"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, noiembrie 19, 2005

Projeto permite que credor tome bens móveis do devedor

O Projeto de Lei 5977/05, apresentado pelo deputado Orlando Desconsi (PT-RS), permite que os credores recebam na Justiça bens móveis (e não apenas imóveis, como ocorre hoje) dos seus devedores a título de pagamento de dívidas executadas. Com esse objetivo, a proposta acrescenta um artigo ao Código de Processo Civil (Lei 5869/73).
Pela legislação atual, os bens imóveis do devedor equivalentes ao valor do débito são penhorados e levados a leilão. Quando eles deixam de ser arrematados, podem então ser transferidos para o credor (é o que se chama de adjudicação).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência no sentido de que os bens móveis também podem ser usados para o pagamento de dívidas. Mas, segundo explica Orlando Desconsi, nem sempre essa solução é aceita pelos tribunais. "Muitos juízes interpretam o Código de Processo Civil de maneira limitada; assim, demora muito mais tempo para os credores receberem os pagamentos a que têm direito", ressalta.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Niciun comentariu: