O juiz da 20ª Vara Federal de Brasília, Marcio Luiz Coelho de Freitas, deferiu ontem liminar, em mandado de segurança, que suspende a imposição de algumas restrições do acórdão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), relativo à aprovação das aquisições das mineradoras Ferteco, Caemi, Samitri e Socoimex, com a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).
Com a decisão, também fica suspensa a obrigatoriedade da CVRD de alterar o contrato assinado e em vigor entre a mineradora e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), referente à mina de Casa de Pedra. Também fica suspensa a obrigatoriedade de optar, no prazo de 30 dias, entre a alteração no contrato de Casa de Pedra e a alienação dos ativos adquiridos com a operação de compra da Ferteco, bem como os ativos adquiridos posteriormente à compra, mas necessários ao pleno funcionamento da Ferteco. (Fonte: Investnews)
Com a decisão, também fica suspensa a obrigatoriedade da CVRD de alterar o contrato assinado e em vigor entre a mineradora e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), referente à mina de Casa de Pedra. Também fica suspensa a obrigatoriedade de optar, no prazo de 30 dias, entre a alteração no contrato de Casa de Pedra e a alienação dos ativos adquiridos com a operação de compra da Ferteco, bem como os ativos adquiridos posteriormente à compra, mas necessários ao pleno funcionamento da Ferteco. (Fonte: Investnews)
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu