"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

vineri, decembrie 28, 2007

Publicações (Brasil)

Cristiane Derani é a autora de “Direito Ambiental Econômico” (290p), obra publicada pela Editora Saraiva. Este livro admite mais de uma leitura, contudo essa multiplicidade se realiza de maneira mais incisiva, na medida que o livro está à disposição de classes diversas de leitores. De um lado, o leitor preocupado com o tema do meio ambiente; de outro, aquele que dedica atenção mais detida à Teoria Geral do Direito. O tratamento dado pela autora ao tema do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no quadro do Direito Econômico, é primoroso. O trabalho excede a generalidade dos estudos bem feitos e deles se destaca não apenas porque é bem construído, mas também porque sua construção se dá em um plano mais elevado, a partir de uma sólida estrutura de conhecimentos. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
Maristela Basso, Fabrício Polido e Edson Rodrigues Junior são os organizadores de “Propriedade Intelectual: legislação e tratados internacionais” (636p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro reúne textos que procuram conferir novas bases para a prática educacional e de pesquisa sobre temas do amplo domínio dos direitos de propriedade intelectual. Com esta publicação o leitor poderá refletir sobre a variedade das fontes normativas, num contexto que vai além das estritas fronteiras nacionais e que se sobrepõe à visão do legislador nacional. Em relação aos instrumentos internacionais, a coletânea de legislação contempla atos internacionais de que o Brasil é parte, como convenções, acordos e tratados celebrados sob os auspícios da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), da Organização Mundial do Comércio (OMC), da União para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). Entre os instrumentos de âmbito regional citam-se os Protocolos de Harmonização de Direitos de Propriedade Intelectual do Mercosul. A obra oferece ainda exemplos de regulamentação das disciplinas dos direitos de propriedade intelectual no direito comparado, especialmente na sistemática do Direito da União Européia e da Comunidade Andina, a fim de que o leitor possa se valer de fontes materiais (de inspiração) para pesquisa, legislatura e atividade profissionais. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida.

"País [Angola] torna-se membro da assembleia geral da Organização da Propriedade Intelectual"

O AngolaPress noticia que "Angola tornou-se a partir de quinta-feira membro da Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), depois da sua integração em Abril de 1985.
Segundo uma nota da Missão Permanente de Angola junto das Nações Unidas em Genebra, em simultâneo, entra em vigor a adesão do país ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) na área dos registos, e à Convenção de Paris para a protecção da propriedade industrial.
A partir de quinta-feira Angola é também membro da Assembleia e do Comité Executivo da União Internacional para a Potecção da Propriedade Industrial (União de Paris), fundada pela referida convenção, que tem como objectivo proteger as patentes de invenção de desenhos ou modelos industriais, marcas de fábrica ou de comércio, indicação de procedência ou denominações de origem, incluindo as diversas espécies de patentes industriais como as de importação. As patentes estendem-se ao domínio de indústrias agrícolas e extractivas e a todos os produtos fabricados ou naturais, travando assim a concorrência desleal.
Angola é representada na OMPI pelos Ministérios da Indústria, para os assuntos de propriedade industrial, e da Cultura, para as questões de direitos de autor." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, decembrie 21, 2007

"Nova lei retira 13 mil mediadores do mercado"

Segundo o Diário de Notícias, "O novo regime jurídico da mediação de seguros entrou em vigor no início deste ano, e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) fez ontem o balanço da sua implementação. A principal consequência foi a saída do mercado de 13 mil mediadores, dos quais cerca de 10 mil não efectuaram o registo e quase três mil estão com a sua actividade suspensa por dois anos, tal como a legislação prevê.
Assim, existem actualmente 24 590 mediadores de seguros em Portugal, revelou o presidente do ISP, Fernando Nogueira, que acrescentou que a maioria dos cancelamentos se verificou com quem actua como agentes de seguros, sobretudo nos casos de mediadores com carteiras de pequena dimensão.
O ISP sublinha ainda que os objectivos do novo regime foram cumpridos, nomeadamente o reforço da protecção dos consumidores, o incremento da profissionalização e valorização da actividade, bem como a melhoria da eficiência da supervisão. Destaque também para o facto de 78% dos mediadores terem habilitações de nível médio e superior." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, decembrie 17, 2007

Novedad editorial

- LE DÉMANTÈLEMENT DES ENTRAVES AUX COMMERCES MONDIAL ET INTRACOMMUNAUTAIRE: Droits communautaires et de l'OMC comparés, por David Roca. L'Harmattan, París (2007) en dos tomos de 330 y 454 págs.

Una obra muy completa y bien documentada sobre la liberalización del comercio en Europa y a nivel mundial. Muy útil para la consulta y el estudio.

Para más información: http://www.editions-harmattan.fr/index.asp?navig=catalogue&obj=livre&no=23838

sâmbătă, decembrie 15, 2007

.:::Publicidad engañosa:::.

La Cámara en lo Contencioso y Administrativo de la Ciudad confirmó la sanción contra un supermercado por la promoción de una oferta engañosa. Los jueces descartaron que la falta de intención de inducir a error al cliente exima de responsabilidad al comerciante y destacaron que como éste es el que determina las condiciones en que vende los productos, el consumidor "debe ser protegido contra cualquier posible daño".
En un fallo que ubica al consumidor como la parte más débil de la relación comercial y que destaca la necesidad de protegerlo “contra cualquier posible daño”, la Sala II de la Cámara en lo Contencioso Administrativo y Tributario de la Ciudad de Buenos Aires confirmó una sanción impuesta por la Dirección de Lealtad Comercial contra Supermercados Ekono por la promoción de una oferta engañosa.
Los jueces Nélida Daniele, Esteban Centanaro y Eduardo Russo establecieron que el contrato previo a la compra entre el comerciante y el cliente es de adhesión, en razón de que “solo una de las partes (el vendedor) se encuentra en un nivel superior en la etapa negocial, ya que es quien determina las condiciones”.Por lo que indicaron que “sin lugar a dudas es el consumidor o en el caso el potencial consumidor, quien debe ser protegido contra cualquier posible daño, dado la desigualdad habida en este tipo de relaciones”.
.
Tema relacionado:
En una nueva decisión en favor de los derechos del consumidor, la Sala "B" de la Cámara de Apelaciones en lo Penal Económico convalidó la sanción impuesta a la empresa Pepsico de Argentina, quien deberá pagar una multa de $40.000 por considerar que la publicidad de la gaseosa H2Oh! Seven-Up, era engañosa.
Los camaristas Marcos Grabivker y Roberto Hornos blindaron mediante este fallo, la afirmación de que es engañosa la publicidad que de cualquier manera, incluida su presentación, induce o puede inducir a error a sus destinatarios, pudiendo afectar a su comportamiento económico, o perjudicar o ser capaz de perjudicar a un competidor. Es asimismo engañosa la publicidad que silencie datos fundamentales de los bienes, actividades o servicios cuando dicha omisión induzca a error de los destinatarios.
Como se puede comprobar con esta definición, la publicidad engañosa puede ser por exceso u omisión, cuando se hace alusión a características o datos que el producto no posee en el primer caso, o cuando se omite información relevante al mismo.
En la causa caratulada “Pepsico de Argentina S.R.L. s/ infracción a la
ley 22.802” (Ley de lealtad comercial) se condenó a la empresa mencionada, a pagar la suma de $40.000 por considerar que la publicidad de la gaseosa H2Oh! generaba confusión en los destinatarios del producto.

joi, decembrie 13, 2007

"Perigo de burla com cheques à ordem"

Nos termos de um artigo do jornalista Miguel Alexandre Ganhão, publicado na edição de hoje do Correio da Manhã, "O Banco de Portugal desaconselha que se passe cheques à ordem. Esta recomendação surge numa altura em que a instituição liderada por Vítor Constâncio se mostra muito preocupada com o roubo e utilização ilegal dos cheques. A multiplicação de endossos abusivos e desvios daquele meio de pagamento (que ainda é o segundo mais utilizado pelos portugueses, com 209,7 milhões de transacções registadas em 2005) levaram a autoridade de supervisão a implementar um conjunto de novas recomendações para a boa utilização dos cheques – que deverão ser publicadas brevemente." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está disponível na íntegra.

miercuri, decembrie 12, 2007

Publicações (Pt)








Esta semana merece referência a publicação da obra Fusão de Sociedades Comerciais - Notas Práticas, por José Drago, pela Livraria Almedina.
“Num mundo de economia global competitiva e sempre em expansão, as operacões de concentração estão na ordem do dia, tornando o instituto da 'fusão das sociedades' um instrumento cada vez mais recorrente, como uma das formas de se alcançar esse desiderato.Considerando assim a actualidade do tema, o presente trabalho constitui uma abordagem daquele instituto, actualizada à luz das últimas alterações legislativas, visando, numa óptica prática, proporcionar aos que com ele lidam, mormente aos juristas, uma orientação para a solução das questões jurídicas que mais comummente se suscitam, quer ao nível da tramitação do processo da fusão, como nas suas implicações laterais, nomeadamente na área fiscal, ou na do direito dos contratos que lhe estão conectados”
Também publicado pela Livraria Almedina, deixamos menção a Responsabilidade por Exercício de Influência sobre a Administração de Sociedades Anónimas - Uma análise de Direito Material e Direito de Conflitos, da autoria de Rui Manuel Pinto Soares Pereira Dias.
“Nos termos do art. 83/4 do CSC, o sócio que tenha possibilidade, ou por força de disposições contratuais ou pelo número de votos de que dispõe, só por si ou juntamente com pessoas a quem esteja ligado por acordos parassociais de destituir ou fazer destituir gerente, administrador ou membro do órgão de fiscalização e pelo uso da sua influência determine essa pessoa a praticar ou omitir um acto responde solidariamente com ela, caso esta, por tal acto ou omissão, incorra em responsabilidade para com a sociedade ou sócios, nos termos desta lei. Qual o sentido e alcance desta responsabilização, pensando especialmente nos accionistas de urna S.A.? Qual o significado da norma do Código do Trabalho, nesta inspirada, sobre a responsabilidade perante trabalhadores? Em que medida este regime se aplica, quando existam contactos relevantes com outras ordens jurídicas? E sobre estes problemas, e outros com eles relacionados, que o presente estudo se debruça.”

vineri, decembrie 07, 2007

"Banco Mundial considera Portugal exemplar nas reformas para a criação de empresas"

No Diário Económico, a jornalista Susana Teodoro revela que "Num relatório divulgado hoje, o Banco Mundial elogiou o caso português no que diz respeito à modernização de serviços públicos e simplificação de procedimentos, tendo por base a análise do projecto 'Empresa na Hora'.
De acordo com a agência Lusa, a investigação da International Finance Corporation (IFC), integrada no Banco Mundial, mostra a evolução positiva de Portugal nos principais indicadores, sendo que o ponto de comparação se situa em 2005, ano em que eram necessários 11 procedimentos, 78 dias e 20 formulários, mais do que qualquer outro país da União Europeia, para começar um negócio. Actualmente o número de procedimentos necessários passa para 7, e o primeiro passo, isto é, a constituição da empresa, demora menos de uma hora, segundo indica a análise. A IFC elogia ainda a celeridade do Governo, que em quatro meses desenvolveu e pôs a funcionar o projecto.
A redução de passos a dar permite reduzir os custos de criação de uma nova empresa de 13,5% do rendimento nacional bruto per capita em 2005 para apenas 3,4 por cento actualmente, mostram os dados estudados.
Estes resultados permitiram que, entre 2005 e 2007, Portugal se elevasse 75 lugares no 'ranking' de processo de abertura de um negócio incluído no relatório 'Doing Business' do Banco Mundial." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, decembrie 06, 2007

Publicações (Pt)

Esta semana merece referência "A Reforma do Código das Sociedades Comerciais, Jornadas de Homenagem ao Professor Raúl Ventura", publicado pela Livraria Almedina.
Mau grado a importância do conjunto, é indubitável o papel fulcral do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, que ficará conhecido como a grande reforma do Direito das sociedades. Foram alterados trinta e um diplomas, com especial relevo para o próprio Código das Sociedades Comerciais e para o Código do Registo Comercial, republicado em anexo. No essencial, a reforma procurou aligeirar as formalidades que rodeiam a vida das sociedades, aproveitando os meios informáticos hoje disponíveis. Além disso, procurou aperfeiçoar as regras relativas à administração e à fiscalização das sociedades, introduzindo, ao lado dos já existentes, o modelo anglo-saxónico, agora à disposição dos interessados.
Cabe, agora, à doutrina e à jurisprudência, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Não é sempre fácil. Há muitos elementos novos, enxertados num sistema já em funcionamento. Surgirão novos equilíbrios dogmáticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que poderá, se não for adequadamente compreendida e controlada, pôr em causa os objectivos do legislador.
As jornadas realizadas na Faculdade de Direito de Lisboa, em homenagem à figura incontornável do Prof. Doutor Raul Ventura, e com a participação dos mais destacados nomes da grande reforma de 2006 pretendeu, justamente, estudar e divulgar a nova lei. Os textos ora publicados documentam os resultados obtidos. "

miercuri, decembrie 05, 2007

Sobre o ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade

Oficialmente constituído em Junho de 1991, o ICAP contava nos seus órgãos sociais com representantes dos anunciantes, agências de publicidade e meios, na altura a AIND, AMD, APAP, INTERVOZ, RC, RTC e, posteriormente, SIC e TVI. Desde então vêm-se verificando numerosas inscrições a título individual por parte de empresas que directa ou indirectamente se relacionam com a actividade publicitária.
O ICAP é a entidade responsável pela implementação da autodisciplina em Portugal. Este sistema é criado pela própria indústria e de adesão voluntária por parte dos seus profissionais - anunciantes, agências e meios, e tem como objectivo último assegurar, rápida e eficazmente, a observância na comunicação publicitária, enquanto disciplina concebida com elevado sentido de responsabilidade social e observadora das regras da leal concorrência, dos princípios da legalidade, decência, honestidade e veracidade.
Assim, na defesa dos princípios ético-deontológicos da comunicação e actividade publicitárias, compete especialmente ao Instituto:
a) Examinar a publicidade, por sua iniciativa ou a solicitação, difundida ou por difundir, prevenindo assim as entidades de eventuais atropelos à ética e deontologia publicitárias e aos direitos do público em geral, designadamente dos consumidores, e dos concorrentes;
b) Promover a suspensão imediata da publicidade que se revele lesiva dos direitos dos profissionais ou do público em geral;
c) Elaborar, estabelecer e implementar normas e códigos éticos e deontológicos;
d) Contribuir, por todos os meios ao seu dispor, para a elaboração e aperfeiçoamento da legislação;
e) Promover um espírito de entendimento e cooperação tendo em vista dirimir eventuais conflitos;
f) Prestar informações, dar pareceres, deliberar e propor medidas sobre assuntos da sua especialidade;
g) Estabelecer acordos com organizações congéneres e afins.
São, pois, fins últimos deste Instituto promover, desenvolver e implementar o sistema da autodisciplina, enquanto meios de defesa da liberdade de expressão comercial e de promoção da dignificação e credibilidade do discurso publicitário.

Informações mais detalhadas em www.icap.pt

ICAP tem novo Presidente da Comissão de Apelo do JEP - Júri de Ética Publicitária

António Santos Carvalho, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, é desde o passado mês de Setembro, o novo Presidente da Comissão de Apelo, órgão de recurso do Júri de Ética Publicitária do ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade, substituindo assim Ana Luísa Geraldes, Juíza da Relação de Lisboa, que presidiu à Comissão de Apelo, desde Dezembro de 2004, data da criação desta.
Esta substituição deveu-se meramente por razões de índole profissional que condicionam o acompanhamento necessário que a função exige. Recorde-se que Ana Luísa Geraldes, que tem vindo a colaborar com o ICAP desde 1999, acumulou ao longo desde tempo, outras funções como a de Presidente da CACMEP - Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.
António Santos Carvalho conta com um percurso profissional de 35 anos de carreira nas Magistraturas e de 16 anos de docência do Direito, para além de ter também exercido funções, entre tantas outras, de coordenador do ACCCIA – Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa de Macau e de assessor da Alta Autoridade Contra a Corrupção. Possui ainda uma pós graduação em “Garantias do cidadão perante a administração pública".
O Júri de Ética Publicitária do ICAP é composto por 2 Secções, sendo a 1ª Secção presidida por Pedro Quartin Graça, jurisconsulto, assistente convidado do ISCTE e actual Deputado à Assembleia da República e a 2ª Secção por Margarida Almada Bettencourt, igualmente jurista e docente universitária.

