"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

luni, noiembrie 07, 2005

Produção de sangria, que vem tirando espaço do vinho, pode continuar até 2011

A polêmica em torno da nova fórmula para a sangria imposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) teve nova decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Seção garantiu à Indústria e Comércio de Bebidas Rodrigues e Silva, detentora da marca Comari, o direito de produzir a bebida derivada de vinho sem as modificações estabelecidas em uma instrução normativa baixada pelo Ministério, até o fim do prazo da autorização recebida em 2001, que expira em 10 anos.
Considerando que a indústria investiu para produzir a sangria quando obtida a licença da autoridade, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, entendeu não ser possível retirar da indústria a autorização dada por prazo certo e determinado (conforme artigo 15 do Decreto 99.066/90, os registros devem ser renovados a cada dez anos). Apoiada na perspectiva que a autorização lhe oferecia, a indústria teve suas expectativas de ampliação de mercado modificadas no momento em que lhe foi exigida uma outra composição para a sangria. A decisão da Seção foi unânime.

Confira os detalhes desta matéria no Santerna extenso.

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