A Câmara analisa a criação do Programa de Geração de Empregos a portadores de deficiência, proposta pelo Projeto de Lei 5980/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que prevê uma parceria entre o Poder Executivo e as empresas privadas. As empresas que aderirem ao programa receberão benefícios fiscais proporcionais à quantidade de vagas do quadro de funcionários preenchidas por portadores de deficiência. Os incentivos fiscais previstos serão em forma de desconto sobre créditos tributários devidos sobre a folha de pagamento de funcionários.O texto prevê ainda a regulamentação do programa pelos ministérios do Trabalho e de Fazenda, por meio de um projeto de lei complementar, em até 180 dias.
Nader acredita que a proposta vai alterar a situação atual, na qual portadores de deficiência têm dificuldade de acesso ao mercado de trabalho. "Essas pessoas têm capacidade e são tão competentes como qualquer outra, e em muitos casos até mais brilhantes e talentosas, devido a sua dedicação", destaca.O deputado lembra que, embora a Lei 8213/91 garanta reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, muitas vezes a vaga não é preenchida. Segundo a lei, as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiência ou profissionais reabilitados após sofrerem acidente de trabalho.
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nader acredita que a proposta vai alterar a situação atual, na qual portadores de deficiência têm dificuldade de acesso ao mercado de trabalho. "Essas pessoas têm capacidade e são tão competentes como qualquer outra, e em muitos casos até mais brilhantes e talentosas, devido a sua dedicação", destaca.O deputado lembra que, embora a Lei 8213/91 garanta reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, muitas vezes a vaga não é preenchida. Segundo a lei, as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiência ou profissionais reabilitados após sofrerem acidente de trabalho.
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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