"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.
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miercuri, iunie 17, 2009

"Calotes por cheque careca foram de 4 milhões por dia"

No Jornal de Notícias de hoje, Alexandra Figueira dá conta que "Em cada dia de 2008, foram passados quase dois mil cheques 'carecas', no valor de mais de 4 milhões de euros. As devoluções por falta de provisão subiram, no ano passado, e acrescentaram 230 milhões aos calotes de 2007.
O cheque é cada vez menos usado como meio de pagamento, mas estão a aumentar em força os calotes feitos por este meio. No ano passado, diz o Banco de Portugal (BdP) no seu relatório de 2008, os bancos recusaram pagar 716 mil cheques por falta ou insuficiente provisão, ou seja, por a conta bancária da pessoa que passa o cheque não ter dinheiro suficiente para o pagar. Em valor, ficaram por saldar dívidas no total de 1,554 mil milhões de euros.
Comparando com 2007, estes números mostram um aumento de 13% em valor e de 10% no número de cheques irregulares. Em média, cada cheque 'careca' valia perto de dois mil euros.
Apesar do aumento face ao ano anterior, a percentagem de cheques devolvidos por falta de provisão é pequena: foram dados como 'carecas' 0,76% de todos os cheques compensados, contra 0,6% em 2007."

luni, ianuarie 12, 2009

"Quase dois mil cheques carecas recusados por dia"

No Jornal de Notícias de hoje, Lucília Tiago dá conta que "O número de cheques devolvidos aumentou em 2008, interrompendo assim a tendência registada no ano anterior. Até Novembro último, os bancos rejeitaram 873 mil cheques, sendo que em 75% dos casos o motivo foi falta de provisão.
Os dados não reflectem ainda a totalidade do ano de 2008 (referem-se à realidade medida de Janeiro a Novembro) e, mesmo assim, verifica-se um aumento de cerca de mil cheques que foram devolvidos face a 2007. Esta subida ocorreu tanto nos que são apresentados à compensação, como nos cheques classificados de grande montante (para valores acima dos 100 mil euros) e inverte a tendência que se tinha registado de 2006 para 2007 em que o número destas situações tinha sofrido uma forte diminuição.
De acordo com dados solicitados pelo JN ao Banco de Portugal, a falta de provisão na conta foi (continua a ser) a causa principal de devolução dos cheques. Dos 873 mil rejeitados, a grande maioria (652604) integra a categoria dos 'carecas'. No seu conjunto, os cheques."
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, decembrie 10, 2008

Publicação (Pt)

Esta semana merece destaque a publicação pela Coimbra Editora da Obra colectiva Direito dos Valores Mobiliários, dirigida por Oliveira Ascensão.

"Os últimos anos foram particularmente dinâmicos em modificações introduzidas nos principais modelos de supervisão e regulação, que tiveram de se adaptar às novas realidades; foram também ricos na produção de directivas e regulamentos comunitários - resultantes do recente padrão europeu de regulação -, com consequentes alterações, profundas e abrangentes, no direito interno.
Pode encontrar-se neste VIII volume um importante conjunto de artigos sobre a arquitectura da regulação e supervisão. Dois deles são de especialistas estrangeiros, que nos dão a perspectiva dos modelos dos principais mercados: o europeu, com o modelo Lamfalussy, e o norte-americano, com especial enfoque na experiência de vigência da Lei Sarbanes-Oxley. Dois outros são de autores nacionais, com perspectivas temporais difeerentes: a actual e a da evolução dos últimos anos.
Outro conjunto de estudos versa sobre temas muito recentes, resultantes da entrada em vigor e transposição para o direito nacional de directivas relevantes, em 2006 e 2007. É o caso do artigo que trata do regime resultante da transposição da Directiva sobre o Abuso de Mercado, do que analisa o novo enquadramento das recomendações de investimento em valores mobiliários - em especial, as normas destinadas à prevenção de conflitos de interesses -,
ou o daquele que questiona o espaço deixado aos mercados não regulamentados pela nova Directiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros. Inclui ainda este grupo de artigos uma reflexão sobre os contratos de gestão de carteiras e a imputação dos direitos de voto inerentes às acções integrantes da carteira, situação cujo enquadramento foi explanado com a transposição da Directiva das OPAs."

