"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, octombrie 30, 2010

"Câmara de Ponte de Lima ganha primeira batalha na guerra pela marca Limiano"

No Público de hoje, a jornalista Andrea Cruz revela que "O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) restituiu ao município de Ponte de Lima a posse das marcas Limiano, mas a Bel Portugal, empresa que produz o queijo com essa indicação de origem, já anunciou que irá recorrer para o Tribunal Administrativo Central do Norte, pelo que continuará a utilizar a marca comercial.
A sentença do TAFP foi proferida 10 anos depois do início da chamada 'guerra do queijo'. O conflito entre a autarquia e a empresa líder do mercado de queijo em Portugal começou quando a Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal) decidiu encerrar a fábrica que tinha em Ponte de Lima, deslocalizando a produção para a unidade de Vale de Cambra, mas continuando a utilizar a marca.
O acórdão do TAFP anulou a deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) 'que revogou o despacho de declaração de caducidade da marca nacional 'Limiano - Ponte de Lima', e de registo das marcas nacionais 'Queijo Limiano' e 'Manteiga Limiana', fazendo emergir na titularidade do município o direito de registo das referidas marcas nacionais'.
Na fundamentação da sentença, segundo a autarquia de Ponte de Lima, o tribunal considera que a marca 'Limiano - Ponte de Lima' integra o nome do município, que constitui um direito subjectivo próprio (o direito ao nome), o qual é afectado com o uso da marca por parte da recorrida particular Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

luni, octombrie 25, 2010

"Grandes superfícies obrigadas a pagar a 30 ou a 60 dias aos pequenos fornecedores"

Como dá conta a jornalista Raquel Martins, no Público, "A partir de Janeiro, os hiper e supermercados terão que pagar atempadamente às micro e pequenas empresas que lhes fornecem produtos alimentares. Quem não o fizer pagará juros de mora e multas que podem ultrapassar os 44 mil euros.
Um diploma hoje publicado em Diário da República estabelece prazos de pagamento obrigatórios nos contratos de compra, venda ou fornecimento de bens alimentares, desde que o credor seja uma pequena ou micro empresa (cujo estatuto esteja certificado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação)
Quando estiverem em causa produtos alimentares perecíveis o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias, após a entrega dos bens e da factura. Nos contratos de fornecimento de bens não perecíveis o prazo é de 60 dias.
Ficam obrigadas a este prazo de pagamento as empresas com mais de 50 trabalhadores 'cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros'. As incumpridoras terão de pagar juros de mora, além de uma coima que oscilará entre os 150 e os 3740,98 euros, para as pessoas singulares, e entre os 500 e os 44.891,81 euros para as pessoas colectivas.
O Governo reconhece que, no sector alimentar, é 'especialmente notório o peso negocial desproporcionado que algumas empresas adquiriram, o que lhes permite impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo'. Nesse contexto, o diploma pretende 'criar melhores condições económicas para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares', além de 'promover o equilíbrio entre produtores, industriais e distribuidores, lê-se na introdução.
As novas regras apenas se aplicam às transacções comerciais efectuadas após a entrada em vigor do Decreto-lei 118/2010 [id est, do Diploma de quo]." (As hiperconexões foram acrescentadas)

miercuri, septembrie 15, 2010

"Maior segurança e transparência nos mercados de derivados na Europa"

