"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, noiembrie 30, 2005

"Administradores fazem balanço negativo do novo Código da Insolvência"

De acordo com o Diário Económico, "Os administradores de insolvência fazem um balanço negativo do primeiro ano de actividade do novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), disse hoje à agência Lusa o presidente da associação do sector.
'Verificam-se menos recuperações, mais burocracias e mais despesas processuais, nomeadamente com anúncios que têm de ser adiantados pelo próprio administrador', concluiu Jorge Faria, da Associação dos Gestores Liquidatários Judiciais e Administradores de Insolvência (APGS).
O diploma foi aprovado em Março do ano passado e instituiu a nomeação de um só responsável pelo processo de insolvência, o administrador, em vez dos anteriores gestores (para recuperação das empresas) e liquidatário (para as que optam pela falência), para diminuir burocracias e dar celeridade aos processos." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível na íntegra.

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