marți, decembrie 04, 2007

"Mais de 70% das empresas tem acesso de banda larga à Internet"

No Diário Económico, o jornalista Pedro Duarte dá conta que "O Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou hoje que mais de sete em cada 10 empresas que empregam dez e mais pessoas utilizaram este ano acessos de banda larga à Internet.
Segundo os resultados do Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação nas Empresas efectuado pelo INE, em 2007 um total de 95% das empresas com dez e mais pessoas ao serviço usam computador, enquanto 90% utilizam correio electrónico e dispõem de acesso à Internet, sendo as ligações à Internet através de banda larga são uma realidade para 77% das empresas inquiridas.
O documento adianta que este ano, os computadores foram utilizados na generalidade das empresas com 50 e mais pessoas ao serviço e em 94,3% das pequenas empresas (que têm entre 10 e 49 colaboradores).
A mesma fonte adianta que 'a dimensão da empresa, medida pelo emprego, é um factor determinante no uso das tecnologias analisadas', sendo que cerca de 9 em cada 10 pequenas empresas acedem à rede e comunicam através de correio electrónico, aumentando esta proporção para a quase totalidade no conjunto das médias empresas (entre 50 e 249 pessoas ao serviço) e grandes empresas (com 250 ou mais pessoas ao serviço).
O INE nota que, embora com proporção inferior, comparativamente às referidas tecnologias, a presença na Internet segue a mesma tendência, sendo que a proporção de empresas com site próprio na Internet é, em 2007, de 42,4%; sendo de 87,% no conjunto da grandes empresas.
'A posse de website destaca-se nas empresas ligadas a actividades de Alojamento e Restauração e Actividades Financeiras, respectivamente 86,5% e 86,4%; apresentando uma proporção muito superior quando comparada com o valor médio de posse de website (42,4%)", nota o INE, que acrescenta que as empresas ligadas à Construção apresentam as menores percentagens de utilização de tecnologias: cerca de 88% utilizam computador; aproximadamente 81% utilizam e-mail e acedem à Internet e 30,6% têm website'." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, decembrie 03, 2007

Publicações (Brasil)

Sociedades Anônimas” (327p), coordenado por Maria Eugênia Reis Rinkelstein e José Marcelo Martins Proença, é o mais novo número da Série GVlaw, publicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotada pelo programa de especialização e educação continuada de direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção do conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. "Sociedades Anônimas" é o primeiro voluma de série em direito societário. O qual será seguido por administração e controle. Você pode pagar em até 5x de R$ 11,60 (sem juros). Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou com Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
Fernando F. Castellani é o autor de “A empresa em crise: falência e recuperação judicial de empresas” (132p), publicado pela Editora Saraiva em sua “Coleção Prática do Direito”. Movida pelos princípios de preservação da empresa e de sua função social, pela celebridade e economia processual e pelo interesse da coletividade , a nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas é, definitivamente, um grande marco em nossa recente história legislativa. Diante de tal importância e tamanha alteração, o autor discorre, de maneira clara, objetiva e didática, sobre os principais aspectos da nova legislação, uma vez que oferece ao leitor fonte segura para a compreensão do processo falimentar e de recuperação de empresa. Mais informações: também com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)
Direito Contratual: temas atuais” (743p), é obra publicada pela Editora Método, com textos organizados por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e Flávio Tartuce. Para a presente obra os coordenadores empenharam-se em reunir contribuições pontuais e atuais sobre o Direito Contratual brasileiro. Pela análise dos temas percebe-se a preocupação em trazer uma visão interdisciplinar do Direito Contratual, como difundido nos cursos em que os autores atuam. A obra também visa a contribuir para o aprimoramento do estudo e do ensino do Direito Contratual no Brasil, sempre enfocado em questões práticas, como é comum ocorrer com esse importante instituto negocial. Há trabalhos sobre boa-fé objetiva, cessão da posição contratual, compra e venda, evicção, resolução pela frustração do fim do contrato, vícios redibitórios e muito mais. Mais informações com Fernando Alves (fernando@editorametodo.com.br)

sâmbătă, decembrie 01, 2007

España: Viajes Iberia retirará de su publicidad la expresión "precios válidos salvo error tipográfico"


En el n° 125 de la revista AUTOCONTROL (diciembre de 2007) se informa de que, con fecha de 8 de noviembre de 2007, el juzgado de lo Mercantil nº 6 de España ha dictado un Auto en el que acuerda homologar la transacción judicial alcanzada entre la Asociación de Usuarios de la Comunicación (AUC) y Viajes Iberia, S.A.
Dicho Auto es el resultado de la demanda formulada por AUC contra Viajes Iberia al considerar ilícita el uso de la expresión "precios válidos salvo error tipográfico" en su publicidad. En el Acuerdo la demandada se compromete "a cesar en el uso en su publicidad de la mención "precios válidos salvo error tipográfico" en el futuro. El Juzgado considera que "de los elementos obrantes en los autos, no se desprende que el acuerdo adoptado por las partes esté prohibido por la Ley, ni desconozca ninguna de las limitaciones a las que hace referencia el precepto antes citado, por lo que procede la homologación en la transacción, declarando finalizado el proceso". Por todo ello, el Auto del Jurado finaliza homologando la transacción judicial alcanzada entre la parte demandante, AUC y la parte demandada, Viajes Iberia, S.A.

miercuri, noiembrie 28, 2007

:::Las deudas bancarias de comercio exterior, no se pesifican:::

.:Argentina:.
En un fallo unánime, la Cámara Civil y Comercial de Lomas de Zamora confirmó que las deudas bancarias vinculadas con el comercio exterior están comprendidas en las excepciones del decreto 410/02. En coherencia con ello, rechazó el pedido de pesificación.

Los jueces Norberto Basile, Carlos Igoldi y Rodolfo Tabernero señalaron que las leyes de emergencia que dispusieron la pesificación de las deudas pactadas en moneda extranjera, origen para el mercado interno, ya que su objetivo fue mantener el equilibrio contractual para que el deudor no se vea perjudicado con la disparada del valor del dólar o de otra divisa al momento de romperse con la paridad cambiaria.
En un contrato internacional, el valor recíprocamente tenido en cuenta por ambas partes al contratar no se encuentra ligado a la evolución de la divisa de pago en el respectivo mercado local donde cada una de ellas opera, porque en estos casos la divisa mutuamente convenida representa precisamente el valor tenido en miras al contratar , expresaron los jueces en el fallo. Así, indicaron que si bien el decreto 214/2002 dispuso transformar a pesos todas las obligaciones de dar sumas de dinero de cualquier causa u origen, expresadas en dólares estadounidenses, existentes al tiempo de la sanción de la ley 25.561 , aquél excluye de la conversión a pesos, entre otras operaciones, a las financiaciones vinculadas con el comercio exterior y a los saldos de tarjetas de crédito correspondientes a consumos realizados fuera del país. Texto Completo

Otro tema de interes:
La Tercera Comisión de la Asamblea General de Naciones Unidas (ONU), aprobó la petición para abolir la pena capital. Ahora resta que la decisión sea ratificada por el cuerpo completo, en la sesión plenaria de diciembre. Si bien en Argentina no se aplica como pena, está contemplada aún en el Código de Justicia Militar. Su reforma ya fue aprobada por Diputados, se espera que el Senado haga lo propio.
Si bien en nuestro país no se aplica la pena de muerte pues fue derogada del
Código Penal y prohibida por los Tratados incorporados a la Constitución, aún figura en el Código de Justicia Militar. Su reforma ya fue impulsada y aprobada en la Cámara de Diputados, por lo que resta que el Senado apruebe su modificación. Luego será promulgada por el Ejecutivo y entonces estará erradicada completamente del ordenamiento jurídico argentino.

joi, noiembrie 22, 2007

"Lei de licenciamento comercial menos burocrática e mais rápida"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Cátia Almeida adianta que "O processo de abertura de centros comerciais ou grandes lojas vai ser mais simples e mais rápido. No anteprojecto da nova lei do licenciamento comercial - ao qual o DN teve acesso -, o Governo reduz os prazos de resposta, possibilita a apresentação de projectos em qualquer altura do ano (em vez das anteriores fases) e privilegia empresas que ofereçam qualidade de emprego e que tenham eficiência energética.
Nos critérios de avaliação dos processos estão ainda, pela primeira vez, a promoção do 'conforto da compra', a não discriminação dos cidadãos portadores de deficiência e a adesão a processos de resolução de conflitos de consumo. A componente ambiental também faz parte da pontuação. A utilização de energias alternativas ou materiais recicláveis (e reciclagem de resíduos) vão servir de 'bónus' às empresas investidoras. De resto, continua a privilegiar-se os concelhos do interior e a contribuição do estabelecimento para a diversidade comercial de forma a promover a concorrência. O emprego é critério de pontuação, mas em vez da criação de postos de trabalho, a nova lei fala da 'qualidade' do emprego gerado. Por outro lado, deixa de ser tido em conta a compra a fornecedores nacionais, devido a uma imposição da União Europeia, que considera este critério 'proteccionista'.