Como deu conta a Sala de Imprensa da U.E., "No quadro dos seus esforços para aumentar a solidez do sistema financeiro, a Comissão Europeia apresentou hoje uma proposta de regulamento que visa aumentar a segurança e a transparência da negociação de instrumentos derivados no mercado de balcão (derivados OTC). A Comissão propõe que a informação relativa aos contratos de derivados OTC seja comunicada a repositórios centrais, aos quais as autoridades de supervisão terão acesso. Todos os participantes no mercado receberão mais informação. A Comissão propõe ainda que a compensação dos contratos de derivados OTC, quando celebrados de acordo com um modelo normal, seja feita através de contrapartes centrais (CC). Dessa forma, reduzir-se-á o risco de crédito de contraparte, ou seja, o risco de incumprimento do contrato por uma das partes. A proposta da Comissão, plenamente conforme com os compromissos assumidos pela UE a nível do G20 e com a abordagem adoptada pelos Estados Unidos, será agora apresentada ao Parlamento Europeu e aos Estados-Membros da UE, que a deverão analisar. Uma vez adoptado, o regulamento entrará em vigor a partir do final de 2012.
O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Michel Barnier, declarou: 'Nenhum mercado financeiro se pode dar ao luxo de continuar a funcionar como se fosse o faroeste. Os derivados OTC têm um grande impacto na economia real, desde o preço das hipotecas ao preço dos produtos alimentares. A ausência de um enquadramento regulamentar para os derivados OTC contribuiu para a crise financeira e para as tremendas consequências com que todos nos estamos a confrontar. Hoje, propomos regras que trarão mais transparência e responsabilidade aos mercados de derivados. Assim, ficaremos a saber quem está a fazer o quê e quem deve quanto a quem, e poderemos actuar para evitar que as dificuldades de uma instituição individual desestabilizem todo o sistema financeiro, como aconteceu com a falência do Lehman'."

Este Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

joi, septembrie 02, 2010

Em Portugal, Governo limita prazos de pagamento a micro ou pequenas empresas alimentares

Segundo o respetivo Comunicado, o Conselho de Ministros de hoje aprovou um "Decreto-Lei que define os prazos máximos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano, quando o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa
Estabelece-se que, quando estejam em causa produtos alimentares de carácter perecível destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura. Se as transacções comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perecíveis, o prazo é de 60 dias.
As obrigações de pagamento nestes prazos aplicam-se a empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros.
O incumprimento da obrigação de pagamento do preço nos prazos estabelecidos determina a aplicação de juros e constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 44891,81 euros.
Pretende-se, com este diploma, criar melhores condições económico-financeiras para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares, permitindo-lhes, em primeiro lugar, disporem de liquidez imediata para fazerem face às suas obrigações de curto prazo, sem necessidade de recorrerem ao crédito de curto prazo.
Em segundo lugar, pretende-se promover o equilíbrio nas relações comerciais entre produtores, industriais e distribuidores. Com efeito, verificou-se que algumas empresas adquiriram um peso negocial muito relevante, permitindo-lhes impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo, que estes, investidos numa posição negocial mais frágil, se vêem constrangidos a aceitar."

sâmbătă, august 28, 2010

Amorim afirmó que Brasil tiene que reducir las trabas y abrirse más a sus vecinos

Según el ministro brasileño de Relaciones Exteriores Celso Amorim, el Mercosur también tiene que avanzar mucho más. "Todos deben compenetrarse con la integración", dijo

"Brasil tiene que ser más abierto y no apenas con los aranceles. De nada sirve reducir los aranceles si se crean tantas dificultades", afirmó el canciller brasileño al referirse a las quejas de los países de la región sobre las barreras no arancelarias que ese país impone en su comercio con los vecinos.
"Todos deben estar compenetrados con la integración", remarcó Amorim y puntualizó a organismos como el departamento fitosanitario del Ministerio de Agricultura, el Instituto de Pesos y Medidas y la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria.
Asimismo, el ministro resaltó que el propio Mercado Común del Sur Mercosur tras haber avanzado significativamente este año con la eliminación del doble arancel interno y la creación de un código aduanero, aún tiene que avanzar mucho más.
En este sentido, aseguró que el bloque también debe ampliar la cobertura de sus acuerdos sobre servicios, inversiones y compras gubernamentales con los otros países de Suramérica, hasta ahora limitados a un acuerdo sobre servicios con Chile y a negociaciones para un convenio sobre servicios con Colombia y a uno sobre inversiones con el país trasandino.
"Estamos discutiendo liberar servicios con Estados Unidos y la Unión Europea y no lo discutimos con los socios del Mercosur. Tenemos que dar un salto en servicios e inversiones", opinó en declaraciones citadas por EFE. Texto Completo

vineri, iulie 30, 2010

"Anheuser-Busch Inbev impedida de registar marca Budweiser na Europa"