vineri, septembrie 12, 2008

Brasil: STJ autoriza penhora de dinheiro em processo contra banco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou decisão no sentido de permitir a penhora de dinheiro em espécie em processo contra instituição financeira, incluídos os valores pertencentes aos correntistas. O Tribunal manteve impenhoráveis apenas os valores separados pela instituição bancária para o recolhimento compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). Em decisão unânime da Terceira Turma, foi mantida a ordem judicial de penhora de valores monetários – mais de R$ 2 milhões – contra o Banco do Estado de São Paulo – Banespa. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo a ministra, “encontra-se totalmente superada a tese de que os bancos não detêm dinheiro próprio passível de penhora. Há de se distinguir a impenhorabilidade dos valores sujeitos a recolhimento compulsório frente ao Banco Central, dos demais recursos da instituição financeira, a qual, além de desenvolver atividade de elevada lucratividade, possui plena disponibilidade sobre os valores depositados por seus correntistas”. Para a relatora, o valor da cobrança “apesar de substancial, torna-se irrisório se confrontado com os recursos do banco recorrente, que certamente não verá comprometidas suas reservas frente ao Banco Central pela penhora da referida quantia”.

Execução em dinheiro
A execução é promovida por um grupo de pessoas contra o Banespa e supera o montante de R$ 2 milhões. A instituição ofereceu à penhora, como garantia do pagamento, letras do Tesouro Nacional – títulos expedidos pelo Banco Central do Brasil (valores diferentes dos destinados ao recolhimento compulsório pelas instituições bancárias ao Bacen). Os autores do processo de execução contestaram os títulos indicados. O juiz de primeiro grau acolheu o pedido e determinou ao Banespa a prestação de caução em dinheiro.
O banco discordou da sentença, mas teve seu pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que confirmou a penhora em dinheiro. Segundo o TJ, os títulos do Bacen constituem bens de difícil resgate, além de não terem cotação no mercado. Assim, estaria justificada a rejeição dos bens.
Diante do julgado, o Banespa recorreu ao STJ. Em defesa, afirmou que a manutenção da penhora em dinheiro contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC), pois os títulos do Bacen resolveriam o processo de execução. Segundo a instituição, “além de envolver valor significativo”, o dinheiro de suas agências pertence a correntistas, clientes e investidores. O banco seria “mero depositário desses valores”.
A ministra Nancy Andrighi rejeitou o recurso do Banespa e manteve a penhora em dinheiro. A relatora citou o teor da Súmula 328 do STJ, segundo a qual “na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central (recolhimento obrigatório das instituições financeiras ao Bacen)”.
Nancy Andrighi também negou o argumento de ofensa ao CPC. Para a ministra, a ordem estabelecida no artigo 620 visa o interesse do credor e maior eficácia da execução. A inversão da referida ordem somente é possível em hipóteses excepcionais, o que não foi comprovado no caso. A relatora destacou, ainda, julgamentos do STJ que entendem como de duvidosa liquidez os títulos do Bacen, principalmente por causa da ausência de cotação em bolsa, “admitindo ser lícito ao credor recusar sua indicação à penhora”.

joi, decembrie 13, 2007

"Perigo de burla com cheques à ordem"

Nos termos de um artigo do jornalista Miguel Alexandre Ganhão, publicado na edição de hoje do Correio da Manhã, "O Banco de Portugal desaconselha que se passe cheques à ordem. Esta recomendação surge numa altura em que a instituição liderada por Vítor Constâncio se mostra muito preocupada com o roubo e utilização ilegal dos cheques. A multiplicação de endossos abusivos e desvios daquele meio de pagamento (que ainda é o segundo mais utilizado pelos portugueses, com 209,7 milhões de transacções registadas em 2005) levaram a autoridade de supervisão a implementar um conjunto de novas recomendações para a boa utilização dos cheques – que deverão ser publicadas brevemente." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está disponível na íntegra.

marți, noiembrie 20, 2007

Livro

Acaba de ser lançada a 4a edição do volume 3 (“Títulos de Crédito”) da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, de minha autoria. No geral, as alterações foram feitas para dar mais clareza didática e profundidade teórica a algumas passagens. ssim, no Capítulo 2, alterei as seções 3 (Literalidade), 4 (Autonomia), 5 (Independência) e 6 (Abstração). No Capítulo 3, alterei as seções 1 (Agente Capaz), 7 (Precisão dos direitos conferidos) e 13 (erros e rasuras no título de crédito).
Esse esforço de lapidação foi mais profundo em outras passagens: no Capítulo 4, sobre transferência do título, principalmente no que diz respeito ao endosso, bem como no Capítulo 5, sobre aval. O Capítulo 9, sobre Cheque, teve o seu texto todo revisto, com alterações que buscaram dar maior profundidade à teoria sobre o tema, incluindo informações historiográficas, além de análises sobre aspectos que eu ainda não abordara.
Houve, também, algumas inovações: inclui uma seção 5.1 no Capítulo 1, cuidando do princípio da incorporação, tema que passou a cair em concursos. No Capítulo 6, alterações sistemáticas sobre microempresa e empresa de pequeno porte (seção 2.1.), refletindo a Lei Complementar 123/06. Alterações sistemáticas e profundas, também, nas seções sobre cancelamento de protesto, sustação de protesto e prescrição.
O Capítulo 12, sobre Conhecimento de Depósito e Warrant foi profundamente alterado, retirando-se passagens que não mostravam mais sintonia com as práticas cambiárias contemporâneas. Por fim, o Capítulo 14, sobre Títulos do Agronegócio, ganhou uma seção específica para a Cédula de Produto Rural, tema que, até então, estava espalhado por outras seções da obra.
O livro já está chegando às livrarias e estou certo que está apto a cumprir o seu papel: auxiliar os cidadãos da República na realização dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, além de buscar cumprir com os objetivos fundamentais da República.

miercuri, iulie 18, 2007

Promoção

Muitos leitores questionaram-me sobre a compra de meus livros. Assim, o Instituto Pandectas e a Editora Atlas acertaram uma promoção que certamente beneficiará a todos: 20% de desconto em todos os livros, com frete grátis para o Brasil. Veja:
- “Manual de Direito Empresarial” (2.ed. 2006) De R$ 60,00 por R$ 48,00
- “Direito Empresarial Brasileiro: v.1: empresa e atuação empresarial” (2.ed. 2007) De R$ 49,00 por R$ 39,20
- “Direito Empresarial Brasileiro: v.2: direito societário” (2.ed. 2007) De R$ 62,00 por R$ 49,60
- “Direito Empresarial Brasileiro: v.3: títulos de crédito” (3.ed. 2006) De R$ 62,00 por R$ 49,60
- “Direito Empresarial Brasileiro: v.4: falência e recuperação de empresas” (1.ed 2006) De R$ 69,00 por R$ 55,20
Melhor: para quem quiser comprar a coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, com seu 4 volumes, um desconto de 25%, ou seja, de R$ 259,00 por R$ 194,00. E frete gratuito.
Contato e vendas com Mário César Paschoal e Kelly Dante em vendas.bh@editor-atlas.com.br ou pomocao.bh@editora-atlas.com.br: Editora Atlas S/A - Filial Belo Horizonte, (31) 3226-7475 / 3201-6926.

luni, mai 21, 2007

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência a publicação, pela Coimbra Editora da Relevância da causa na circulação das acções das sociedades anónimas fora do mercado regulamentado, por Cláudia Pereira de Almeida, Maio 2007.
Publicado pela Livraria Almedina, Letras e Livranças - Lei Uniforme sobre Letras e Livranças – Anotada, por José António de França Pitão, 2007, que vai na 4.ª Edição. "As letras e livranças estão reguladas por Lei Uniforme, de acordo com as Convenções de Genebra, de 7 de Junho de 1930, cujos textos vão introduzidos nesta obra. Estas Convenções foram aprovadas, entre nós, pelo Decreto-Lei n.° 23.721, de 29 de Março de 1934, reconfirmado pelo Decreto-Lei n.º 26.556, de 30 de Abril de 1936, dadas as dúvidas suscitadas quanto à vigência daquelas como direito interno português. A respectiva regulamentação foi, entretanto, complementada e actualizada por vária legislação, onde abundam as necessárias alterações e adaptações introduzidas face à entrada em vigor do euro como nova moeda em circulação na maior parte dos países da União Europeia."
Por fim, ainda da Almedina, pela pena de Coutinho de Abreu, Responsabilidade Civil dos Administradores das Sociedades. "
É propósito deste livro apresentar um quadro conciso, claro, rigoroso e actualizado da responsabilidade civil dos administradores para com a sociedade, credores sociais, sócios e terceiros. Velhos problemas são retomados, questões novas ou renovadas são lançadas. A reforma de 2006 do CSC não mexeu muito no capítulo dedicado à responsabilidade dos administradores. Mas são importantes (apesar de nem sempre felizes) algumas alterações (v. g., o novo n.° 2 do art. 72.° consagra a "regra da decisão empresarial"). E fora daquele capítulo, modificações em algumas normas repercutem-se significativamente no nosso tema (v. g., a explicitação de deveres de cuidado e de lealdade no art. 64.°, 1, possibilita novas perspectivas ou a confirmação de propostas já antes avançadas)."

miercuri, decembrie 20, 2006

::Bonistas italianos en stand by:: (Click Aqui)

.:Argentina:.
Hacia fines de septiembre, un grupo de 170 mil bonistas italianos que no aceptaron la oferta pública de canje de deuda realizada por el Gobierno anunció que iniciaría un juicio contra la Argentina en el CIADI.
En un primer momento, los abogados del Estado evaluaron como estrategia no contestar la demanda, pero eso no sería necesario: si bien pasaron tres meses desde la presentación, según indicaron fuentes de la Procuración del Tesoro, la Argentina todavía no fue notificada sobre el pedido de los bonistas italianos agrupados en la Task Force Argentina (TFA) y liderados por el italiano Nicola Stock. La estrategia inicial planeada por la Procuración ante el anuncio de los bonistas era la de considerar que el reclamo no era de la competencia del órgano de arbitraje del Banco Mundial. “El reclamo de los bonistas no es un caso CIADI”, sostuvo en ese momento Osvaldo Guglielmino, a cargo de la Procuración del Tesoro de la Nación. Por eso el funcionario no descarto que la Argentina “ni siquiera se presente como parte en el juicio”.Lo que hicieron los bonistas fue pedir al CIADI que “registre” el pedido de iniciar procedimientos. Desde la Procuración estimaron que eso no va a suceder, ya que no hay antecedentes de juicios de este tipo en el organismo de arbitraje internacional.
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Otros temas de interes:
Desde marzo se podrán realizar trámites inmobiliarios por Internet
A partir del 12 de marzo de 2007, los usuarios del Registro de la Propiedad Inmueble de la Capital Federal podrán usar los formularios que se pondrán a disposición en la página web del registro para la realización de los trámites registrales. La
resolución técnico registral 4/06 se publicó hoy en el Boletín Oficial y busca facilitar la operación administrativa del organismo. Los formularios podrán ser bajados del sitio oficial del registro (www.dnrpi.jus.gov.ar) o de otro soporte que habilite el Colegio de Escribanos de la Ciudad de Buenos Aires.
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miercuri, octombrie 04, 2006

::MERCOSUR: Prioridades y Desafios:: (click aqui)

Avanzar en la operatividad del Fondo de Convergencia Estructural del Mercosur (FOCEM) y la conformación del arancel externo común, así como atenuar el desequilibrio de la balanza comercial intrabloque, fueron reconocidos como prioridades de la actual presidencia pro tempore brasileña del Mercosur.
Así lo expresó el ministro consejero brasileño Bruno Bath, uno de los principales negociadores de Brasil en el Mercosur, durante la apertura del III Congreso de Comercio Exterior UB-CAMBRAS "Complementación y Calidad", que albergó jueves y viernes la embajada de Brasil en Buenos Aires. Bath también anunció que Brasil procurará durante su presidencia, que le traspasó Argentina en julio pasado, crear un canal de "diálogo bilateral y negociación" entre los países del Mercosur para "destrabar temas y problemas" que surgen en el proceso de integración subregional.
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Tema relacionado:
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Lo dijo el procurador Osvaldo Guglielmino. La defensa argentina afirma que el tribunal no tiene competencia para intervenir en el caso que involucra a 170 mil ahorristas. La decisión tendría fuerte impacto pues implicaría desconocer la jurisdicción en reclamos por incumplimientos contractuales.

