"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

sâmbătă, noiembrie 12, 2005

Defeito em carro novo gera desconto no preço, diz TJRS

O consumidor tem direito ao abatimento proporcional no preço de um veículo defeituoso, e ainda a ressarcimento por dano moral. Uma decisão judicial com esse conteúdo favoreceu uma consumidora que comprou um Ford Focus 1.8 L, o qual apresentou defeito de fábrica no sistema de vedação, permitindo a entrada de água no automóvel.
A reparação foi determinada pela 10ª Câmara Cível do TJRS, confirmando a condenação da fabricante Ford e de uma concessionária.
Essas duas empresas devem arcar juntas com o reembolso de R$ 11.080,00, equivalente ao abatimento do preço do produto, mais a indenização por danos materiais, que resultou num valor bem menor, de R$ 340,50. Já a reparação por danos morais equivale a 40 salários mínimos (R$ 12 mil).

Confira os detalhes no Santerna extenso.

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