No Jornal de Negócios Online, o jornalista Francisco Cardoso Pinto relata que "O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, considerou que a cervejeira Anheuser-Busch Inbev não tem direito ao uso exclusivo da marca Budweiser na Europa, pondo assim termo a uma longa batalha travada com a cervejeira a checa Budejovicky Budvar.
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português e Espanhol) e as peças deste Processo (Português e Espanhol).

sâmbătă, iulie 24, 2010

Publicação (Pt)

Esta semana merece referência a publicação pela Livraria Almedina da obra Os contratos de garantia financeira, por Diogo Macedo Graça.Os contratos de garantia financeira, nas suas duas principais figuras típicas - o penhor financeiro e a alienação fiduciária em garantia - revelam-se da maior importância no contexto do mercado financeiro actual. Nesta dissertação, além de se distinguirem essas duas figuras, especificam-se os traços caracterizadores de cada uma delas, os seus aspectos estruturais e as questões que à volta da sua natureza se podem levantar. Por outro lado, deixa-se clara a importância dos diplomas legais que as regulam (Directiva 2002/47/CE, de 6 de Junho, e Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio), visando-se a apresentação das problemáticas, teóricas e práticas, que os últimos anos de vigência e de análise doutrinal levantaram.
Considera-se ainda que, num futuro próximo, o Decreto-Lei n.° 105/2004, de 8 de Maio, terá de ser objecto de uma alteração legislativa, decorrente da transposição da Directiva 2009/44/CE, de 6 de Maio, e abre-se a discussão para o seu impacto no regime aplicável.

duminică, iulie 18, 2010

Indemnización dolarizada

-.Argentina.-

La filial argentina de una reconocida multinacional debió cerrar tras declararse en quiebra. Los ejecutivos de la firma, que percibían su salario en moneda extranjera y cuyos contratos contenían cláusulas especiales, reclamaron un resarcimiento tras ser despedidos. Cómo llegó a ese monto la Justicia.
.
La Justicia decide fijar una condena y aplicarle una suerte de actualización.

Quizás por estos motivos, y
para no estar sujetos al criterio que pudieran adoptar los magistrados, los altos ejecutivos suelen negociar cláusulas contractuales especiales
en caso de desvinculación; ya sea garantizando cierta estabilidad por una determinada cantidad de años o bien, asegurándose de cobrar un monto adicional si la ruptura del vínculo laboral ocurriera antes de un plazo acordado.
Adicionalmente, los ejecutivos también podrían cerrar los términos de su contratación
pactando salarios en dólares
, especialmente cuando prestan servicios para filiales locales de casas matrices en el exterior.
Una nueva sentencia viene a dar respuesta a qué podría suceder y hasta sorprende a los expertos consultados por este medio. Por primera vez, la Justicia del Trabajo
condenó al pago “dolarizado”
de indemnizaciones especiales, previstas en contratos individuales, pactadas en moneda extranjera antes de que se pusiera fin a la convertibilidad.
El fallo sienta un importante antecedente para los miles de convenios acordados antes de la salida del uno a uno que aún siguen vigentes y también llama la atención de los empresarios porque deja en claro que si una cláusula contractual posee un contenido más ventajoso que las previsiones de orden público, prevalece sobre la tarifa indemnizatoria por despido de la Ley de Contrato de Trabajo (LCT), señalaron los especialistas consultados respecto de la causa “De Torres, Jorge O. y otro c/ Recol Networks S.A.”. En este caso, se ordenó calcular la indemnización de los directivos despedidos -tras la quiebra de la filial argentina de una compañía española- en los términos de $1,40 por dólar, más el Coeficiente de Estabilización de Referencia (CER), sumado a los intereses a Tasa Activa. Como resultado, la Justicia fijó la condena por indemnización más intereses en la “módica” suma de $3.000.000.
Para ver el fallo completo, haga click aquí