Prazos e procedimentos
Os pedidos de autorização para instalação e modificação de grandes lojas ou centros comerciais têm de ser enviados pela Direcção Regional de Economia, no prazo de cinco dias, à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE). Esta tem 30 dias para emitir o seu parecer, podendo interromper este período quando solicitar mais dados à empresa em causa. A autorização é posteriormente dada (se for o caso) pela Comissão de Autorização Comercial, composta pelo presidente da autarquia, director regional de economia e um elemento da assembleia municipal."

marți, noiembrie 20, 2007

Publicaçõs (BR)

Já é a segunda edição do “Manual de Direito Comercial” (389p), excelente obra de autoria de Fábio Bellote Gomes, com publicação pela Editora Manole. O livro resulta da experiência acadêmica do autor no magistério do Direito Comercial, aliada à sua experiência profissional no exercício da advocacia no meio empresarial em São Paulo. Elaborado de acordo com a Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101, de 09.02.2005) e com as recentes alterações introduzidas na legislação comercial, o livro aborda os principais pontos do programa da disciplina Direito Comercial (em alguns cursos denominada Direito Empresarial) adotado pelas faculdades de Direito do Brasil. A matéria, muitas vezes complexa e de difícil entendimento, é apresentada por meio de uma didática simples, voltada à sua correta definição e fixação, sendo, por isso, este Manual de Direito Comercial recomendado aos estudantes dos cursos de Direito e de Administração de Empresas, bem como aos candidatos aos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas. Mais informações em jurídico@manole.com.br

Halley Henares Neto é o coordenador de “Comentários à Lei do Supersimples: LC 123/2006” (400p), escrito por destacados juristas, entre os quais Roberto Brocanelli Corona, Leonardo Furtado Loubet, Júlio César Martins Casarin, Rodrigo Camperlingo, Jão Luiz de Morais Erse e outros. Publicado pela Editora Quartier Latin, trata-se de uma obra muito bem escrita, com anotações a cada um dos dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa. Mais informações: editora@quartierlatin.com.br

Roberto Arruda de Souza Lima e Adolfo Mamoru Nishiyama são os autores de “Contratos Bancários: aspectos jurídicos e técnicos da matemática financeira para advogados” (221p), obra publicada pela Editora Atlas. O objetivo deste livro é fornecer elementos jurídicos e de matemática financeira que permitam o adequado entendimento de laudos técnicos elaborados em processos judiciais. O texto tem direcionamento nas aplicações diárias. Para tanto, apresenta casos práticos, diversos exercícios (resolvidos e propostos) e mostra, passo a passo (com ilustrações), como realizar cálculos com auxílio tanto de calculadora quanto de planilhas eletrônicas. Os aspectos jurídicos doutrina e jurisprudência são abordados nos diferentes tópicos relacionados às questões financeiras que surgem em contratos bancários. Temas como juros, correção monetária e Tabela Price, presentes tanto nos processos judiciais quanto no cotidiano de todos nós, são discutidos de forma a sensibilizar para equívocos mais comuns a que todos, inclusive juízes, podem ser induzidos. As informações técnicas de matemática em conjunto com os aspectos jurídicos vão fornecer ao leitor elementos que permitam melhor avaliação de contratos bancários, evitando armadilhas que podem comprometer sua análise e decisão. Adicionalmente, a teoria geral dos contratos e os contratos bancários em espécie são abordados, analisando os princípios do direito civil e do Código de Defesa do Consumidor. Outras informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).

Livro

Acaba de ser lançada a 4a edição do volume 3 (“Títulos de Crédito”) da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, de minha autoria. No geral, as alterações foram feitas para dar mais clareza didática e profundidade teórica a algumas passagens. ssim, no Capítulo 2, alterei as seções 3 (Literalidade), 4 (Autonomia), 5 (Independência) e 6 (Abstração). No Capítulo 3, alterei as seções 1 (Agente Capaz), 7 (Precisão dos direitos conferidos) e 13 (erros e rasuras no título de crédito).
Esse esforço de lapidação foi mais profundo em outras passagens: no Capítulo 4, sobre transferência do título, principalmente no que diz respeito ao endosso, bem como no Capítulo 5, sobre aval. O Capítulo 9, sobre Cheque, teve o seu texto todo revisto, com alterações que buscaram dar maior profundidade à teoria sobre o tema, incluindo informações historiográficas, além de análises sobre aspectos que eu ainda não abordara.
Houve, também, algumas inovações: inclui uma seção 5.1 no Capítulo 1, cuidando do princípio da incorporação, tema que passou a cair em concursos. No Capítulo 6, alterações sistemáticas sobre microempresa e empresa de pequeno porte (seção 2.1.), refletindo a Lei Complementar 123/06. Alterações sistemáticas e profundas, também, nas seções sobre cancelamento de protesto, sustação de protesto e prescrição.
O Capítulo 12, sobre Conhecimento de Depósito e Warrant foi profundamente alterado, retirando-se passagens que não mostravam mais sintonia com as práticas cambiárias contemporâneas. Por fim, o Capítulo 14, sobre Títulos do Agronegócio, ganhou uma seção específica para a Cédula de Produto Rural, tema que, até então, estava espalhado por outras seções da obra.
O livro já está chegando às livrarias e estou certo que está apto a cumprir o seu papel: auxiliar os cidadãos da República na realização dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, além de buscar cumprir com os objetivos fundamentais da República.

"Novo licenciamento comercial começa a ser implementado em 2008"

Segundo o AngolaPress, "O novo sistema de licenciamento da actividade comercial e de prestação de serviços mercantis começa a ser implementado no país, a partir do primeiro trimestre de 2008, informou segunda-feira, em Luanda, o Ministério do Comércio.
Num comunicado, o Ministério do Comércio refere que o novo sistema de licenciamento vai incluir a renovação, emissão e atribuição de alvarás comerciais e de outros documentos de licenciamento que legitimam o exercício da actividade comercial interna, externa e de prestação de serviços mercantis.
Designado oficialmente por Novo Sistema de Licenciamento da Actividade e Organização do Cadastro Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis, o programa inclui acções de depuração, classificação e gestão da rede de comércio em Angola.
Para implementar o novo sistema de licenciamento com sucesso, o ministério de tutela apela aos agentes económicos, comerciais e associações profissionais para aquisição, estudo e interpretação da Lei das Actividades Comerciais."
Esta notícia pode ser lida em texto integral.

"Registo central de seguros pronto em Maio"

Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "Os beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais e produtos de capitalização vão passar a ser informados pelas seguradoras e também a estar identificados num registo central de contratos de seguros, que podem consultar, evitando que esse dinheiro fique por reclamar.
A criação desse registo central, que terá de estar operacional no máximo dentro de 180 dias (até Maio de 2008) está prevista numa lei, ontem publicada, em que o Governo estabelece ainda outras formas de informar os beneficiários de seguros de vida ou acidentes pessoais e de produtos de capitalização. O objectivo é evitar que as importâncias devidas fiquem por pagar, como acontece muitas vezes na situação actual, por falta de informação.
Esta situação fica resolvida agora, já que, em caso de morte de um segurado ou subscritor, o beneficiário, quando sabe que o é, ou o 'detentor da expectativa de ser beneficiário' podem consultar o registo central, que será electrónico e actualizado regularmente pelas seguradoras.
A nova lei estabelece também que as seguradoras, quando falece o segurado, têm 30 dias para informar o beneficiário, um dever que legalmente não existia até agora. Por isso, a lei impõe agora que nos contratos exista mais informação e que as seguradoras cedam um conjunto vasto de dados, para constar no registo central, cuja manutenção e actualização caberá ao Instituto de Seguros de Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, noiembrie 16, 2007