duminică, septembrie 24, 2006

Publicação (Brasil)

“Títulos de Crédito: os usuais instrumentos de crédito do comércio internacional” (328p), recém publicado pela Editora Pillares, foi escrito por Hilário de Oliveiro, professor da Universidade Federal de Uberlândia. Um livro muito bom.
No mundo jurídico, os créditos documentados [registrados no passivo circulante, pelas empresas tomadoras] são vistos como contratos bancários. Neste trabalho fica demonstrado que esses papéis, apesar de terem procedência de descritor contratual e mercantil, transcendem de posição nas suas apresentações no exterior: as cartas de crédito [sobre-linhadas no ativo circulante, pelo seu beneficiário] adquirem viço, eficácia e tipicidade cartular [pelo endosso do exportador e poder de saque do endossatário (o banco negociador)], para serem reconhecidas no seu prescritor como títulos de crédito. Neste perfil, o trabalho proposto objetiva evidenciar uma nova postura, no âmbito das vendas sobre documentos [amparados por carta de crédito], que contemplem os pagamentos, o ingresso de divisas pelo banco de cobertura e os deveres instrumentais cartulários, recentemente introduzidos na legislação pátria [vejam-se os artigos 529 a 532 do novo Código Civil].
Em termos metodológicos, este trabalho foi elaborado em três distintas etapas, balizadas pelas pesquisas: teórica, analítica e crítica. A pesquisa teórica concentra-se nos princípios doutrinários advindos do direito ítalo-espânico. Na etapa seguinte, a pesquisa analítica é reconhecida pelo seu conteúdo lexicográfico; enquanto a pesquisa crítica [pelo comedimento do seu expositor] é pontilhada tão-só nos momentos de incidência, descritiva e prescritiva, que são registrados nos negócios amparados pelos créditos stand-by. Enunciada pela não-existência de títulos causais sem um antecedente contratual que os fundamente, na fase postrema desta atividade acadêmica é feita uma interessante abordagem, dos usuais instrumentos financeiros, direcionados ao atendimento dos exportadores e importadores brasileiros. Desse modo, agora mais distantes dos atropelos escolares, foram pacientemente diagnosticadas as permutas financeiras (swap) feitas no mercado de derivados, bem como o forfaiting, o factoring, o confirming, os buyer’s credit, os supplier’s credit e o leasing financeiro.
Maiores informações com a editora: editorapillares@ig.com.br ou com o autor: hilario@triang.com.br

marți, septembrie 19, 2006

Publicação (Pt)

Este semana sublinhamos a publicação de Cláusulas do Contrato de Sociedade que Limitam a Transmissibilidade das Acções, por Alexandre de Soveral Martins, 2006, Livraria Almedina.

miercuri, august 23, 2006

Mittal se diz confiante em decisão positiva da CVM

O presidente-executivo da Mittal Steel afirmou nesta terça-feira estar confiante de que a Comissão de Valores Mobiliários irá decidir a seu favor numa disputa que poderia elevar o custo da fusão da empresa com a Arcelor.
"Estou confiante de que a CVM irá entender que essa fusão é uma fusão amigável", disse Lakshmi Mittal.
Os comentários foram feitos após um encontro com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, e com o presidente-executivo da Companhia Vale do Rio Doce, Roger Agnelli.
Mittal, um bilionário nascido na Índia, também tem um encontro agendado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira.
A visita ao Brasil acontece uma semana antes da data em que a CVM deve decidir se a Mittal Steel terá de fazer uma oferta pública de aquisição das ações dos minoritários da Arcelor Brasil, como parte de sua fusão com a siderúrgica européia Arcelor.
No início do mês, a CVM determinou que a Mittal Steel tinha o "dever legal" de realizar a oferta para os investidores minoritários da Arcelor Brasil. A Mittal recorreu da decisão.
Os minoritários da Arcelor Brasil entraram com o pedido pela oferta após a Mittal afirmar que não planeja realizá-la. A compra de ações dos minoritários pode elevar o custo da aquisição em até US$ 5 bilhões. Os acionistas alegam que o estatuto da Arcelor Brasil exige que qualquer empresa que adquira sua controladora também deve fazer uma oferta pela unidade brasileira.
Em seu recurso a Mittal argumenta que o acordo é uma fusão entre empresas e não uma aquisição. Se o argumento não for aceito pela CVM, a Mittal ainda poderá recorrer ao colegiado da autarquia para reverter a decisão.