marți, iulie 13, 2010

"Biodiversidade: Novo relatório destaca práticas empresariais mutuamente vantajosas e mais benéficas para o planeta"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "Um novo relatório financiado pela Comissão Europeia sublinha a importância de integrar a biodiversidade nos planos empresariais e nas principais actividades económicas do sector privado em todo o mundo. O relatório aponta para o forte crescimento registado recentemente dos produtos e dos serviços com rótulo ecológico e o interesse cada vez maior dos consumidores por uma produção sustentável, e mostra como a biodiversidade pode constituir uma oportunidade importante para as empresas num mercado que poderá representar 2 a 6 biliões de dólares em 2050. O relatório apresenta sete recomendações essenciais que se destinam às empresas, convidando os profissionais de contabilidade e os organismos de informação financeira a estabelecerem normas comuns para avaliar os impactos na biodiversidade e a criarem novos instrumentos para o efeito. O projecto 'TEEB for business' fará parte do relatório de síntese TEEB (Economia dos Ecossistemas e Biodiversidade), que será apresentado na reunião da Convenção sobre a Diversidade Biológica em Nagoya (Japão), em Outubro de 2010.
O comissário europeu para o ambiente, Janez Potočnik, declarou: 'Apesar de alguns êxitos a nível local e de uma sensibilização cada vez maior para este problema, o ritmo da perda de biodiversidade a nível global não parece abrandar. Contudo, o presente relatório mostra que as empresas podem dar o seu contributo e congratulo-me com os exemplos concretos de empresas que florescem sem danificar o nosso planeta, que é único'."

Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

luni, iunie 28, 2010

"Tribunal confirma decisão da AdC e condena panificadoras"

Como dá conta o Diário de Notícias, "O Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a condenação da Autoridade da Concorrência à Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa (AIPL) por ter desenvolvido um sistema de troca de informações de preços de pão entre as associadas.
Numa nota hoje divulgada, a Autoridade da Concorrência (AdC) lembra que condenou o sistema de troca de informações desenvolvido por aquela associação entre 2002 e 2005, porque visava falsear a concorrência no sector e adianta que o Tribunal confirmou agora esta condenação e manteve o valor da coima aplicada pela AdC, de 1,1 mil milhões de euros.
'O Tribunal considerou que não se demonstrou que a gravidade da infracção fosse diminuta, sustentando que a arguida actuou com dolo directo, o que intensifica o grau de culpa', explica naquela nota." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Esta peça jornalística está acessível em texto integral.

sâmbătă, iunie 26, 2010

1ª Conferência Luso-Espanhola de Direito da Concorrência







Organizada pelo CAPDC - Círculo dos Advogados Portugueses de Direito da Concorrência e pela AEDC - Asociación Española de Defensa de la Competencia, na próxima semana, terá lugar em Lisboa uma iniciativa do maior interesse para quem se dedica ao estudo do Direito do(s) Mercado(s)

Para mais informações e inscrição, vide a página do evento.

miercuri, iunie 23, 2010

"ISP cria regras para seguros de saúde vitalícios"

Segundo o DinheiroDigital, "O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) colocou em consulta pública, até 23 de julho, o anteprojeto de decreto lei que visa estabelecer o regime especial dos seguros de saúde com cobertura graduada e dos seguros de saúde vitalícios.
'Esta iniciativa legislativa, sustentada no nível de maturidade e de abrangência da oferta actual de seguros de saúde, visa tornar possível a expansão e o acréscimo de sofisticação e especificidade das coberturas neste importante ramo de seguro', informou em comunicado o ISP.
O objetivo é permitir a coexistência entre o regime comum do seguro de saúde e o regime de modalidades especiais de seguro de saúde com cobertura graduada e do seguro de saúde vitalício, que passam a ser os novos níveis de seguro de saúde.
O regime comum do contrato de seguro de saúde (primeiro nível) não é alterado pelo presente anteprojecto.
'No segundo nível – seguro de saúde de cobertura graduada – é aplicável um acervo de disposições de natureza imperativa relativa, ou seja, que só podem ser alteradas em sentido favorável ao segurado', sublinhou o ISP." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este texto pode ser lido na íntegra.

