"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, septembrie 15, 2010

"Maior segurança e transparência nos mercados de derivados na Europa"

Como deu conta a Sala de Imprensa da U.E., "No quadro dos seus esforços para aumentar a solidez do sistema financeiro, a Comissão Europeia apresentou hoje uma proposta de regulamento que visa aumentar a segurança e a transparência da negociação de instrumentos derivados no mercado de balcão (derivados OTC). A Comissão propõe que a informação relativa aos contratos de derivados OTC seja comunicada a repositórios centrais, aos quais as autoridades de supervisão terão acesso. Todos os participantes no mercado receberão mais informação. A Comissão propõe ainda que a compensação dos contratos de derivados OTC, quando celebrados de acordo com um modelo normal, seja feita através de contrapartes centrais (CC). Dessa forma, reduzir-se-á o risco de crédito de contraparte, ou seja, o risco de incumprimento do contrato por uma das partes. A proposta da Comissão, plenamente conforme com os compromissos assumidos pela UE a nível do G20 e com a abordagem adoptada pelos Estados Unidos, será agora apresentada ao Parlamento Europeu e aos Estados-Membros da UE, que a deverão analisar. Uma vez adoptado, o regulamento entrará em vigor a partir do final de 2012.
O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, declarou: 'Nenhum mercado financeiro se pode dar ao luxo de continuar a funcionar como se fosse o faroeste. Os derivados OTC têm um grande impacto na economia real, desde o preço das hipotecas ao preço dos produtos alimentares. A ausência de um enquadramento regulamentar para os derivados OTC contribuiu para a crise financeira e para as tremendas consequências com que todos nos estamos a confrontar. Hoje, propomos regras que trarão mais transparência e responsabilidade aos mercados de derivados. Assim, ficaremos a saber quem está a fazer o quê e quem deve quanto a quem, e poderemos actuar para evitar que as dificuldades de uma instituição individual desestabilizem todo o sistema financeiro, como aconteceu com a falência do Lehman'."

Este Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

joi, septembrie 02, 2010

Em Portugal, Governo limita prazos de pagamento a micro ou pequenas empresas alimentares

Segundo o respetivo Comunicado, o Conselho de Ministros de hoje aprovou um "Decreto-Lei que define os prazos máximos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano, quando o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa
Estabelece-se que, quando estejam em causa produtos alimentares de carácter perecível destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura. Se as transacções comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perecíveis, o prazo é de 60 dias.
As obrigações de pagamento nestes prazos aplicam-se a empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros.
O incumprimento da obrigação de pagamento do preço nos prazos estabelecidos determina a aplicação de juros e constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 44891,81 euros.
Pretende-se, com este diploma, criar melhores condições económico-financeiras para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares, permitindo-lhes, em primeiro lugar, disporem de liquidez imediata para fazerem face às suas obrigações de curto prazo, sem necessidade de recorrerem ao crédito de curto prazo.
Em segundo lugar, pretende-se promover o equilíbrio nas relações comerciais entre produtores, industriais e distribuidores. Com efeito, verificou-se que algumas empresas adquiriram um peso negocial muito relevante, permitindo-lhes impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo, que estes, investidos numa posição negocial mais frágil, se vêem constrangidos a aceitar."