"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

marți, noiembrie 29, 2005

Em Portugal, "Alguns particulares tratados como investidores profissionais"

Nos termos de um artigo da jornalista Maria João Gago, publicado no Diário Económico de hoje, "Os investidores particulares que tenham uma actuação mais activa e frequente no mercado de capitais português vão poder assumir-se como investidores profissionais, cuja designação imposta pelo Código de Valores Mobiliários (CVM) passará a ser a de investidores qualificados em vez do actual conceito de investidor institucional. Esta possibilidade está prevista no diploma que visa transpor a directiva dos prospectos, cuja versão mais recente já foi disponibilizada na Assembleia da República.
De acordo com o projecto de decreto-lei, que introduz um vasto conjunto de alterações ao CVM, poderão registar-se na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) como investidores qualificados 'as pessoas singulares que tenham uma carteira de valores mobiliários de montante superior a 500 mil euros'. Esta possibilidade é também acessível a investidores individuais que 'tenham realizado operações de volume significativo nos mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, dez operações por trimestre ao longo dos últimos quatro trimestres'.
Além disso, podem ainda registar-se como investidores qualificados 'as pessoas singulares que prestem ou tenham prestado funções, pelo menos durante um ano, no sector financeiro, numa posição profissional em que seja exigível um conhecimento do investimento em valores mobiliários'. O estatuto de investidor profissional é também acessível às 'pequenas e médias empresas, com sede estatutária em Portugal, que, de acordo com as suas últimas contas individuais ou consolidadas, preencham apenas um dos critérios': tenham um número médio de, pelo menos, 250 trabalhadores; um activo total superior a 43 milhões de euros; um volume de negócios líquido de, no mínimo, 50 milhões de euros." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

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