duminică, iunie 20, 2010

"Novo seguro agrícola só em 2011"

Nos termos de um artigo da jornalista Carla Aguiar, publicado no Diário de Notícias de hoje, "A prometida revisão do sistema de seguros agrícolas, inscrita no Orçamento do Estado, só deverá acontecer no próximo ano. Segundo o DN apurou junto de fonte do Ministério da Agricultura, o Governo quer 'ter pronto até final do ano' o novo sistema, o que significa que deverá abranger a campanha agrícola de 2010/2011. Isto, se tudo correr dentro do previsto.
Há muito reclamada pelas confederações de agricultores, a alteração do chamado Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoridades Climáticas (SIPAC) vai passar a integrar 'novos riscos, entre os quais as chuvas persistentes e o escaldão'. Esta mudança torna-se cada vez mais pertinente, à medida que as alterações climáticas expõem a agricultura - já de si extremamente dependente da imprevisibilidade climática - a uma maior vulnerabilidade." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

luni, mai 24, 2010

"Cnuced quer apoiar regulamentação da Lei de Defesa do Consumidor"

De acordo com a AngolaPress, "O perito em formação do projecto TrainforTrade Angola, da Conferência da ONU sobre Comércio e Desenvolvimento (Cnuced), Nuno Fortunato, disse hoje (segunda-feira), em Luanda, que a sua instituição está disponível para apoiar o processo de regulamentação da Lei 15/03 de Defesa do Consumidor, criada em 2003.
Em declarações à Angop, o técnico salientou que sem o regulamento da lei torna-se difícil resolver os casos concretos que ocorrem na vida social, envolvendo consumidores, produtores ou prestadores de serviços.
'A lei tem sete anos, mas só ganha força própria quando tem regulamento, isto é, normas específicas sobre situações concretas da vida social', sublinhou o formador da Cnuced.
Nessa senda, Nuno Fortunato disse que está a ser preparada uma acção de sensibilização sobre a defesa do consumidor que será dirigida aos membros da Assembleia Nacional, com objectivo de abordar questões relativas à importância da regulamentação da lei 15/03.
TrainFortrade é um projecto da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Cnuced), financiado pela Comissão Europeia, virado para formação e assistência técnica em matérias do sector comercial." (As hiperconexões foram acrescentadas)

sâmbătă, martie 06, 2010

"Tribunal considera ASAE constitucional"

O Diário de Notícias acaba de dar conta que "O Tribunal Constitucional (TC) considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste organismos.
Segundo o Acórdão do TC, o decreto-lei que atribuiu à ASAE competências para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.
Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007. Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar sobre a matéria.
A decisão referia-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.
O Tribunal Constitucional decidiu que as 'normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança', mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da República. 'A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação', refere o acórdão.
O TC considera igualmente que o uso e porte de arma 'não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança', sendo também um 'direito especial' concedido aos magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça." (As hiperconexões foram acrescentadas)