"Cabo Verde poderá vir a comercializar os seus produtos no mercado europeu já em Dezembro"

De acordo com A Semana online, "Cabo Verde deverá entrar para a Organização Mundial do Comércio (OMC) em Dezembro. A afirmação é do secretário de Estado da Economia, Crescimento e Competitividade, Jorge Borges.
A questão foi debatida no último Conselho de Ministros e no final do encontro Jorge Borges garantiu que a maior parte das negociações multilaterais e bilaterais estão concluídas, pelo que o processo de adesão estará fechado até final deste mês e que 'Cabo Verde pode ser aceite na reunião da OMC em Dezembro'.
Cabo Verde pediu formalmente a adesão à OMC em 1999 e, no ano seguinte, foi criado um grupo de trabalho para seguir o processo. De 2004 até este ano, decorreram cinco reuniões negociais, registando-se muitos progressos este ano e tudo leva a crer que a adesão se concretizará até final de 2007, segundo o Secretário de Estado da Economia."
Este artigo está acessível em texto integral.

marți, noiembrie 13, 2007

España: Novedad editorial

● Miguel Corchero y Ana Grande Murillo, "Las oficinas municipales de información al consumidor". Aranzadi, Cizur Menor (2007) 190 págs.

Esta Guía Práctica bajo el título "Las Oficinas Municipales de Información al Consumidor" se destina al estudio del concepto, organización administrativa y funciones de las Oficinas Municipales de Información al Consumidor en España. Dos aspectos deben destacarse de esta monografía. El primero, en cuanto manifiesta que el ámbito municipal es el nivel administrativo más adecuado para la prestación del servicio de información al consumidor. La elección del Municipio obedece a diversas razones: por venir desarrollando ya competencias en materia de consumo, por su atención al ciudadano con especial cuidado, por su ejercicio efectivo a causa de su proximidad y cercanía, porque la mayoría de las relaciones de consumo se producen y agotan en el ámbito local y porque cuentan con una larga tradición ejecutiva en materias directamente relacionadas con el consumo. Asimismo, las Mancomunidades de Municipios constituyen un instrumento muy conveniente para la creación de Oficinas de Información al Consumidor. Y, en segundo lugar, la clasificación, estudio y análisis que realiza de la funciones que pueden desarrollar las Oficinas Municipales de Información al Consumidor en los siguientes términos: Información y Asesoramiento, Tramitación de Quejas, Reclamaciones y Denuncias, Mediación en la resolución de conflictos, Fomento y Divulgación del Sistema Arbitral de Consumo, Colaboración con la Inspección de Consumo, Educación y Formación de los Consumidores..
La actuación administrativa en el ámbito de la protección y defensa de los consumidores se dirige preferentemente a dar respuesta a las demandas de los ciudadanos en favor de una mejor utilización de su poder adquisitivo, a la par que más calidad, seguridad y confianza en los bienes y servicios que el mercado le ofrece, junto con un mayor protagonismo y responsabilidad en cuantas actuaciones le permitan influir en los sectores productivos orientándolos hacia sus propios intereses.

luni, noiembrie 12, 2007

Sobre las ofertas públicas de adquisición de valores en España

El régimen legal de las ofertas públicas de adquisición de valores ha sido recientemente reformado por obra del Real Decreto 1066/2007, de 27 de julio. Esta norma tiene por objeto completar las modificaciones introducidas por la Ley 6/2007, de 12 de abril, de reforma de la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores, para la modificación del régimen de las ofertas públicas de adquisición y de la transparencia de los emisores –que dio una nueva redacción al artículo 34 y al Capítulo V del Título IV de la Ley 24/1988, de 28 de julio, del Mercado de Valores-. Se pretende profundizar en los dos objetivos que perseguía la citada Ley: introducir las necesarias modificaciones exigidas por la transposición de la Directiva 2004/25/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de abril de 2004, relativa a las ofertas públicas de adquisición; y modificar aquellos aspectos de la regulación para garantizar que las ofertas públicas de adquisición se lleven a cabo en un marco legal completo y con total seguridad jurídica.
El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.

Reforma y adaptación de la legislación mercantil española en materia contable

En relación con la legislación mercantil contable, la reciente promulgación de la Ley 16/2007, de 4 de julio, ha traído consigo la reforma y adaptación de dicha normativa para su armonización internacional. Esta Ley responde al proceso de armonización de las normas contables en la Unión Europea en el marco del Derecho de sociedades -en particular, la Cuarta Directiva 78/660/CEE del Consejo, de 25 de julio de 1978, relativa a las cuentas anuales de determinadas formas de sociedad y la Séptima Directiva 83/349/CEE del Consejo, de 13 de junio de 1983, relativa a las cuentas consolidadas-.
El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.

Reforma de la legislación española de Defensa de la Competencia

En el marco de la legislación española se ha producido recientemente una modificación sustancial de la normativa de Defensa de la Competencia como resultado de la promulgación de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia. Esta norma deroga la anterior Ley 16/1989, de 17 de julio, a la que sustituye, y entrará en vigor, con alguna salvedad, el 1 de septiembre de 2007. Es el resultado de un largo proceso de elaboración, que encuentra sus inicios en la publicación por el Ministerio de Economía y Hacienda del “Libro Blanco para la reforma del sistema español de defensa de la competencia” en el mes de enero de 2005.
Su principal objetivo es la reforma del sistema español de defensa de la competencia para reforzar los mecanismos ya existentes y dotarlo de los instrumentos y la estructura institucional precisa para proteger la competencia efectiva en los mercados. Y, todo ello, teniendo presente el nuevo sistema normativo comunitario de defensa de la competencia –principalmente, la consolidación de los mecanismos de aplicación privada de las normas de competencia, la supresión del sistema de autorizaciones de acuerdos y la implantación de las políticas de clemencia-, así como las competencias de las Comunidades Autónomas para la aplicación de las disposiciones relativas a prácticas restrictivas de la competencia según lo dispuesto en la Ley 1/2002 de 21 de febrero, de coordinación de las competencias del Estado y las Comunidades Autónomas en materia de defensa de la competencia.

El comentario completo se encuentra en Santerna Extenso.

luni, noiembrie 05, 2007

"Bolo Rei Escangalhado em tribunal"

Como relata o Jornal de de Notícias, "O Tribunal de Braga prossegue hoje o julgamento dos gerentes e do padeiro da Pastelaria Nobreza, acusados de copiar o 'bolo-rei escangalhado', patenteado pela Confeitaria Paula, de Braga. Para além da Nobreza, a Confeitaria Paula intentou acções contra outras pastelarias, por causa da alegada prática deste crime de contrafacção. Em resposta, algumas pastelarias de Braga e de outras zonas do país, interpuseram uma acção judicial paralela, destinada a avaliar a validade da patente do bolo, registada em 1995 no Instituto de Propriedade Industrial, pela Pastelaria Paula.
As pastelarias visadas argumentam que o registo de propriedade do bolo não é válido, já que o 'bolo-rei escangalhado' é feito, há vários anos, por dezenas de empresas do ramo em Portugal. Esta tese é também defendida pela 'Nobreza' que, em Dezembro de 2006, juntou em Braga um grupo de 20 pasteleiros, para provar que o 'bolo-rei escangalhado' é feito em Portugal há cerca de 40 anos. No entanto, e segundo a acusação, a contrafacção do bolo - que tem como segredo a qualidade da massa, o recheio de chila e a profusão de frutos secos - terá origem na alegada contratação pela Nobreza de um pasteleiro que terá aprendido a fazê-lo na Confeitaria Paula.
Tratar-se-ia, assim, prossegue a acusação, apenas de um caso de usurpação, pela Pastelaria Paula, da receita de um bolo tradicional. A proprietária, Francisca Euzébia Araújo, conhecida como 'Paula', disse que mostrou muitas vezes ao pasteleiro, que entretanto se mudou para a Nobreza, o título comprovativo do registo. 'Avise-o de que não poderia fazer igual', disse. No entanto, assinalou Francisca Euzébia, 'logo que se mudou para outro lado, [o pasteleiro] começou a fazê-lo'." (As hiperligações foram acrescentadas)

sâmbătă, noiembrie 03, 2007

"Empresas nacionais reclamam cinco milhões de euros da Ferrero"