Fonte: Reuters.

marți, august 22, 2006

Avalista pode discutir nota promissória fruto de contrato rural que se alega ser ilegal

Se uma nota promissória se origina de contrato rural que supostamente conteria cláusulas ilegítimas, é possível a investigação a respeito, ainda que por parte do avalista do empréstimo. O entendimento foi manifestado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior. Ele foi o relator de um recurso que trata da cobrança feita pelo Banco do Brasil a um avalista de um contrato de financiamento rural do Rio Grande do Sul.
O avalista contesta a validade de cláusulas do contrato que deu origem à nota promissória, as quais seriam abusivas e, por isso, comprometeriam a dívida exigida, ainda que em parte. Já o banco afirma que não seria possível a discussão, porque a nota promissória constituiria título autônomo extrajudicial. Além disso, sustenta que o avalista está sendo cobrado por figurar nesta posição, e não como emitente da nota.
O acórdão do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul (hoje extinto), ao julgar o apelo, anulou a decisão de primeira instância, reconhecendo a possibilidade de discussão do negócio do qual a nota se origina, "se o devedor alega que o título vincula-se a consolidação de dívidas anteriores".
O ministro Aldir Passarinho Junior destacou posição em concordância com a decisão de segunda instância, ressaltando que não se deve impedir o avalista de discutir uma ilegalidade quando chamado a honrar a dívida do tomador do empréstimo, este, sim, que dele usufruiu. Por unanimidade, a Quarta Turma entendeu que o recurso do Banco do Brasil não apresentou alegação de violação de lei federal suficiente para ser acolhido pelo STJ.

Fonte: Informativo STJ, Sheila Messerschmidt.

Projeto facilita protesto e amplia divulgação de devedores

A Câmara estuda uma ampla revisão da legislação que regulamenta o protesto de títulos e outros tipos documentos comprobatórios de dívidas. As alterações constam do Projeto de Lei 6848/06, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Uma das inovações da proposta é a que permite que o credor proteste a dívida sem pagar qualquer taxa. Outra novidade é a criação de um serviço nacional de informação - por internet, fax ou telefone - gratuito que permitirá ao público em geral saber se uma pessoa ou empresa tem título protestado.
De acordo com Benevides, o objetivo principal do projeto é uniformizar as regras sobre o protesto e adequar o procedimento a novas tecnologias.

Títulos eletrônicos
Ainda de acordo com o projeto, as empresas poderão encaminhar, por meio magnético ou gravação ótica, os documentos comprobatórios de dívida. Atualmente existe essa permissão apenas para duplicatas.
Por outro lado, o projeto prevê que será possível protestar títulos e documentos de dívidas digitalizados. Além disso, o credor poderá enviar para protesto cópias eletrônicas dos originais devidamente certificados nos termos da legislação em vigor. Dessa maneira, uma empresa poderá determinar o protesto de um título por meio de um simples e-mail.
Também há a previsão de que os cartórios de protesto possam utilizar os índices adotados pelo tribunal de Justiça do estado em que se localizarem para atualizar o valor do crédito. Mauro Benevides avalia que essa medida vai "coibir abusos normalmente cometidos por ausência de regulamentação legal [dos índices aplicáveis]".

