O consumidor tem direito ao abatimento proporcional no preço de um veículo defeituoso, e ainda a ressarcimento por dano moral. Uma decisão judicial com esse conteúdo favoreceu uma consumidora que comprou um Ford Focus 1.8 L, o qual apresentou defeito de fábrica no sistema de vedação, permitindo a entrada de água no automóvel.
A reparação foi determinada pela 10ª Câmara Cível do TJRS, confirmando a condenação da fabricante Ford e de uma concessionária.
Essas duas empresas devem arcar juntas com o reembolso de R$ 11.080,00, equivalente ao abatimento do preço do produto, mais a indenização por danos materiais, que resultou num valor bem menor, de R$ 340,50. Já a reparação por danos morais equivale a 40 salários mínimos (R$ 12 mil).
Confira os detalhes no Santerna extenso.
A reparação foi determinada pela 10ª Câmara Cível do TJRS, confirmando a condenação da fabricante Ford e de uma concessionária.
Essas duas empresas devem arcar juntas com o reembolso de R$ 11.080,00, equivalente ao abatimento do preço do produto, mais a indenização por danos materiais, que resultou num valor bem menor, de R$ 340,50. Já a reparação por danos morais equivale a 40 salários mínimos (R$ 12 mil).
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