Como revela Filipa Ambrósio de Sousa no Diário Económico de hoje, "O Partido Socialista apresentou uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado (OE) para 2006 que autoriza o Governo a legislar sobre alteração do regime de dissolução e liquidação das sociedades comerciais e civis sob forma comercial.
A autorização legislativa vai no sentido das empresas poderem passar a abrir processos de falência dirigindo-se a uma Conservatória do Registo Comercial e sem recorrerem aos Tribunais. Este regime – a ser concretizado – terá aplicação imediata nos casos que – à sua entrada em vigor – as acções já tenham sido instauradas e pendentes em Tribunal.
O Partido Socialista propõe outra alteração ao Orçamento que prevê a isenção do pagamento das custas judiciais se, a meio do processo, o autor da acção desistir e se essa desistência for feita até Dezembro de 2006.
Esta proposta dos socialistas pretende funcionar como incentivo excepcional para o descongestionamento de pendências judiciais.
Assim, o Governo, através do PS, propõe que, nas acções de âmbito patrimonial e de cobrança de dívidas, os autores dessa acção que desistam da mesma ou os réus que confessem o pedido da acção estão isentos de pagamento de taxa de Justiça que estariam obrigados até à data.
No entanto, todas as custas judiciais já pagas, não poderão vir a ser restituídas.
O não pagamento das custas poderá dar-se igualmente no caso em que a acção judicial seja interrompida por transacção ou por via da arbitragem. Esta proposta aplica-se igualmente ao processo das injunções - um processo mais célere de cobrança de dívidas até um determinado valor."
A autorização legislativa vai no sentido das empresas poderem passar a abrir processos de falência dirigindo-se a uma Conservatória do Registo Comercial e sem recorrerem aos Tribunais. Este regime – a ser concretizado – terá aplicação imediata nos casos que – à sua entrada em vigor – as acções já tenham sido instauradas e pendentes em Tribunal.
O Partido Socialista propõe outra alteração ao Orçamento que prevê a isenção do pagamento das custas judiciais se, a meio do processo, o autor da acção desistir e se essa desistência for feita até Dezembro de 2006.
Esta proposta dos socialistas pretende funcionar como incentivo excepcional para o descongestionamento de pendências judiciais.
Assim, o Governo, através do PS, propõe que, nas acções de âmbito patrimonial e de cobrança de dívidas, os autores dessa acção que desistam da mesma ou os réus que confessem o pedido da acção estão isentos de pagamento de taxa de Justiça que estariam obrigados até à data.
No entanto, todas as custas judiciais já pagas, não poderão vir a ser restituídas.
O não pagamento das custas poderá dar-se igualmente no caso em que a acção judicial seja interrompida por transacção ou por via da arbitragem. Esta proposta aplica-se igualmente ao processo das injunções - um processo mais célere de cobrança de dívidas até um determinado valor."
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