Pagamento facilitado
Para facilitar o pagamento da dívida, o PL 6848/06 autoriza o seu recebimento em moeda nacional. O deputado explica que evita-se, com isso, o inconveniente causado por alguns cartórios que exigem o pagamento em cheque administrativo ou visado. Caso o devedor prefira pagar com cheque comum, o cartório lhe entregará um recibo provisório, mas a quitação definitiva do título dependerá da compensação do cheque.
O projeto autoriza ao devedor pagar o título entregue para protesto na rede bancária. Atualmente, o título nessa condição deve ser pago exclusivamente no cartório.
Caso a dívida já tenha sido protestada - o que ocorre se o devedor não pagar o título em três dias úteis -, o devedor poderá pagá-lo diretamente no cartório, onde também receberá a quitação. Atualmente, a dívida deve ser paga ao credor e o protesto só pode ser cancelado a requerimento deste. Para Benevides, essa flexibilização livrará o devedor do incômodo de não conseguir cancelar o protesto por não encontrar o credor, por exemplo, quando ele muda de endereço.

Informações cadastrais
Os cartórios - diretamente ou por meio de entidade que os represente - deverão organizar um serviço nacional de informação que possibilite a qualquer pessoa consultar se alguém ou alguma empresa tem título protestado. O serviço poderá ser oferecido pela internet, fax, ou central telefônica. Benevides diz que o serviço já foi implantado com sucesso no estado de São Paulo.
O projeto também permite que qualquer entidade representativa da sociedade civil tenha acesso a relação diária de pessoas com títulos protestados. Esse direito hoje restringe-se apenas a entidades representativas da indústria e do comércio ou estabelecimentos de proteção ao crédito.

Despesas com protesto
Por fim, o projeto beneficia o credor com isenção de qualquer despesa com o protesto. De acordo com a proposta, o cartório receberá as taxas correspondentes ao serviço apenas quando o devedor pagar o débito. Se isso não acontecer, o cartório arcará com o prejuízo. Para o deputado, quem deve arcar com esse custo "é quem deu causa ao protesto".
As micro e pequenas empresas ao quitar um título ou cancelar um protesto não pagarão nenhuma despesa além da taxa específica, ficando dispensadas de custas, contribuições e taxas adicionais referentes a serviços cartoriais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Reportagem - Edvaldo Fernandes / Edição - Natalia Doederlein

vineri, iulie 14, 2006

Em Portugal, "Banca e empresas privatizadas mantêm estatutos blindados"

Como dá conta um artigo das jornalistas Alexandra Machado e Maria João Gago, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A limitação ao exercício dos direitos de voto é prática em oito empresas cotadas, tendo já ficado definida a desblindagem na Portucel.
No grupo dos 'sete' que mantêm limites aos votos encontram-se dois bancos, empresas privatizadas e a Compta. Nas empresas privatizadas, a tendência tem sido no sentido de desblindar os estatutos depois de o Estado sair por completo do capital. Ontem acordou-se a desblindagem na Portucel (que será efectiva quando o Estado sair) e há um ano na Cimpor. A cimenteira tinha um limite de 10%, mas em 2005 foi conseguida a aprovação para desblindar.
Em cinco das empresas 'blindadas' existem accionistas com participações superiores aos limites impostos para votarem. É o caso da PT Multimedia, EDP, Inapa, Compta e Portucel. Na PT Multimedia, detêm mais do que 5% (limite de votos) a holding PT, o BES e o Santander. Apesar dos direitos especiais da PT, esta tem, na mesma, limitação aos seus votos. Na holding PT, que tem os votos limitados a 10% do capital, não há qualquer accionista com mais do que essa posição."
Este texto está acessível na íntegra.

marți, mai 23, 2006

"Empresas com novos deveres de informação a partir de segunda-feira"

Como dá conta um artigo da jornalista Sílvia de Oliveira, com Tiago Freire, publicado no Diário Económico de hoje, "A partir da próxima segunda-feira, as empresas com valores mobiliários cotados em bolsa são confrontadas com novos e mais exigentes deveres de prestação de informação. Os factos relevantes são substituídos pela informação privilegiada, um conceito mais amplo.
Segundo o entendimento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que ontem disponibilizou no seu 'site' os documentos relacionados com os novos deveres dos emitentes e dos intermediários financeiros, uma sociedade cotada deve esforçar-se, entre outras coisas, 'por divulgar boas e más notícias o mais depressa possível' e, 'em caso de dúvida: publicar'." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.

