"& alias vidi tractatum de fideiussoribus seu assecurationibus, Petro Santerna, Lusitano, Iureconsulto clarissimo autore", Benvenuto Stracca in "De mercatura decisiones, et tractatus varii, et de rebus ad eam pertinentibus in quibus omnium Authorum", 1556. /// Blogue dedicado ao 'Grande Direito Comercial', i.e., ao Direito dos Mercados e das Empresas // Bitácora dedicada al 'Gran Derecho Comercial/Mercantil', i.e., al Derecho de los Mercados y de las Empresas.

miercuri, noiembrie 09, 2005

Definição de micro e pequeno empresário pode ser votada (Brasil)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados pode votar, na próxima quarta-feira (9), o Projeto de Lei 5805/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que define o micro e o pequeno empresário como "empresário individual de responsabilidade limitada" para a aplicação da legislação civil. Dessa forma, a proposta restringe a obrigação desses empresários perante terceiros ao valor do capital social.
O problema, de acordo com o autor do projeto, é que o novo Código Civil (Lei 10406/02) não faz essa definição de micro e pequeno empresário, deixando-o responder com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A proposta também desobriga as micro e pequenas empresas da realização de reuniões e assembléias e da publicação de quaisquer atos societários. O relator da matéria na comissão, deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA), defende a aprovação da medida.

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