SÃO PAULO, 3 de novembro de 2005 - A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo autorizou os tabeliães a receber para protesto, a partir de 17 de novembro, contratos de câmbio por meio eletrônico, desde que "validadas suas assinaturas pela utilização de certificados digitais".
O contrato de câmbio é o instrumento especial firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam. Poderá ser recepcionado para o protesto por meio eletrônico desde que realizada a conferência das assinaturas digitais com emprego do aplicativo CADIC, um programa específico disponibilizado pelo Banco Central. Em seu parecer, o juiz auxiliar da corregedoria, Dr. José Antonio De Paula Santos Neto, declarou acreditar que a medida ajudará a colher subsídios práticos para instruir os futuros estudos referentes à ampliação do emprego de meios eletrônicos e digitais nos serviços de registro.
Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (seção de São Paulo), dr. José Carlos Alves, a medida "é um grande avanço, que vale como precedente importante para o estudo do protesto de títulos de crédito eletrônicos e até mesmo assinados eletronicamente". (Fonte: Investnews)
O contrato de câmbio é o instrumento especial firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam. Poderá ser recepcionado para o protesto por meio eletrônico desde que realizada a conferência das assinaturas digitais com emprego do aplicativo CADIC, um programa específico disponibilizado pelo Banco Central. Em seu parecer, o juiz auxiliar da corregedoria, Dr. José Antonio De Paula Santos Neto, declarou acreditar que a medida ajudará a colher subsídios práticos para instruir os futuros estudos referentes à ampliação do emprego de meios eletrônicos e digitais nos serviços de registro.
Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (seção de São Paulo), dr. José Carlos Alves, a medida "é um grande avanço, que vale como precedente importante para o estudo do protesto de títulos de crédito eletrônicos e até mesmo assinados eletronicamente". (Fonte: Investnews)
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