vineri, aprilie 21, 2006

Confirman legitimación de la IGJ en juicio contra empresa off shore

::Argentina::
En un dictamen suscripto ayer por la Fiscal General de la Cámara Comercial, Alejandra Gils Carbó, la funcionaria revocó la sentencia de primera instancia por la que se había denegado a la Inspección General de Justicia la facultad para requerir la nulidad de las sociedades extranjeras involucradas en el caso Cromañón.
El dictamen tiene un valor sustancial puesto que servirá como precedente para los miles de juicios que ya inició el organismo de control contra sociedades off shore que actúan en el país. Es que existe una fuerte discusión legal respecto del alcance de las facultades de fiscalización de la Inspección General de Justicia sobre las sociedades extranjeras. Texto completo

Nueva resolución de la IGJ
Exigen informar transferencias fiduciarias de acciones
La Inspección General de Justicia dispuso una serie de requisitos informativos que deben contener los dictámenes de precalificación. Regirá a partir del próximo 1º de agosto.
Hugo Rossi, subinspector de la Inspección General de Justicia (IGJ) y a cargo del organismo tras la renuncia de Ricardo Nissen, dictó la resolución general 2/2006, publicada hoy en el Boletín Oficial, que tiene por finalidad dar publicidad a la transferencia fiduciaria de acciones.En ese sentido, la resolución adopta medidas en relación a los dictámenes de precalificación que deban emitirse para la inscripción en el Registro Público de Comercio de resoluciones de asambleas de sociedades por acciones, en los casos en que hayan participado titulares fiduciarios de acciones de la sociedad ejerciendo sus derechos de voto.Es decir, que el propósito de la resolución es brindar publicidad amplia a la propiedad fiduciaria. Texto Completo

vineri, martie 10, 2006

"'Online' com vantagens para pequeno investidor" na Bolsa

Nos termos de um artigo da jornalista Paula Cordeiro, publicado no Diário de Notícias de hoje, "Comprar e vender títulos em Bolsa é uma prática que se agilizou nos últimos anos, com o mercado de capitais a ser visto com outros olhos por boa parte dos portugueses.
Mas, quando chega a hora de negociar os seus títulos, o pequeno investidor interroga-se: qual a melhor forma de o fazer, especialmente numa altura em que os vários canais electrónicos bancários disponibilizam o serviço? Será vantajoso negociar online?
O DN fez uma ronda junto das principais instituições online e do internet banking dos principais bancos e concluiu que para o pequeno investidor é mais vantajoso usar o canal electrónico do banco com que habitualmente trabalha."
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miercuri, februarie 08, 2006

Vivax abre capital e se compromete com rentabilidade (Brasil)

SÃO PAULO, 8 de fevereiro de 2006 - Começam a ser negociadas hoje as ações da Vivax (VVAX11), operadora de TV a cabo e prestadora de serviços de internet de banda larga, no Nível 2 de governança corporativa da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).
"A Vivax é uma empresa que desde sempre privilegiou o seu crescimento, não abrindo mão da manutenção de sua rentabilidade e de suas margens. E é isso que prometemos aos nossos investidores", disse o diretor de operação da companhia, Antonio João filho, durante cerimônia de lançamento das ações da companhia, na Bovespa.
"Estamos operando há somente seis anos, e nestes seis rápidos anos chegamos ao Nível 2 de governança corporativa, um momento muito especial não só para nós, mas também para todos os novos acionistas. A partir desde momento temos um compromisso maior", disse o presidente da Vivax, Christopher Torto.
A Vivax distribui 19.200.000 units (cada unit representa uma ação ordinária -VVAX3- e duas ações preferenciais -VVAX4- da empresa), que tiveram seu preço fixado em R$ 24,50. Com a abertura de capital a empresa deve obter cerca de R$ 470 milhões.
"A Vivax baseada na sua rede de multi-serviços, na rede de banda larga mais moderna do Brasil, posicionada nos melhores mercados do país, e contando com um grupo gerencial da mais alta capacidade técnica e administrativa, passa a ser a partir de agora não só uma boa opção para os seus acionistas, como também para os investidores que passam a fazer parte da família Vivax", concluiu João Filho. (Fonte: Investnews)