vineri, februarie 12, 2010

Eficácia da Sentença nas Ações Coletivas

Decidiu o STJ: Em ação civil pública (ACP) contra banco cujo objetivo era cobrar diferenças de correção monetária nos valores depositados em caderneta de poupança em decorrência de planos econômicos passados, houve sentença transitada em julgado que reconheceu o direito dos poupadores, devendo a instituição financeira efetuar o depósito dos valores da condenação independentemente do ajuizamento de processo de execução individual. Anota-se que, no REsp interposto pelo banco, a controvérsia refere-se a essa forma de execução em ação coletiva, uma vez que o acórdão recorrido chancelou o julgamento do juízo de origem e concluiu ser essa forma de cumprimento do julgado provimento jurisdicional mandamental. Destaca o Min. Relator que o julgamento no Superior Tribunal de Justiça cinge-se apenas aos aspectos infraconstitucionais, ou seja, à validade da determinação de ser feito o depósito dos valores devidos diretamente na conta dos poupadores, sem a ação mandamental da associação de consumidor ou execução individual do poupador, e não ignora que relevante ramificação processual da matéria encontra-se sub judice no Supremo Tribunal Federal para julgamento de questões constitucionais. Afirma que, no aspecto infraconstitucional, a decisão em comento não ofende a lei federal, nada há nos artigos das leis invocados no REsp que obste a determinação do juízo a quo, ou seja, que impeça a execução mandamental direta mediante depósito do próprio banco na conta bancária dos depositantes. Destaca que, mesmo sendo incontroverso que os consumidores possam propor execução individualmente, não se pode concluir que seja vedado ao juízo determinar que o banco devedor efetue o depósito das diferenças de correção monetária nas contas de seus clientes. Explica ser contraditório imaginar o fato de alguém ter seu direito reconhecido, mas haver impossibilidade de determinação da satisfação desse direito. Ressalta ainda que essa modalidade de julgamento evita o que chamou de “judicialização a varejo” de execuções multitudinárias, as quais têm inviabilizado o próprio serviço judiciário. Observa, inclusive, que essa prática é adotada nos USA como class activa. Consigna, também, que os casos discrepantes da normalidade, por exemplo, no caso de o depositante não ter mais conta no banco, serão resolvidos individualmente de acordo com as circunstâncias de cada um. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 767.741-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 15/12/2009.

marți, februarie 02, 2010

"Regulador lança fiscalização aos sites das seguradoras"

No Diário Económico, o jornalista Rui Barroso dá conta que "O regulador do sector dos seguros, o ISP, está a fiscalizar os sítios de internet de todos os corretores de seguros. Em comunicado, a instituição justifica esta medida com a constatação de que 'os conteúdos disponíveis nos sítios acedidos se encontram desactualizados' e 'apresentam, ainda, diversas incorrecções do ponto de vista técnico'.
Para além disso, o ISP pretende ainda averiguar se os conteúdos 'respeitam os deveres de informação a que aqueles profissionais estão obrigados, incluindo os documentos de prestação de contas'.
O ISP dá um prazo até 5 de Fevereiro para que os corretores façam as alterações necessárias. O regulador refere ainda que 'tendo em conta a utilização generalizada da Internet e constituindo os conteúdos apresentados naqueles sítios fonte de informação relevante quer para os clientes quer para o público em geral, o Instituto de Seguros de Portugal sublinha a necessidade de a informação disponível estar devidamente actualizada, podendo ser adoptada uma linguagem acessível ao consumidor mas que respeite, do ponto de vista técnico, os critérios de rigor a observar por todos os operadores do mercado segurador'." (A hiperconexão foi acrescentada)

luni, ianuarie 25, 2010

Publicações (PT)

Esta semana merece referência a publicação, pela Livraria Almedina, do Código da Insolvência - Anotado, por Luís De Menezes Leitão.

joi, ianuarie 14, 2010

"Concorrência: Ministro da Economia admite mudanças na lei"

Segundo o Diário de Notícias, "O ministro da Economia anunciou uma 'previsível' alteração da lei da concorrência, que vigora há sete anos, adiantando que a discussão desta alteração legislativa deve envolver todos os operadores do mercado.
'Esta reflexão, além da autoridade da concorrência, abrange todos os operadores de mercado', afirmou o ministro, na abertura da Terceira Conferência de Lisboa sobre o Direito e a Economia da Concorrência, organizada pela Autoridade da Concorrência, adiantando que 'este é o momento" para um balanço da Lei n.º 18/2003 e para uma introdução das "alterações necessárias'.
A revisão da lei não é, no entanto, dada como certa pelo governante: 'É previsível que a lei seja reformulada', salientou aos jornalistas à margem do encontro, ressalvando que 'é preciso mudar se for preciso mudar' e que 'não há obrigatoriedade de mudar'." (As hiperconexões foram acrescentadas)