Nos termos de um artigo de Glória Lopes, publicado no Jornal de Notícias de hoje, "Vinte empresas portuguesas de comércio por grosso, que detinham concessões com a Ferrero Internacional, pedem cerca de cinco milhões de euros de indemnizações na sequência de acções movidas contra a multinacional devido a alegadas quebras contratuais. Tratam-se de empresas do Norte, Sul e Ilhas que tinham contratos com a Ferrero há vários anos.
A primeira acção vai começar a ser julgada no próximo dia 14 de Novembro, no Tribunal de Macedo de Cavaleiros, e foi interposta pela Trovidoce - Produtos de Confeitaria, com sede naquela cidade. A segunda foi movida por uma empresa da Madeira e será avaliada no Tribunal do Funchal, no dia 19.
As razões que movem as várias distribuidoras são semelhantes. A acção da Trovidoce foi movida tendo por base uma quebra contratual em 2005, altura em que a Ferrero apresentou um novo contrato às empresas que anulava os anteriores. "
Este texto está acessível na íntegra.

vineri, noiembrie 02, 2007

"Medicamentos serão vendidos pela Internet a partir de dia 7"

O Dinheiro Digital adianta que "A partir de quarta-feira, dia 7 de Novembro, os portugueses já podem encomendar medicamentos pela Internet, telefone ou fax junto das farmácias e locais de venda de fármacos não sujeitos a receita médica para entrega no domicílio, segundo uma portaria hoje publicada. Também a partir de quarta-feira, as farmácias vão poder começar a dar as vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação.
No caso da entrega dos medicamentos ao domicílio pela Internet, as farmácias e outros locais de venda têm de criar uma página on-line onde devem constar as seguintes informações: preço do serviço, formas de pagamento, cobertura geográfica da prestação do serviço e tempo provável de entrega. Devem ainda incluir o nome do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda. Este serviço fica limitado ao município onde está instalada a farmácia e aos concelhos limítrofes.
Segundo a portaria hoje publicada em Diário da República, a entrega de medicamentos ao domicílio, que será controlada por um farmacêutico ou técnico de farmácia, não dispensa a apresentação de receita médica, no caso dos medicamentos a ela obrigados.
Além do site na Internet, o pedido de medicamentos para entrega ao domicílio pode ser feito através de correio electrónico, telefone ou fax.
A venda de medicamentos pela Internet e entrega ao domicílio tem de ser previamente comunicada ao Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento." (A hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida em texto integral.

joi, noiembrie 01, 2007

"Portugal lidera serviços públicos online para empresas na UE"

Como dá conta o Dinheiro Digital, "Portugal lidera o ranking dos serviços públicos on-line destinados a empresas na UE a 27, segundo o relatório da Competitividade hoje divulgado pela AIP, o que revela o 'forte empenho do Governo', disse à agência Lusa a secretária de Estado da tutela.
De acordo com o relatório de Competitividade 2007, apresentado pela Associação Industrial Portuguesa (AIP), em termos de serviços públicos destinados a empresas na Internet, Portugal 'atinge a primeira posição da UE 27', quer em sofisticação como em disponibilização.
'Os dados reflectem o esforço que tem sido feito para melhorar os serviços públicos e o uso que se começou a fazer desses mesmos serviços', afirmou à Lusa a secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques. A governante destacou 'o grande trabalho de integração dos diferentes serviços públicos', o que dá a Portugal 'uma boa posição e serve de exemplo' para outros países.
Maria Manuel Leitão Marques deu como exemplo os serviços disponibilizados no Portal da Empresa, que resultam da coordenação 'de quatro entidades diferentes'." (As hiperligações e a imagem foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida em texto integral.

miercuri, octombrie 31, 2007

"Portugal ocupa 40º lugar no 'ranking' da competitividade"

No Jornal de Notícias Online, Ana Luísa Marques dá conta que "Portugal ocupa este ano o 40º lugar no 'ranking' da competitividade elaborado pelo World Economic Forum. Esta posição representa uma subida de três lugares face a 2006. Já no 'ranking' da competitividade dos negócios, Portugal perdeu dois lugares para a 30ª posição.
Portugal ocupa este ano o 40º lugar os Global Competitiveness Index elaborado pelo World Economic Forum. Esta subida representa uma melhoria de três lugares face a 2006, mas se tivermos em conta a entrada de seis novos países, a subida foi de cinco lugares.
O Global Competitiveness Index mede a competitividade em 131 países e analisa cerca de 100 indicadores. A lista deste ano é novamente liderada pelos Estados Unidos, seguidos da Suiça e a Dinamarca." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

luni, octombrie 29, 2007

Órgão de Proteção ao Crédito terá que Indenizar

Um órgão de proteção ao crédito terá que indenizar um motorista, em R$5 mil reais, que teve seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, sem ter sido avisado. Esta foi a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O motorista alega que, em 2004, ao realizar uma compra, descobriu que seu nome estava negativado em órgãos de proteção ao crédito desde 12 de março de 2001. Este fato o levou a ajuizar uma ação pleiteando indenização, por danos morais, sob o argumento de que não havia recebido, previamente, aviso da negativação.
Em sua contestação, o órgão de proteção ao crédito alegou não ter legitimidade para figurar no processo, pois sua função é apenas fornecer informações para fins de proteção ao crédito e que não possui qualquer responsabilidade quanto ao registro efetuado por lojistas.
O juiz de 1ª instância decidiu que o nome do motorista deveria ser retirado dos cadastros e que o mesmo teria direito de receber uma indenização de R$1 mil.
O relator da apelação, desembargador Pereira da Silva, concluiu que “a instituição credora procede à comunicação de que existe determinada dívida. Por sua vez, o órgão de proteção insere e mantém as informações negativas em seu cadastro após comunicação da instituição que aponta os dados do suposto inadimplente e, assim sendo, é a responsável pelas informações ali contidas, bem como demais atos que circundam a sua atividade”.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Cabral da Silva.

Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG / Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br

Insetos em produto geram indenização

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de laticínios a indenizar uma aposentada, de Belo Horizonte, em R$ 7.600 por danos morais. Ela encontrou fragmentos de inseto em um biscoito.
No ano de 2005, a aposentada comprou um pacote de biscoitos fabricado pela empresa. Enquanto consumia o produto, ela notou que havia algo de estranho no que estava mastigando. Ao retirar uma quantidade da boca, descobriu que os biscoitos continham pêlos e fragmentos de inseto. Com isso, ela passou a sentir fortes dores no estômago.
O marido da aposentada entrou em contato com a empresa, que enviou funcionários à sua casa e lhes informou da possibilidade de contaminação na linha de esteira da fábrica. Eles propuseram a troca do produto mas, com receio de perder a prova, a aposentada não aceitou e enviou os biscoitos para perícia.
O produto foi analisado e constatou-se a contaminação. A aposentada ajuizou ação alegando que a empresa foi negligente ao colocar no mercado produtos que possam causar risco à vida de consumidores e pleiteou indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil.
A empresa fabricante, por sua vez, alegou que o laudo foi prejudicado pelo fato de os biscoitos terem sido apresentados em um saco plástico, fora da embalagem original, e que a análise foi realizada cinco meses depois do fato. Alegou, ainda, que não foi comprovada a relação causal entre o mal sofrido pela aposentada e o consumo do produto.
A sentença de primeira instância julgou o pedido de indenização improcedente. Inconformada, a aposentada recorreu mas, os desembargadores Nilo Lacerda (relator), Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, reformaram a sentença.
Eles entenderam que, “ao comercializar produto impróprio para consumo, a fabricante responde pelo vício do produto e pelos danos provenientes desse vício”. Com isso, condenaram a fabricante ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 7.600.
O relator destacou em seu voto que “o tempo decorrido da data da compra do biscoito e sua apreensão efetuada por determinação da Promotoria de Defesa da Saúde foi de menos de mês”, e que não havia nenhuma prova de que os fragmentos de inseto encontrados não estivessem na massa fabricada pela empresa, nem de que poderia ter “aparecido” por negligência da aposentada.

Assessoria de Comunicação Institucional – TJMG / Unidade Francisco Sales - imprensa.ufs@tjmg.gov.br

"Regras mais apertadas no sector funerário"

Como dá conta a jornalista Rita Carvalho, no Diário de Notícias de hoje, "Todos os cadáveres terão de ser desinfectados e conservados antes de serem sepultados. É essa a principal exigência da norma europeia NP EN 15 017 que entrou em vigor em Portugal e que se aplica às agências funerárias que quiserem receber este certificado de qualidade. Apesar de ainda não ser prática corrente no País, a tanatopraxia - técnica de conservação de cadáveres - é utilizada lá fora e quem já a realiza em Portugal assegura que é nesse sentido que o sector tem de evoluir.
O objectivo deste conjunto de boas práticas, já em vigor em alguns países da Europa, é trazer rigor e profissionalismo aos serviços fúnebres. Por isso, além de orientar os procedimentos que devem ser seguidos na preparação do cadáver - que vão desde a maneira adequada de manusear o corpo até à higienização do mesmo ou à aplicação de cosméticos para a recuperação do rosto -, a norma aposta também na formação e profissionalização dos funcionários do sector."
Este artigo está acessível em texto integral.

sâmbătă, octombrie 27, 2007

"Lojas de comércio electrónico à margem da lei de defesa do consumidor"

Segundo o Tek SAPO, "A DECO analisou a performance das empresas que vendem produtos online com o objectivo de apurar até que ponto os direitos dos consumidores são assegurados nestes espaços de comércio virtual. O resultado não foi positivo e a associação concluiu que 'comprar sentado ao computador continua a ser um território à margem da lei'.
Das 16 lojas virtuais de material electrónico visitadas pela DECO, poucas foram as que cumpriram, na medida do possível, os requisitos estabelecidos pela lei nacional. Em causa está a informação errada sobre os direitos que protegem o utilizador nos casos onde são exigidas devoluções ou reembolsos."
Este artigo está disponível em texto integral.

vineri, octombrie 26, 2007

Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación, ReDeco n° 15 (2007)

En el sumario del n° 15 (2007) de la Revista electrónica ReDeco, publicada por la Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario (AIBADA), en colaboración con el Centro Europeo para el Derecho del Consumo y la Sección Española de la Asociación Europea para el Derecho Alimentario, se incluyen los siguientes artículos y secciones:
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- Editorial: "UE: la mejora de la calidad de las consultas previas a la proposición de textos legislativos en materia de protección de los consumidores"

- El etiquetado de los productos alimenticios modificados genéticamente en la UE: alcance y perspectivas de futuro, por Alejo Martínez Javalambre

- El control de la aplicación del Derecho comunitario en materia de libre circulación de mercancías: ¿es necesaria una reforma? por Luis González Vaqué

- La Estrategia europea sobre problemas de salud relacionados con la alimentación, el sobrepeso y la obesidad, por Julia Arrestegui Segalés

- Jurisprudencia del TJCE: "Líquidos en envases previos - preacondicionamiento en volumen: sentencia de 4 de octubre de 2007, Diageo Deutschland GmbH asunto C-457/05", por Isabel Segura Roda

- Reseñas y resúmenes: artículos de revista

- Cursos, seminarios y otras actividades de formación

- Libros recibidos
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La revista se puede consultar en: http://aibadaredeco.googlepages.com/
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miercuri, octombrie 24, 2007

"Cem anos de supervisão nos seguros"

Como dá conta o Jornal de Notícias de hoje, "A actividade de supervisão de seguros em Portugal comemorou o seu I centenário e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) decidiu assinalar a data com um conjunto de iniciativas, designadamente a realização, já amanhã, de um colóquio internacional sobre solvência e fundos de pensões.
Numa cerimónia realizada ontem na sede do ISP - que contou com a participação do presidente da CMVM e do governador do Banco de Portugal que, em conjunto com o presidente do ISP, constituem o Conselho da Supervisão Financeira - Fernando Dias Nogueira assinalou o facto de o decreto que estabeleceu pela primeira vez as condições gerais para o exercício da actividade seguradora datar de 21 de Outubro de 1907. Esse mesmo decreto cria o Conselho de Seguros (o antecessor do actual ISP), dirigido na altura pelo administrador da Caixa Geral de Depósitos e composto por dois juízes. A este Conselho foram, então, atribuídas as funções de coordenação e de fiscalização do sector" (As hiperligações e a imagem foram acrescentadas)

marți, octombrie 23, 2007

"Ministro diz que 400 farmácias contornaram a lei e funcionam com propriedade simulada"

Segundo o Público Última Hora, "O ministro da Saúde estimou hoje que pelo menos 400 farmácias funcionam num regime de propriedade simulada para contornar a legislação que exige que seja um farmacêutico a dirigir estes estabelecimentos. A Autoridade Nacional do Medicamento afirma desconhecer o número avançado pela tutela." (A hiperligação foi acrescentada)
Esta notícia pode ser lida na íntegra.

luni, octombrie 22, 2007

Publicações (Pt)

Esta semana merece a nossa referência Direito dos Registos e do Notariado, de J. de Seabra Lopes, 2007, 4.ª Edição, pela Livraria Almedina.
Fruto de profundas alterações de que o ordenamento jurídico dos registos e do notariado tem sido recentemente objecto, a presente edição do "Direito dos Registos e do Notariado", que necessariamente as reflecte, diverge também, de forma muito significativa, das anteriores versões. Transformações sofridas pelo sistema dos registos tem obedecido a uma dupla orientação. O recurso intensivo às novas tecnologias e a simplificação de formalidades. A constituição de bases de dados de âmbito nacional conduziu à desmaterialização dos actos, com o consequente abandono progressivo do suporte em papel, e determinou a eliminação da competência territorial das conservatórias; por sua vez, a desformalização de grande número de actos eliminou diligências e formalidades com significativo impacto na actividade notarial.

Referimos ainda o
Regime Jurídico das Empresas Municipais, de Pedro Gonçalves,2007, igualmente da Livraria Almedina.
Apesar dos créditos e dos inúmeros aspectos positivos da sua disciplina, a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro - que aprova o regime jurídico do sector empresarial local - coloca não poucas dúvidas e dificuldades de interpretação. A inicial tentativa de descodificação de algumas das suas normas veio reclamar um esforço mais amplo, implicando uma compreensão integral do regime nele consagrado e da filosofia que o inspirou. O presente livro, dedicado apenas às empresas de âmbito municipal, surge como resultado desse labor, procurando, tanto quanto possível, acolher uma visão global do regime jurídico das empresas municipais. Como se explica desde as primeiras páginas, a Lei de 2006 não contempla uma regulamentação exclusivamente endereçada às empresas; pelo contrário, em larga medida, os municípios aparecem como os seus primeiros destinatários. Neste sentido, a exposição, dirigida ao regime jurídico das empresas municipais, surge também direccionada para a análise de múltiplas decisões e actuações dos municípios no âmbito das relações jurídicas com as "suas" empresas.

joi, octombrie 18, 2007

::: Puso su marca, es responsable :::

.:Argentina:.
La Cámara Civil condenó a Coto a indemnizar a una clienta por los daños que sufrió en su dentadura luego de morder un hueso que se encontraba en un bocado de acelga que había comprado en un local de esa cadena de supermercados. "Quien pone su marca en la cosa, sea o no el verdadero productor o fabricante, responde frente al consumidor por los daños resultantes del riesgo o vicio de la cosa", dice el fallo.go o vicio de la cosa", dice el fallo.
Los jueces Jorge Mayo, Jorge Giardulli y Claudio Koper coincidieron con la sentenciante de primera instancia y enmarcaron el extraño hecho en la responsabilidad objetiva del artículo 1113 del Código Civil y en la responsabilidad por productos elaborados del artículo 40 de la Ley de Defensa del Consumidor (Ley Nº 24.240). Esta última norma señala que "si el daño al consumidor resulta del riesgo o vicio de la cosa o de la prestación del servicio, responderán el productor, el fabricante, el importador, el distribuidor, el proveedor, el vendedor, y quien haya puesto su marca en la cosa o servicio....
Sólo se liberará total o parcialmente quien demuestre que la causa del daño le ha sido ajena". Ante esto, el tribunal indicó que surge con claridad, la responsabilidad del fabricante vendedor y explicó que quien pone su marca en la cosa o servicio, sea o no el verdadero productor o fabricante, importador, distribuidor, proveedor, etc., responde solidariamente con éstos frente al consumidor por los daños resultantes del riesgo o vicio de la cosa o de la prestación del servicio".
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Otro Tema
Abusos bancarios
En un fallo a favor de los derechos de los clientes bancarios, la Cámara Civil y Comercial de Chaco condenó a HSBC por los intereses abusivos y usurarios cobrados por descubiertos, generados en saldos de cuenta corriente. El banco llegó a cobrar el 71,91% de interés cuando la tasa fijada por el Central era de 18,25.

Publicações (Brasil)

Cristiano Gomes de Brito é o autor de “Sociedade Limitada & Cessão de Quotas” (173p), obra publicada pela Editora Juruá. A cessão de quotas é um tema que sempre gerou controvérsias na doutrina e na jurisprudência. Com o advento do Código Civil, passou a ser regulada de forma precária, adotando o legislador um sistema inédito nos sistemas jurídicos estrangeiros. O livro, fruto da tese de doutoramento em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, discorre primeiramente sobre a origem da sociedade limitada e sua constituição, bem como o exame do contrato social, do capital social e das quotas, sendo em seguida abordada a cessão e a oposição à cessão de quotas. A presente obra dedica-se a analisar e interpretar a nova sistemática da cessão de quotas na sociedade limitada, seus efeitos, extensão, formalidades e requisitos, em face das lacunas encontradas no Código Civil, com incursões no direito comparado Português, Espanhol, Italiano, Argentino, Alemão e Francês. Mais informações em professor@cristianobrito.com.br
A série Gvlaw ganha mais um volume: “Contratos de Propriedade Industrial e Novas Tecnologias” (480p), que tem a coordenação de Manoel J. Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur, tendo sido publicado pela Editora Saraiva e Fundação Getúlio Vargas. A série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotada pelo programa de especialização e educação continuada de direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção do conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. "Responsabilidade civil na internet e nos demais meios de comunicação" , é o segundo volume da série em responsabilidade civil, o qual será seguido por responsabilidade civil no novo código e seus principais aspectos processuais e responsabilidade civil nas relações de consumo. Este volume pode ser comprado em até 7x de R$ 10,15 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.

miercuri, octombrie 17, 2007

"Governo quer simplificar licenciamento de centros comerciais"

De acordo com o Dinheiro Digital, "O secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor anunciou hoje, em Torres Vedras, que pretende rever a lei do licenciamento comercial, apostando na simplificação e acelerando os processos de aprovação dos centros comerciais.
'Estamos a preparar a revisão da lei 12/2004 para a modernizar e aperfeiçoar', disse à agência Lusa Fernando Serrasqueiro, que falava após a inauguração, em Torres Vedras, do Arena Shopping, o primeiro grande centro comercial a ser aberto ao público na Região Oeste. 'Espero que em 2008 já possamos ter uma legislação mais amiga dos promotores', adiantou o secretário de Estado, explicando que aposta no sentido de tornar a legislação 'mais simples e mais rápida'.
Fernando Serrasqueiro pretende alterar a legislação à luz do programa 'Simplex', para ultrapassar 'as dúvidas sobre a aplicação da lei', considerada 'complexa e de difícil interpretação', além de estabelecer períodos de candidaturas.
A mudança da lei vai também no sentido de 'promover mais rapidez na aprovação dos projectos', já que actualmente 'o período que decorre desde a apresentação da candidatura até à inauguração [de um centro comercial] são cerca de três anos'." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, octombrie 16, 2007

"CMVM quer que empresas revelem dados"

O Jornal de Notícias de hoje dá conta que "A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) quer que as empresas que comercializam contratos de investimento em bens tangíveis - obras de arte ou selos - prestem mensalmente informação sobre a actividade.
O projecto de regulamento da CMVM está em consulta pública, até 29 Outubro, e prevê a divulgação do número de clientes, montante das responsabilidades extrapatrimoniais e número de contratos celebrados, nos primeiros quinze dias de cada mês. O regulamento estabelece, ainda, que as empresas deverão fornecer aos clientes os dados do extracto trimestral, com a quantidade, valor unitário e valor global dos contratos.
A supervisão da CMVM sobre este tipo de empresas - que lhe foi atribuída depois do escândalo da Afinsa e do Fórum Filatélico - 'visa assegurar a transparência da situação financeira das empresas (...) e da forma como os produtos são valorizados e comercializados', refere a CMVM.
Na nova lei, para a venda de contratos de bens tangíveis, que aguarda promulgação e publicação, a CMVM pode 'suspender ou proibir a comercialização destes contratos, e poderá aplicar coimas entre 2500 e 25 000 euros às empresas que violem' a legislação." (As hiperconexões foram acrescentadas)

luni, octombrie 15, 2007

"Marca na Hora: Definido site na Internet para registo"

Segundo o Dinheiro Digital, "O registo de uma «marca na hora» vai custar metade do preço se for feita através da Internet, de acordo com uma portaria publica hoje em Diário da República que indica também o site para o registo.
A portaria, que entra em vigor terça-feira, segue-se à publicação em 26 de Setembro de um decreto-lei que alargou a possibilidade dos cidadãos em Portugal registarem de imediato uma «marca na hora» através da Internet, sem necessitarem de constituir uma sociedade.
Segundo o diploma publicado hoje, a aquisição de uma «marca na hora» online com ou sem constituição de uma «empresa online» através da Internet «custará metade do preço em relação ao serviço presencial», ou seja 100 euros.
O sítio da Internet para o registo da marca é www.empresaonline.pt."

vineri, octombrie 12, 2007

Novedad editorial: "Vida de consumo" de Zygmunt Bauman

● Zygmunt Bauman, "Vida de Consumo". Fondo Económico de Cultura de España S.L., Madrid (2007) 208 págs.

En Vida de consumo, Zygmunt Bauman continúa y profundiza el análisis de la trama y los mecanismos por los cuales la sociedad actual, en su fase de modernidad líquida, condiciona y diseña las vidas de los sujetos centrándose en sus particularidades como consumidores.Con el advenimiento de la modernidad líquida, la sociedad de productores es transformada en una sociedad de consumidores. En esta nueva sociedad los individuos son, simultáneamente, los promotores del producto y el producto que promueven. Son, al mismo tiempo, el encargado de marketing y la mercadería, el vendedor ambulante y el artículo en venta. Todos ellos habitan el mismo espacio social conocido con el nombre de mercado. El examen que los individuos deben aprobar para acceder a los tan codiciados reconocimientos sociales les exige reciclarse bajo la forma de bienes de cambio, es decir, como productos capaces de captar la atención, atraer clientes y generar demanda. Esta transformación de los consumidores en objetos de consumo es el rasgo más importante de la sociedad de consumidores.
En este nuevo libro, Zygmunt Bauman analiza el impacto del modelo consumista de interacción sobre varios aspectos, aparentemente inconexos, del escenario social, como la política y la democracia, las divisiones sociales y la estratificación, las comunidades y las sociedades, la construcción identitaria, la producción y el uso del conocimiento, y la preferencia por distintos sistemas de valores.La invasión, conquista y colonización de la red de relaciones humanas por parte de visiones del mundo y patrones de comportamiento a la medida de los mercados, y el origen del resentimiento, el disenso y la ocasional resistencia frente a las fuerzas de ocupación son los temas centrales de este libro. Las normas sociales y la cultura de la vida contemporánea son puestas bajo la lupa una vez más y reinterpretadas a la luz de estos temas por uno de los pensadores sociales más originales y agudos de la actualidad.

Para más información: http://www.fce.com.ar/ar/libros/detalleslibro.asp?IDL=6135

marți, octombrie 09, 2007

Publicação (Brasil)

Toshio Mukai é o atuor de “Concessões, Permissões e Privatizações de Serviços Públicos”, publicado pela Editora Saraiva e já em quinta edição. Este trabalho analisa as leis que regulamentam o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos e discute a inconstitucionalidade de alguns preceitos normativos. Para tanto, a obra nos traz o conceito de serviço público e sua distinção das atividades econômicas do Estado, examina o serviço adequado, os direitos e as obrigações dos usuários, a política tarifária, os encargos do poder concedente e da concessionária, conceitua as permissões, entre outros aspectos. Para fundamentar o seu conteúdo, o estudo nos apresenta a doutrina e a jurisprudência referentes ao tema, revestindo-se de praticidade e consistência. A presente obra apresenta comentários às Leis n. 8.987, de 13-2-1995 (com as alterações das Leis n. 9.648/98, 11.196/2005 e 11.445/2007) e 9.074, de 7-7-1995, das concessões do setor elétrico (com as alterações das Leis n. 9.648/98, 10.684/2003, 10.848/2001 e 11.192/2006). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).