"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, noiembrie 12, 2005

Nike e Puma fazem Adidas trocar listas por corrente

Depois de mais de 30 anos estampando os uniformes de atletas olímpicos, o logo de três listas da Adidas-Salomon vai ser trocado para os Jogos Olímpicos de Inverno de 2006. Mas não por vontade da empresa: a alemã foi obrigada a se adequar às restrições de exibição de marcas impostas pelo Comitê Olímpico Internacional, informou o The Oregonian.
No lugar das listas, a Adidas vai colocar uma corrente formada pela repetição do número 3, que vai adornar mangas de camisetas e calças de atletas durante as competições dos Jogos Olímpicos de Turim, na Itália. Como não representa nenhuma marca corporativa, o símbolo não precisa respeitar os limites de 20 centímetros quadrados do COI.

Confira os pormenores no Santerna extenso.

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