Como relata um artigo do jornalista Luís Lopes, publicado no Correio da Manhã, "A juíza da 4.ª Vara Cível da Comarca do Porto que condenou em Junho passado a Sonae Imobiliária a indemnizar a Adoma, empresa proprietária de duas lojas nos centros comerciais MaiaShopping e NorteShopping, não poupou a ré a uma severa reprimenda moral e ética, ao concluir que esta 'demonstrou uma clara violação dos deveres de boa-fé'
No acórdão do tribunal, depois de se classificar da 'reprovável indiferença', a relação da empresa da Sonae para com a Adoma, a juíza confessa que 'não posso deixar de tirar a conclusão de que nas negociações a ré não procedeu de boa-fé'. Mais à frente, depois de afirmar que foram criadas falsas expectativas ao lojista e de confirmar que a este foram causados danos consequentes 'da infracção das regras de lealdade', a juíza considera que a culpa da Sociedade Portuguesa dos Centros Comerciais (SPCC), como então se designava a empresa da Sonae, 'reside precisamente na omissão grave dos deveres de rectidão, lealdade e lisura'."
Este texto está disponível na íntegra.
No acórdão do tribunal, depois de se classificar da 'reprovável indiferença', a relação da empresa da Sonae para com a Adoma, a juíza confessa que 'não posso deixar de tirar a conclusão de que nas negociações a ré não procedeu de boa-fé'. Mais à frente, depois de afirmar que foram criadas falsas expectativas ao lojista e de confirmar que a este foram causados danos consequentes 'da infracção das regras de lealdade', a juíza considera que a culpa da Sociedade Portuguesa dos Centros Comerciais (SPCC), como então se designava a empresa da Sonae, 'reside precisamente na omissão grave dos deveres de rectidão, lealdade e lisura'."
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