' através da Internet, sem necessitarem de constituir uma sociedade, foi hoje publicado em Diário da República.
O decreto-lei que alarga a possibilidade dos cidadãos em Portugal registarem de imediato uma 'Marca na hora' através da Internet, sem necessitarem de constituir uma sociedade, foi hoje publicado em Diário da República.
O diploma especifica que 'independentemente da constituição de uma sociedade, [é possível registar uma 'Marca na hora'], ficando esse serviço disponível nas conservatórias, noutros serviços que venham a ser designados, e on-line em sítio da Internet'. O decreto-lei refere ainda que a 'Marca na Hora' também poderá ser obtida no momento da constituição de uma empresa por via da Internet.
Estas medidas enquadram-se no programa Simplex 2007, que visa reduzir 'os obstáculos burocráticos e formalidades' na vida das empresas e dos cidadãos.
Além disso, são reformulados e uniformizados alguns procedimento relativos ao diploma que cria o regime especial de constituição imediata das sociedades (Empresa na hora), via Internet, e do Código da Propriedade Industrial.
O diploma vem assim consagrar o regime especial de aquisição imediata e de aquisição on-line da marca registada o que tem a ver com o SIMPLEX, que se enquadra no âmbito do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, septembrie 25, 2007

UE: Sentencia del TPI relativa a la similitud de las marcas de los aceites "La Española" y "Carbonell"

En virtud de la sentencia "La Española" del Tribunal de Primera Instancia de la UE, dictada el 12 de septiembre de 2007, será preciso modificar la resolución de la Cuarta Sala de Recurso de la Oficina de Armonización del Mercado Interior (OAMI), de 11 de mayo de 2004 (asunto R 1109/2000-4), en el sentido de que el recurso interpuesto ante la Sala de Recurso es fundado y de que, por consiguiente, debe estimarse la oposición.
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En dicho fallo se reconoce que la etiqueta de los aceites "La Española" es similar a la de "Carbonell" y supone un riesgo de confusión para el consumidor.

duminică, septembrie 23, 2007

"Indústria do calçado cria selo de qualidade"

Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "O Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP) anunciou a criação de uma marca internacional para certificar a qualidade ambiental dos produtos do sector. Em comunicado, o CTCP adianta que a nova marca - Biocalce - funcionará como um 'selo de qualidade', garantindo que os produtos químicos necessariamente usados no fabrico do calçado não implicam riscos para o consumidor.
Os materiais naturais como o couro têm que ser tratados e tingidos para adquirirem as características desejadas, recorrendo-se para isso a produtos químicos durante os processos de tingimento e conservação. Com a atribuição do novo 'selo de qualidade', o centro pretende garantir aos consumidores que esses produtos químicos foram usados correctamente durante a fase de produção dos artigos, contendo o produto acabado 'uma quantidade reduzida ou nula de substâncias perigosas', esclarece.
Para o CTCP, o selo de qualidade irá assumir-se como 'um importante elemento de diferenciação do produto num mercado tão saturado e competitivo como é o calçado'." (A hiperligação foi acrescentada)

duminică, august 26, 2007

Publicações (Brasil)

O "Manual de Direito das Marcas" (208 p), escrito por Geraldo Honório de Oliveira Neto e publicado pela Editora Pillares, apresenta um estudo sistematizado e aprofundado sobre a aquisição de direitos sobre a marca no regime da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). O autor analisa criticamente a doutrina de direito marcário brasileira, sem perder de vista a sua evolução histórica e as influências que recebeu do direito estrangeiro, para então enfocar temas basilares, específicos e controvertidos desta matéria e apresentar soluções que tendem a tornar efetivos os direitos sobre este bem imaterial. Mais informações em editorapillares@ig.com.br.

Manoel J. Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur são os coordenadores de "Sinais Distintivos e Tutela Judicial e Administrativa" (316p), editado pela Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

miercuri, iulie 25, 2007

"Cerveja Pedras volta a sair do mercado"

Nos termos de um artigo de Alexandra Figueira, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "A cerveja "Pedras" vai voltar a sair do mercado, seguindo uma decisão do Tribunal de Comércio de Gaia. Esta será a segunda vez que a comercialização é suspensa, desde que começou a disputa entre a Unicer e a empresa Natural Signs, em Abril. Ontem, as empresas foram notificadas do efeito suspensivo dado ao recurso interposto pela Unicer, na sequência da anulação da providência cautelar inicial.
Vamos por partes. Em Abril, a Unicer interpôs uma providência cautelar para impedir a venda da cerveja. Sem ouvir a visada, o tribunal deferiu a providência, permitindo à Unicer arrestar a cerveja e merchandising existentes. Depois de a ouvir, contudo, o tribunal anulou a providência, decisão que motivou recurso da Unicer a instância judicial superior.
Enquanto o recurso é apreciado, a Unicer pediu ao tribunal que lhe dê um efeito suspensivo, o que, na prática, implica a saída da cerveja do mercado. A empresa foi atendida com base no seguinte argumento, partindo do princípio que a cerveja está no mercado se a Unicer ganhar o recurso, será difícil calcular o valor da indemnização que lhe será devida pela Natural Signs, devido à alegada degradação da marca e confusão no consumidor, lê-se no documento. Mas se ganhar a Natural Signs, o tribunal entende ser mais fácil apurar a indemnização a que terá direito.
A Unicer tem dez dias para prestar uma caução de 78,859 mil euros, o valor atribuído no auto de apreensão dos bens. Enquanto isso, a Natural Signs prepara-se para contestar o efeito suspensivo do recurso da Unicer.
Entretanto, decorre no mesmo tribunal a acção em que a Unicer contesta o registo da marca 'Pedras' para cerveja, dado pelo Instituto da Propriedade Industrial."

vineri, iulie 20, 2007

"Conselho de ministros aprova sistema de aquisição online de marca registada"

De acordo com o Tek SAPO, "O serviço Marca na Hora vai passar a estar disponível online para qualquer interessado. A medida foi aprovada hoje [ontem] em Conselho de Ministros e põe fim à limitação que condicionava a utilização do serviço Marca na Hora à criação de empresas através do sistema Empresa na Hora.
Desta forma, passará a ser possível 'a aquisição imediata de uma marca, pré-registada e pré-aprovada a favor do Estado, escolhida numa bolsa criada para o efeito, em atendimento presencial único', detalha um comunicado.
A medida foi anunciada a par com a reformulação e uniformização de alguns procedimentos no regime de constituição imediata de sociedades que viabiliza a Empresa na Hora. As medidas implicaram alterações do Código de Propriedade Intelectual [Industrial...] e no Código de Registo Comercial, também aprovadas esta manhã.
Desde que foi criada em Julho de 2005 e até final de Abril último, a Empresa na Hora já permitiu a criação de mais de 25 mil sociedades que aceitaram designar a sua actividade com um nome pré-aprovado, escolhido de uma lista pré-concebida, o que permite agilizar todo o processo."

vineri, iulie 13, 2007

"Pedras pede à Unicer indemnização de 3 milhões"

No Jornal de Notícias de hoje, Alexandra Figueira revela que "O valor definitivo ainda está a ser calculado, mas a Natural Signs, a distribuidora da cerveja Pedras, estima em perto de três milhões de euros a indemnização a pedir à Unicer. A empresa do grupo As Pedras - Mármores e Granitos quer ser compensada pelos prejuízos e danos decorrentes do arresto de 80 mil garrafas e de 'merchandising' ontem devolvidos, na sequência da anulação por parte do Tribunal de Comércio de Gaia de uma providência cautelar que tinha permitido o seu arresto, em Abril."
Este artigo está acessível em texto integral.

joi, iulie 12, 2007

"Termo Vintage reservado para Vinho do Porto"

Como dá conta um Comunicado do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, "Numa decisão de superior qualidade jurídica o Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a recusa de registo de uma marca 'Vintage' para queijos.
O Tribunal entendeu que estava em causa uma 'menção tradicional específica utilizada para designar e qualificar o vinho do Porto (alínea c) do art. 11.º do Dec.-Lei 166/86, de 26.06) que se encontra reservada para vinho do Porto com características organolépticas excepcionais'. O Tribunal considerou que Vintage é uma menção 'associada pelo público consumidor a um produto de qualidade, certificado, que tem e satisfaz, determinadas características', pelo que não pode ser usada relativamente a um produto que não seja certificado. Admitir o inverso 'seria permitir o erro do consumidor sobre as características e qualidade do produto a que se encontra associada a referida expressão'.
Esta decisão – à semelhança de outras – vem confirmar os esforços desenvolvidos pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto na protecção das mundialmente prestigiadas menções tradicionais do vinho do Porto."

joi, iunie 21, 2007

"Cerveja Pedras volta ao mercado depois de ganhar à Unicer nos tribunais"

No Diário Económico, o jornalista Tiago Figueiredo da Silva revela que "O Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia determinou hoje o levantamento da providência cautelar interposta pela VMPS - Águas e Turismo, empresa do grupo Unicer, que detém e explora a marca Água das Pedras.
'A partir deste momento, a Natural Signs é livre de comercializar a cerveja Pedras. Pode e vai [fazê-lo]', afirmou Ricardo Afonso à Lusa.
Em Abril passado, o tribunal aprovou, sem ouvir a empresa Natural Signs, esta providência cautelar, que impedia a comercialização da cerveja Pedras e implicou o arresto de 80 mil garrafas da bebida e merchadising, que ficaram à guarda de um trabalhador do grupo Unicer." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.