"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

joi, noiembrie 03, 2005

Nova alteração às regras de comercialização do bacalhau

Revendo uma modificação introduzida pelo Governo anterior e da qual demos conta, o Conselho de Ministros de hoje aprovou um "Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, que estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau.
Este Decreto-Lei introduz alterações técnicas que devem ser observadas na comercialização do bacalhau, por forma a que alguns dos parâmetros estabelecidos, designadamente no que se refere à salga e aos teores de humidade, se adeqúem melhor à realidade, garantindo-se, assim, uma correcta informação ao consumidor e assegurando a defesa dos seus legítimos interesses e direitos.
Assim, a deficiência de salga, passa a considerar-se como uma deficiência de preparação do produto, deixando de ser considerada como um defeito, no caso dos teores de sal superiores a 16%. Por outro lado, adequa-se à realidade o desvio considerado para o valor obtido pelo método oficial adoptado para a determinação do teor de humidade no caso de produto desfiado ou migas, o qual passa agora a ser de 10%.".

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